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O curso distância segura cilindros tem como objetivo capacitar profissionais a identificar, implementar e monitorar as práticas seguras no armazenamento e uso de cilindros de oxigênio e acetileno, garantindo conformidade com normas técnicas e regulatórias para prevenção de acidentes e manutenção da segurança no ambiente de trabalho. O foco concentra-se em entender as distâncias seguras, os requisitos de barreiras físicas e as condições de manuseio, armazenamento e operação.
segunda-feira, 25 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Distância Segura Cilindros

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO DISTÂNCIA SEGURA ENTRE CILINDROS DE OXIGÊNIO E ACETILENO

Referência: 201024

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Distância Segura Cilindros

O curso distância segura cilindros tem como objetivo capacitar profissionais a identificar, implementar e monitorar as práticas seguras no armazenamento e uso de cilindros de oxigênio e acetileno, garantindo conformidade com normas técnicas e regulatórias para prevenção de acidentes e manutenção da segurança no ambiente de trabalho. O foco concentra-se em entender as distâncias seguras, os requisitos de barreiras físicas e as condições de manuseio, armazenamento e operação.

Os objetivos específicos do curso incluem capacitar os participantes a compreenderem os riscos associados ao armazenamento e manuseio de cilindros de oxigênio e acetileno, destacando suas propriedades físicas e químicas e os potenciais perigos de sua interação inadequada. Busca-se também ensinar a correta aplicação das normas técnicas e regulamentações, como NR-18, NR-20 e NBR 13523, garantindo que os alunos saibam identificar as distâncias seguras e implementar barreiras físicas sempre que necessário. O curso visa, ainda, promover a prática de inspeções periódicas nos cilindros, incentivando a manutenção preventiva e o uso adequado dos equipamentos. Além disso, reforça a importância da criação de planos de contingência para situações de emergência. Por fim, pretende-se desenvolver nos participantes a habilidade de disseminar boas práticas de segurança e prevenção de acidentes em seus locais de trabalho, fomentando um ambiente mais seguro e em conformidade com os padrões legais.

 Cilindros de ar comprimido utilizados para mergulho dispostos em um suporte de transporte náutico. Manter a separação mínima entre os cilindros reduz o risco de danos estruturais, evita contato acidental entre válvulas e garante a estabilidade durante o deslocamento. - Curso Distância Segura Cilindros.

Cilindros de ar comprimido utilizados para mergulho dispostos em um suporte de transporte náutico. Manter a separação mínima entre os cilindros reduz o risco de danos estruturais, evita contato acidental entre válvulas e garante a estabilidade durante o deslocamento.

Curso Distância Segura Cilindros: Qual a Importância de Manter os Cilindros de Gases Distantes?

Manter cilindros de gases distantes é fundamental para garantir a segurança, tanto do ambiente quanto das pessoas que trabalham ou transitam pelo local. A proximidade inadequada entre cilindros, especialmente de gases incompatíveis como oxigênio e acetileno, pode gerar riscos significativos, incluindo incêndios, explosões e reações químicas perigosas. Conforme descrito na norma NBR 13523, Abaixo estão os principais motivos que destacam a importância dessa medida:

Prevenção de Incêndios e Explosões: A distância mínima entre cilindros e fontes de ignição reduz o risco de incêndios e explosões, que podem ocorrer em caso de vazamentos de gás.

Segurança em Caso de Vazamentos: A distância ajuda a evitar a acumulação de gases inflamáveis em áreas confinadas, minimizando o risco de ignição.

Facilidade de Acesso para Emergências: Manter os cilindros afastados facilita o acesso em situações de emergência, permitindo uma resposta rápida e eficaz.

Conformidade com Normas: O cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas pela norma, além de ser uma exigência legal, assegura que as instalações estejam em conformidade com as regulamentações de segurança, promovendo, assim, um ambiente mais protegido.

Proteção de Estruturas e Pessoas: Distâncias adequadas não apenas protegem as estruturas adjacentes. Assim também, salvaguardam as pessoas que possam estar nas proximidades, contribuindo, assim, para a redução do potencial de danos em caso de incidentes.

Promoção de um Ambiente Seguro e Produtivo: Medidas de segurança como essa contribuem para a criação de uma cultura de prevenção, melhorando a confiança dos trabalhadores e aumentando a produtividade por meio da redução de interrupções por acidentes.

Portanto, manter cilindros de gases distantes não é apenas uma recomendação técnica, mas uma ação estratégica para salvaguardar vidas, bens e a continuidade operacional.

Como Estabelecer Distância Segura Entre Cilindros de Gases?

Para determinar a distância segura entre cilindros de gases, é necessário considerar vários fatores técnicos, normativos e operacionais. Esses elementos garantem o armazenamento e o uso dos cilindros de forma a minimizar riscos de incêndios, explosões e reações perigosas. Sendo assim, é necessário considerar diversos fatores, conforme estabelecido na norma NBR 13523. Os principais aspectos a avaliar incluem:

Capacidade Volumétrica dos Cilindros: A distância mínima varia de acordo com a capacidade dos cilindros. Tabelas específicas na norma fornecem os afastamentos necessários com base na capacidade volumétrica total dos recipientes.

Tipo de Gás: Cada gás possui propriedades únicas que impactam a segurança. Por exemplo, o GLP, o oxigênio e o acetileno exigem distâncias específicas para garantir a proteção.

Proximidade de Fontes de Ignição: É necessário manter uma distância adequada para evitar riscos de ignição, considerando a localização de fontes de calor ou chamas abertas.

Divisas de Propriedades e Edificações: As distâncias devem ser respeitadas em relação a edificações e divisas de propriedades, conforme as especificações da norma.

Condições Ambientais: Considere fatores como ventilação e a possibilidade de acúmulo de gases em áreas baixas.

Normas e Regulamentações: É fundamental seguir as diretrizes estabelecidas pela norma NBR 13523 e outras regulamentações aplicáveis.

Determinar a distância segura requer um equilíbrio cuidadoso entre atender às exigências normativas, considerar as condições específicas do ambiente e adotar medidas físicas e operacionais adequadas, a fim de assegurar a segurança no uso e armazenamento de cilindros de gases.

Cilindros de gases comprimidos em diferentes tamanhos armazenados em um ambiente industrial. O distanciamento adequado entre os cilindros é essencial para evitar impactos, facilitar o manuseio seguro e mitigar riscos de propagação em caso de vazamento ou incêndio. - Curso Distância Segura Cilindros

Cilindros de gases comprimidos em diferentes tamanhos armazenados em um ambiente industrial. O distanciamento adequado entre os cilindros é essencial para evitar impactos, facilitar o manuseio seguro e mitigar riscos de propagação em caso de vazamento ou incêndio.

Instalação e Posicionamento de Cilindros de Gases

A instalação e o posicionamento corretos de cilindros de gases são essenciais para garantir a segurança no armazenamento, manuseio e uso desses equipamentos. Seguir boas práticas reduz riscos como vazamentos, incêndios, explosões e acidentes relacionados ao transporte e manipulação. A instalação e o posicionamento de cilindros de gás, conforme a norma NBR 13523, envolvem várias diretrizes importantes para garantir a segurança e a eficiência. Aqui estão alguns pontos-chave:

Localização: Instale os cilindros no exterior das edificações, em ambientes ventilados, sendo proibida a instalação em locais confinados, como porões ou garagens subterrâneas.

Afastamentos Mínimos: É necessário respeitar os afastamentos mínimos entre os cilindros e outras estruturas, fontes de ignição, e entre os próprios cilindros. A norma especifica esses afastamentos em tabelas, que variam de acordo com a capacidade dos cilindros.

Superfície de Instalação: Nivele o piso onde os cilindros serão colocados, garantindo que seja feito de material incombustível e projetado para evitar rebaixos que possam acumular gás

Ventilação: Garanta boa ventilação natural na instalação, especialmente para cilindros estacionários, que devem ser apoiados em estruturas que não obstruam a circulação de ar.

Identificação e Sinalização: Identifique os cilindros de forma clara e visível, incluindo informações sobre capacidade, pressão de projeto e outros dados importantes.

Proteção Contra Incêndio: A área de instalação deve estar livre de materiais combustíveis e contar com medidas de proteção contra incêndios, como cercas e sinalizações adequadas.

Essas diretrizes asseguram, por um lado, o armazenamento correto e, por outro, buscam complementarmente minimizar os riscos associados ao armazenamento e manuseio de cilindros de gás, ao mesmo tempo em que garantem a segurança de pessoas e propriedades.

Curso Distância Segura Cilindros: Impacto Potencial em Caso de Acidente com Cilindros de Gases

Os acidentes envolvendo cilindros de gases podem ter consequências graves e de amplo alcance, afetando pessoas, instalações e o meio ambiente. Além disso, o impacto potencial em caso de acidente com cilindros de gás pode ser significativo, envolvendo diversos riscos, dependendo do tipo de gás contido, da pressão e das condições do acidente. A norma NBR ISO 4706 aborda aspectos relacionados à segurança e à integridade dos cilindros, que são cruciais para minimizar esses riscos.

Aqui estão alguns pontos a considerar:

Explosões e Queimaduras: Em caso de falha estrutural, como uma explosão do cilindro, o gás comprimido pode se expandir rapidamente, causando uma onda de choque que pode resultar em ferimentos graves ou até fatais. Além disso, se o gás for inflamável, pode ocorrer um incêndio, resultando em queimaduras e danos materiais extensivos.

Vazamentos de Gás: Vazamentos podem ocorrer tanto devido a falhas nas válvulas quanto no próprio cilindro. Consequentemente, isso se torna especialmente perigoso em ambientes fechados, uma vez que a acumulação de gás pode resultar em explosões ou intoxicações. Por isso, a norma enfatiza a proteção das válvulas e a necessidade de inspeções regulares nos cilindros para prevenir incidentes.

Impacto Ambiental: O vazamento de gases tóxicos ou corrosivos pode ter um impacto ambiental significativo, contaminando o solo e a água. A norma estabelece requisitos para selecionar materiais compatíveis com os gases contidos, minimizando o risco de corrosão e falhas.

Segurança no Transporte e Armazenamento: A norma também aborda a segurança no transporte e armazenamento dos cilindros, incluindo a necessidade de suportes adequados e proteção contra avarias. Além disso, o descumprimento dessas diretrizes pode aumentar o risco de acidentes durante o manuseio.

Treinamento e Procedimentos de Emergência: Os operadores e o pessoal de emergência devem ser treinados para lidar com situações de risco envolvendo cilindros de gás. A norma sugere que se estabeleçam e pratiquem procedimentos de emergência regularmente para garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de acidente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Distância Segura Cilindros

Conteúdo Programático Normativo:

Objetivo
Capacitar os participantes a identificar, aplicar e monitorar práticas seguras no armazenamento, transporte e manuseio de cilindros de oxigênio e acetileno, atendendo às normas de segurança e prevenindo riscos associados.

Público-Alvo
Profissionais que lidam com cilindros de oxigênio e acetileno, como técnicos, operadores, supervisores e técnicos de segurança do trabalho, além de gestores industriais responsáveis por práticas seguras.

Módulo 1: Introdução e Fundamentos (2 horas)
Importância da segurança no manuseio de gases industriais.
Características físico-químicas do oxigênio e do acetileno.
Normas técnicas aplicáveis (NR 20, NR 34, NBR 12962, entre outras).

Módulo 2: Riscos e Prevenção de Acidentes (3 horas)
Principais riscos associados aos cilindros de oxigênio e acetileno (explosões, incêndios e reações químicas).
Medidas preventivas para minimizar riscos.
Importância da ventilação e controle de fontes de ignição.

Módulo 3: Distância Segura e Armazenamento (4 horas)
Requisitos normativos para distância segura entre cilindros de oxigênio e acetileno.
Configuração e organização de áreas de armazenamento (práticas corretas e inadequadas).
Utilização de barreiras físicas e áreas segregadas.

Módulo 4: Transporte de Cilindros (3 horas)
Procedimentos para transporte interno e externo de cilindros.
Equipamentos e dispositivos de segurança.
Boas práticas no manuseio e fixação durante o transporte.

Módulo 5: Inspeção e Monitoramento (2 horas)
Inspeção visual e operacional de cilindros e válvulas.
Manutenção preventiva e identificação de não conformidades.
Elaboração de checklists e relatórios de segurança.

Módulo 6: Estudos de Caso e Prática Simulada (2 horas)
Análise de cenários reais de acidentes envolvendo cilindros de gases.
Simulações práticas de organização e distanciamento seguro.
Discussão e resolução de problemas.

Metodologia
Aulas expositivas com recursos audiovisuais.
Dinâmicas práticas e simulações de campo.
Discussão de casos reais e atividades interativas.

Certificação
Certificado de conclusão emitido aos participantes que obtiverem aproveitamento satisfatório (mínimo de 75% de participação e avaliação final).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES:
Introdução à Segurança na Armazenagem de Cilindros de Gases;
Importância da segurança no armazenamento e manipulação de cilindros de gases com foco especial em oxigênio e acetileno;
Riscos associados à proximidade inadequada entre cilindros de gases inflamáveis e oxidantes;
Normas e regulamentos pertinentes, Distância segura entre cilindros de gases, Orientações específicas para oxigênio e acetileno;
Distância Adequada entre Cilindros de Gases, Conceito de distância mínima recomendada entre cilindros de gases;
Consideração dos diferentes tipos de gases, suas propriedades e riscos associados;
Estudo das normas de segurança;
Determinação da distância segura entre cilindros de oxigênio, acetileno e outros gases;
Distâncias mínimas entre o sistema de oxigênio e adjacências.
Fatores que Influenciam a Distância Segura;
Análise das variáveis que afetam a determinação da distância segura entre cilindros de gases;
Quantidade armazenada, pressão, temperatura e ambiente de armazenamento;
Avaliação de condições específicas que requerem distâncias maiores ou menores entre cilindros;
Garantir a segurança e a prevenção de acidentes, Estratégias para Manter a Distância Adequada;
Métodos práticos para a organização e disposição dos cilindros no local de armazenamento;
Asseguração da distância adequada, Uso de barreiras físicas;
Suportes e sistemas de amarração para garantir a separação necessária entre os cilindros de gases;
Boas Práticas e Procedimentos de Segurança, Revisão das práticas para armazenamento;
Manutenção da distância segura;
Implementação de procedimentos de inspeção periódica;
Estudos de Caso e Aplicações Práticas;
Análise de casos reais de acidentes relacionados à proximidade inadequada entre cilindros de gases;
Apresentação de exemplos práticos de disposição correta de cilindros;
Conclusão referente a distância segura e prevenção de riscos.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

 

Curso Distância Segura Cilindros

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval:

NBR ISO 4706 – Cilindros recarregáveis, de aço, com costura – Pressão de ensaio menor ou igual a 60 bar;
NBR 13243 – Cilindros de aço para gases comprimidos – Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’ água – Método de ensaio;
NBR13523 – Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases;
NBR 14250 – Reguladores de pressão para cilindros de gases usados em solda, corte e processos afins – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR ISO 4706 – Cilindros de gás — Cilindros recarregáveis, de aço, com costura — Pressão de ensaio menor ou igual a 60 bar;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Distância Segura Cilindros

Saiba Mais: Curso Distância Segura Cilindros:

5 Requisitos de fabricação
5.1 Materiais
Os materiais que entram em contato com os gases devem possuir uma resistência adequada à ação química, mecânica e térmica dos gases de trabalho em condições de operação.
5.1.1 Materiais metálicos
5.1.1.1 Aplicação de acetileno e gases de propriedades quimicas semelhantes
O conteúdo de cobre nos materiais que estão sujeitos a entrar em contato com este tipo de gás não
pode exceder 70%. Para o caso de manômetros de alta pressão para acetileno, o conteúdo de cobre
deve estar de acordo com a ABNT NBR 13196.
NOTA A ABNT NBR 13196 de manômetros, para solda e corte, corresponde à ISO 5171.
Onde são usadas ligas de prata e cobre, para efeitos de solda ou brasagem, o metal de enchimento da junta não deve exceder em sua camada uma espessura de 0,3 mm. Os conteúdos de prata em 43% e de cobre em 21% não podem ser ultrapassados.
Soldas excessivas de cobre e prata devem ser evitadas. Juntas capilares podem ser usadas nestes casos.
5.1.1.2 Aplicação de oxigênio
Todos os componentes em contato com oxigênio devem estar livres de óleos e gorduras (hidrocar- bonetos). As molas e outras peças móveis que entram em contato com oxigênio devem ser feitas com materiais à prova de oxidação.
5.1.2 Materiais não metálicos (materiais sintéticos)
Os materiais não metálicos ou sintéticos (vedações, lubrificantes), sujeitos a entrar em contato com ace- tileno, devem ter uma resistência adequada a solventes de acetona e de dimetilformaldeído (DMF).
Resistência adequada significa que os materiais devem satisfazer as seguintes condições depois de uma permanência de 168 h (sete dias) em uma atmosfera saturada com vapor do solvente a 23 °C e secagem subsequente de 70 h a 40 °C e de 24 h a 23 °C, a mudança de peso não pode exceder em 15% (resistência ao inchaço) e a mudança de dureza não pode exceder ± 15 unidades IRHD (ver ISO 48).
Lubrificantes para oxigênio devem ser usados somente lubrificantes adequados para uso com oxigênio nas pressões e temperaturas determinadas.
5.2 Projeto, usinagem e montagem
5.2.1 Reguladores de pressão para oxigênio
Os reguladores de pressão para oxigênio devem estar de tal forma projetados, usinados e montados que minimizem o risco de incêndios internos. Todos os componentes e acessórios devem ser inteira- mente limpos e desengraxados antes da montagem.
5.2.2 Filtro
Um filtro de tamanho compatível com a descarga do gás deve ser montado na entrada do regulador de pressão.
5.2.3 Registro de saida
Reguladores de pressão podem ser equipados com um registro de saída. Neste caso, o pino-eixo do registro deve estar aprisionado nele.
5.2.4 Dispositivo de regulagem da pressão
Este dispositivo de regulagem da pressão deve estar projetado de tal forma que não seja possível a válvula do regulador de pressão ficar presa na posição de abertura. Um exemplo disso seria a mola de regulagem entrar no estado sólido.
5.2.5 Válvula de alivio
O sentido desta válvula é assegurar que os elementos do regulador de pressão estejam protegidos contra a menor falha do mecanismo de pressão. Quando ajustada, a válvula de alívio deve reter fechado o gás até uma pressão acima da pressão máxima alcançada, após o fluxo do gás de saída ter sido fixado para a pressão p₂ de início e os coeficientes correspondentes de ie R (ver 8.4.1 e 8.4.2). A válvula deve ser ajustada de tal forma que a descarga do gás flua por ela sem perigo.
A descarga mínima da válvula de alívio QVA, quando ajustada, deve ser igual ou maior que a descarga nominal do regulador Q₁ (ver Tabela 2) para uma pressão pVA definida pela expressão: PVA = 2p2. A descarga QVA é obtida para uma pressão de saida pA (pressão atmosférica).
NOTA Existem aparelhos que liberam o gás com pressões maiores que pVA. Estes não são considerados válvulas de alívio no sentido desta Norma, porém convém que correspondam aos requisitos de estanquei- dade ao gás e descarregá-lo de forma constante e segura, conforme já especificado.
Fonte: NBR 14250

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Curso Distância Segura Cilindros: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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