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CURSO DE SUPERVISOR DE CALDEIRAS
terça-feira, 02 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso de Supervisor de Caldeiras

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NR 13 SUPERVISOR DE CALDEIRAS

Referência: 11206

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Supervisor de Caldeiras

O Curso de Supervisor de Caldeiras prepara o profissional para assumir a supervisão de caldeiras com domínio técnico e visão sistêmica, permitindo que ele interprete desenhos, avalie materiais, compreenda fenômenos de pressão e temperatura e reconheça os limites operacionais de cada equipamento. Com isso, o participante aprende a analisar riscos, validar condições de operação e aplicar critérios de integridade de forma consistente, fortalecendo a tomada de decisão em ambientes industriais.

Além disso, o curso desenvolve a capacidade de cumprir e aplicar, de maneira prática e objetiva, todas as exigências estabelecidas pela NR 13, garantindo que o supervisor atue conforme as responsabilidades legais atribuídas pela norma. Assim, o profissional passa a exercer sua função com segurança técnica, precisão documental e compromisso com a continuidade operacional.

A integridade estrutural da caldeira depende do controle de pressão, temperatura e condições de operação.

A integridade estrutural da caldeira depende do controle de pressão, temperatura e condições de operação.

Quem é legalmente responsável por garantir que a caldeira opere conforme os requisitos de segurança previstos na NR 13?

A responsabilidade legal pela operação segura da caldeira cabe ao supervisor designado e ao empregador, que devem assegurar manutenção, inspeções e registros conforme estabelecido pela NR 13. Essa obrigação envolve controle operacional rigoroso e aplicação das medidas de segurança previstas na norma.

Além disso, o supervisor também deve monitorar continuamente as condições do equipamento, avaliando comportamento térmico, pressão e sinais de desgaste. Essa atuação ativa reduz falhas e impede que desvios evoluam para situações críticas, consolidando o papel do profissional na prevenção de incidentes.

Quando um supervisor deve determinar a necessidade de registrar uma anomalia e solicitar uma inspeção extraordinária em uma caldeira?

A determinação ocorre quando o supervisor identifica indícios de perda de integridade ou comportamentos que não correspondem ao padrão operacional da caldeira. A interpretação técnica desses sinais permite reconhecer situações que exigem inspeção imediata, evitando riscos estruturais.

Situação Observada Motivo Técnico Ação Exigida
Indícios de corrosão acelerada Possível redução de espessura crítica Registro imediato e inspeção
Vibração anormal Risco em suportes e conexões Interromper operação e avaliar
Vazamentos de vapor ou água Perda de estanqueidade Inspeção extraordinária
Desvios de pressão ou temperatura Risco de ruptura Auditoria operacional e inspeção

Curso de Supervisor de Caldeiras: Critério técnico para avaliar pressão e integridade

A análise começa pela interpretação das medições obtidas em inspeções e ensaios, que definem se o equipamento ainda suporta a pressão máxima prevista. Esses dados precisam ser comparados com os limites estabelecidos pela NR 13 e com o histórico de operação da caldeira.

Espessura mínima admissível conforme inspeção
Limites de pressão normativos
Histórico de reparos
Condições de corrosão
Capacidade do material sob ciclos térmicos
Resultados de ensaios e testes documentados

Ambientes com múltiplas caldeiras reforçam a importância da inspeção sistemática prevista na NR 13.

Ambientes com múltiplas caldeiras reforçam a importância da inspeção sistemática prevista na NR 13.

Por que a interpretação correta de desenhos técnicos e isométricos influencia diretamente a segurança operacional de uma caldeira?

A interpretação precisa desses documentos permite identificar a configuração real do equipamento, incluindo conexões, trajetos de fluxo, dimensões críticas e componentes sob maior solicitação operacional. Essa leitura aumenta a precisão da tomada de decisões e evita erros de análise estrutural.

Além disso, o uso adequado desses desenhos auxilia o supervisor a prever o comportamento da caldeira diante de variações térmicas e pressões, identificando antecipadamente pontos vulneráveis. Essa capacidade fortalece a prevenção e impede que falhas evoluam para incidentes graves.

Curso de Supervisor de Caldeiras: Consulta técnica de materiais e espessuras

A interpretação correta dessas fontes garante que o supervisor avalie a caldeira com base em dados reais e confiáveis. Assim, essa abordagem reforça a tomada de decisão e evita erros que comprometeriam a integridade do equipamento.

Tipo de Documento Conteúdo Relevante Aplicação Técnica
Desenhos técnicos Espessuras, materiais, dimensões Avaliação estrutural
Relatórios de inspeção Medições recentes, anomalias Análise de integridade
Registros normativos Limites de operação Conformidade com NR 13
Histórico operacional Ciclos térmicos e pressões Diagnóstico de desgaste

Quando a substituição de componentes críticos passa a ser obrigatória para evitar falhas por fadiga térmica ou corrosão interna?

A necessidade surge quando os ensaios e inspeções indicam que determinado componente atingiu limites que comprometem sua capacidade mecânica. Logo, o supervisor utiliza esses resultados para definir o momento exato da substituição.

Perda significativa de espessura
Trincas detectadas em ensaios
Corrosão interna avançada
Falhas recorrentes em ciclos térmicos
Deformações fora do padrão
Resultados de testes abaixo do permitido

Quem deve validar e assinar a documentação técnica que comprova a manutenção, inspeção e integridade da caldeira conforme a NR 13?

A validação deve ser realizada pelo profissional legalmente habilitado, responsável por garantir que os registros atendam aos requisitos formais e técnicos da NR 13. Esse profissional assegura que cada etapa de inspeção, medição e avaliação esteja documentada com precisão.

Além disso, a assinatura confirma que o equipamento está apto a operar dentro dos limites normativos e que o histórico de inspeções foi analisado corretamente. Essa rastreabilidade fortalece a segurança, protege a operação e garante conformidade legal.

Caldeiras industriais operando em regime contínuo exigem supervisão técnica rigorosa conforme a NR 13.

Caldeiras industriais operando em regime contínuo exigem supervisão técnica rigorosa conforme a NR 13.

Qual a importância do Curso de Supervisor de Caldeiras?

O Curso de Supervisor de Caldeiras é importante porque desenvolve a capacidade técnica necessária para supervisionar caldeiras com segurança, precisão e visão de risco. Logo, ao compreender fenômenos como pressão, temperatura, corrosão, integridade estrutural e comportamento dos materiais, o profissional passa a tomar decisões fundamentadas, reduzindo falhas que poderiam comprometer pessoas, processos e equipamentos. Essa formação também fortalece a leitura crítica de desenhos, relatórios e medições, permitindo interpretar a realidade operacional sem depender exclusivamente de terceiros.

Além disso, o curso assegura que o supervisor atue em total conformidade com a NR 13, cumprindo exigências legais de operação, inspeção, documentação e controle. Portanto, ao alinhar conhecimento técnico com responsabilidade normativa, o participante aumenta sua autoridade profissional e a segurança global da planta industrial, garantindo operações mais eficientes, rastreáveis e protegidas contra eventos críticos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso de Supervisor de Caldeiras

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NR 13 SUPERVISOR DE CALDEIRAS
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos da NR 13 e Responsabilidades Legais (4 Horas)
Campo de aplicação da NR 13
Classificação de caldeiras
Requisitos de segurança para supervisores
Responsabilidades do empregador e do supervisor
Documentos obrigatórios e registros
Critérios de integridade estrutural
Periodicidades normativas

MÓDULO 2 – Interpretação de Desenho Técnico Mecânico (4 Horas)
Leitura e interpretação de vistas
Cortes, detalhamentos e legendas
Simbologia mecânica aplicada a caldeiras
Representação de soldas e juntas
Isométricos de tubulação
Representação de elementos de máquinas

MÓDULO 3 – Matemática Aplicada à Mecânica e Cálculos Técnicos (4 Horas)
Unidades, conversões e análise dimensional
Cálculos de espessura e esforços
Relações de pressão, força e área
Cálculos básicos de tensão e deformação
Cálculos aplicados a caldeiras e tubulações
Raciocínio matemático aplicado à NR 13

MÓDULO 4 – Metrologia e Fundamentos de Medição Industrial (4 Horas)
Conceitos de precisão e exatidão
Leitura e interpretação de instrumentos
Utilização teórica de paquímetro, régua, escala, trena e esquadros
Erros de medição e tolerâncias
Instrumentação aplicada a componentes de caldeira

MÓDULO 5 – Tecnologia de Materiais Aplicada a Caldeiras (4 Horas)
Tipos de aços e ligas aplicados a caldeiras
Propriedades mecânicas e comportamentos em alta temperatura
Tratamentos térmicos
Falhas típicas e mecanismos de degradação
Compatibilidade de materiais em pressão e temperatura

MÓDULO 6 – Processos Mecânicos: Traçagem, Marcação, Conformação e Corte (4 Horas)
Princípios da traçagem e marcação de chapas
Métodos de corte de materiais
Conformação mecânica para aplicação em caldeiras
Ferramentas e dispositivos utilizados
Controle dimensional e conferência teórica

MÓDULO 7 – Desenho de Caldeiras e Componentes Críticos (4 Horas)
Elementos constituintes de caldeiras
Câmaras, tampos, coletores e serpentinas
Tubulações e conexões associadas
Vistas técnicas de caldeiras
Dispositivos de segurança e alívio
Interação entre componentes e integridade estrutural

MÓDULO 8 – Manutenção, Inspeção e Testes Conforme NR 13 (4 Horas)
Requisitos normativos de inspeção
Técnicas teóricas de ensaios e testes
Registro de anomalias e interpretações
Critérios de aceitação e rejeição
Documentação obrigatória do Supervisor
Plano de manutenção e periodicidades

MÓDULO 9 – Noções de Construção e Montagem de Tubulações (4 Horas)
Elementos de tubulação
Dimensionamento teórico
Leitura de isométricos
Tensões, dilatações e suportação
Fixação, alinhamento e dispositivos auxiliares
Amarração e movimentação segura (conceitual)

MÓDULO 10 – QSMS: Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança no Contexto da NR 13 (4 Horas)
Fundamentos de QSMS aplicados a caldeiras
Identificação de perigos e avaliação de riscos
Barreiras de proteção e cultura de segurança
Controle documental e rastreabilidade
Boas práticas de supervisão
Disciplina operacional e prevenção de falhas

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Supervisor de Caldeiras

Curso de Supervisor de Caldeiras

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso de Supervisor de Caldeiras

Curso de Supervisor de Caldeiras

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para construção – Parte 1: Geral;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Supervisor de Caldeiras

Curso de Supervisor de Caldeiras

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO DE SUPERVISOR DE CALDEIRAS:

A Pressão Que Engana os Olhos
Caldeiras de médio porte operam com pressões que superam facilmente a força exercida por caminhões inteiros sobre o solo. Um sistema pressurizado aparentemente estável pode armazenar energia suficiente para causar danos estruturais severos caso a integridade seja negligenciada.

A Curvatura de um Tubo Conta Mais que o Diâmetro
Pequenas variações de curvatura podem gerar concentrações de tensão invisíveis a olho nu. Supervisores treinados sabem interpretar desenho e medição para detectar se a geometria está dentro do limite seguro.

A NR 13 Não Exige Apenas Inspeção, Exige História
A norma exige rastreabilidade completa porque uma caldeira carrega memória. Registro de espessuras, reparos e inspeções anteriores define a capacidade real do equipamento de continuar operando com segurança.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Interpretação de Desenho Técnico Mecânico;
Cálculos;
Matemática Aplicada à Mecânica;
Metrologia básica;
Traçagem e Marcação de Chapas;
Conformação de Chapas;
Corte de Materiais;
Tecnologia de Materiais;
Desenho de Caldeiras;
Dispositivos de Fixação e Alinhamento;
Amarração e Movimentação de Cargas;
Fundamentos de Medição Industrial;
Iniciação à Tecnologia de Caldeira;
Inspeção e Teste;
Introdução à Construção e Montagem de Tubulação;
Manuseio de diversos instrumentos tais como: paquímetro, escala, trena, prumo, nível de bolha, nível óptico, esquadro combinado, entre outros;
Manutenção de Peças, Estruturas Metálicas e Tubulações;
Máquinas e Ferramentas;
Noções de Soldagem;
QSMS: Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Supervisor de Caldeiras

Saiba Mais: Curso de Supervisor de Caldeiras:

Com relação à geometria de partes pressurizadas para caldeiras e vasos de pressão, o escopo desta Norma cobre os seguintes limites:
a) vasos de pressão:
– a extremidade da conexão para a primeira junta circunferencial, para as conexões soldadas; — a primeira junta roscada para conexões rosqueadas; a face do primeiro Plange para conexões flangeadas aparafusadas; — a primeira superfície de vedação para as ligações ou conexões padronizadas por terceiros; — acessórios de segurança, onde necessário;
b) caldeiras: conexão de alimentação de água (incluindo a válvula de entrada) até a saida de vapor (incluindo a válvula de saída), incluindo todas as ramificações que podem ser expostas a risco de superaquecimento e não podem ser isoladas do sistema principal;
— os acessórios de segurança associados;
— conexões para serviço, como drenos, respiros. (desuperheating) etc.
sistemas de desuperaquecimento
Esta Norma não se aplica aos componentes de produtos da indústria aeronáutica, automobilística, bélica. ferroviária. naval (incluindo equipamentos construidos para serem instalados em estruturas offshore), equipamentos para área nuclear, cilindros transportáveis, extintores de incêndio, sistemas de tubulação e seus acessórios e equipamentos mecânicos, como câmara de combustão ou compressão que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, como bombas. compressores, turbinas, geradores, motores. cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes.
Não é intenção desta Norma atender à operação. manutenção e inspeção em serviço de caldeiras e vasos de pressão.
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento. aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 caldeira equipamento destinado a geração de vapor ou água quente acima da pressão atmosférica
(ABNT NBR ISO 16528-1. definição 2.11
3.2 código documento elaborado e aprovado por um organismo normativo para o uso comum e repetido, estabelecendo requisitos obrigatórios, guias ou características para atividades ou seus resultados
NOTA Para os efeitos desta Norma, a palavra “código’, usada em todo o texto, deve ser considerada equivalente a código de construção de equipamentos pressurizados.
3.3 conformidade atendimento completo de requisitos especificados
3.4 construção processo que inclui projeto, especificação de material. fabricação. inspeção. exame, ensaio e avaliação de conformidade de caldeiras e vasos de pressão
3.5 contratante individuo ou organização que adquire caldeiras ou vasos de pressão para um usuário ou para revenda
3.14 organismo normativo organização que promulga norma nacional, regional ou internacional
3.15 pressão/pressão interna a pressão em relação à pressão atmosférica, ou seja, a pressão manométrica
3.16 pressão externa pressão exercida do lado externo de elementos cilíndricos e cónicos e do lado côncavo de regiões esféricas ou elípticas de vasos de pressão
3.17 pressão máxima de trabalho admissível PMTA maior valor de pressão compatível com o código de construção, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais, excluindo qualquer sobre-espessura para corrosão. abrasão etc.
3.18 qualificação prova de conformidade de um indivíduo, processo, procedimento ou serviço, para total cumprimento de requisitos especificados
3.19 vaso de pressão recipiente projetado e construido para conter gases ou líquidos sob pressão
6 Modos de falha
6.1 Generalidade
O projeto deve considerar os modos comuns de falha, descritos em 6.2, e especificamente referenciar no projeto aqueles listados em 6.3. Este requisito não obriga uma análise detalhada de todos os modos listados em 6.3, se os parâmetros de projeto para caldeiras ou vasos de pressão não requerem tal análise. Em tais casos. o projetista deve documentar a razão para não considerar um ou mais modos de falha listados em 6.3.
6.2 Modos de falha comuns 6.2.1 Classificação As possíveis formas para as quais um equipamento pressurizado pode talhar são classificadas em: de curta duração, de longa duração e falhas do tipo cíclicas, ou uma combinação destas.
6.2.2 Modos de falha de curta duração Modos de falha devido à aplicação de cargas não cíclicas, que levam á falha imediata. podem ser classificados como a seguir: — fratura frágil; — fratura dúctil (formação de trincas. rompimento dúctil devido a tensões localizadas excessivas, deformação plástica e instabilidade plástica (rompimento));
— deformações excessivas que levem a vazamento de juntas ou outras perdas de função: — instabilidade elástica ou elastoplástica (flambagem). 6.2.3 Modos de falha de longa duração Modos de falha devido à aplicação de cargas não cíclicas, que levam a uma falha posterior, podem ser classificados como a seguir: — ruptura por fluência;
fluência — deformações excessivas em juntas mecânicas ou resultando em uma transferência indevida de carregamento:
— instabilidade por fluência: — erosão, corrosão: — trincas associadas ao ambiente. por exemplo: corrosão sob tensão, trincas induzidas por hidrogênio etc. 6.2.4 Modos de falha cíclica Os modos de falha devido à aplicação de cargas cíclicas que levam a uma falha posterior podem ser classificadas como: deformação plástica progressiva; — deformação plástica alternativa;
fadiga sob deformações elásticas (fadiga de médio e alto ciclo) ou sob deformações elastoplásticas (fadiga de baixo ciclo):
fadiga associada ao ambiente. por exemplo, corrosão sob tensão ou trinca induzida por hidrogênio.
6.3 Modos de falhas a serem considerados
No mínimo, os seguintes modos de falha devem ser levados em consideração no estabelecimento dos critérios e métodos de projeto para caldeiras e vasos de pressão:
a) fratura frágil;
b) fratura dúctil (formação de trincas, rompimento dúctil devido a tensões localizadas excessivas, deformação plástica e instabilidade plástica (rompimento));
c) deformações excessivas que levem a vazamento de juntas ou outras perdas de função;
d) instabilidade elástica ou elastoplást ca (flambagem).
7 Requisitos técnicos
7.1 Generalidades
A integridade das partes pressurizadas de uma caldeira e vaso de pressão são baseados na aplicação de urna combinação de técnicas de projeto, seleção de materiais, características de fabricação e níveis de inspeção.
Os requisitos técnicos especificados nesta parte da ABNT NBR 16035 são os requisitos mínimos que devem ser atendidos por todos os códigos de construção adotados para a construção de equipamentos pressurizados.
7.2 Materiais
7.2.1 Generalidades
Materiais para partes sob pressão. materiais para partes não pressurizadas (por exemplo: selas, saias ou suportes) e consumíveis de soldagem usados na fabricação de caldeiras e vasos de pressão conforme descrito em 7.2 da Parte de Construção adotada.
Todos os ensaios e requisitos exigidos para as especificações de materiais adotadas devem ser executados e atendidos integralmente. A utilização ou a substituição de materiais fora do contexto da Parte de Construção adotada não é permitida.
7.2.2 Especificação de materiais
O fabricante deve especificar as propriedades dos materiais utilizados na construção do equipamento conforme descrito em 7.2.2 da Parte de Construção adotada.
7.2.3 Certificação do material
O fabricante deve tomar medidas apropriadas para garantir que os materiais utilizados atendam aos requisitos das especificações permitidas pelo Código ou Norma adotado. O fabricante deve adquirir o material com identificação e certificação conforme requeridos pela especificação do material, como previsto em 7.2.3 da Parte de Construção adotada.
7.3 Projeto
O projeto de um equipamento pressurizado deve compreender os seguintes itens:
a) definição do código de construção a ser adotado:
b) desenhos;
c) cálculos (memória de cálculo):
d) especificações de materiais e componentes;
e) requisitos para a compra de materiais e componentes;
f) todas as demais informações necessárias para a completa descrição do equipamento e para sua manufatura.
A memória de cálculo dos equipamentos pressurizados deve contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) código de construção adotado, com o ano de edição e emenda (se aplicável):
b) carregamentos e outras considerações; 1
c) métodos de projeto;
d) limites de projeto:
e) fatores de projeto;
f) meios para exame:
g) drenagem e respiro, se aplicável;
h) corrosão, erosão e abrasão:
i) indicação do valor da PMTA, se aplicável;
j) proteção contra sobrepressão;
k) tipos de dispositivo de segurança.
Caso o procedimento para determinar a pressão máxima que o equipamento pressurizado ou parte pode suportar seja baseado em ensaios de prova, os resultados destes ensaios e a metodologia empregada devem ser anexados à memória de cálculo.
F: NBR 16035-1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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