Nome Técnico: Curso Capacitação MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) Credenciado DETRAN
Referência: 1353
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos: É destinado a promover tanto a capacitação quanto a atualização sobre os procedimentos e riscos no transporte de produtos perigosos, Carga perigosa, Movimentação de PP (Produtos Perigosos) e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
O que é Incompatibilidade Química?
Risco potencial entre dois ou mais produtos de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, assim como alterações de características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos.
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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Kit de emergência e Rótulos de risco;
Painéis de segurança e Embalagens específicas;
Documentação e Ficha de emergência;
Envelope de transporte e Classes de Produtos Perigosos;
Prevenção de acidentes e Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI);
Conjunto de equipamentos para situações de emergência para o transporte rodoviário e ferroviário;
Sequência de áreas e informações da ficha de emergência;
Exigências para os extintores de incêndio no transporte rodoviário;
Quantidade de calços;
Agente extintor e capacidade extintora;
Embalagem de produtos altamente, medianamente perigosos;
Embalagem de produtos com baixa Periculosidade;
Embalagem quantidade limitada;
Ensaio de queda, estanqueidade;
Ensaio de pressão interna e tanoaria;
Resistência empilhamento;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
OBS: Curso não Credenciado pelo DETRAN
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Conteúdo Programático Normativo
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Kit de emergência e Rótulos de risco;
Painéis de segurança e Embalagens específicas;
Documentação e Ficha de emergência;
Envelope de transporte e Classes de Produtos Perigosos;
Prevenção de acidentes e Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI);
Conjunto de equipamentos para situações de emergência para o transporte rodoviário e ferroviário;
Sequência de áreas e informações da ficha de emergência;
Exigências para os extintores de incêndio no transporte rodoviário;
Quantidade de calços;
Agente extintor e capacidade extintora;
Embalagem de produtos altamente, medianamente perigosos;
Embalagem de produtos com baixa Periculosidade;
Embalagem quantidade limitada;
Ensaio de queda, estanqueidade;
Ensaio de pressão interna e tanoaria;
Resistência empilhamento;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
OBS: Curso não Credenciado pelo DETRAN
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
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Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Carga Horária
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula com Simulado
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 30 horas/aula com Simulado
Atualização (Reciclagem)
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento Quinquenal (05 anos)
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Referências Normativas
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 25 – Resíduos Industriais;
NR – 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Complementos
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos:
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos:
Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga.
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento:
Esta Norma especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos;
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 7501 e os seguintes.
3.1 equipagem pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem
3.2 partes por milhão ppm medida de concentração equivalente a 10-6
4 Requisitos
4.1 Para diferentes produtos com o mesmo número ONU, o mesmo nome apropriado para embarque (inclusive o nome técnico, quando aplicável), mesmo grupo de embalagem, mesmo número de risco e o mesmo estado físico, pode ser usada a mesma ficha de emergência, desde que sejam aplicáveis as mesmas informações de emergência, exceto quando previsto em legislação vigente.
4.2 A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento à emergência. As informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência devem constar na ficha de emergência para facilitar a atividade das equipes em uma emergência.
Os expedidores de produtos perigosos são responsáveis pela elaboração da ficha de emergência dos produtos com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto.
4.3 O idioma a ser usado deve ser o oficial do Brasil.
NOTA O modelo de ficha de emergência desta Norma pode ser utilizado como instruções escritas para o caso de qualquer acidente com produtos perigosos, constantes no Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul, desde que redigida nos idiomas oficiais dos países de origem, trânsito e destino.
4.4 A ficha de emergência deve fornecer as informações sobre o produto perigoso em seis áreas, cujos títulos e sequência estão descritos de 4.4.1 a 4.4.6.
As seis áreas devem ser separadas claramente e os títulos devem ser apresentados em destaque.
Esta Norma permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição, leiaute e transmissão de texto. É livre a formatação dos títulos e textos, como, fonte, tamanho, cor, maiúsculo, minúsculo, sublinhado etc.
4.4.1 A área “A” deve conter o seguinte:
a) o titulo: “Ficha de emergência”;
b) a identificação do expedidor, tanto para produtos nacionais quanto para importados, os títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”. “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
1) título “Expedidor”: deve ser preenchido com a identificação do expedidor. O uso do título “Expedidor” é facultativo;
— logomarca da empresa: nesta área pode (facultativo) ser colocada a logomarca (logotipo) da empresa expedidora. Caso a logomarca da empresa seja inserida, pode ser impressa em qualquer cor;
— titulo “Endereço”: deve ser preenchido com o endereço do Expedidor, sendo facultativa a inclusão do CEP. Não é necessário que o endereço constante na ficha de emergência seja o mesmo do documento fiscal, podendo ser o endereço da matriz ou de uma das filiais do expedidor, se houver. O uso do título “Endereço” é facultativo;
— titulo “Telefone” ou “Telefones”: deve ser preenchido com o número do telefone do expedidor. Deve conter ainda o número do telefone (disponível 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto perigoso em caso de emergência. Este telefone pode ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou empresa contratada para atendimento à emergência. Caso o telefone da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto seja do próprio expedidor, pode constar apenas o número de um telefone do expedidor. O uso do título “Telefone” ou “Telefones” é facultativo;
2) títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”, “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
— titulo “Número de risco”: deve ser preenchido com o número de risco do produto perigoso. No caso especifico dos explosivos da classe 1 que não possuem número de risco, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”; — título “Número da ONU” ou “Número ONU”: devendo ser preenchido com o número da ONU do produto perigoso; — titulo “Classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com o número da classe de risco do produto perigoso, nos casos específicos das classes 3, 7, 8 e 9. Nos casos das classes de risco 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisão em subclasses de risco, deve ser informado o número da subclasse de risco do produto perigoso. No caso específico da classe 1, devem ser informados o número da subclasse de risco e a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo. A classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto perigoso. Quando existir risco subsidiário para o produto, pode ser incluído nesta área ou na área “B”. Caso opte por incluir nesta área, deve ser incluído o titulo “Risco subsidiário” e preenchido com o número da classe ou subclasse de risco subsidiário do produto perigoso:
— título “Descrição da classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco do produto perigoso. A definição (nome) da classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto. No caso da Classe 9, em razão da definição (nome) ser extensa, na descrição da classe de risco, podem constar apenas as palavras “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1, podem constar apenas as palavras “Sólidos inflamáveis”. No caso específico da classe 1, deve ser preenchido com a definição (nome) “Explosivos”, referente à classe de risco, e não as definições (nomes) das subclasses. Quando existir risco subsidiário para o produto e for incluído nesta área, este título “Descrição da classe ou subclasse de risco” deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do produto perigoso;
título “Grupo de embalagem”: deve ser preenchido em algarismos romanos o grupo de embalagem do produto perigoso indicado na coluna 6 ou em provisão especial da relação de produtos perigosos. Nos casos onde na coluna 6 ou em alguma provisão especial não constar o grupo de embalagem, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”. NOTA O grupo de embalagem, quando exigido, consta na coluna 6 ou em alguma provisão especial da relação de produtos perigosos das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constante na legislação em vigor.
3.1 Grupo de embalagem 3.1.1 grupo de embalagem I: Grupo de embalagem de produtos altamente perigosos. 3.1.2 grupo de embalagem II: Grupo de embalagem de produtos medianamente pennn es.
3.1.3 grupo de embalagem III: Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidi de. 3.2 embalagem tipo “quantidade limitada”: Embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades, definidas nas normas especificas para cada meio de transporte.
3.3 embalagem tipo salvage packaging: Embalagens especiais destinadas a conter embalagens danificadas, bem como produtos perigosos que tenham sido derramados ou vazados, utilizadas no transporte para recondicionamento e descarte.
4 Requisitos 4.1 Requisitos gerais
As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos perigosos devem ata”‘ r às recomendações de 4.1.1 a 4.1.16.
4.1.1 Os produtos perigosos devem ser acondicionados em recipientes fechados de maneira que não venham apresentar vazamentos nas condições normais de transporte, decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão (variações de altitude, por exemplo). Estas exigências se aplicam a recipientes novos e usados. Quando o recipiente for utilizado anteriormente , devem-se tomar todas as medidas para evitar contaminação. Nenhum produto perigoso deve aderir ao exterior da embalagem. 4.1.2 Os recipientes novos, recondicionados ou a serem reutilizados devem ser aprovados nos ensaios especificados em 4.2. Todo recipiente deve ser inspecionado antes de ser reutilizado, para se verificar a ausência de corrosão e outros danos.
4.1.3 Os componentes da embalagem em contato com os produtos perigosos devem ser compatíveis química e fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos erou alterações na estrutura da embalagem, conforme anexo A. 4.1.4 Não devem ser utilizados materiais que possam tornar-se quebradiços ou flexíveis pela ação de agentes externos nas condições de transporte e armazenamento. 4.1.5 0 fechamento dos recipientes deve permanecer estanque sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer nas condições normais de transporte. 4.1.6 Para os recipientes destinados a conter líquidos, deve-se deixar suficiente espaço livre para que não haja vazamento ou distorção permanente do recipiente em conseqüência da expansão do liquido por variação da temperatura durante o transporte. O liquido não deve encher completamente o recipiente a uma temperatura de 55°C. salvo exigência especifica em regulamento. acordo ou recomendação nacional ou internacional.
4.1.7 Uma embalagem externa não pode conter recipientes possuindo substâncias diferentes que possam reagir perigo-samente entre si.
4.1.8 Embalagens internas devem ser acondicionadas e calçadas de forma a prevenir a quebra, puncionamento ou vazamento dentro da embalagem externa, em condições normais de transporte. Além disso, embalagens frágeis (cerâmica, porcelana, vidro. alguns plásticos, etc.) devem ser calçadas, nas embalagens externas, com materiais que absorvam os choques. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar significativamente as propriedades do material de acolchoamento, nem a embalagem externa.
4.1.9 A natureza e a espessura da embalagem externa não devem permitir que a fricção que ocorre durante o transporte gere calor e eletricidade estática que possam alterar de maneira perigosa a estabilidade química do conteúdo. 4.1.10 O fecho de recipientes que contenham substâncias úmidas ou diluídas deve garantir que a fuga durante o transporte do liquido, água solvente ou dessensibilinnte se mantenha abaixo dos limites estabelecidos por autoridade competente.
NOTA – As embalagens destinadas ao transporte de produtos dessensibilizados com material líquido (tal como a nitrocelulose embebida em álcool ou água) devem ser submetidas a um condicionamento climático por 28 dias a 40°C ou 20 dias a 60°C. verificando-se que a perda fique abaixo dos limites estabelecidos pela autoridade competente para o produto em questão. 4.1.11 Quando houver possibilidade de desenvolvimento de uma pressão interna significativa devido á liberação de gás do conteúdo (provocada por aumento de temperatura ou outra causa), a embalagem pode ser equipada com um respiro, desde que o gás desprendido não seja perigoso, levando-se em conta sua toxicidade. inflamabilidade. quantidade liberada etc. O respiro deve ser projetado de forma que, quando a embalagem estiver na posição em que deve ser transportada, sejam evitados vazamentos ou penetração de substancias estranhas, em condições normais de transporte. 4.1.12 As embalagens completas ‘como para despacho” devem estar em condições de suportar os ensaios recomendados para o meio de transporte respectivo.
4.1.13 Os recipientes vazios. mas não limpos. que contiveram substancias perigosas. devem ser considerados como perigosos. 4.1.14 Os ensaios estabelecidos na seção 6 devem ser efetuados antes da utilização prevista para a embalagem e repetidos se a embalagem sofrer qualquer modificação.
4.1.15 Se por razão de segurança, for exigido um tratamento ou revestimento interno, estes devem manter suas pro-priedades protetivas mesmo após os ensaios.
NOTA – Ensaios dos materiais de revestimento quanto â resistência ao dobramento, embutimento e impacto podem ser feitos como garantia dessa proteção. 4.1.16 As embalagens internas para a subclasse 6.2 (substâncias infectantes), conforme Portaria n° 204:1997. devem ser compostas por recipiente(s) intemo(s) e recipiente(s) intermediário(s), separados por um material absorvente que possa reter todo o conteúdo do(s) recipiente(s) interno(s). Ambos os recipientes devem ser estanques a uma pressão interna de 95 kPa maior que a externa.
Fonte: ABNT NBR 7503, ABNT NBR 11564 e ABNT NBR 9735
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos: Consulte-nos
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos:
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos:
Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga.
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento:
Esta Norma especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos;
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 7501 e os seguintes.
3.1 equipagem pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem
3.2 partes por milhão ppm medida de concentração equivalente a 10-6
4 Requisitos
4.1 Para diferentes produtos com o mesmo número ONU, o mesmo nome apropriado para embarque (inclusive o nome técnico, quando aplicável), mesmo grupo de embalagem, mesmo número de risco e o mesmo estado físico, pode ser usada a mesma ficha de emergência, desde que sejam aplicáveis as mesmas informações de emergência, exceto quando previsto em legislação vigente.
4.2 A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento à emergência. As informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência devem constar na ficha de emergência para facilitar a atividade das equipes em uma emergência.
Os expedidores de produtos perigosos são responsáveis pela elaboração da ficha de emergência dos produtos com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto.
4.3 O idioma a ser usado deve ser o oficial do Brasil.
NOTA O modelo de ficha de emergência desta Norma pode ser utilizado como instruções escritas para o caso de qualquer acidente com produtos perigosos, constantes no Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul, desde que redigida nos idiomas oficiais dos países de origem, trânsito e destino.
4.4 A ficha de emergência deve fornecer as informações sobre o produto perigoso em seis áreas, cujos títulos e sequência estão descritos de 4.4.1 a 4.4.6.
As seis áreas devem ser separadas claramente e os títulos devem ser apresentados em destaque.
Esta Norma permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição, leiaute e transmissão de texto. É livre a formatação dos títulos e textos, como, fonte, tamanho, cor, maiúsculo, minúsculo, sublinhado etc.
4.4.1 A área “A” deve conter o seguinte:
a) o titulo: “Ficha de emergência”;
b) a identificação do expedidor, tanto para produtos nacionais quanto para importados, os títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”. “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
1) título “Expedidor”: deve ser preenchido com a identificação do expedidor. O uso do título “Expedidor” é facultativo;
— logomarca da empresa: nesta área pode (facultativo) ser colocada a logomarca (logotipo) da empresa expedidora. Caso a logomarca da empresa seja inserida, pode ser impressa em qualquer cor;
— titulo “Endereço”: deve ser preenchido com o endereço do Expedidor, sendo facultativa a inclusão do CEP. Não é necessário que o endereço constante na ficha de emergência seja o mesmo do documento fiscal, podendo ser o endereço da matriz ou de uma das filiais do expedidor, se houver. O uso do título “Endereço” é facultativo;
— titulo “Telefone” ou “Telefones”: deve ser preenchido com o número do telefone do expedidor. Deve conter ainda o número do telefone (disponível 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto perigoso em caso de emergência. Este telefone pode ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou empresa contratada para atendimento à emergência. Caso o telefone da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto seja do próprio expedidor, pode constar apenas o número de um telefone do expedidor. O uso do título “Telefone” ou “Telefones” é facultativo;
2) títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”, “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
— titulo “Número de risco”: deve ser preenchido com o número de risco do produto perigoso. No caso especifico dos explosivos da classe 1 que não possuem número de risco, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”; — título “Número da ONU” ou “Número ONU”: devendo ser preenchido com o número da ONU do produto perigoso; — titulo “Classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com o número da classe de risco do produto perigoso, nos casos específicos das classes 3, 7, 8 e 9. Nos casos das classes de risco 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisão em subclasses de risco, deve ser informado o número da subclasse de risco do produto perigoso. No caso específico da classe 1, devem ser informados o número da subclasse de risco e a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo. A classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto perigoso. Quando existir risco subsidiário para o produto, pode ser incluído nesta área ou na área “B”. Caso opte por incluir nesta área, deve ser incluído o titulo “Risco subsidiário” e preenchido com o número da classe ou subclasse de risco subsidiário do produto perigoso:
— título “Descrição da classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco do produto perigoso. A definição (nome) da classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto. No caso da Classe 9, em razão da definição (nome) ser extensa, na descrição da classe de risco, podem constar apenas as palavras “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1, podem constar apenas as palavras “Sólidos inflamáveis”. No caso específico da classe 1, deve ser preenchido com a definição (nome) “Explosivos”, referente à classe de risco, e não as definições (nomes) das subclasses. Quando existir risco subsidiário para o produto e for incluído nesta área, este título “Descrição da classe ou subclasse de risco” deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do produto perigoso;
título “Grupo de embalagem”: deve ser preenchido em algarismos romanos o grupo de embalagem do produto perigoso indicado na coluna 6 ou em provisão especial da relação de produtos perigosos. Nos casos onde na coluna 6 ou em alguma provisão especial não constar o grupo de embalagem, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”. NOTA O grupo de embalagem, quando exigido, consta na coluna 6 ou em alguma provisão especial da relação de produtos perigosos das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constante na legislação em vigor.
3.1 Grupo de embalagem 3.1.1 grupo de embalagem I: Grupo de embalagem de produtos altamente perigosos. 3.1.2 grupo de embalagem II: Grupo de embalagem de produtos medianamente pennn es.
3.1.3 grupo de embalagem III: Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidi de. 3.2 embalagem tipo “quantidade limitada”: Embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades, definidas nas normas especificas para cada meio de transporte.
3.3 embalagem tipo salvage packaging: Embalagens especiais destinadas a conter embalagens danificadas, bem como produtos perigosos que tenham sido derramados ou vazados, utilizadas no transporte para recondicionamento e descarte.
4 Requisitos 4.1 Requisitos gerais
As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos perigosos devem ata”‘ r às recomendações de 4.1.1 a 4.1.16.
4.1.1 Os produtos perigosos devem ser acondicionados em recipientes fechados de maneira que não venham apresentar vazamentos nas condições normais de transporte, decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão (variações de altitude, por exemplo). Estas exigências se aplicam a recipientes novos e usados. Quando o recipiente for utilizado anteriormente , devem-se tomar todas as medidas para evitar contaminação. Nenhum produto perigoso deve aderir ao exterior da embalagem. 4.1.2 Os recipientes novos, recondicionados ou a serem reutilizados devem ser aprovados nos ensaios especificados em 4.2. Todo recipiente deve ser inspecionado antes de ser reutilizado, para se verificar a ausência de corrosão e outros danos.
4.1.3 Os componentes da embalagem em contato com os produtos perigosos devem ser compatíveis química e fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos erou alterações na estrutura da embalagem, conforme anexo A. 4.1.4 Não devem ser utilizados materiais que possam tornar-se quebradiços ou flexíveis pela ação de agentes externos nas condições de transporte e armazenamento. 4.1.5 0 fechamento dos recipientes deve permanecer estanque sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer nas condições normais de transporte. 4.1.6 Para os recipientes destinados a conter líquidos, deve-se deixar suficiente espaço livre para que não haja vazamento ou distorção permanente do recipiente em conseqüência da expansão do liquido por variação da temperatura durante o transporte. O liquido não deve encher completamente o recipiente a uma temperatura de 55°C. salvo exigência especifica em regulamento. acordo ou recomendação nacional ou internacional.
4.1.7 Uma embalagem externa não pode conter recipientes possuindo substâncias diferentes que possam reagir perigo-samente entre si.
4.1.8 Embalagens internas devem ser acondicionadas e calçadas de forma a prevenir a quebra, puncionamento ou vazamento dentro da embalagem externa, em condições normais de transporte. Além disso, embalagens frágeis (cerâmica, porcelana, vidro. alguns plásticos, etc.) devem ser calçadas, nas embalagens externas, com materiais que absorvam os choques. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar significativamente as propriedades do material de acolchoamento, nem a embalagem externa.
4.1.9 A natureza e a espessura da embalagem externa não devem permitir que a fricção que ocorre durante o transporte gere calor e eletricidade estática que possam alterar de maneira perigosa a estabilidade química do conteúdo. 4.1.10 O fecho de recipientes que contenham substâncias úmidas ou diluídas deve garantir que a fuga durante o transporte do liquido, água solvente ou dessensibilinnte se mantenha abaixo dos limites estabelecidos por autoridade competente.
NOTA – As embalagens destinadas ao transporte de produtos dessensibilizados com material líquido (tal como a nitrocelulose embebida em álcool ou água) devem ser submetidas a um condicionamento climático por 28 dias a 40°C ou 20 dias a 60°C. verificando-se que a perda fique abaixo dos limites estabelecidos pela autoridade competente para o produto em questão. 4.1.11 Quando houver possibilidade de desenvolvimento de uma pressão interna significativa devido á liberação de gás do conteúdo (provocada por aumento de temperatura ou outra causa), a embalagem pode ser equipada com um respiro, desde que o gás desprendido não seja perigoso, levando-se em conta sua toxicidade. inflamabilidade. quantidade liberada etc. O respiro deve ser projetado de forma que, quando a embalagem estiver na posição em que deve ser transportada, sejam evitados vazamentos ou penetração de substancias estranhas, em condições normais de transporte. 4.1.12 As embalagens completas ‘como para despacho” devem estar em condições de suportar os ensaios recomendados para o meio de transporte respectivo.
4.1.13 Os recipientes vazios. mas não limpos. que contiveram substancias perigosas. devem ser considerados como perigosos. 4.1.14 Os ensaios estabelecidos na seção 6 devem ser efetuados antes da utilização prevista para a embalagem e repetidos se a embalagem sofrer qualquer modificação.
4.1.15 Se por razão de segurança, for exigido um tratamento ou revestimento interno, estes devem manter suas pro-priedades protetivas mesmo após os ensaios.
NOTA – Ensaios dos materiais de revestimento quanto â resistência ao dobramento, embutimento e impacto podem ser feitos como garantia dessa proteção. 4.1.16 As embalagens internas para a subclasse 6.2 (substâncias infectantes), conforme Portaria n° 204:1997. devem ser compostas por recipiente(s) intemo(s) e recipiente(s) intermediário(s), separados por um material absorvente que possa reter todo o conteúdo do(s) recipiente(s) interno(s). Ambos os recipientes devem ser estanques a uma pressão interna de 95 kPa maior que a externa.
Fonte: ABNT NBR 7503, ABNT NBR 11564 e ABNT NBR 9735
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos: Consulte-nos
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos:
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos:
Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga.
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento:
Esta Norma especifica as características e as dimensões para a confecção, bem como as instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos;
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 7501 e os seguintes.
3.1 equipagem pessoa(s) que garante(m) o serviço de um trem
3.2 partes por milhão ppm medida de concentração equivalente a 10-6
4 Requisitos
4.1 Para diferentes produtos com o mesmo número ONU, o mesmo nome apropriado para embarque (inclusive o nome técnico, quando aplicável), mesmo grupo de embalagem, mesmo número de risco e o mesmo estado físico, pode ser usada a mesma ficha de emergência, desde que sejam aplicáveis as mesmas informações de emergência, exceto quando previsto em legislação vigente.
4.2 A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento à emergência. As informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência devem constar na ficha de emergência para facilitar a atividade das equipes em uma emergência.
Os expedidores de produtos perigosos são responsáveis pela elaboração da ficha de emergência dos produtos com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto.
4.3 O idioma a ser usado deve ser o oficial do Brasil.
NOTA O modelo de ficha de emergência desta Norma pode ser utilizado como instruções escritas para o caso de qualquer acidente com produtos perigosos, constantes no Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul, desde que redigida nos idiomas oficiais dos países de origem, trânsito e destino.
4.4 A ficha de emergência deve fornecer as informações sobre o produto perigoso em seis áreas, cujos títulos e sequência estão descritos de 4.4.1 a 4.4.6.
As seis áreas devem ser separadas claramente e os títulos devem ser apresentados em destaque.
Esta Norma permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição, leiaute e transmissão de texto. É livre a formatação dos títulos e textos, como, fonte, tamanho, cor, maiúsculo, minúsculo, sublinhado etc.
4.4.1 A área “A” deve conter o seguinte:
a) o titulo: “Ficha de emergência”;
b) a identificação do expedidor, tanto para produtos nacionais quanto para importados, os títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”. “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
1) título “Expedidor”: deve ser preenchido com a identificação do expedidor. O uso do título “Expedidor” é facultativo;
— logomarca da empresa: nesta área pode (facultativo) ser colocada a logomarca (logotipo) da empresa expedidora. Caso a logomarca da empresa seja inserida, pode ser impressa em qualquer cor;
— titulo “Endereço”: deve ser preenchido com o endereço do Expedidor, sendo facultativa a inclusão do CEP. Não é necessário que o endereço constante na ficha de emergência seja o mesmo do documento fiscal, podendo ser o endereço da matriz ou de uma das filiais do expedidor, se houver. O uso do título “Endereço” é facultativo;
— titulo “Telefone” ou “Telefones”: deve ser preenchido com o número do telefone do expedidor. Deve conter ainda o número do telefone (disponível 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto perigoso em caso de emergência. Este telefone pode ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou empresa contratada para atendimento à emergência. Caso o telefone da equipe que possa fornecer informações técnicas sobre o produto seja do próprio expedidor, pode constar apenas o número de um telefone do expedidor. O uso do título “Telefone” ou “Telefones” é facultativo;
2) títulos: “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”, “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos com as seguintes informações:
— titulo “Número de risco”: deve ser preenchido com o número de risco do produto perigoso. No caso especifico dos explosivos da classe 1 que não possuem número de risco, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”; — título “Número da ONU” ou “Número ONU”: devendo ser preenchido com o número da ONU do produto perigoso; — titulo “Classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com o número da classe de risco do produto perigoso, nos casos específicos das classes 3, 7, 8 e 9. Nos casos das classes de risco 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisão em subclasses de risco, deve ser informado o número da subclasse de risco do produto perigoso. No caso específico da classe 1, devem ser informados o número da subclasse de risco e a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo. A classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto perigoso. Quando existir risco subsidiário para o produto, pode ser incluído nesta área ou na área “B”. Caso opte por incluir nesta área, deve ser incluído o titulo “Risco subsidiário” e preenchido com o número da classe ou subclasse de risco subsidiário do produto perigoso:
— título “Descrição da classe ou subclasse de risco”: deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco do produto perigoso. A definição (nome) da classe ou subclasse de risco se refere ao risco principal do produto. No caso da Classe 9, em razão da definição (nome) ser extensa, na descrição da classe de risco, podem constar apenas as palavras “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1, podem constar apenas as palavras “Sólidos inflamáveis”. No caso específico da classe 1, deve ser preenchido com a definição (nome) “Explosivos”, referente à classe de risco, e não as definições (nomes) das subclasses. Quando existir risco subsidiário para o produto e for incluído nesta área, este título “Descrição da classe ou subclasse de risco” deve ser preenchido com a definição (nome) da classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do produto perigoso;
título “Grupo de embalagem”: deve ser preenchido em algarismos romanos o grupo de embalagem do produto perigoso indicado na coluna 6 ou em provisão especial da relação de produtos perigosos. Nos casos onde na coluna 6 ou em alguma provisão especial não constar o grupo de embalagem, deve ser colocada a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”. NOTA O grupo de embalagem, quando exigido, consta na coluna 6 ou em alguma provisão especial da relação de produtos perigosos das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constante na legislação em vigor.
3.1 Grupo de embalagem 3.1.1 grupo de embalagem I: Grupo de embalagem de produtos altamente perigosos. 3.1.2 grupo de embalagem II: Grupo de embalagem de produtos medianamente pennn es.
3.1.3 grupo de embalagem III: Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidi de. 3.2 embalagem tipo “quantidade limitada”: Embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades, definidas nas normas especificas para cada meio de transporte.
3.3 embalagem tipo salvage packaging: Embalagens especiais destinadas a conter embalagens danificadas, bem como produtos perigosos que tenham sido derramados ou vazados, utilizadas no transporte para recondicionamento e descarte.
4 Requisitos 4.1 Requisitos gerais
As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos perigosos devem ata”‘ r às recomendações de 4.1.1 a 4.1.16.
4.1.1 Os produtos perigosos devem ser acondicionados em recipientes fechados de maneira que não venham apresentar vazamentos nas condições normais de transporte, decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão (variações de altitude, por exemplo). Estas exigências se aplicam a recipientes novos e usados. Quando o recipiente for utilizado anteriormente , devem-se tomar todas as medidas para evitar contaminação. Nenhum produto perigoso deve aderir ao exterior da embalagem. 4.1.2 Os recipientes novos, recondicionados ou a serem reutilizados devem ser aprovados nos ensaios especificados em 4.2. Todo recipiente deve ser inspecionado antes de ser reutilizado, para se verificar a ausência de corrosão e outros danos.
4.1.3 Os componentes da embalagem em contato com os produtos perigosos devem ser compatíveis química e fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos erou alterações na estrutura da embalagem, conforme anexo A. 4.1.4 Não devem ser utilizados materiais que possam tornar-se quebradiços ou flexíveis pela ação de agentes externos nas condições de transporte e armazenamento. 4.1.5 0 fechamento dos recipientes deve permanecer estanque sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer nas condições normais de transporte. 4.1.6 Para os recipientes destinados a conter líquidos, deve-se deixar suficiente espaço livre para que não haja vazamento ou distorção permanente do recipiente em conseqüência da expansão do liquido por variação da temperatura durante o transporte. O liquido não deve encher completamente o recipiente a uma temperatura de 55°C. salvo exigência especifica em regulamento. acordo ou recomendação nacional ou internacional.
4.1.7 Uma embalagem externa não pode conter recipientes possuindo substâncias diferentes que possam reagir perigo-samente entre si.
4.1.8 Embalagens internas devem ser acondicionadas e calçadas de forma a prevenir a quebra, puncionamento ou vazamento dentro da embalagem externa, em condições normais de transporte. Além disso, embalagens frágeis (cerâmica, porcelana, vidro. alguns plásticos, etc.) devem ser calçadas, nas embalagens externas, com materiais que absorvam os choques. Qualquer vazamento do conteúdo não deve prejudicar significativamente as propriedades do material de acolchoamento, nem a embalagem externa.
4.1.9 A natureza e a espessura da embalagem externa não devem permitir que a fricção que ocorre durante o transporte gere calor e eletricidade estática que possam alterar de maneira perigosa a estabilidade química do conteúdo. 4.1.10 O fecho de recipientes que contenham substâncias úmidas ou diluídas deve garantir que a fuga durante o transporte do liquido, água solvente ou dessensibilinnte se mantenha abaixo dos limites estabelecidos por autoridade competente.
NOTA – As embalagens destinadas ao transporte de produtos dessensibilizados com material líquido (tal como a nitrocelulose embebida em álcool ou água) devem ser submetidas a um condicionamento climático por 28 dias a 40°C ou 20 dias a 60°C. verificando-se que a perda fique abaixo dos limites estabelecidos pela autoridade competente para o produto em questão. 4.1.11 Quando houver possibilidade de desenvolvimento de uma pressão interna significativa devido á liberação de gás do conteúdo (provocada por aumento de temperatura ou outra causa), a embalagem pode ser equipada com um respiro, desde que o gás desprendido não seja perigoso, levando-se em conta sua toxicidade. inflamabilidade. quantidade liberada etc. O respiro deve ser projetado de forma que, quando a embalagem estiver na posição em que deve ser transportada, sejam evitados vazamentos ou penetração de substancias estranhas, em condições normais de transporte. 4.1.12 As embalagens completas ‘como para despacho” devem estar em condições de suportar os ensaios recomendados para o meio de transporte respectivo.
4.1.13 Os recipientes vazios. mas não limpos. que contiveram substancias perigosas. devem ser considerados como perigosos. 4.1.14 Os ensaios estabelecidos na seção 6 devem ser efetuados antes da utilização prevista para a embalagem e repetidos se a embalagem sofrer qualquer modificação.
4.1.15 Se por razão de segurança, for exigido um tratamento ou revestimento interno, estes devem manter suas pro-priedades protetivas mesmo após os ensaios.
NOTA – Ensaios dos materiais de revestimento quanto â resistência ao dobramento, embutimento e impacto podem ser feitos como garantia dessa proteção. 4.1.16 As embalagens internas para a subclasse 6.2 (substâncias infectantes), conforme Portaria n° 204:1997. devem ser compostas por recipiente(s) intemo(s) e recipiente(s) intermediário(s), separados por um material absorvente que possa reter todo o conteúdo do(s) recipiente(s) interno(s). Ambos os recipientes devem ser estanques a uma pressão interna de 95 kPa maior que a externa.
Fonte: ABNT NBR 7503, ABNT NBR 11564 e ABNT NBR 9735
Curso de MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos: Consulte-nos
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.