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CURSO DE BOMBA CENTRÍFUGA
segunda-feira, 20 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso de Bomba Centrífuga

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRÍFUGA E BOMBA HIDRAULICA

Referência: 7311

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Bomba Centrífuga

O Curso de Bomba Centrífuga tem como objetivo capacitar o profissional a compreender, interpretar e aplicar os princípios normativos, construtivos e operacionais que regem o funcionamento das bombas dinâmicas e volumétricas. Assim, o participante desenvolve domínio técnico sobre os mecanismos de transferência de energia, parâmetros de desempenho, critérios de seleção, alinhamento, vedação e dimensionamento hidráulico, adquirindo competência para avaliar condições de operação e planejar intervenções seguras e eficazes.

Além do enfoque técnico, o curso promove consciência normativa e responsabilidade técnica, fundamentando o trabalho em conformidade com as NR 12, NR 13, ISO 45001 e ABNT NBR 10131, entre outras. Portanto, o objetivo é formar profissionais capazes de diagnosticar falhas, prevenir riscos e garantir a integridade dos sistemas hidráulicos e elétricos sem recorrer a práticas empíricas, consolidando a cultura de segurança, eficiência energética e confiabilidade operacional nas instalações industriais, prediais e de utilidades.

Precisão no acoplamento: O alinhamento correto entre motor e bomba garante desempenho e evita vibrações destrutivas.

Precisão no acoplamento: O alinhamento correto entre motor e bomba garante desempenho e evita vibrações destrutivas.

Diferenças técnicas entre bombas centrífugas radiais, mistas e axiais

Antes de comparar, é importante compreender que o tipo de bomba define a relação entre pressão e vazão. Portanto, a tabela abaixo sintetiza os parâmetros principais:

Tipo de Bomba Direção do Fluxo Características Aplicações Comuns
Radial Perpendicular ao eixo Alta pressão, baixa vazão Abastecimento, sistemas prediais
Mista (helicocentrífuga) Parcialmente axial Equilíbrio entre pressão e vazão Refrigeração, processos industriais
Axial (helicoaxial) Paralela ao eixo Baixa pressão, alta vazão Drenagem, irrigação, circulação

Assim, cada modelo responde de forma diferente às curvas de carga, e a seleção depende do objetivo hidráulico e do regime de operação.

Qual a relação entre altura manométrica total e o rendimento da bomba?

A altura manométrica total define a energia que a bomba precisa fornecer ao fluido para vencer perdas e diferenças de nível. Então, quando esse valor aumenta, a bomba demanda mais potência, o que impacta diretamente no rendimento hidráulico e elétrico.
Um dimensionamento incorreto pode levar à operação fora do ponto de máxima eficiência (BEP), provocando sobreaquecimento, cavitação e desperdício de energia. Por isso, a análise do sistema deve considerar simultaneamente altura, vazão e curva característica.

Elementos básicos de um sistema hidráulico de bombeamento

Antes de listar os componentes, é necessário compreender que cada elemento tem uma função na transferência e controle de energia do fluido.

Elementos fundamentais:
Tanque de sucção: Armazena o fluido de entrada.
Bomba hidráulica: Fornece energia ao fluido.
Tubulação de sucção e recalque: Conduz o fluxo.
Válvulas: Controlam e isolam seções do sistema.
Instrumentação: Mede pressão, temperatura e vazão.
Motor e acoplamento: Geram e transmitem potência.

Cada componente deve estar corretamente dimensionado e alinhado conforme NBR 16612.

Eficiência em movimento: O conjunto centrífugo transforma rotação em fluxo hidráulico constante e controlado.

Eficiência em movimento: O conjunto centrífugo transforma rotação em fluxo hidráulico constante e controlado.

Curso de Bomba Centrífuga: Por que o alinhamento eixo-motor é um dos fatores mais críticos na manutenção?

O desalinhamento entre bomba e motor gera vibrações que se amplificam geometricamente com o tempo. Desse modo, esse fenômeno provoca desgaste acelerado de mancais, selos e acoplamentos, além de ruído e aumento do consumo energético.

Em instalações industriais, utiliza-se o alinhamento a laser ou óptico conforme API 610 e NBR 16612, assegurando tolerâncias mínimas e estabilidade operacional. Um erro de 1 mm no acoplamento pode reduzir a vida útil do conjunto em até 80%.

Quais são as causas mais comuns de perda de carga em sistemas hidráulicos?

Antes de apresentar a tabela, é essencial entender que a perda de carga representa a energia dissipada pelo atrito entre o fluido e as paredes do sistema. Nesse sentido, abaixo estão as principais causas e suas consequências:

Causa Efeito Direto
Diâmetro inadequado da tubulação Redução de vazão e cavitação
Curvas e válvulas em excesso Aumento da perda de pressão
Rugosidade interna Elevação da perda de energia
Velocidade excessiva do fluido Instabilidade do escoamento

Sendo assim, o controle dessas variáveis garante eficiência energética e prolonga a vida útil do sistema.

Curso de Bomba Centrífuga: EPIs obrigatórios durante atividades de manutenção em bombas hidráulicas

A manutenção de bombas envolve riscos elétricos, térmicos e de projeção de partículas, por isso, faz-se necessário o uso de equipamentos de segunrança.

EPIs recomendados:
Capacete com jugular e viseira facial;
Luvas de borracha nitrílica ou dielétrica (NR-10 e NR-06);
Protetores auriculares tipo concha;
Botas com biqueira de aço e solado antiderrapante;
Óculos de proteção com vedação lateral;
Avental de PVC ou capa impermeável para contato com fluidos.

Esses equipamentos devem estar certificados conforme o CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.

Quais cuidados devem ser tomados na armazenagem e instalação de uma bomba nova?

Antes de ser instalada, a bomba deve ser inspecionada visualmente e mantida em ambiente seco, livre de vibrações e contaminantes.
Nesse sentido, durante a instalação, o profissional deve observar a orientação do eixo, o sentido de rotação, a nivelagem da base e o alinhamento final. Assim, recomenda-se o uso de calços metálicos ajustáveis e torque de fixação conforme especificação do fabricante. Esses cuidados evitam deformações na carcaça e falhas precoces de vedação.

Manutenção inteligente: Verificações regulares de vedação, lubrificação e alinhamento previnem falhas e perdas energéticas.

Manutenção inteligente: Verificações regulares de vedação, lubrificação e alinhamento previnem falhas e perdas energéticas.

Qual a importância do Curso de Bomba Centrífuga?

O Curso de Bomba Centrífuga é fundamental para consolidar a competência técnica e a segurança operacional em sistemas de bombeamento. Nesse sentido, ele permite que o profissional compreenda o comportamento hidráulico, as curvas de desempenho, as perdas de carga e o impacto das variáveis de processo sobre a eficiência e a durabilidade do equipamento. O domínio desses conceitos reduz falhas, otimiza custos energéticos e garante a continuidade operacional em instalações industriais, prediais, hospitalares e de utilidades.

Além disso, o curso tem importância estratégica e normativa: forma profissionais capazes de interpretar corretamente normas como NR 12, NR 13, ABNT NBR 10131 e ISO 45001, atuando com conformidade, rastreabilidade e responsabilidade técnica. Assim, essa formação eleva o nível de confiabilidade dos sistemas e assegura que a manutenção e a operação ocorram sob critérios de desempenho, segurança e eficiência, pilares indispensáveis em qualquer ambiente industrial moderno.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso de Bomba Centrífuga

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRÍFUGA E BOMBA HIDRAULICA
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Classificação das Bombas (8 Horas)
Conceito geral de bomba: princípios de energia e transferência de fluido.
Classificação geral: bombas dinâmicas e volumétricas.
Diferenças fundamentais entre bombas centrífugas e bombas de deslocamento positivo.
Critérios de seleção conforme tipo de fluido, pressão e vazão.
Terminologia técnica normalizada segundo ABNT e ISO.
Aplicações industriais, hospitalares e de utilidades.
Importância da eficiência energética e redução de perdas.

MÓDULO 2 – Bombas Dinâmicas (Centrífugas) e Subclassificações (8 Horas)
Definição de turbo bomba ou bomba dinâmica.
Princípio de funcionamento da bomba centrífuga radial, mista e axial.
Classificação das bombas centrífugas radiais por estágio e configuração.
Elementos de desempenho: curva característica, altura manométrica e rendimento.
Correlação entre altura de recalque e perda de carga total.
Análise da potência hidráulica e potência consumida.
Representação gráfica das curvas QxH, PH e η (rendimento).
Fatores que modificam as características hidráulicas: viscosidade, temperatura e densidade.

MÓDULO 3 – Bombas Volumétricas e Critérios de Aplicação (4 Horas)
Tipos e princípios de funcionamento das bombas volumétricas.
Diferença entre bomba alternativa (pistão, êmbolo, diafragma) e bomba rotativa (engrenagem, palheta, parafuso).
Limites de pressão e vazão em função do tipo de bomba.
Critérios de seleção comparativa entre bombas centrífugas e volumétricas.
Aplicações industriais e restrições de uso conforme NBR ISO 9906.

 MÓDULO 4 – Componentes e Sistemas de Vedação (6 Horas)
Componentes essenciais: corpo, rotor, eixo, mancais, anéis de desgaste, carcaça e acoplamento.
Tipos de mancais: rolamento e deslizamento; lubrificação e dissipação térmica.
Tipos de vedação: gaxetas, selos mecânicos, vedações balanceadas e não balanceadas.
Suporte de mancais e critérios de alinhamento conforme norma API 610.
Especificação e manutenção de selos mecânicos segundo NBR ISO 21049.
Interferência da vedação no rendimento e confiabilidade da bomba.

MÓDULO 5 – Dimensionamento Hidráulico e Perdas de Carga (6 Horas)
Conceitos de perda de carga (ΔP), fator de fricção (f) e comprimento equivalente (LEQU).
Cálculo da altura total do sistema hidráulico.
Altura geométrica de sucção (Hgeos), de descarga (Hgeod) e total (Hgeo).
Elementos básicos de um sistema hidráulico: válvulas, registros e curvas.
Determinação da vazão e velocidade adequadas à tubulação.
Dimensionamento de linhas de sucção e recalque conforme NBR 12209.
Aplicação de equações de Bernoulli e Darcy-Weisbach em sistemas reais.

MÓDULO 6 – Curvas Características, NPSH e Cavitação (4 Horas)
Interpretação das curvas de desempenho Q-H, Q-PH, Q-η.
Cálculo da potência hidráulica e do rendimento da bomba.
NPSH real, requerido e disponível.
Fatores que influenciam o NPSH disponível (NPSHD).
Cavitação: causas, consequências e medidas preventivas.
Efeitos da localização do tanque de sucção e do nível do fluido no NPSHD.
Cálculo do NPSH disponível conforme NBR ISO 9906.

 MÓDULO 7 – Instalação e Condições de Operação (4 Horas)
Condições ambientais e estruturais: base, fundação e alinhamento.
Recebimento e armazenagem da bomba.
Fixação, alinhamento inicial e final do conjunto motor-bomba.
Cuidados na instalação da tubulação: esforços mecânicos, expansão térmica e vibração.
Tipos de válvulas utilizadas: bloqueio, retenção e controle.
Escorva e purga de ar em sistemas hidráulicos.

 MÓDULO 8 – Operação e Manutenção Teórica (4 Horas)
Rotinas administrativas de manutenção: preventiva, preditiva e corretiva.
Registro técnico e rastreabilidade das inspeções.
Manutenção de mancais lubrificados com óleo e graxa.
Procedimentos teóricos de reengraxe e substituição de gaxetas.
Identificação de falhas por ruído, vibração e aquecimento.
Interpretação das informações da placa de identificação da bomba.
Elaboração de plano de manutenção conforme ISO 55000.

MÓDULO 9 – Segurança e Requisitos Normativos (4 Horas)
Procedimentos seguros de bloqueio e etiquetagem (LOTO).
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) conforme NR-06.
Requisitos de aterramento e proteção elétrica.
Controle de riscos físicos, químicos e ergonômicos na operação de bombas.
Documentação técnica obrigatória: ART, relatórios e certificados de calibração.
Responsabilidade técnica e civil conforme CREA e legislação vigente.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Bomba Centrífuga

Curso de Bomba Centrífuga

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Bomba Centrífuga

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público – Procedimento;
ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Bomba Centrífuga

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CURIOSIDADES TÉCNICAS –CURSO DE BOMBA CENTRÍFUGA:

A bomba centrífuga é o coração silencioso da indústria
Uma bomba centrífuga comum pode mover até 5.000 litros de fluido por minuto com um rotor do tamanho de uma frigideira. Em refinarias, sistemas de água e hospitais, elas funcionam 24 horas por dia, garantindo circulação, refrigeração e abastecimento, sendo que quase sempre não são notadas.
O princípio que as move é o mesmo das galáxias espirais: força centrífuga convertendo rotação em fluxo.

A temperatura pode mudar completamente o desempenho
A mesma bomba que funciona perfeitamente com água a 25 °C pode falhar em poucos minutos com um fluido a 80 °C.
Isso ocorre porque a pressão de vapor aumenta com a temperatura, diminuindo o NPSH disponível (Net Positive Suction Head) e facilitando a cavitação.
Por isso, a instalação e o cálculo do NPSH devem considerar não apenas o fluido, mas a condição térmica em que ele opera.

Um desalinhamento de 1 mm pode destruir um conjunto em dias
O alinhamento eixo-motor-bomba é uma das variáveis mais críticas. Um desalinhamento de apenas 1 milímetro entre acoplamentos pode multiplicar por 5 a carga radial nos mancais, causando desgaste acelerado e vibrações que mascaram falhas maiores.
Por isso, normas como API 610 e NBR 16612 exigem verificação óptica ou a laser no alinhamento final.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definição e classificação de bombas;
Tipos e Classificação das bombas;
Turbo bomba ou bomba dinâmica (centrífuga);
Bomba centrífuga radial;
Bomba centrífuga de fluxo misto ou helicocentrífuga;
Bomba centrífuga de fluxo axial ou helicoaxial;
Bombas volumétricas, Bomba alternativa, Bomba rotativa;
Escolha da bomba;
Bombas centrífugas radiais, Bombas centrífugas, Bomba centrífuga radial;
Classificação das bombas centrífugas radiais;
Componentes da bomba centrífuga de simples estágio;
Bomba centrífuga de simples estágio: componentes, rotor, eixo;
Sistemas de vedação, Vedação por gaxeta, Vedação por selo mecânico;
Mancal de rolamento, Mancal de deslizamento;
Lubrificação do mancal, Suporte do mancal;
Anéis de desgaste, Acoplamentos;
Perda de carga (ΔP);
Dimensionamento da tubulação, Vazão e velocidade;
Cálculo da perda de carga (ΔP), Fator de fricção (f );
Comprimento equivalente (LEQU);
Altura total do sistema hidráulico, Altura do sistema;
Elementos básicos de um sistema hidráulico, Altura geométrica de sucção (Hgeos);
Altura geométrica de descarga (Hgeod), Altura geométrica do sistema (Hgeo);
Altura de sucção (HS), Altura de descarga (HD), Altura total do sistema (H)
Curvas características das bombas, Curva da vazão (Q) em relação à altura manométrica (H);
Curva da potência consumida  pela bomba (PC), Potência hidráulica (PH);
Rendimento da bomba, Curva de rendimento;
Curva NPSH, Exemplo de utilização das curvas;
Fatores que modificam as características das bombas;
Cavitação e NPSH, Evitando a cavitação;
NPSH real ou requerido, NPSH disponível;
Fatores que modificam o NPSHD;
Localização do tanque de sucção e o NPSHD, Cálculo do NPSHD;
Instalação da bomba, Recebimento da bomba;
Armazenagem, Localização da bomba;
Fixação, Alinhamento inicial, Alinhamento final;
Tubulações, Cuidados na instalação da tubulação;
Válvulas de bloqueio, Válvulas de retenção, Válvulas de controle;
Detalhes específicos das bombas, Escorva, Instalação elétrica;
Operação, Manutenção preventiva, Registro da manutenção, Segurança da manutenção;
Informações da placa de identificação da bomba, Rotinas de manutenção;
Inspeções de rotina, mensais, trimestrais, anuais;
Manutenção de mancais lubrificados com óleo;
Manutenção de mancais lubrificados com graxa;
Procedimentos para reengraxar;
Caixa de gaxetas, Instruções de instalação de gaxetas;
Processos de escorvamento de bombas;
Escorva de bomba submersa, Escorva com bomba de vácuo;
Escorva com válvula de pé, Vazão de água;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Bomba Centrífuga

Saiba Mais sobre o Curso Bomba Centrífuga:

12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
a) intervenções realizadas;
b) data da realização de cada intervenção;
c) serviço realizado;
d) peças reparadas ou substituídas;
e) condições de segurança do equipamento;
f) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
g) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
12.11.2.2 As manutenções de itens que influenciem na segurança devem:
a) no caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
b) no caso de preditivas, possuir descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados ou de amostragem.
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de máquinas ou equipamentos sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
12.11.3.1 Para situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no subitem 12.11.3, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:
a) torne inoperante o modo de comando automático;
b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;
c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
12.11.3.2 Ficam dispensadas do atendimento dos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1, as situações especiais de manutenção, regulagem, ajuste, pesquisa de defeitos e inconformidades que não ofereçam riscos às pessoas envolvidas na realização destas atividades, que não impliquem na redução do nível de segurança e que não necessitem de acesso às zonas de perigo, desde que executadas sob supervisão do empregador ou pessoa por ele designada.
12.11.3.3 Na impossibilidade técnica da aplicação das medidas dos subitens 12.11.3 e
12.11.3.1, em função de inércia térmica do processo, podem ser adotadas outras medidas de segurança, desde que sejam planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado e resguardem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
12.11.4 A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, quando indicado pelo fabricante, dentre outros itens, a realização de Ensaios Não Destrutivos – ENDs, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.
12.11.4.1 Os ENDs, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.5 Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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