Curso de Balancim – Andaime Suspenso NR 18 Curso de Balancim – Andaime Suspenso NR 18

Curso de Balancim – Andaime Suspenso NR 18

O objetivo do Curso Capacitação Segurança NR 18 Nivelamento, Montagem, Operação e Desmontagem de Balancim é capacitar profissionais que utilizarão esses equipamentos com o intuito de prepará-los para operar o equipamento com proficiência, visando a qualidade do serviço e principalmente a Segurança e Saúde de todos os envolvidos nessas atividades.

Curso Balancim Andaime Suspenso

O objetivo do Curso Balancim Andaime Suspenso é capacitar profissionais que utilizarão
esses equipamentos com o intuito de prepará-los para operar o equipamento com proficiência,
visando a qualidade do serviço e principalmente a Segurança e Saúde de todos os envolvidos nessas atividades.

O que é Curso Balancim Andaime Suspenso?

O Curso é de extrema importância para que possamos compreender como funciona
esse equipamento de auxílio para construções. O Balancim é compreendido como
o assento utilizado por um profissional durante a realização de função em altura elevada.
Porém, não se trata de qualquer assento: o balancim deve ser desenvolvido seguindo os padrões estabelecidos pela NR18 e NR 35, que estabelecem padrões para a função de trabalho em altura.

ANDAIMES SUSPENSOS (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos

(Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).
18.15.30.1 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível,
onde conste a carga máxima de trabalho permitida. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).

18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado,
sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001).

18.15.30.3 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização,
através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos
específicos para tal fim. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001).

18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas de segurança este,
ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001).

Fonte: NR 35

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