Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • Curso Cuidado com as Mãos
Higienização com álcool em gel uma medida essencial para a proteção e saúde. - Curso Cuidados com as Mãos.
segunda-feira, 20 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR06, NR32, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Cuidado com as Mãos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO CUIDADO E PROTEÇÃO DAS MÃOS – NR 32

Referência: 199166

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Cuidado com as Mãos

O objetivo do Curso Cuidado com as Mãos é proporcionar aos participantes o conhecimento necessário para garantir segurança e saúde das mãos no ambiente de trabalho, conforme os requisitos da NR 32. Dessa forma, os alunos aprenderão as práticas corretas de higiene das mãos, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como as luvas de segurança, e a implementação de técnicas de cuidado com a pele das mãos, prevenindo doenças ocupacionais e contaminações.

Ademais, o curso abordará estratégias para a prevenção de dermatites e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), promovendo a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores. Além disso, os participantes serão capacitados a identificar os riscos ocupacionais e a aplicar as normas de segurança. Para garantir, portanto, a proteção das mãos em diferentes cenários de trabalho, desde o uso de produtos químicos até atividades com máquinas e equipamentos, sempre com o objetivo de minimizar os riscos à saúde.

O curso buscará fortalecer a importância da higiene das mãos na prevenção de infecções, especialmente em ambientes hospitalares, fortalecendo os protocolos de segurança e de primeiros socorros. Assim, ao final do treinamento, os alunos estarão aptos a implementar práticas preventivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Lavar as mãos com água e sabão: a base de uma boa higiene diária. - Curso Cuidado com as Mãos.

Lavar as mãos com água e sabão: a base de uma boa higiene diária.

Qual a Importância do Curso Cuidado com as Mãos – NR 32?

O Curso Cuidado com as Mãos é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente em áreas de risco, como os serviços de saúde. As mãos são frequentemente expostas a riscos, o que torna o treinamento sobre proteção e higiene das mãos fundamental. O curso aborda práticas de segurança, higiene e cuidados preventivos, visando promover a proteção efetiva das mãos no ambiente de trabalho. Além disso, estão abordados os seguintes tópicos principais:

Proteção das Mãos: O curso visa garantir a segurança das mãos dos trabalhadores, que estão constantemente expostas a riscos no ambiente de trabalho, como infecções, lesões e doenças ocupacionais.
Prevenção de Doenças e Contaminações: Enfatiza a higiene das mãos, que é essencial para prevenir a transmissão de agentes patogênicos, especialmente em ambientes de saúde, reduzindo o risco de infecções hospitalares.
Uso Correto de EPIs: Capacita os profissionais a utilizarem corretamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como as luvas de segurança, fundamentais na proteção contra riscos biológicos, químicos e físicos, evitando contaminações e acidentes.
Prevenção de Doenças Ocupacionais: O curso aborda a prevenção de dermatites e lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), ensinando cuidados com a pele das mãos e promovendo a saúde a longo prazo dos trabalhadores.
Primeiros Socorros e Emergências: Melhora os protocolos de primeiros socorros, capacitando os profissionais a agir rapidamente em situações de emergência, o que pode ser crucial para evitar complicações.
Cumprimento das Normas Regulamentadoras: Assegura que os trabalhadores cumpram os requisitos da NR 32, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as normas de segurança, o que contribui para a redução de acidentes.
Impacto na Produtividade e Bem-Estar: Ao evitar afastamentos por motivos de saúde, o curso contribui para a manutenção da produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, criando um ambiente mais saudável e eficiente.

Qual as Consequências da Falta de Cuidado com as Mãos?

A negligência com as mãos no trabalho impacta gravemente a saúde do trabalhador e compromete as operações da empresa. As principais implicações são as seguintes:

Doenças e Lesões Ocupacionais:
Dermatites e irritações devido ao contato com substâncias químicas ou uso inadequado de luvas podem resultar em lesões como cortes e queimaduras.

Contaminação e Infecções:
Mãos não higienizadas adequadamente podem transmitir patógenos, especialmente em ambientes hospitalares, aumentando o risco de infecções.

Impacto na Produtividade e Eficiência:
Lesões ou doenças podem levar ao afastamento do trabalhador e diminuir a produtividade, gerando custos adicionais para a empresa.

Comprometimento Psicológico e Social:
Problemas nas mãos afetam a qualidade de vida do trabalhador, podendo gerar estresse e prejudicar o ambiente de trabalho.

Riscos Legais e Normativos:
O descumprimento das normas de segurança pode resultar em penalidades e comprometer a credibilidade da empresa.

A falta de cuidado com as mãos afeta a saúde, a segurança ocupacional e compromete a produtividade dos trabalhadores. A implementação de práticas de higiene, o uso correto de EPIs e a conscientização sobre os riscos são fundamentais para prevenir tais problemas e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Uso de luvas de proteção: segurança extra para suas mãos em situações especiais. - Curso Cuidado com as Mãos.

Uso de luvas de proteção: segurança extra para suas mãos em situações especiais.

O Que é Essencial para os Cuidados com as Mãos?

De acordo com a NR 32, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes de saúde, alguns cuidados essenciais devem ser seguidos:

Higiene das Mãos:
A lavagem adequada com água e sabão e, quando necessário, o uso de álcool em gel são fundamentais para prevenir infecções e contaminações.

Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
O uso correto de luvas e outros EPIs é necessário para proteger as mãos contra agentes biológicos e produtos químicos. Além disso, outros EPIs, como máscaras e aventais, também podem ser exigidos dependendo da tarefa, contribuindo para a proteção integral do trabalhador.

Cuidados com a Pele das Mãos:
É importante hidratar a pele após o uso de água e sabão para prevenir dermatites e outras lesões cutâneas. A proteção da pele é ainda mais crucial em ambientes de saúde, onde a exposição a agentes agressivos pode ser mais frequente.

Treinamento e Conscientização:
Os trabalhadores devem, portanto, ser continuamente treinados em higiene das mãos e uso de EPIs para assegurar segurança e saúde no ambiente de trabalho.

A NR 32 reforça que a adoção de boas práticas de higiene das mãos, o uso adequado de EPIs, e o cuidado com a saúde da pele são fundamentais para a prevenção de infecções e lesões ocupacionais, garantindo a segurança dos trabalhadores e o controle de riscos no ambiente de trabalho.

Quais Setores Trabalhista São Essenciais Para O Cuidado Com as Mãos?

Diversos setores trabalhistas apresentam riscos específicos que tornam o cuidado com as mãos indispensável para garantir a saúde, segurança e produtividade dos profissionais. Por exemplo, desde ambientes que envolvem exposição a agentes biológicos e químicos até aqueles que requerem manipulação de ferramentas ou produtos, cada setor demanda práticas e equipamentos específicos para a proteção das mãos. A seguir, destacam-se os principais segmentos onde o cuidado com as mãos é essencial, considerando suas particularidades e desafios:

Saúde e assistência médica: Profissionais lidam com agentes biológicos e químicos; portanto, a proteção das mãos é vital para prevenir contaminações.
Indústria e construção civil: Operações com ferramentas, máquinas e produtos químicos expõem as mãos a riscos físicos e químicos.
Alimentação: Manipulação de alimentos, por conseguinte, requer higienização rigorosa e proteção contra contaminações.
Limpeza e saneamento: O contato constante com agentes químicos e resíduos exige, portanto, o uso de EPIs adequados.
Laboratórios e pesquisa: Riscos biológicos e químicos tornam, assim, o cuidado com as mãos indispensável.
Beleza e estética: Procedimentos com produtos químicos e instrumentos afiados demandam, igualmente, proteção para evitar lesões e reações adversas.
Agronegócio: Exposição a ferramentas, agrotóxicos e condições climáticas adversas reforça, por fim, a necessidade de proteção.

Dessa forma, esses setores enfrentam riscos específicos, e medidas adequadas asseguram a segurança, a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 08 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Cuidado com as Mãos

CURSO CAPACITAÇÃO CUIDADO E PROTEÇÃO DAS MÃOS – NR 32

Carga Horária Total: 08 horas

Conteúdo Programático Normativo:

Módulo 1: Introdução à NR 32 e Importância da Proteção das Mãos (1 hora)
Objetivos e Abrangência da NR 32:
Aplicação e objetivos da Norma Regulamentadora NR 32.
Importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Impactos da NR 32 na segurança e saúde dos trabalhadores.
Riscos Comuns para as Mãos no Ambiente de Trabalho:
Identificação dos principais riscos à integridade das mãos.
Tipos de lesões: queimaduras, cortes, contaminação, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

Módulo 2: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as Mãos (2 horas)
Definição e Tipos de EPIs para as Mãos:
Luvas: materiais, tipos e suas aplicações.
Características e cuidados com luvas de proteção: látex, nitrílicas, de PVC, de proteção térmica, entre outras.
Normas para Uso de EPIs para Mãos:
Como escolher o EPI adequado conforme o risco.
Condições para utilização correta dos EPIs (ajuste, conservação e descarte).
Demonstração de Uso Correto de Luvas de Proteção:
Técnicas para calçar e retirar as luvas adequadamente.
Prevenção de contaminação cruzada.

Módulo 3: Cuidados e Prevenção de Lesões nas Mãos (2 horas)
Anatomia e Funcionalidade das Mãos
Estrutura anatômica e a importância da preservação das mãos.
Impacto das lesões nas mãos no desempenho profissional.
Prevenção de Lesões Comuns nas Mãos
Prevenção de cortes e perfurações.
Cuidados ao manusear substâncias químicas.
Prevenção de lesões por esforços repetitivos.
Posturas e Ergonomia no Ambiente de Trabalho
Orientações para evitar posturas inadequadas e movimentos repetitivos.
Como ajustar o ambiente de trabalho para preservar a saúde das mãos.

Módulo 4: Primeiros Socorros para Lesões nas Mãos (2 horas)
Atendimento Inicial em Caso de Lesões nas Mãos
Tipos de lesões mais comuns: cortantes, térmicas, químicas.
Procedimentos de primeiros socorros para lesões nas mãos.
Quando Procurar Ajuda Médica:
Identificação de lesões graves e sinais de complicações.
Importância de buscar atendimento médico em casos críticos.
Prática de Primeiros Socorros
Demonstração e simulação de primeiros socorros para ferimentos nas mãos.

Módulo 5: Aspectos Legais e Normativos sobre Segurança nas Mãos (1 hora)
Responsabilidades do Empregador e Trabalhador:
O papel do empregador na promoção de segurança e saúde.
Obrigações do trabalhador quanto ao uso de EPIs e cuidados com a saúde.
Relação da NR 32 com Outras Normas de Segurança:
Integração com outras NR’s (NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual, NR 17 – Ergonomia, NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais).

Módulo 6: Conclusão e Avaliação (1 hora)
Revisão dos Conteúdos:
Recapitulação dos principais pontos abordados durante o curso.
Avaliação de Conhecimento:
Teste de conhecimento para avaliar o aprendizado.
Encerramento:
Entrega de certificados de conclusão.
Espaço para perguntas e considerações finais.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cuidado com as Mãos

Curso Cuidado com as Mãos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Cuidado com as Mãos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Cuidado com as Mão

Curso Cuidado com as Mãos

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A higiene das mãos é importante para evitar doenças transmitidas por elas;
Existem técnicas corretas para lavar as mãos;
O uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas mãos é essencial;
É necessário cuidar da pele das mãos, hidratando e protegendo contra agentes agressores;
As luvas de segurança possuem características específicas;
Existem pictogramas e normas que devem ser seguidos para garantir a segurança das mãos;
Diferentes tipos de proteção devem ser utilizados em situações específicas;
Produtos de limpeza e desinfetantes devem ser escolhidos adequadamente para cada situação;
Antissepsia e assepsia das mãos são técnicas importantes a serem seguidas;
As unhas e cutículas exigem cuidados específicos;
É possível prevenir dermatites e outras doenças ocupacionais relacionadas às mãos;
O uso correto de luvas e outros EPIs é fundamental;
Existem procedimentos específicos para lavar as mãos em diferentes situações;
Técnicas de secagem das mãos sem contaminação devem ser utilizadas;
A higiene das mãos é essencial na prevenção de infecções hospitalares e outras doenças transmissíveis;
Em situações em que não há acesso a água e sabão, como o uso de álcool gel, deve ser utilizado para higienizar as mãos corretamente;
Cuidados específicos com as mãos devem ser tomados em situações de emergência e primeiros socorros.

Fonte: MPT

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Curso Cuidado com as Mãos

Saiba Mais: Curso Cuidado com as Mãos

Como escolher um curso de cuidados com as mãos adequado para minha profissão?
Para escolher um curso de cuidados com as mãos adequado para sua profissão, é importante considerar alguns pontos. Primeiro, verifique se o curso aborda as técnicas e práticas que são relevantes para a sua área de atuação. Por exemplo, se você trabalha na área da saúde, é importante que o curso aborde técnicas de higiene e esterilização das mãos.

O cuidado com as mãos é uma parte importante da higiene pessoal e da saúde geral. Nossas mãos estão constantemente em contato com superfícies e objetos, o que as expõe a uma variedade de germes e sujeira. Aqui estão algumas dicas importantes para manter as mãos limpas e saudáveis:

Lavagem Regular: Lave as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente após usar o banheiro, antes de comer e após tocar em superfícies sujas.
Duração da Lavagem: Lave as mãos por pelo menos 20 segundos, esfregando todas as partes das mãos, incluindo entre os dedos e sob as unhas.
Hidratação: Use um creme hidratante para manter a pele das mãos macia e prevenir o ressecamento.
Cuidado com as Unhas: Mantenha as unhas limpas e cortadas. Unhas longas podem abrigar sujeira e germes.
Uso de Luvas: Ao lidar com produtos químicos ou tarefas que possam causar sujeira excessiva, use luvas para proteger as mãos.
Evitar o Rosto: Tente evitar tocar seu rosto, especialmente olhos, nariz e boca, com as mãos sujas.
Cobrir a Boca: Ao espirrar ou tossir, cubra a boca com o cotovelo ou um lenço, para evitar a propagação de germes.
Cuidado na Cozinha: Lave bem as mãos ao preparar alimentos e após manusear carne crua.
Evitar Roer as Unhas: Roer as unhas pode introduzir germes na boca e causar infecções.
Manicure Segura: Se fizer manicure, certifique-se de que os utensílios sejam devidamente esterilizados.
Higiene das Mãos em Ambientes de Saúde: Profissionais de saúde e pessoas em ambientes hospitalares devem seguir protocolos rigorosos de higiene das mãos para prevenir a propagação de infecções.

Lembrando que, manter as mãos limpas é essencial para prevenir doenças e a propagação de germes. Ao praticar uma boa higiene das mãos, você contribui para a sua própria saúde e para a saúde das pessoas ao seu redor.

01 – URL FOTO: Licensor’s author: chormail – Freepik.com.
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik.
03 – URL FOTO: Licensor’s author: KamranAydinov – Freepik.com

Curso Cuidado com as Mãos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso NR 22 Segurança na Operação de Mina
Curso NR 22 Segurança na Operação de Mina
Curso Poda e ou Abate de Árvores NR 31
Curso Poda e ou Abate de Árvores NR 31
Inspeção NR-20

Mais Populares

  • Profissional realizando medição de campo próximo a antenas e enlaces de telecomunicações. A cena representa avaliação de exposição a radiofrequência, típica de inspeções em áreas com emissores de RF e micro-ondas.
    Curso Radiação não Ionizantes
  • Tecnologia digital na gestão de segurança elétrica: monitoramento em tempo real das instalações.
    NOVA NR-10: O QUE MUDOU?
  • NR 01 普通话课程
    NR 01 普通话课程
  • NR 20 Training – Integration in English
    NR 20 Training – Integration in English
  • Curso NR 06 en Español
    Curso NR 06 en Español

Em destaque

  • Tecnologia digital na gestão de segurança elétrica: monitoramento em tempo real das instalações.
    NOVA NR-10: O QUE MUDOU?
  • Curso NR 10 SEP en Español
    Curso NR 10 SEP en Español
  • Crane Equipment Operator Course NR 18 in English
    Crane Equipment Operator Course NR 18 in English
  • NR 10 SEP Training – Conducted in English
    NR 10 SEP Training – Conducted in English
  • Aerial Work Platform (AWP) Operator Course NR 18 in English
    Aerial Work Platform (AWP) Operator Course NR 18 in English
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.