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CURSO CQI 29 - BRASAGEM
quarta-feira, 19 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR18, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso CQI 29 – Brasagem

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO CQI-29 – “PROCESSO ESPECIAL: AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE BRASAGEM – BSA

Referência: 200892

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso CQI 29 – Brasagem

O objetivo do Curso CQI 29 – Brasagem é elevar a capacidade técnica do profissional para interpretar, aplicar e auditar todos os requisitos da CQI-29 com precisão absoluta. Logo, o participante aprende a compreender a maturidade térmica do processo, enxergar variáveis críticas que passam despercebidas no dia a dia e analisar o comportamento real do sistema de brasagem, conectando performance térmica, integridade metalúrgica e estabilidade operacional. Portanto, ele passa a dominar SAT, TUS, controle atmosférico, instrumentação, documentação, pré-planejamento e auditorias de trabalho sob a ótica da AIAG.

O curso também prepara o aluno para identificar falhas que comprometem a qualidade antes que elas atinjam a produção, fortalecendo a rastreabilidade, a tomada de decisão e a capacidade de defender tecnicamente qualquer análise em auditorias internas, externas e de cliente. O profissional formado entende que brasagem não é operação mecânica, mas processo especial que exige controle fino, disciplina técnica e evidência objetiva para alcançar repetibilidade. Com isso, ele se torna apto a elevar o nível de conformidade, reduzir riscos e garantir que a brasagem atenda aos padrões críticos da cadeia automotiva.

Precisão térmica no corte para garantir juntas limpas e controladas.

Precisão térmica no corte para garantir juntas limpas e controladas.

Quem é responsável por garantir a estabilidade térmica no processo de brasagem segundo a CQI-29?

A responsabilidade direta recai sobre a equipe técnica que opera, calibra e documenta o sistema de brasagem, incluindo engenharia de processo, manutenção e qualidade. A CQI-29 exige que esses setores trabalhem de forma integrada, pois cada alteração térmica, cada ajuste de setup e cada troca de insumo influencia o comportamento da junta metálica.

Ao mesmo tempo, a liderança industrial também assume responsabilidade estratégica, garantindo recursos, auditorias, metrologia adequada e um sistema de gestão capaz de manter o processo estável. A norma trata estabilidade térmica como responsabilidade coletiva, não isolada.

Curso CQI 29 – Brasagem: Como a auditoria de trabalho identifica desvios que podem comprometer a integridade da junta metálica?

A auditoria de trabalho funciona como uma confirmação prática daquilo que o sistema declara. Ela confronta documentação com execução real, verificando se o processo mantém coerência entre o que deveria ocorrer e o que de fato acontece no chão de fábrica.

Pontos avaliados pela auditoria com impacto direto na integridade da junta:
Observação do setup aplicado pelo operador e comparação com o procedimento aprovado.
Conferência dos parâmetros térmicos utilizados durante a operação.
Verificação da condição dos dispositivos e ferramental crítico da brasagem.
Avaliação da limpeza, preparação e aplicação do metal de adição.
Checagem da rastreabilidade e registros produzidos no ciclo da carga.

Onde ocorrem os principais erros de controle térmico que levam a não-conformidades durante a auditoria BSA?

O controle térmico se perde exatamente onde o sistema aparenta estar estável. Desse modo, são pontos que só revelam falhas quando comparados com medições independentes e evidências objetivas, não com o que o painel mostra.

Ponto crítico Origem do erro Impacto direto
Câmara do forno Distribuição térmica irregular Falha de formação da liga metálica
Instrumentação Termopares vencidos ou mal instalados Leitura enganosa e descontrole térmico
Atmosfera Contaminação, umidade ou vazamento Oxidação precoce e perda de molhabilidade
Setup Posicionamento incorreto da peça Aquecimento desigual e porosidade
Sistema de vácuo Microvazamentos no circuito Fragilização metalúrgica da junta
Controle de arco para formar ligações metálicas consistentes.

Controle de arco para formar ligações metálicas consistentes.

Quando a empresa deve realizar os testes SAT e TUS para validar a precisão e uniformidade do forno?

Os testes SAT e TUS devem ocorrer em intervalos definidos pela própria CQI-29 ou sempre que houver mudança que possa alterar o comportamento térmico do forno. Isso inclui manutenção, substituição de sensores, alterações de atmosfera, modificações de carga e ajustes de controle.

Logo, esses testes também devem ser refeitos quando o desempenho térmico do processo indicar perda de repetibilidade. A norma trata SAT e TUS como ferramentas de verificação contínua, não como exames ocasionais.

Curso CQI 29 – Brasagem: Por que a rastreabilidade do metal de adição é considerada variável crítica dentro da filosofia CQI-29?

A CQI-29 trata o metal de adição como elemento determinante da integridade metalúrgica. Desse modo, qualquer inconsistência na composição, lote ou armazenamento altera totalmente a qualidade final da brasagem, tornando a rastreabilidade indispensável.

Fatores que fazem da rastreabilidade uma exigência crítica:
A composição química define fluidez, resistência e penetração.
Lotes distintos podem reagir de maneiras diferentes ao mesmo ciclo térmico.
Pequenas impurezas geram porosidade e fragilização da junta.
Armazenamento inadequado compromete molhabilidade e adesão.
Sem rastreabilidade, torna-se impossível identificar a causa raiz de falhas.

Como o pré-planejamento documental influencia a consistência do processo de brasagem em linhas automotivas?

O pré-planejamento estabelece a estrutura técnica que impede improvisos. Nesse sentido, ele garante que cada etapa da brasagem siga parâmetros validados, eliminando variações que comprometem temperatura, atmosfera e estabilidade do processo.

Elemento do pré-planejamento Função técnica Efeito no processo
FMEA de processo Antecipar falhas possíveis Controle preventivo de riscos
Plano de controle Definir variáveis críticas Repetibilidade térmica
Instrução de trabalho Padronizar a execução Operação consistente
Registros de lote Rastrear cada produção Rapidez na análise de desvios
Revisão técnica Validar alterações Estabilidade operacional

O que caracteriza uma atmosfera inadequada no forno e como isso afeta diretamente a formação da junta brasada?

Atmosfera inadequada ocorre quando há presença de umidade, gases residuais, vazamentos, contaminação interna ou composição química fora do especificado. Logo, esses desvios alteram a condição da superfície metálica e impedem o metal de adição de molhar com eficiência.

Quando a atmosfera está fora do controle, a brasagem perde qualidade, surgem óxidos, a liga não se forma de maneira uniforme e a junta apresenta porosidade, fragilização e falhas estruturais. Portanto, a CQI-29 trata o controle atmosférico como variável vital do processo.

Fusão uniforme para assegurar integridade e resistência da junta.

Fusão uniforme para assegurar integridade e resistência da junta.

Qual a importância do Curso CQI 29 – Brasagem?

A importância do Curso CQI 29 – Brasagem está em transformar o processo de brasagem em um sistema verdadeiramente controlado, previsível e auditável. A CQI-29 não perdoa improviso, e empresas que operam sem domínio dos requisitos geram retrabalho, sucata, falhas ocultas e risco direto de recall. O curso entrega ao profissional a capacidade de ler o processo como um organismo térmico: entender onde surgem desvios, como identificá-los e como corrigir antes que impactem a produção. Essa visão não nasce da operação; nasce do domínio técnico, documental e metrológico que o curso desenvolve.

Além disso, o curso fortalece a competitividade da empresa frente a clientes automotivos que exigem maturidade em processos especiais. Quem domina CQI-29 reduz variabilidade, aumenta confiabilidade, melhora índices de auditoria e se posiciona como fornecedor seguro e tecnicamente robusto. Portanto, a importância real está em elevar o profissional a um nível de análise que a linha de produção não enxerga, garantindo que a brasagem entregue junta íntegra, rastreável e em conformidade com padrões globais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso CQI 29 – Brasagem

CURSO APRIMORAMENTO CQI-29 – “PROCESSO ESPECIAL: AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE BRASAGEM – BSA
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Norma CQI-29 e Estrutura BSA (4 Horas)
Estrutura, objetivo e aplicabilidade da CQI-29 no contexto automotivo e aeroindustrial.
Interpretação técnica dos requisitos do Processo Especial de Brasagem.
Terminologia oficial: BSA, auditoria de trabalho, auditoria de sistema, auditoria de processo.
Papel da qualidade, engenharia e produção dentro do atendimento à norma.
Fluxo documental exigido pela AIAG para comprovação de conformidade.

MÓDULO 2 – Processos de Brasagem e Critérios de Avaliação (4 Horas)
Caracterização dos principais métodos de brasagem: forno a vácuo, CAB, chama e indução.
Variáveis críticas de processo e impacto direto no desempenho metalúrgico.
Classificação das variáveis de controle segundo os requisitos BSA.
Interpretação técnica das tolerâncias térmicas, geométricas e químicas.
Requisitos de rastreabilidade direta e indireta aplicados à brasagem.

MÓDULO 3 – Avaliação de Sistema e Avaliação de Processo (4 Horas)
Correlação entre Auditoria de Sistema, Auditoria de Processo e Auditoria de Trabalho.
Leitura e uso correto dos checklists oficiais da AIAG.
Identificação de gaps estruturais no sistema de gestão da brasagem.
Critérios de aceitação, rejeição e classificação das não-conformidades.
Estratificação dos riscos operacionais e metalúrgicos alinhados ao BSA.

MÓDULO 4 – Documentação, Pré-Planejamento e Gestão da Qualidade (4 Horas)
Estrutura mínima de documentação para conformidade BSA.
Requisitos formais de pré-planejamento: FMEA de Processo, CP/CM, fluxos, revisões técnicas.
Controle de revisões, assinaturas de responsabilidade e evidências de validação.
Tratamento documental de alterações de processo e revalidações.
Interação entre engenharia, PCP e qualidade para manter a conformidade contínua.

MÓDULO 5 – Monitoramento do Processo, Ferramentais e Dispositivos (4 Horas)
Identificação dos mecanismos de monitoramento aplicados à brasagem.
Requisitos normativos para dispositivos, gabaritos e ferramental crítico.
Avaliação do desgaste, integridade e adequação dos dispositivos ao processo.
Controles que evitam distorção térmica e problemas de aderência do metal de adição.
Requisitos documentais aplicáveis à liberação e ao bloqueio de ferramental.

MÓDULO 6 – Procedimentos de Retrabalho, Sucata e Documentação Associada (4 Horas)
Gestão técnica de não-conformidades e desvios de processo.
Requisitos para documentação de retrabalho, reinspeção e reinspeção extraordinária.
Indicadores aplicados ao controle de sucata e perdas do sistema de brasagem.
Aplicação do PDCA e 8D voltados ao processo térmico.
Responsabilidade técnica e critérios de liberação pós-retrabalho.

MÓDULO 7 – Equipamentos de Processo, Gestão Térmica e Instrumentação (4 Horas)
Requisitos de equipamentos de brasagem segundo CQI-29.
Controles térmicos obrigatórios: uniformidade, estabilidade e repetibilidade.
Termopares: tipos, posicionamento, critérios de aceitação e rastreabilidade.
Instrumentação crítica e condição metrológica necessária.
Aplicação dos ensaios SAT (System Accuracy Test) e TUS (Temperature Uniformity Survey).

MÓDULO 8 – Auditoria do Trabalho: Requisitos, Métodos e Tabelas de Processo (4 Horas)
Critérios normativos da Auditoria do Trabalho.
Preenchimento, interpretação e validação dos formulários de auditoria.
Análise das quatro tabelas oficiais de processo para cada tipo de brasagem
Identificação de riscos metalúrgicos e operacionais específicos por processo.
Correlação entre auditoria, requisitos e estabilidade térmica.

MÓDULO 9 – Sustentabilidade da Brasagem e Quadro de Desempenho (4 Horas)
Fundamentos do Quadro de Desempenho de Sustentabilidade da Brasagem.
Indicadores aplicáveis à qualidade, eficiência térmica e manutenção preditiva.
Avaliação do impacto energético, custo térmico e perdas metalúrgicas.
Uso do quadro para tomada de decisão estratégica e engenharia de melhoria.
Relação entre sustentabilidade, conformidade e disponibilidade de equipamento.

MÓDULO 10 – Estudo de Caso, Não-Conformidades e Ações Corretivas (4 Horas)
Análise integral de um processo simulado de brasagem conforme CQI-29.
Mapeamento das principais não-conformidades típicas da auditoria BSA.
Interpretação dos riscos associados aos desvios de gestão térmica.
Construção teórica de planos de ação corretiva com base na norma.
Estratégias de prevenção e estabilização de processo segundo AIAG.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso CQI 29 – Brasagem

Curso CQI 29 – Brasagem

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso CQI 29 – Brasagem

Curso CQI 29 – Brasagem

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
CQI 29 – Processo Especial: Avaliação do Sistema de Brasagem – BSA;
ABNT
NBR 11720- Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar – Requisitos;
ABNT NBR 15757 – Tubos e Conexões de Cobre – Métodos de Ensaio;
ABNT NBR ISO 3834-1 – Requisitos da qualidade para soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 1: Critérios para a seleção do nível adequado de requisitos da qualidade;
ABNT NBR ISO 3834-2 – Requisitos da qualidade para a soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 2: Requisitos abrangentes da qualidade;
ABNT NBR ISO 3834-3 – Requisitos da qualidade para a soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 3: Requisitos-padrão da qualidade;
ABNT NBR ISO 3834-4 – Requisitos da qualidade para a soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 4: Requisitos elementares da qualidade;
ABNT NBR ISO 3834-5 – Requisitos da qualidade para soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 5: Documentos com os quais é necessário estar em conformidade para requerer conformidade com os requisitos da qualidade das ABNT NBR ISO 3834-2, ABNT NBR ISO 3834-3 ou ABNT NBR ISO 3834-4;
ABNT ISO TR3834-6 – Requisitos da qualidade para soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 6: Diretrizes para implementação da ABNT NBR ISO 3834;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 11720 – Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso CQI 29 – Brasagem

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO CQI 29 – BRASAGEM:

A CQI-29 funciona como exame de maturidade térmica do processo
Ela avalia a estabilidade real do sistema, não apenas o forno. Cada variável crítica pode colocar em risco toda a cadeia produtiva, por isso a norma trata qualquer desvio como sinal de alerta imediato.
Um único “não atende” mostra que a consistência térmica está comprometida e que a junta pode falhar mesmo parecer visualmente correta.

Atmosfera inadequada destrói a qualidade da brasagem silenciosamente
Umidade, vazamentos ou contaminação prejudicam a molhabilidade e favorecem oxidação antes mesmo da fusão do metal de adição.
A norma trata a atmosfera como variável crítica justamente porque ela dita a integridade final da junta.

A brasagem por indução reage a qualquer erro de posicionamento
O campo eletromagnético exige alinhamento perfeito entre bobina e peça. Pequenos desvios geram aquecimento desigual e liga incompleta.
Por isso setups precisam ser documentados e revalidados sempre que houver mudança.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução a CQI-29;
Processos de Brasagem; Avaliação do Sistema de Brasagem;
Avaliação de Processo do Sistema de Brasagem;
Documentação, Pré-Planejamento, Documentação da Qualidade;
Monitoramento do Processo de Produção, Documentação;
Dispositivos e Ferramentais;
Procedimentos e Relatórios de Retrabalho e Sucata;
Requisitos de Equipamentos de Processo e de Teste;
Gestão Térmica, Controle de Processo;
Requisitos aplicados a Gestão Térmica;
Termopares, Instrumentação, Teste SAT, Avaliação TUS;
Requisitos da Auditoria do Trabalho;
04 Tabelas de Processo desenvolvidas para aplicação da Auditoria do Trabalho em cada tipo de processo;
Processos de Brasagem por Forno CAB;
Processos de Brasagem por Forno à Vácuo;
Processos de Brasagem por Chama;
Processos de Brasagem por Indução;
Conceito e Aplicação do Quadro de Desempenho de Sustentabilidade da Brasagem;
Estudo de Caso através da simulação de um processo de Brasagem;
Discussão de potenciais não-conformidades;
Ações corretivas aplicáveis identificadas na Auditoria CQI-29 BSA;

Fonte: CQI 29

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso CQI 29 – Brasagem

Saiba Mais: Curso CQI 29 – Brasagem:

7 Pessoal de soldagem
7.1 Generalidades
O fabricante deve ter à sua disposição pessoal suficiente e competente para o planejamento, execução e supervisão da produção da soldagem, de acordo com requisitos específicos.
7.2 Soldadores e operadores de soldagem
Soldadores e operadores de soldagem devem ser qualificados por meio de ensaios adequados.
Os documentos da ABNT com os quais é requerida comformidade para atender aos requisitos da qualidade estão especificados na ABNT NBR ISO 3834-5:2020, Tabela 1, para a soldagem a arco, soldagem por feixe de elétrons, soldagem a laser, soldagem a gás, e na ABNT NBR ISO 3834-5:2020, Tabela 10, para outros processos de soldagem por fusão.
7.3 Pessoal de coordenação de soldagem
O fabricante deve ter à sua disposição pessoal de coordenação de soldagem adequado. As pessoas responsáveis por atividades de qualidade devem ter autoridade suficiente para permitir que qualquer ação necessária seja tomada. As tarefas e responsabilidades destas pessoas devem ser clara- mente definidas.
Os documentos da ABNT com os quais é necessário estar em conformidade para atender aos requisitos da qualidade estão especificados na ABNT NBR ISO 3834-5-2020, Tabela 2, para soldagem a arco, soldagem por feixe de elétrons, soldagem a laser e soldagem a gás; e na ABNT NBR ISO 3834-5: 2020, Tabela 10, para outros processos de soldagem por fusão
8 Pessoal de inspeção e ensaios
8.1 Generalidades
O fabricante deve ter à sua disposição pessoal competente e suficiente para o planejamento, a execução e a supervisão da inspeção e ensaios da soldagem de acordo com os requisitos especificados.
8.2 Pessoal de ensaios não destrutivos
O pessoal de ensaios não destrutivos deve ser qualificado. Para ensaios visuais, um ensaio de qualificação pode não ser necessário. Quando um ensaio de qualificação não for necessário, a competência deve ser verificada pelo fabricante.
Os documentos da ABNT com os quais é necessário estar em conformidade para atender aos requisitos da qualidade estão especificados na ABNT NBR ISO 3834-5:2020, Tabela 3, para soldagem a arco, soldagem por feixe de elétrons, soldagem a laser e soldagem a gás, e na ABNT NBR ISO 3834-5: 2020, Tabela 10, para outros processos de soldagem por fusão.
9 Equipamento
9.1 Equipamento de produção e ensaios
Os seguintes equipamentos devem estar disponíveis, quando necessário:
– fontes de energia e outras máquinas;
– equipamento para a preparação de juntas e superfície e para corte, incluindo corte a quente;
– equipamento para preaquecimento e pós-aquecimento, incluindo indicador de temperatura;
– dispositivos e fixadores;
– equipamento utilizado na movimentação das partes e dos componentes soldados,
– equipamento de proteção individual e outros equipamentos de segurança, diretamente associados ao processo de fabricação aplicável;
– fornos, estufas fixas etc. utilizados para tratamento de consumíveis de soldagem;
– equipamentos para limpeza de superficies,
– equipamentos de ensaios destrutivos e não destrutivos.
9.2 Descrição do equipamento
O fabricante deve manter uma lista de equipamentos essenciais, utilizados para a produção. Esta lista deve identificar os principais itens de equipamentos, essenciais para uma avaliação da capacidade e capabilidade de fabricação. Isto inclui, por exemplo:
– capacidade máxima de içamento;
– dimensões dos componentes com os quais que a fabrica pode manipular,
– capabilidade do equipamento de soldagem mecanizado ou automático;
– dimensões e temperaturas máximas de fornos para tratamento térmico pós-soldagem;
– capacidades de laminação, dobra e corte de equipamentos;
Outros equipamentos precisam somente ser especificados por números aproximados totais que abranjam cada tipo geral (por exemplo, número total de fontes de energia para os diferentes processos).
9.3 Adequação do equipamento
O equipamento deve ser adequado para a aplicação em questão.
NOTA: Aqualificação do equipamento de soldagem e aquecimento normalmente não é requerido, a menos que seja especificado de outra forma.
9.4 Novo equipamento
Após a instalação do equipamento novo (ou recondicionado), devem ser realizados ensaios apropria- dos do equipamento. Os ensaios devem verificar o funcionamento correto do equipamento. Os ensaios devem ser realizados e documentados de acordo com as normas apropriadas, sempre que pertinente.
9.5 Manutenção de equipamentos
O fabricante deve ter planos documentados para a manutenção do equipamento. O plano deve asse- gurar verificações de manutenção dos itens no equipamento que controlam as variáveis listadas nas especificações de procedimentos relevantes. Os planos podem ser limitados aos itens essenciais para garantir a qualidade do produto.
Exemplos desses itens são os seguintes:
– condição das guias nos equipamentos de corte térmico, acessórios mecanizados etc;
– condição dos amperímetros e voltímetros, medidores de vazão etc. utilizados para a operação do equipamento de soldagem,
– condição de cabos, mangueiras, conectores etc.;
– condição do sistema de controle na unidade de soldagem mecanizada e/ou automática,
– condição dos instrumentos de medição de temperatura:
– condição dos alimentadores de arame e conduites.
Equipamento defeituoso não pode ser utilizado.
F: CQI 29

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Curso CQI 29 – Brasagem: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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