CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13 CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
F: FPK

Curso Como Elaborar Laudo NR-13

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO – NR 13 E EMISSÃO ACÚSTICA

Referência: 68733

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Laudo NR 13

O Curso Laudo NR 13 tem como objetivo capacitar engenheiros, inspetores e técnicos especializados a elaborar relatórios técnicos normativamente válidos referentes a caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a NR 13 e normas correlatas nacionais e internacionais. Assim, a formação aprofunda o entendimento sobre enquadramento legal, documentação técnica, critérios de inspeção, classificação de equipamentos, ensaios não destrutivos e técnicas de emissão acústica, assegurando a rastreabilidade, a integridade e a confiabilidade dos ativos industriais.

Além disso, o curso busca desenvolver uma consciência técnica e analítica voltada à prevenção de falhas e à segurança operacional, permitindo que o profissional atue com precisão na avaliação de riscos, na redação de relatórios com valor jurídico e na conformidade das inspeções documentais exigidas por órgãos fiscalizadores e certificadores. Dessa forma, participante conclui o curso apto a interpretar, avaliar e emitir relatórios técnicos com embasamento normativo sólido, atendendo às exigências legais e às melhores práticas da engenharia de integridade.

Engenheiro registrando dados técnicos conforme NR 13.
Engenheiro registrando dados técnicos conforme NR 13.

Qual a importância da análise documental na elaboração de relatórios técnicos de caldeiras e vasos de pressão?

A análise documental é o ponto de partida para qualquer relatório técnico normativo, pois assegura que os dados do equipamento estejam devidamente registrados e em conformidade com a NR 13. Essa etapa garante a rastreabilidade técnica e serve como base para o enquadramento do equipamento nas categorias exigidas pela norma.

Além disso, a consistência documental é fundamental para a validade jurídica do relatório. Sem prontuário, certificados de calibração e histórico de inspeções, o profissional não pode comprovar a integridade do sistema nem emitir ART com respaldo normativo. Assim, a análise documental assegura tanto a conformidade legal quanto a credibilidade técnica do documento emitido.

Tipos de inspeção previstos pela NR 13 e sua finalidade

Os tipos de inspeção são definidos para assegurar a integridade e a segurança dos equipamentos pressurizados ao longo do tempo. Cada tipo atende a uma finalidade específica, conforme a tabela abaixo:

Tipo de InspeçãoDescrição TécnicaFinalidade Principal
InicialRealizada antes da entrada em operação.Garantir que o equipamento está conforme projeto e normas aplicáveis.
PeriódicaExecutada em intervalos definidos pela NR 13.Verificar o estado de conservação e operação do equipamento.
ExtraordináriaApós acidentes, reformas ou longos períodos de inatividade.Reavaliar a integridade e restabelecer a segurança operacional.

Logo, essas inspeções formam o ciclo contínuo de controle de integridade exigido pela NR 13, assegurando o cumprimento das responsabilidades técnicas e legais do empregador e do responsável pelo equipamento.

Curso Laudo NR 13: Quais aspectos devem ser avaliados durante a inspeção visual de caldeiras e vasos de pressão?

Durante a inspeção visual, o profissional deve avaliar uma série de fatores que determinam a condição física e estrutural do equipamento, tais como:

Estado de conservação do revestimento e pintura;
Presença de corrosão, fissuras ou deformações;
Condições dos bicos injetores e das juntas de vedação;
Existência e posicionamento de válvulas de segurança;
Indícios de vazamentos ou superaquecimento.

Nesse sentido, esses elementos são essenciais para definir o grau de integridade e a necessidade de ensaios complementares (ultrassom, emissão acústica ou partículas magnéticas). A inspeção visual, quando bem conduzida, é uma das ferramentas mais eficazes de detecção de falhas precoces.

Inspetor avaliando equipamentos pressurizados em operação.
Inspetor avaliando equipamentos pressurizados em operação.

Curso Laudo NR 13: De que forma a técnica de emissão acústica contribui para a detecção precoce de falhas em caldeiras e vasos de pressão?

A técnica de emissão acústica é uma ferramenta de monitoramento não destrutivo que detecta o som gerado por microfissuras e processos de deformação no interior dos equipamentos. Ela permite identificar anomalias estruturais ainda em estágios iniciais, antes que se tornem visíveis em uma inspeção visual convencional. Isso possibilita a adoção de medidas preventivas e evita paradas não programadas.

Além disso, a emissão acústica está alinhada à filosofia preditiva da NR 13, que prioriza a segurança operacional e a integridade física do trabalhador. O uso dessa metodologia reduz custos de manutenção e amplia a vida útil dos ativos pressurizados, representando uma evolução significativa na gestão da integridade industrial.

Quais parâmetros técnicos devem ser observados no teste hidrostático de caldeiras e vasos de pressão?

O teste hidrostático é regido por normas como NBR 12213 e pela própria NR 13, que determinam os critérios de pressão, tempo de estabilização e temperatura do fluido. Nesse sentido, os principais parâmetros são resumidos na tabela a seguir:

ParâmetroValor / Critério
Pressão de Ensaio1,5 × Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA)
Tempo de Aplicação10 a 30 minutos sem queda de pressão
Fluido de EnsaioÁgua limpa e desarejada
Temperatura do FluidoEntre 10 °C e 50 °C
RegistroRelatório técnico com fotos, gráficos e ART

Portanto, esse ensaio confirma a resistência e estanqueidade do equipamento, sendo indispensável para validar sua operação segura e determinar a PMTA de forma documental.

Principais elementos que devem constar obrigatoriamente em um relatório técnico

Um relatório técnico válido precisa conter a identificação completa do equipamento, metodologia de inspeção utilizada, dados obtidos em ensaios, conclusões normativas e recomendações técnicas. Dessa forma, esses elementos garantem que o documento seja rastreável, auditável e aceito em perícias, auditorias e fiscalizações oficiais.

Outro ponto obrigatório é a assinatura do profissional legalmente habilitado, acompanhada da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Logo, a ausência de qualquer um desses elementos compromete a validade do relatório e pode configurar não conformidade grave perante os órgãos de fiscalização.

Profissionais analisando plantas e relatórios de inspeção NR 13.
Profissionais analisando plantas e relatórios de inspeção NR 13.

Qual a importância do Curso Laudo NR 13?

O Curso Laudo NR 13 é essencial para garantir a segurança operacional, a conformidade legal e a integridade dos equipamentos pressurizados utilizados em indústrias, refinarias, hospitais, plantas químicas e usinas termoelétricas. Nesse sentido, a elaboração de relatórios técnicos com base normativa assegura que cada equipamento opere dentro de seus limites de projeto, prevenindo explosões, vazamentos e falhas catastróficas que colocam vidas e patrimônios em risco.

Além disso, o curso fortalece a competência legal e profissional do participante, qualificando-o para emitir documentos reconhecidos por órgãos fiscalizadores e para atuar como responsável técnico com emissão de ART e validade jurídica. Ele representa uma ponte entre o conhecimento de engenharia, a aplicação das normas, e a consciência da importância da prevenção. Ao concluir, o profissional estará preparado para elaborar relatórios de inspeção completos, éticos e tecnicamente embasados.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 80 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização


Curso Como Elaborar Laudo NR-13

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO – NR 13 E EMISSÃO ACÚSTICA
Carga Horária: 80 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Contexto Normativo da NR 13 (6 Horas)
Estrutura da NR 13 e suas atualizações recentes;
Abrangência da norma: caldeiras, vasos, tanques e tubulações;
Responsabilidades técnicas e legais;
ART e rastreabilidade documental;
Enquadramento legal e consequências do não atendimento.

MÓDULO 2 – Equipamentos Pressurizados e Tanques Metálicos (8 Horas)
Tipos e classificações de caldeiras e vasos de pressão;
Tanques metálicos de armazenamento: fundamentos e aplicações;
Tipos de combustão e energia envolvida;
Critérios de projeto, fabricação e operação;
Pressão máxima admissível e área de superfície de aquecimento.

MÓDULO 3 – Documentação Técnica e Enquadramento (6 Horas)
Manual de Instruções de Operação do Equipamento (MIOE);
Fichas técnicas e diagramas de processo;
Documentação obrigatória: prontuário, certificados, relatórios e registros;
Critérios de enquadramento e classificação conforme NR 13;
Requisitos documentais para auditorias e inspeções.

MÓDULO 4 – Propriedades Funcionais e Avaliação Normativa (8 Horas)
Análise funcional e comportamental de equipamentos pressurizados;
Requisitos de desempenho e eficiência térmica;
Influência do tempo de uso e da data de fabricação;
Modos de falha e fatores de risco operacional;
Métodos normativos de avaliação técnica.

MÓDULO 5 – Inspeção Visual e Ensaio Não Destrutivo (10 Horas)
Inspeção visual externa e interna: parâmetros e critérios técnicos;
Identificação de descontinuidades: trincas, corrosão, deformações;
Aplicação de ensaios não destrutivos (END): ultrassom, emissão acústica, líquido penetrante e partículas magnéticas;
Interpretação de resultados e correlação normativa;

MÓDULO 6 – Testes e Ensaios de Integridade (10 Horas)
Teste hidrostático e comprovação documental;
Alternativas com ensaio ultrassônico;
Critérios para validação de integridade estrutural;
Registro técnico dos resultados e parâmetros de ensaio;
Procedimentos de segurança e requisitos de calibração.

MÓDULO 7 – Inspeções de Segurança e Categorias (10 Horas)
Inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária;
Definição e aplicação das categorias de caldeiras e vasos;
Condições de operação e limites de projeto;
Critérios de dispensa ou redução de periodicidade;
Responsabilidade técnica e controle de histórico de inspeção.

MÓDULO 8 – Emissão Acústica e Avaliação Complementar (8 Horas)
Fundamentos da técnica de emissão acústica;
Identificação de fontes sonoras em vasos e caldeiras;
Interpretação de sinais acústicos como indicador de falha;Vantagens e limitações do método;
Correlação entre emissão acústica e ensaios convencionais.

MÓDULO 9 – Relatórios Técnicos e Estruturação (8 Horas)
Estrutura e linguagem técnica do relatório NR 13;
Modelos de relatórios técnicos conforme inspeção e ensaio;
Check-list normativo de inspeção NR 13;
Elementos obrigatórios: introdução, metodologia, resultados e conclusão;
Formatação e validação para emissão com ART.

MÓDULO 10 – Gestão e Rastreabilidade dos Equipamentos (6 Horas)
Sistema de controle documental e rastreabilidade;
Indicadores de desempenho e integridade;
Gestão de manutenção preditiva e corretiva;
Estratégias de melhoria contínua na gestão de ativos pressurizados.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO – NR 13 E EMISSÃO ACÚSTICA
Carga Horária: 80 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Contexto Normativo da NR 13 (6 Horas)
Estrutura da NR 13 e suas atualizações recentes;
Abrangência da norma: caldeiras, vasos, tanques e tubulações;
Responsabilidades técnicas e legais;
ART e rastreabilidade documental;
Enquadramento legal e consequências do não atendimento.

MÓDULO 2 – Equipamentos Pressurizados e Tanques Metálicos (8 Horas)
Tipos e classificações de caldeiras e vasos de pressão;
Tanques metálicos de armazenamento: fundamentos e aplicações;
Tipos de combustão e energia envolvida;
Critérios de projeto, fabricação e operação;
Pressão máxima admissível e área de superfície de aquecimento.

MÓDULO 3 – Documentação Técnica e Enquadramento (6 Horas)
Manual de Instruções de Operação do Equipamento (MIOE);
Fichas técnicas e diagramas de processo;
Documentação obrigatória: prontuário, certificados, relatórios e registros;
Critérios de enquadramento e classificação conforme NR 13;
Requisitos documentais para auditorias e inspeções.

MÓDULO 4 – Propriedades Funcionais e Avaliação Normativa (8 Horas)
Análise funcional e comportamental de equipamentos pressurizados;
Requisitos de desempenho e eficiência térmica;
Influência do tempo de uso e da data de fabricação;
Modos de falha e fatores de risco operacional;
Métodos normativos de avaliação técnica.

MÓDULO 5 – Inspeção Visual e Ensaio Não Destrutivo (10 Horas)
Inspeção visual externa e interna: parâmetros e critérios técnicos;
Identificação de descontinuidades: trincas, corrosão, deformações;
Aplicação de ensaios não destrutivos (END): ultrassom, emissão acústica, líquido penetrante e partículas magnéticas;
Interpretação de resultados e correlação normativa;

MÓDULO 6 – Testes e Ensaios de Integridade (10 Horas)
Teste hidrostático e comprovação documental;
Alternativas com ensaio ultrassônico;
Critérios para validação de integridade estrutural;
Registro técnico dos resultados e parâmetros de ensaio;
Procedimentos de segurança e requisitos de calibração.

MÓDULO 7 – Inspeções de Segurança e Categorias (10 Horas)
Inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária;
Definição e aplicação das categorias de caldeiras e vasos;
Condições de operação e limites de projeto;
Critérios de dispensa ou redução de periodicidade;
Responsabilidade técnica e controle de histórico de inspeção.

MÓDULO 8 – Emissão Acústica e Avaliação Complementar (8 Horas)
Fundamentos da técnica de emissão acústica;
Identificação de fontes sonoras em vasos e caldeiras;
Interpretação de sinais acústicos como indicador de falha;Vantagens e limitações do método;
Correlação entre emissão acústica e ensaios convencionais.

MÓDULO 9 – Relatórios Técnicos e Estruturação (8 Horas)
Estrutura e linguagem técnica do relatório NR 13;
Modelos de relatórios técnicos conforme inspeção e ensaio;
Check-list normativo de inspeção NR 13;
Elementos obrigatórios: introdução, metodologia, resultados e conclusão;
Formatação e validação para emissão com ART.

MÓDULO 10 – Gestão e Rastreabilidade dos Equipamentos (6 Horas)
Sistema de controle documental e rastreabilidade;
Indicadores de desempenho e integridade;
Gestão de manutenção preditiva e corretiva;
Estratégias de melhoria contínua na gestão de ativos pressurizados.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 160 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR ISO 16528-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 16528-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 2: Procedimentos para atendimento integral da ABNT NBR ISO 16528-1;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 1: Geral;
ABNT NBR 16035-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035-3 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII; Division 1;
ABNT NBR 16035-4 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 4: Conforme ASME Code, Section VIII; Division 2;
ABNT NBR 16035-5 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13:

A “voz” da caldeira existe, e é audível pela ciência.
A técnica de emissão acústica literalmente escuta o material em operação.
Cada microfissura, deformação ou movimento interno do metal gera um som específico, sendo inaudível ao ouvido humano, mas registrado por sensores piezoelétricos. É como se o equipamento contasse sua própria história de fadiga, pressão e envelhecimento.

O ruído interno pode indicar corrosão oculta.
Durante a análise por emissão acústica, padrões específicos de som indicam corrosão interna, desprendimento de incrustações ou formação de bolhas gasosas. O técnico experiente consegue distinguir até o tipo de degradação pelo espectro de frequência emitido.

Vasos de pressão são mais monitorados que aviões.
Em algumas refinarias, um único vaso de pressão é monitorado por mais de 40 sensores (temperatura, vibração, ruído, pressão, ultrassom, emissão acústica).
Isso garante que ele opere dentro dos limites normativos por décadas, com segurança superior à de muitos sistemas aeronáuticos.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Verificação das propriedades funcionais dos equipamentos;
Analise da documentação técnica;
Enquadramento;
Classificação do equipamento;
Inspeção Visual Externa e interna;
Teste Hidrostático e/ou Inspeção com ultrassom;
Registro Fotográfico;
Identificação de descontinuidades por ensaios não destrutivos;
Categorias de caldeiras e vasos de pressão;
Importância tempo de uso e data de fabricação do equipamento;
Fonte de combustão utilizada para funcionamento do equipamento;
Noções de calibração de equipamentos;
Abrangência da Inspeção;
Check-list de inspeção da NR-13;
Modelos de Relatórios Técnicos;
Inspeção de segurança de caldeiras;
Inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária;
Comprovação documental de Teste Hidrostático;
Categorias de caldeiras e vasos;
Inspeção de segurança extraordinária;
Relatório de inspeção;
Pressão máxima de trabalho admissível;
Área de superfície de aquecimento.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes, incêndios e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar, administrar a mente enquanto trabalha e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
PAE – Plano de Ação de Emergência;

Causas de acidente de trabalho;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS – Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;

Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Como Elaborar Laudo NR 13

13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras.
13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
13.4.4.3 As caldeiras devem obrigatoriamente ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
13.4.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir da vigência da Portaria do MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
b) para as caldeiras em operação antes da vigência da Portaria do MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária, deve ser executada até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;
c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.
13.4.4.6 O prazo de inspeção de segurança interna de caldeiras categoria A que atendam ao subitem 13.4.4.6.2 pode ser de até 48 (quarenta e oito) meses desde que disponham de barreira de proteção implementada por meio de Sistema Instrumentado de Segurança – SIS definido por estudos de confiabilidade, auditados por Organismo de Certificação de SPIE. (Prazo também definido no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).
F: NR 13.

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Curso Como Elaborar Laudo NR 13: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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