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- Linha de compressores de ar portáteis expostos em loja
domingo, 06 março 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Elaborar Laudo de Compressor

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E ELABORAR  RELATÓRIO TÉCNICO EM COMPRESSOR DE AR

Referência: 81045

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Curso Como Elaborar Laudo de Compressor?

O curso Como Elaborar Laudo de Compressor de Ar tem como objetivo principal capacitar o profissional a executar, de forma segura, técnica e fundamentada, todas as etapas necessárias para a emissão de um laudo técnico de compressores desde a realização da inspeção até a elaboração documental com validade jurídica. Ao longo do curso, o participante desenvolve competências para identificar falhas operacionais e estruturais. Além disso, aprende a aplicar testes e ensaios conforme os requisitos técnicos exigidos. Em seguida, interpreta os resultados obtidos e os transforma em um relatório técnico completo, claro e objetivo.
Adicionalmente, o curso aborda os critérios para a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo respaldo legal e normativo ao documento. Consequentemente, prepara o profissional para atender auditorias, fiscalizações, contratos e perícias técnicas. Com isso, amplia sua atuação no mercado com autoridade técnica. Por fim, o foco está na qualidade da avaliação, no rigor metodológico e na padronização do conteúdo do laudo. Tudo isso conforme boas práticas de engenharia e segurança ocupacional. Em síntese, o curso transforma o conhecimento prático em uma atuação técnica reconhecida, documentada e alinhada às exigências legais.

Painel de controle de pressão em sistema pneumático com manômetro calibrado - Curso Elaborar Laudo de Compressor

Painel de controle de pressão em sistema pneumático com manômetro calibrado

Quais São os Tipos?

1. Compressores Alternativos (Pistão)
Funcionam por deslocamento positivo, com pistões que comprimem o ar em um cilindro.
Podem ser monoestágio (baixa pressão) ou multiestágio (alta pressão).
Muito usados em oficinas mecânicas, sistemas de pintura e pequenas indústrias.

2. Compressores Rotativos de Parafuso (Screw)
Utilizam dois parafusos helicoidais entrelaçados para comprimir o ar.
Operam de forma contínua, com menor pulsação.

3. Compressores Centrífugos (Dinâmicos)
Utilizam a força centrífuga para acelerar o ar e converter energia cinética em pressão.
São usados em processos industriais de grande escala.

4. Compressores Scroll (Espiral)

Utilizam duas espirais, uma fixa e outra móvel, para comprimir o ar de forma progressiva.
Muito comuns em sistemas de refrigeração e equipamentos odontológicos.

5. Compressores de Palhetas (Vane)

Possuem um rotor com palhetas móveis que deslizam radialmente, comprimindo o ar.
Usados em equipamentos médicos, automação e sistemas pneumáticos leves.

O Que é o Compressor de Ar?

O compressor de ar é um equipamento destinado a captar o ar do ambiente e armazená-lo sob alta pressão em um reservatório, possibilitando seu uso em diversas aplicações. Ele funciona convertendo energia mecânica geralmente proveniente de motores elétricos, a combustão ou até mesmo turbinas em energia potencial por meio da compressão do ar, aumentando sua pressão e reduzindo seu volume.
Diversos setores utilizam o ar comprimido em uma ampla variedade de contextos, como no acionamento de ferramentas pneumáticas (parafusadeiras, lixadeiras e marteletes), em sistemas de pintura e pulverização, na automação industrial, no enchimento de pneus, em processos de limpeza por jato de ar e até em sistemas de refrigeração e secagem. Existem diferentes tipos de compressores de ar, sendo os mais comuns: os compressores alternativos (de pistão), usados para demandas intermitentes e de baixa a média pressão; os compressores rotativos (de parafuso ou palheta), indicados para uso contínuo em ambientes industriais; e os compressores centrífugos, voltados para grandes volumes de ar com alta eficiência, geralmente em plantas industriais de grande porte.

Para Que Serve o Compressor de Ar?

O compressor de ar serve para gerar e armazenar ar comprimido, que é utilizado como fonte de energia limpa e contínua para operar uma grande variedade de ferramentas, sistemas e processos industriais, comerciais e residenciais.
Na prática, sua principal função é substituir ou complementar sistemas que exigiriam força humana, motores elétricos ou hidráulicos, com uma solução mais segura, prática e versátil. Portanto, ele permite o acionamento de equipamentospneumáticos, o controle de automação industrial, além de desempenhar papéis essenciais em setores como saúde, construção civil, agroindústria, pintura automotiva, refrigeração, entre outros. Ou seja, o compressor de ar é o “pulmão” de muitos sistemas técnicos: fornece a pressão necessária para movimentar, impulsionar, controlar ou transformar operações de forma contínua e eficiente.

Técnico manuseia pistola pneumática com manômetro em bancada de oficina - Curso Elaborar Laudo de Compressor

écnico manuseia pistola pneumática com manômetro em bancada de oficina

O Que é o Laudo de Compressor de Ar?

O laudo de compressor de ar é um documento técnico que avalia a segurança, o funcionamento e a conformidade do equipamento. Em especial, torna-se obrigatório quando o compressor possui reservatório de pressão. Por isso, um profissional legalmente habilitado deve elaborá-lo. Além disso, nos casos exigidos por lei, o laudo deve conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No que diz respeito ao conteúdo, o laudo inclui a identificação do compressor, como marca, modelo, número de série, capacidade, pressão de trabalho e potência. Adicionalmente, descreve as condições operacionais e estruturais do sistema. Por fim, apresenta os resultados das inspeções, como teste de estanqueidade, funcionamento das válvulas de segurança, manômetro e pressostato.
Por fim, verifica o atendimento à NR-13 e às normas técnicas da ABNT. Portanto, o laudo conclui com a indicação de aptidão ou inaptidão para operação segura do equipamento, além de eventuais recomendações corretivas. Ele é fundamental para assegurar a integridade dos sistemas pressurizados e prevenir riscos ocupacionais.

Quando Deve ser Realizado?

O laudo de compressor de ar deve ser elaborado para avaliar a segurança, o funcionamento e a conformidade técnica do equipamento, especialmente quando há reservatório de pressão sujeito à NR-13. Esse documento é indispensável para garantir que o sistema opere de forma segura e esteja regularizado conforme as exigências legais e normativas.
Por fim, a elaboração do laudo é recomendada em momentos-chave, como na instalação inicial, em inspeções periódicas, após manutenções corretivas, antes de fiscalizações ou em processos de venda e transferência. Portanto, além de cumprir uma função legal, o laudo assegura respaldo técnico e previne riscos operacionais e jurídicos.

Qual a Importância do Curso de Como Elaborar Laudo de Compressor?

O curso de Como Elaborar Laudo de Compressor é fundamental para capacitar profissionais na execução de avaliações técnicas seguras, documentadas e em conformidade com normas legais, especialmente no que diz respeito à NR-13, segurança de vasos de pressão, e responsabilidade técnica com emissão de ART.
Sua importância está em três pilares:
Segurança operacional e prevenção de acidentes: compressores de ar, especialmente os que operam com reservatórios pressurizados, podem causar acidentes graves se apresentarem falhas. Por fim, o curso ensina como inspecionar componentes críticos, identificar riscos e assegurar a integridade do sistema.
Conformidade legal e normatização técnica: o curso ensina a elaborar laudos de acordo com a NR-13 e normas da ABNT, como a NBR 12962 e a NBR 12292. Isso garante proteção contra autuações, interdições e passivos trabalhistas. Portanto, a valorização profissional com respaldo técnico: ao dominar a elaboração de laudos, o profissional atua com mais autonomia e segurança. Assume responsabilidade técnica e agrega valor aos seus serviços em consultoria, manutenção e engenharia de segurança. Em resumo, o curso é estratégico para quem busca atuar com base técnica, segurança jurídica e conformidade normativa na inspeção e manutenção de compressores de ar.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Curso Técnicas e Processos de Pintura
Curso Técnicas Manutenção Preventiva Caminhão Hidrojato
Laudo Atmosferas Explosivas Equipamentos NBR 60079-26

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas.

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Laudo de Compressor

COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO EM COMPRESSOR DE AR
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Tipos de Compressores e Princípios de Funcionamento (6 Horas)
Classificação dos compressores: alternativos, parafuso, centrífugos e scroll
Aplicações industriais e critérios de seleção técnica
Ciclo de compressão e princípios termodinâmicos
Componentes fundamentais e arquitetura interna

Módulo 2: Requisitos Técnicos e Responsabilidades em Inspeções de Compressores (6 Horas)
Condições mínimas para operação segura de sistemas de compressão de ar
Requisitos documentais exigidos para a realização de inspeções técnicas
Responsabilidades do profissional inspetor e limites de atuação técnica
Definição e papel do responsável técnico na inspeção e emissão de relatórios
Procedimentos administrativos antes, durante e após a inspeção
Requisitos para rastreabilidade de dados, registros e evidências técnicas
Condutas éticas e técnicas para emissão de pareceres e recomendações

Módulo 3: Procedimentos para Inspeção Técnica em Compressores (8 Horas)
Planejamento da inspeção e levantamento técnico prévio
Avaliação do estado físico e estrutural dos componentes
Análise de documentação técnica: manuais, registros de manutenção, certificados
Itens críticos a verificar: reservatórios, válvulas de segurança, pressostatos, drenos, sistemas de filtragem e lubrificação

Módulo 4: Testes e Ensaios Aplicáveis (8 Horas)
Ensaios de estanqueidade e integridade estrutural
Testes de operação sob carga e verificação de eficiência
Parâmetros operacionais: pressão de trabalho, fluxo de ar, temperatura
Instrumentação de medição e análise de dados
Interpretação dos resultados e critérios de aceitação conforme norma

Módulo 5: Gestão de Riscos e Segurança Operacional (6 Horas)
Perigos associados à operação e manutenção de compressores
Avaliação dos modos de falha e consequências potenciais
Medidas de controle, bloqueios e sinalizações
EPIs e EPCs na inspeção técnica

Módulo 6: Elaboração de Relatórios Técnicos (6 Horas)
Estrutura técnica de um relatório conforme padrões da engenharia
Redação objetiva, precisa e com base normativa
Inclusão de dados técnicos, tabelas, parâmetros e registros fotográficos
Emissão de parecer técnico e recomendações
Encaminhamentos com base nos achados: adequações, intervenções ou reprovações

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Elaborar Laudo de Compressor

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Elaborar Laudo de Compressor

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Elaborar Laudo de Compressor

Curso de Como Executar a Inspeção e Elaboração do Relatório Técnico de Compressor

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;

ABNT NBR 10143 – Compressores de Ar — Classificação;
ABNT NBR ISO 5941 – Compressores, máquinas e ferramentas pneumáticas – Pressões preferenciais;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Como Executar a Inspeção e Elaboração do Relatório Técnico de Compressor

Curso de Como Executar a Inspeção e Elaboração do Relatório Técnico de Compressor

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

Análise Técnica das Instalações Estruturais;
Compressor alternativo de pistão:
Classificação quanto ao tipo de compressão;
Classificação quanto ao tipo de resfriamento;
Classificação quanto ao tipo de arranjo dos pistões;
Classificação quanto a presença de óleo no ar;
Classificação quanto ao tipo de acionamento;
Avaliação das Unidades Compressoras;
Estudo da Capacidade do Vaso de Pressão;
Pressões preferenciais para compressores;
Análise do Motor Elétrico e Respectiva Efetividade;
Averiguação do Pressostato e sua Limitação;
Efetividade das Válvulas de Descarga de Ar;
Precisão e Estado das Válvulas de Retenção;
Efetividade e Limitação da Válvula de Segurança;
Precisão e Estado da Válvula de Alívio;
Estado do Manômetro e Precisão Indicativa;
Avaliação da Serpentina;
Pressões preferenciais para ferramentas e máquinas;
Estado e Limpeza do Filtro de Ar;
Avaliação das Correias Componentes;
Avaliação da Polia;
Estudo da Periodicidade de Limpeza do Purgador;
Avaliação das Entradas e Saídas de Óleo;
Análise do Visor de Nível de Óleo;
Estudo da Placa de Identificação;
Avaliação da Pulverização do Óleo;
Pressões de projeto (efetivas) para ferramentas e máquinas;
Estudo da Periodicidade das Trocas de Óleo;
Análise dos Amortecedores de Vibração;
Resoluções de Possíveis Defeitos;
Compressor de palheta;
Compressor de pistão oscilante, classificação quanto ao tipo de resfriamento.
Fonte: NBR ISSO 10143.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso de Como Executar a Inspeção e Elaboração do Relatório Técnico de Compressor

Saiba Mais: Curso de Como Executar a Inspeção e Elaboração do Relatório Técnico de Compressor

Norma Regulamentadora NR 13
“13.5.4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
13.5.4.11 A inspeção de segurança deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de PH.
13.5.4.12 Imediatamente após a inspeção do vaso de pressão, deve ser anotada no Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.
13.5.1 Vasos de pressão – disposições gerais.
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A:
fluidos inflamáveis;
fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
hidrogênio; acetileno.
Classe B:
fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C:
vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D:
outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
13.5.1.3 Os vasos de pressão devem ser dotados dos seguintes itens:
a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) meios utilizados contra o bloqueio inadvertido de dispositivo de segurança quando este não estiver instalado diretamente no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de operação, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o contenha.
NR-13.5.1.4 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação; (Vide condições na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014).
f) código de projeto e ano de edição.
13.5.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme item 13.5.1.2, e seu número ou código de identificação.
13.5.1.6 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
código de projeto e ano de edição;
especificação dos materiais;
procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
metodologia para estabelecimento da PMTA;
conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
pressão máxima de operação;
registros documentais do teste hidrostático;
características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;
ano de fabricação;
categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;
b) Registro de Segurança em conformidade com o item 13.5.1.8;
c) Projeto de Instalação em conformidade com os itens 13.5.2.4 e 13.5.2.5;
d) Projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7;
e) Relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.5.4.13;
f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança, onde aplicável.
13.5.1.7 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
Fonte: NR 13.

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Curso ISO 5057
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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