Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BIOSSEGURANÇA NAS ATIVIDADES EM SERVIÇOS DE SAÚDE – NR 32 – ANVISA – RESOLUÇÃO RDC N° 512
Referência: 68179
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Biossegurança NR-32
O Curso Biossegurança NR-32 tem como objetivo formar profissionais conscientes e tecnicamente preparados para aplicar as diretrizes da NR-32 e das normas complementares da ANVISA e ABNT. Assim, o foco é desenvolver a habilidade de reconhecer e controlar riscos físicos, químicos e biológicos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e de apoio à saúde, garantindo a proteção do trabalhador, do paciente e do meio ambiente.
Além disso, o curso busca fortalecer a cultura da prevenção e da responsabilidade técnica nas instituições de saúde, orientando o participante sobre o uso adequado de equipamentos de proteção, o correto gerenciamento de resíduos, a manutenção da higiene ambiental e o cumprimento das exigências legais e ocupacionais. Ao final, o aluno estará apto a implementar medidas eficazes de biossegurança, contribuindo para a redução de acidentes e para a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde.

Certificado de conclusão
Curso Biossegurança NR 32
Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BIOSSEGURANÇA NR-32: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1 – Estrutura Normativa e Fundamentos da Biossegurança (2 Horas)
Conceitos, princípios e finalidades da biossegurança.
Diretrizes da OMS e da ANVISA – RDC 222/2018.
Responsabilidades legais do empregador e do trabalhador.
Importância da cultura de segurança e da prevenção de riscos.
Módulo 2 – Riscos Ocupacionais em Serviços de Saúde (2 Horas)
Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Fontes de exposição e vias de contaminação.
Relação entre ambiente, agente e hospedeiro.
Mapeamento e avaliação de riscos em laboratórios e setores hospitalares.
Princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Módulo 3 – Gestão de Biossegurança e Planejamento Organizacional (2 Horas)
Estrutura de um sistema de gerenciamento de biossegurança.
Políticas, planos e manuais internos de segurança.
Comunicação e registro de incidentes.
Integração entre biossegurança e programas PGR, PCMSO e PGRSS.
Indicadores e auditorias internas de segurança.
Módulo 4 – Equipamentos, Instalações e Condições Ambientais (2 Horas)
Critérios normativos de infraestrutura e ventilação.
Localização, sinalização e organização de áreas críticas.
Condições ambientais: temperatura, pressão, ruído e iluminação.
Requisitos de manutenção e calibração de instrumentos.
Documentação técnica de equipamentos e certificações obrigatórias.
Módulo 5 – Equipamentos de Proteção e Vestimentas de Trabalho (2 Horas)
Definição, seleção e uso correto de EPI e EPC.
Vestimentas profissionais e barreiras de contenção.
Limites de reutilização, armazenamento e descarte.
Critérios de responsabilidade e rastreabilidade.
Módulo 6 – Procedimentos de Higiene e Controle de Contaminação (2 Horas)
Normas de higiene pessoal e de instalações.
Processos de limpeza, desinfecção e esterilização.
Controle de vetores e pragas urbanas em serviços de saúde.
Métodos de controle de contaminação cruzada.
Boas práticas em áreas críticas e semi-críticas.
Módulo 7 – Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (2 Horas)
Segregação, manuseio e armazenamento de resíduos.
Documentação e registros obrigatórios (manifesto de resíduos, inventário).
Estruturação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Módulo 8 – Prevenção de Acidentes e Primeiras Medidas em Incidentes (2 Horas)
Tipos de acidentes ocupacionais em ambientes de saúde.
Condutas imediatas em situações de emergência.
Fluxos de notificação e investigação de incidentes.
Prevenção de riscos com materiais perfurocortantes.
Noções teóricas de primeiros socorros baseadas na American Heart Association (AHA).
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Biossegurança NR 32
Curso Biossegurança NR 32
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ANVISA – Resolução RDC N° 512, de 27 de Maio de 2021 e suas atualizações;
ABNT ISO/TR 14639-2 – Informática em saúde – Roadmap de arquitetura de e-Saúde baseada em competência;
ABNT NBR 12188 – Sistemas centralizados de suprimento de gases médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde;
ABNT NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde — Terminologia;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO BIOSSEGURANÇA NR-32:
Um erro de ventilação pode transformar um laboratório em câmara de contaminação
Em ambientes hospitalares e laboratoriais, a pressão negativa mal calibrada pode gerar refluxo de ar contaminado.
Por isso, normas como a ABNT NBR 12188 e a NBR ISO 14644 exigem sistemas de exaustão e filtragem HEPA capazes de manter fluxo direcional controlado, vez que a diferença entre segurança e colapso biológico está em milímetros de coluna d’água.
O jaleco é uma barreira, não um traje de proteção total
Embora o jaleco seja símbolo da área da saúde, ele não substitui o EPI.
Segundo a NR-32 e a ABNT NBR 15052, o jaleco protege contra respingos e partículas, mas não impede penetração de agentes biológicos.
Por isso, ele deve ser usado fechado, limpo e restrito à área de trabalho, nunca em refeitórios ou ambientes externos.
Cada seringa usada gera 25g de resíduos
Segundo dados da ANVISA, um hospital de médio porte gera até 500 kg de resíduos infectantes por dia.
O correto segregamento, armazenamento e descarte dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) são fundamentais para evitar autuações ambientais e proteger os profissionais da coleta.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas Atividades da área da saúde;
O laboratório deve dispor de local, instalações, equipamentos e procedimentos de segurança e de proteção apropriados ao manuseio de agentes físicos, biológicos e químicos que impliquem em riscos ao meio ambiente, à segurança e à saúde do trabalhador;
Riscos potenciais para a saúde referentes a atividade;
Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes biológicos;
Métodos e procedimentos analíticos;
Normas e procedimentos de higiene;
O laboratório deve dispor de um sistema atualizado de gerenciamento de riscos em biossegurança para todas as atividades com agentes de risco à saúde humana, animal e ao ambiente, incluindo o gerenciamento de resíduos, acessível ao pessoal que possa estar exposto a esses agentes;
Infraestrutura e condições ambientais;
Norma Regulamentadora NR 32;
Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes;
O laboratório deve implantar procedimentos de biossegurança adequados aos níveis definidos;
Noções de Aspectos e Impactos;
Segurança nas atividades com Resíduos de Serviços da Saúde;
Responsabilidades do empregador e empregados;
Equipamento e instrumentos;
Materiais e Reagentes; Materiais de referências;
Segregação, Manuseio e Disposição Final dos RSS (Resíduos de Serviço de Saúde);
Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços da Saúde;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Amostragem, coleta e manuseio de amostras;
Tratamento das reclamações;
Limpeza, desinfecção, esterilização e controle de pragas;
Garantia da qualidade dos resultados das análise;
Equipamento com processamento de dados.
Fonte: NR 32 e Resolução RDC N° 512.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Saiba Mais: Curso Biossegurança NR 32
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou
não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.2.2 Do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR: (Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril
de 2022)
32.2.2.1 O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:
(Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da
característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 Além do disposto no subitem 1.5.4.4.6 na NR-01, o PGR deve ser reavaliado: (Alterado pela
Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a
exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PGR deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
F: NR 32
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Curso Biossegurança NR 32: Consulte-nos.

