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Curso Atmosfera Explosiva EX007
sexta-feira, 05 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR20, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Atmosfera Explosiva EX007

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EX EX007 (EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES VISUAIS E APURADAS DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES EM, OU ASSOCIADAS A ATMOSFERAS EXPLOSIVAS)

Referência: 196447

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Atmosfera Explosiva EX007

O Curso Atmosfera Explosiva EX007 aprimora a capacidade do profissional para identificar, analisar e interpretar riscos presentes em áreas classificadas, fortalecendo a tomada de decisão e a leitura técnica das condições operacionais. Ao longo da formação, o participante compreende como avaliar instalações, reconhecer não conformidades e verificar a integridade de equipamentos destinados a atmosferas explosivas, aplicando critérios objetivos que elevam a segurança do processo. Dessa forma, o aluno passa a atuar com precisão, reduzindo falhas e ampliando a confiabilidade das operações.

Além disso, o curso desenvolve competência específica para execução de inspeções visuais e apuradas conforme a ABNT NBR IEC 60079-17, norma principal que orienta inspeção e manutenção em instalações elétricas situadas em atmosferas explosivas. Com esse fundamento, o profissional aplica metodologias de inspeção, interpreta marcações Ex, verifica a compatibilidade dos equipamentos e registra evidências de forma padronizada. Assim, ele consolida uma atuação alinhada à conformidade normativa, à integridade operacional e à prevenção de acidentes de alto impacto.

Ambientes com concentração de vapores e partículas alteram o comportamento das atmosferas explosivas e reforçam a necessidade de classificação correta de áreas.

Ambientes com concentração de vapores e partículas alteram o comportamento das atmosferas explosivas e reforçam a necessidade de classificação correta de áreas.

Quem deve executar inspeções visuais e apuradas em atmosferas explosivas?

Profissionais capacitados e devidamente qualificados devem executar inspeções visuais e apuradas em atmosferas explosivas. Eles precisam dominar os requisitos técnicos, entender o comportamento de gases, vapores e poeiras combustíveis e aplicar os critérios de severidade e conformidade estabelecidos pela ABNT NBR IEC 60079-17. Essa capacidade garante análises precisas, interpretação clara das evidências e identificação rápida de desvios operacionais.

Além disso, o inspetor deve compreender zoneamento, marcações Ex, modos de proteção e documentação técnica. Essa combinação de conhecimento amplia a confiabilidade do diagnóstico e fortalece a integridade da instalação. Assim, o processo de inspeção mantém coerência normativa, reduz riscos e assegura que a operação permaneça compatível com a classificação da área.

Curso Atmosfera Explosiva EX007: Quando a inspeção apurada confirma a integridade do equipamento

A inspeção apurada confirma a integridade do equipamento quando avalia cada componente com detalhamento técnico, seguindo critérios definidos na ABNT NBR IEC 60079-17. Essa análise identifica desgastes, afrouxamentos, pontos de corrosão e qualquer alteração que comprometa o modo de proteção Ex. Assim, a leitura minuciosa evita interpretações subjetivas e orienta decisões mais sólidas.

Critério Avaliado Definição Técnica Impacto na Conformidade
Integridade da vedação Verifica juntas, roscas e tampas Mantém o modo de proteção Ex
Aperto mecânico Analisa torque e travamentos Reduz risco de falhas progressivas
Marcação Ex Confere certificações e códigos Garante compatibilidade com a área
Conduítes e entradas Inspeciona prensa cabos e passagens Evita caminhos de ignição
Estado da superfície Avalia corrosão e danos Evita superaquecimento

Qual condição exige atenção imediata do inspetor?

Determinar quais condições requerem atenção imediata é essencial porque certas alterações representam risco direto de perda do modo de proteção Ex. Quando o inspetor reconhece esses sinais rapidamente, ele evita que pequenas falhas evoluam para incidentes graves e mantém a conformidade normativa da instalação.

Vedação comprometida
Entrada de cabos danificada
Marcação Ex ilegível
Corrosão em superfícies críticas
Acúmulo de poeira combustível

Onde as falhas estruturais costumam se manifestar primeiro em equipamentos Ex?

Falhas estruturais em equipamentos destinados a atmosferas explosivas surgem inicialmente em elementos que sofrem maior impacto térmico, mecânico ou químico. Desse modo, esses pontos críticos revelam alterações que, quando negligenciadas, interferem diretamente no modo de proteção.

Local da Falha Causa Provável Consequência na Proteção Ex
Entradas de cabos Vibração ou torque inadequado Perda da vedação e possível ignição
Tampas e junções Corrosão ou desgaste Quebra do modo Ex d ou Ex e
Superfícies externas Temperatura excessiva Ultrapassa classe de temperatura
Prensa cabos Envelhecimento do material Fissuras e caminhos de ignição
Marcação Ex Atrito, desgaste ou sujeira Impossibilidade de verificação normativa

 Curso Atmosfera Explosiva EX007: Por que a classificação de áreas define toda a estratégia de inspeção

A classificação de áreas define toda a estratégia de inspeção porque determina o tipo de equipamento permitido, a frequência das verificações e os critérios de severidade aplicados em cada zona. Quando o inspetor entende o zoneamento, ele avalia com mais precisão o grau de exposição e identifica rapidamente elementos incompatíveis.

Além disso, a classificação orienta decisões fundamentais sobre modos de proteção, limites de temperatura e mecanismos de controle. Ela funciona como o mapa base da instalação, guiando a análise técnica e garantindo que cada intervenção respeite a integridade da atmosfera explosiva. Sem esse entendimento, qualquer inspeção se torna incompleta e arriscada.

Ambientes com concentração de vapores e partículas alteram o comportamento das atmosferas explosivas e reforçam a necessidade de classificação correta de áreas.

Ambientes com concentração de vapores e partículas alteram o comportamento das atmosferas explosivas e reforçam a necessidade de classificação correta de áreas.

Qual a importância do Curso Atmosfera Explosiva EX007?

A importância do curso está em elevar a capacidade técnica do profissional para interpretar riscos, classificar áreas e analisar equipamentos destinados a atmosferas explosivas com precisão operacional. Logo, à medida que o aluno compreende o comportamento de gases, vapores e poeiras combustíveis, ele fortalece sua habilidade de identificar não conformidades, avaliar condições críticas e aplicar critérios objetivos durante inspeções visuais e apuradas. Esse domínio técnico reduz falhas, evita decisões improvisadas e amplia a segurança das operações industrialmente sensíveis.

O curso também se torna essencial porque prepara o profissional para atuar em conformidade com a ABNT NBR IEC 60079-17, norma principal que rege inspeção e manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosivas. Quando o inspetor aplica corretamente seus princípios, ele garante a integridade dos modos de proteção Ex, interpreta marcações de forma precisa e registra evidências com rastreabilidade. Assim, sua atuação sustenta a prevenção de acidentes de alto impacto, protege pessoas e infraestrutura e mantém a instalação alinhada às exigências legais e normativas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 80 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Atmosfera Explosiva EX007

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EX EX007 (EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES VISUAIS E APURADAS DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES EM, OU ASSOCIADAS A ATMOSFERAS EXPLOSIVAS)
Carga Horária Total: 80 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos de Segurança em Atmosferas Explosivas (8 Horas)
Conceitos essenciais de atmosferas explosivas
Relação entre produtos inflamáveis, combustíveis e energia de ignição
Propriedades físico-químicas críticas para avaliação de risco
Comportamento de gases, vapores, névoas, poeiras e fibras
Impactos do ambiente e das condições operacionais na formação da atmosfera explosiva

MÓDULO 2 – Normas, Requisitos Legais e Classificação de Áreas (8 Horas)
ABNT NBR IEC 60079 (Partes 0, 10-1, 10-2, 14, 17)
Critérios para classificação de áreas por gases, vapores e poeiras combustíveis
Zoneamento: Zonas 0, 1, 2 / 20, 21, 22
Condições de operação que alteram o zoneamento e o risco

MÓDULO 3 – Riscos Associados, Fontes de Ignição e Medidas de Prevenção (8 Horas)
Identificação das principais fontes de ignição
Eletrostática, atrito, superfícies quentes e descargas
Avaliação dos riscos a partir do agente e do processo
Medidas de prevenção para gases inflamáveis, vapores e poeiras combustíveis
Controle administrativo e controle de engenharia aplicáveis

MÓDULO 4 – Propriedades Químicas dos Materiais e Condições de Inflamabilidade (8 Horas)
Limites de explosividade e parâmetros de combustão
Ponto de fulgor, temperatura de ignição e temperatura de autoignição
Classificação química e grupos de gases
Características críticas de poeiras combustíveis
Comportamento térmico e reatividade de materiais em atmosferas hostis

MÓDULO 5 – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva em Áreas Classificadas (8 Horas)
Seleção de EPI conforme classificação da área
Requisitos de proteção respiratória para subprodutos específicos
Equipamentos de proteção coletiva para supressão de ignição
Compatibilidade dos EPCs com atmosferas potencialmente explosivas

MÓDULO 6 – Equipamentos Elétricos e Eletrônicos para Atmosferas Explosivas (12 Horas)
Princípios de proteção Ex: Ex d, Ex e, Ex i, Ex n, Ex t, Ex p
Grau de proteção IP e critérios para seleção
Análise de certificados, marcações e documentação técnica
Conformidade de equipamentos elétricos e eletrônicos adquiridos no exterior
Critérios de aceitação e rejeição de componentes em inspeções visuais e apuradas
Verificação de níveis de tensão e compatibilização com zonas classificadas

MÓDULO 7 – Sistemas de Segurança, Mecanismos de Controle e Integridade Operacional (12 Horas)
Sistemas de detecção, alarme e supressão de ignição
Intertravamentos e proteções automáticas
Tratamento de áreas classificadas e revisão de sistemas Ex
Rastreabilidade técnica e documentação obrigatória
Integridade operacional de instalações sob risco explosivo

MÓDULO 8 – Inspeção Visual e Inspeção Apurada (16 Horas)
Critérios oficiais da ABNT NBR IEC 60079-17
Metodologia de análise de conformidade
Identificação de não conformidades típicas em campo
Critérios de severidade, frequência e periodicidade das inspeções
Requisitos para avaliação de defeitos em equipamentos operantes no ambiente
Documentos, registros, evidências e relatórios exigidos para inspeções EX

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Atmosfera Explosiva EX007

Curso Atmosfera Explosiva EX007

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 160 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal *** e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Atmosfera Explosiva EX007

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosfera explosiva – Parte 0: Equipamentos – Requisitos Gerais;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosivas (instalações elétricas em áreas classificadas);

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosfera Explosiva EX007

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ATMOSFERA EXPLOSIVA EX007:

A Poeira Combustível É Mais Perigosa do Que Muitos Gases
Poeiras de grãos, madeira ou plástico, quando suspensas, criam nuvens altamente reativas. Em alguns casos, apresentam velocidades de explosão superiores às de vapores inflamáveis industriais.

A Temperatura de Superfície É o Fator Mais Subestimado em Áreas Classificadas
Uma superfície quente sem faísca pode detonar uma atmosfera explosiva. Cada equipamento deve ser escolhido conforme o grupo de gás e a classe de temperatura definidos nas normas.

A Eletrostática É Responsável por Até a Metade dos Incidentes em Processos com Poeiras
Processos de moagem, transporte pneumático e embalagem acumulam cargas suficientes para gerar descargas invisíveis capazes de iniciar uma explosão de grande amplitude.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

As Unidades de Competências Ex aplicáveis para as atividades de Inspeção e manutenção em atmosferas explosivas, aplicáveis ao escopo desta Norma, são as seguintes:
Ex 000: Conhecimentos e percepções básicas para entrar em áreas classificadas;
Ex 001: Aplicação dos princípios básicos de proteção em atmosferas explosivas;
Ex 002: Execução de classificação de áreas;
Ex 003: Instalação de equipamentos com tipos de proteção “Ex” e respectivos sistemas de fiação;
Ex 004: Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas;
Ex 005: Reparo e revisão de equipamentos com tipos de proteção “Ex”;
Ex 006: Ensaios de equipamentos e instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas;
Ex 007: Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou associadas a
atmosferas explosivas;
Ex 008: Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a
atmosferas explosivas;
Ex 009: Projeto de instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas;
Ex 010: Execução de inspeções de auditoria ou de avaliação das instalações elétricas em, ou associadas a
atmosferas explosivas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas atividades em áreas potencialmente explosivas;

Riscos relacionados à tarefa;
Medidas de prevenção de riscos;
Características físico-químicas de produtos mais comuns;
Classificação das Atmosferas Explosivas;
Definição das Atmosferas Explosivas por gases vapores fibras e poeiras;
Eletrostática;
Propriedades químicas dos materiais;
Identificação dos riscos a partir do agente;
Equipamentos de proteção para tarefas em áreas explosivas;
Equipamentos operantes no ambiente;
Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
Verificação dos níveis de tensão;
Conformidade de equipamentos elétricos e eletrônicos adquiridos no exterior;
Normas Regulamentadoras aplicáveis;
Condições de Gases e Vapores Inflamáveis;
Condições de Poeiras Combustíveis;
Sistemas de segurança;
Fontes de ignição mais comuns;
Graus de Proteção;
Poeiras combustíveis;
Tratamento da área classificada;
Zoneamentos;

Curso Atmosfera Explosiva EX007

Saiba Mais: Curso Atmosfera Explosiva EX007:

4 Requisitos gerais
4.1 Documentação
Para os objetivos da inspeção e manutenção, a documentação atualizada (prontuário de verificação), incluindo quaisquer registros de mudança, dos seguintes itens deve estar disponível:
a) classificação de áreas, se incluído, o nível de proteção do equipamento (EPL—Equipment Profecüon Level) requerido para cada área (ver ABNT NBR IEC 60079-10-1 e ABNT NBR IEC 60079-10-2),
b) para gases: grupo dos equipamentos (TIA, IIB ou 110) e requisitos de classe de temperatura,
c) para poeiras: grupo dos equipamentos (IIIA, IIIB ou IIIC) e requisitos de temperatura máxima de superfície,
d) características dos equipamentos, por exemplo, classe de temperatura, tipo de proteção, grau de proteção (IP) e resistência à corrosão,
e) registros necessários e suficientes que permitam que os equipamentos para áreas classificadas sejam mantidos de acordo com os seus tipos de proteção (ver ABNT NBR IEC 60079-14), (por exemplo, lista e localização dos equipamentos, peças sobressalentes, certificados, informações técnicas),
f) cópias dos relatórios de inspeções anteriores,
g) cópia do relatório de inspeção inicial adicional, como indicado na ABNT NBR IEC 60079-14. Requisitos para outros documentos que possam ser necessários são indicados na ABNT NBR IEC 60079-14 e na ABNT NBR IEC 60079-19.
4.2 Qualificação de pessoal
A inspeção e manutenção das instalações, cobertas por esta Norma, devem ser realizadas somente por pessoal experiente, em cujos treinamentos tenham sido incluídas instruções sobre os princípios gerais de classificação de áreas, os diversos tipos de proteção e práticas de instalação, os requisitos desta Norma, as normas da empresa e os regulamentos legais aplicáveis para a instalação (verAnexo B). O pessoal deve ser submetido, de forma regular, a treinamentos ou educação continuada apropriada. As evidências das experiências e dos treinamentos alegados aplicáveis devem estar documentadas e disponíveis.
4.3 Inspeções
4.3.1 Generalidades
4.3.1.1 Princípios básicos
Antes que uma planta ou equipamento seja colocado em serviço, deve ser feita uma inspeção inicial. Como parte dos procedimentos de comissionamento e partida da planta, a inspeção inicial e outros requisitos adicionais são apresentados na ABNT NBR IEC 60079-14.
Para assegurar que as instalações estejam mantidas em condições adequadas para utilização contínua em área classificada, as instalações devem ser submetidas a
a) inspeções periódicas regulares, ou
b) supervisão continua por pessoal qualificado, e, sempre que necessário, serviços de manutenção devem ser realizados.
NOTA 1 Nos casos de poeiras, fibras ou partículas em suspensão, a manutenção de um ambiente limpo pode influenciar nos requisitos de inspeção e de manutenção.
Após qualquer ajuste, manutenção, reparo, recuperação, modificação ou substituição, o equipamento ou partes afetadas do respectivo equipamento devem ser inspecionadas, de acordo com os itens aplicáveis da coluna “detalhada” das Tabelas 1, 2 e 3.
A atividade de inspeção deve ser suficientemente independente de quaisquer demandas urgentes de manutenção ou de outras atividades, de forma a não prejudicar a confiabilidade de quaisquer relatórios de não conformidades da inspeção.
NOTA 2 Os profissionais da inspeção não necessitam ser membros de uma organização externa independente.
Caso ocorra, em qualquer momento, uma mudança na classificação de área ou dos requisitos dos níveis de proteção dos equipamentos (EPL) ou se qualquer equipamento é transferido de um local para outro, uma verificação deve ser realizada para assegurar que os tipos de proteção, grupos e tempera-turas de superficie, quando aplicáveis, são adequados para as novas condições.
Caso urna instalação ou equipamento seja desmontado durante a execução de urna inspeção, cuidados devem ser tomados durante a remontagem, para assegurar que a integridade dos tipos de proteção não seja prejudicada.
NOTA 3 Isto inclui a remoção de quaisquer poeiras residuais e a correta recolocação das juntas de vedação.
NOTA 4 Os maiores fatores que afetam a deterioração dos equipamentos incluem: susceptibilidade à corrosão, exposição a agentes químicos ou solventes, probabilidade de acúmulo de poeira ou sujeira. probabilidade de ingresso de água. exposição à temperatura ambiente excessiva. risco de danos ~cênicos e exposição à vibração indevida. Outros fatores de serviço incluem: treinamento e experiência do pessoal, probabilidade de modificações 011 ajustes não autorizados e probabilidade de manutenção inadequada, como. por exemplo. aquela que não está de acordo com as recomendações dos fabricantes.
F: IEC 60079-17

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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