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  • Curso Atmosfera Explosiva EX003
Analise os impactos ambientais e os requisitos normativos relacionados à emissão de poluentes atmosféricos visíveis
segunda-feira, 14 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR20, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Atmosfera Explosiva EX003

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM TIPOS DE PROTEÇÃO EX E SISTEMAS DE FIAÇÃO – EX003

Referência: 196441

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso de Atmosfera Explosiva EX003?

O Curso Atmosfera Explosiva EX003 tem como objetivo capacitar profissionais para a instalação elétrica e de instrumentação em áreas classificadas, conforme os requisitos da norma ABNT NBR IEC 60079-14 e do sistema IECEx CoPC. Com 40 horas de duração, o curso é voltado a eletricistas, técnicos e instaladores que atuam em ambientes com risco de explosão devido à presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis. O conteúdo aborda classificação de zonas, fundamentos de combustão, tipos de proteção Ex (Ex d, Ex e, Ex i, Ex t), leitura de placas e certificados, além de critérios normativos de seleção, montagem e aterramento de equipamentos. A formação inclui aulas teóricas e práticas, com simulações reais de instalação, identificação de falhas, inspeções pré-energização e elaboração de relatórios técnicos.
Os participantes são avaliados por meio de prova teórica e atividade prática, exigindo aproveitamento mínimo de 70%. Ao final, é emitido certificado com rastreabilidade técnica e validade perante auditorias e órgãos certificadores. Trata-se de um curso essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e a integridade de sistemas elétricos em atmosferas potencialmente explosivas.

Identifique os principais elementos de segurança e integridade estrutural presentes nesta instalação de tubulações aéreas industriais - Curso de Atmosfera Explosiva EX003

Identifique os principais elementos de segurança e integridade estrutural presentes nesta instalação de tubulações aéreas industriais

O Que é Atmosfera Explosiva EX003?

Atmosfera Explosiva EX003 é uma classificação de competência técnica profissional, reconhecida por sistemas de certificação como o IECEx CoPC e o INMETRO, voltada a trabalhadores que realizam instalações elétricas e de instrumentação em áreas classificadas com risco de explosão. Ou seja, não se trata de um tipo de substância ou zona de risco, mas sim de uma habilitação formal que comprova que o profissional está tecnicamente capacitado a executar essas atividades com segurança e conforme as normas aplicáveis. A certificação EX003 segue principalmente a norma ABNT NBR IEC 60079-14, que define os critérios para projetar, selecionar e instalar equipamentos em atmosferas explosivas com presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis.
O profissional certificado como EX003 interpreta zonas classificadas. Ele identifica, por exemplo, zonas 0, 1 e 2 para gases, e zonas 20, 21 e 22 para poeiras. Também escolhe os equipamentos com a proteção adequada, como Ex d, Ex e, Ex i, entre outras. Além disso, executa conexões, vedações e montagens conforme os requisitos da norma.
O profissional com competência EX003 deve dominar a norma técnica e entender os aspectos de certificação dos equipamentos. Isso inclui a leitura da marcação Ex, grupo de gás e classe de temperatura. Ele também precisa conhecer os procedimentos de instalação segura, como o uso de prensa-cabos e invólucros certificados. Deve ainda aplicar práticas de trabalho que preservem a integridade da instalação em ambientes de alto risco. Por fim, o EX003 é uma exigência comum em empresas dos setores de óleo e gás, químico, petroquímico, mineração e outros segmentos com atmosferas explosivas. Essa certificação é essencial para atender auditorias, cumprir exigências legais e garantir a segurança operacional.

Qual o Público Alvo?

O Curso Atmosfera Explosiva EX003 forma profissionais para executar instalações elétricas e de instrumentação em áreas classificadas. Esses ambientes apresentam risco de explosão devido à presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis. O público-alvo inclui eletricistas industriais, técnicos em elétrica, instrumentação, automação e manutenção. Também atende instaladores, montadores e supervisores que atuam em plantas com atmosferas explosivas.
Especialistas recomendam o curso para quem trabalha nos setores de óleo e gás, petroquímica, indústria química, farmacêutica, mineração, alimentícia, plataformas offshore, bases de combustíveis, armazéns com poeiras combustíveis e terminais portuários. Esses profissionais devem aplicar corretamente as normas técnicas, como a ABNT NBR IEC 60079-14, na seleção e instalação de equipamentos com proteção Ex. Embora profissionais com experiência prática possam participar do curso, recomenda-se formação técnica em elétrica, eletrotécnica, instrumentação ou áreas similares. Ter experiência com sistemas elétricos industriais também é importante. Em muitos casos, auditorias, seguradoras, contratantes e órgãos reguladores exigem essa qualificação. Por isso, a certificação se torna obrigatória para atuar e acessar áreas classificadas.

Por Que Realizar o Curso de Atmosfera Explosiva EX003?

Realizar o curso Atmosfera Explosiva EX003 é essencial para profissionais que atuam com instalações elétricas e de instrumentação em áreas classificadas, ou seja, ambientes onde há risco de explosão devido à presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis. Esse curso garante que o profissional esteja legalmente habilitado e tecnicamente capacitado a executar essas atividades de forma segura e conforme as exigências normativas. A principal razão para realizar o curso é cumprir as normas técnicas. A ABNT NBR IEC 60079-14 exige que apenas profissionais competentes realizem instalações em atmosferas explosivas. O curso EX003 atende a essa exigência. Ele oferece formação prática e teórica compatível com os padrões exigidos por empresas do setor, pelo sistema IECEx CoPC e pelo INMETRO. Isso garante reconhecimento nacional e internacional à qualificação.
O curso também prepara o participante para evitar erros críticos de instalação. Esses erros podem causar falhas, explosões ou incêndios. Ao se qualificar, o profissional protege vidas, o meio ambiente e o patrimônio da empresa. Além disso, o curso aumenta a empregabilidade e valoriza o currículo. Muitas empresas exigem a certificação EX003 em processos seletivos, auditorias, contratos e liberações de acesso a áreas classificadas. Portanto, realizar o curso EX003 vai além de cumprir uma obrigação legal. É uma estratégia de qualificação técnica, prevenção de acidentes e fortalecimento da atuação em um setor industrial de alto risco.

Descreva os critérios técnicos para instalação e manutenção de válvulas, manômetros e conexões em ambientes industriais críticos - Curso de Atmosfera Explosiva EX003

Descreva os critérios técnicos para instalação e manutenção de válvulas, manômetros e conexões em ambientes industriais críticos

Quais Áreas Se Aplica?

O curso Atmosfera Explosiva EX003 se aplica a todas as áreas industriais onde existe a presença ou possibilidade de formação de atmosferas explosivas, ou seja, ambientes onde ocorrem misturas inflamáveis de gases, vapores ou poeiras com o ar, que podem entrar em ignição e provocar explosões. Portanto, essas áreas, conhecidas como áreas classificadas, estão presentes em diversos setores produtivos que lidam com substâncias inflamáveis durante processos de produção, armazenamento, transferência ou manipulação. Entre os principais segmentos, que exigem a capacitação prevista no curso EX003, destacam-se as refinarias de petróleo, plataformas offshore e unidades petroquímicas. Além disso, o curso se aplica a indústrias químicas, farmacêuticas, terminais e bases de distribuição de combustíveis.
Da mesma forma, instalações de gás natural, usinas de biocombustíveis, indústrias de tintas, solventes e fábricas que manipulam poeiras combustíveis também exigem essa qualificação. Adicionalmente, moinhos, silos, indústrias alimentícias, de papel e celulose, mineração, plásticos, fertilizantes e metalurgia compõem esse cenário de aplicação. Por fim, o curso se mostra indispensável em unidades industriais que operam sistemas de exaustão e ventilação em áreas com risco de inflamáveis. Do mesmo modo, galpões logísticos com produtos perigosos e plantas de tratamento de efluentes com emissão de gases combustíveis também exigem profissionais qualificados com certificação EX003. Portanto, o curso EX003 é essencial em qualquer ambiente onde a segurança dependa do uso correto de equipamentos com proteção Ex, da instalação segura em zonas classificadas e do cumprimento das normas técnicas para atmosferas explosivas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Atmosfera Explosiva EX007
Curso Cilindro Gases Inflamáveis
Laudo Elétrico Tanques Combustíveis

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Atmosfera Explosiva EX003

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM TIPOS DE PROTEÇÃO EX E SISTEMAS DE FIAÇÃO – EX003
Carga Horária Total (40 Horas)

MÓDULO 1: FUNDAMENTOS DE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (6 Horas)
Conceitos de combustão, ignição e explosão
Tipos de atmosferas explosivas (gás, vapor, poeira)
Triângulo e pentágono da explosão
Classificação das zonas: 0, 1, 2 / 20, 21, 22
Grupos de gases e classes de temperatura
Exemplos práticos de acidentes e causas comuns

MÓDULO 2: NORMAS E SISTEMAS DE CERTIFICAÇÃO EX (6 Horas)
ABNT NBR IEC 60079-0: Requisitos gerais para equipamentos Ex
ABNT NBR IEC 60079-10-1: Classificação de áreas (gases e vapores)
ABNT NBR IEC 60079-10-2: Classificação de áreas (poeiras combustíveis)
ABNT NBR IEC 60079-14: Instalação elétrica em áreas classificadas
INMETRO x IECEx x ATEX: diferenças, certificados e validações
Marcação Ex: leitura e interpretação de placas e símbolos

MÓDULO 3: TIPOS DE PROTEÇÃO EX (6 Horas)
Tipos de proteção para gases: Ex d, Ex e, Ex i, Ex p, Ex n
Tipos de proteção para poeiras: Ex t
Aplicações específicas de cada tipo
Requisitos de instalação conforme o tipo de proteção
Compatibilidade entre zonas e modos de proteção
Cuidados com temperatura de superfície, IP e T-class

MÓDULO 4: INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM ÁREAS CLASSIFICADAS (10 Horas)
Requisitos da ABNT NBR IEC 60079-14 para instalações Ex
Condutores, eletrodutos, caixas, prensa-cabos e vedadores
Sistemas de aterramento e equipotencialização
Planejamento e execução da montagem
Inspeção visual inicial e final
Não conformidades mais comuns em instalações

MÓDULO 5: DOCUMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E SEGURANÇA (6 Horas)
Documentação técnica obrigatória em áreas classificadas
Procedimentos de verificação e aceite de sistemas Ex
ART, laudos e prontuário técnico
Responsabilidades do profissional e da empresa
Comunicação de risco e controle de acesso
Integração com o PGR e o Inventário de Riscos

MÓDULO 6: PRÁTICA EM CAMPO / SIMULAÇÃO (6 Horas)
Interpretação de plantas com zonas classificadas
Instalação simulada de caixa Ex com prensa-cabos e vedação
Avaliação de certificação e marcação de equipamentos reais
Diagnóstico de não conformidades em montagem simulada
Preenchimento de checklist técnico e plano de instalação
Exercício de validação de instalação conforme norma

AVALIAÇÃO FINAL (Teórica e Prática) + ENCERRAMENTO (1 Hora)
Prova objetiva com ênfase nas normas 60079

Simulação de instalação e inspeção
Correção coletiva e devolutiva técnica
Emissão de certificado com rastreabilidade de conteúdo

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:

Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Atmosfera Explosiva EX003

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal *** e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Atmosfera Explosiva EX003

Curso Atmosfera Explosiva EX003

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR IEC 60079-1 Atmosfera explosiva – Parte 1: Invólucro à prova de explosão “d”.
ABNT NBR IEC 60079-2 Atmosfera explosiva – Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado “p”.
ABNT NBR IEC 60079-5 – Atmosferas explosivas – Parte 5: Proteção de equipamentos por imersão em areia “q”
ABNT NBR IEC 60079-6 Atmosfera explosiva – Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em óleo “o”.
ABNT NBR IEC 60079-7 Atmosfera explosiva – Parte 7: Proteção de equipamentos por segurança aumentada “e”.
ABNT NBR IEC 60079-11 Atmosfera explosiva – Parte 11: Proteção de equipamentos por segurança intrínseca “i”.
ABNT NBR IEC 60079-15 Atmosfera explosiva – Parte 15: Proteção de equipamentos por tipo de proteção “n”
ABNT NBR IEC 60079-18 Atmosfera explosiva – Parte 18: Construção, ensaios e marcação do tipo de proteção para equipamentos elétricos encapsulados “m”;
ABNT NBR IEC 60079-26 Atmosfera explosiva – Parte 26: Equipamentos com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga;
ABNT NBR IEC 60079-31 Atmosfera explosiva – Parte 31: Proteção de equipamentos contra ignição de poeira por invólucros “t”;
ABNT NBR IEC 61241-4 – Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível – Parte 4: Proteção por invólucros “pD”;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosfera Explosiva EX003

Curso Atmosfera Explosiva EX003

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Atmosfera Explosiva EX003

26.4.2 Rotulagem Preventiva
26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. 26.4.2.1.1 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial. 26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.
26.4.2.3 O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.4.2.4 Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2.
26.4.3 Ficha com dados de segurança
26.4.3.1 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso. 26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
26.4.3.1.1.1 No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.4.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial. 26.4.3.3 O disposto no subitem 26.4.3.1 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
26.5 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho
26.5.1 A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
F: NR 26

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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