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Curso Áreas Contaminadas Radioativas
quarta-feira, 28 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Áreas Contaminadas Radioativas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM INSTALAÇÕES NUCLEARES E AMBIENTES RADIOATIVOS

Referência: 229573

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Curso Áreas Contaminadas Radioativas?

O objetivo do Curso Áreas Contaminadas Radioativas consiste em formar profissionais tecnicamente qualificados para conduzir, com precisão e segurança, todas as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas com radionuclídeos — da investigação confirmatória à remediação e encerramento técnico. Além disso, o curso capacita o participante a operar com domínio pleno das exigências normativas da CNEN, IAEA, ABNT, ISO e CONAMA, assegurando conformidade regulatória, controle de risco e rastreabilidade técnica.

Portanto, o Curso Áreas Contaminadas Radioativas é mais do que capacitação, trata-se de uma formação estratégica que habilita engenheiros, técnicos e gestores a sustentar decisões técnicas perante fiscalizações, auditorias e órgãos reguladores, mitigando passivos ambientais e protegendo institucionalmente operações de alta complexidade.

Procedimento de amostragem e análise in situ em corpo hídrico adjacente a área com potencial contaminação radioativa. A atuação segue protocolo de investigação confirmatória, com foco na determinação de atividade específica (Bq/L) e modelagem da pluma subterrânea.

Procedimento de amostragem e análise in situ em corpo hídrico adjacente a área com potencial contaminação radioativa. A atuação segue protocolo de investigação confirmatória, com foco na determinação de atividade específica (Bq/L) e modelagem da pluma subterrânea.

Quais os principais parâmetros radiológicos utilizados para caracterização de áreas contaminadas por atividades nucleares?

A caracterização técnica de áreas com passivos radioativos requer a determinação de parâmetros que reflitam a magnitude da contaminação, o comportamento ambiental dos radionuclídeos e o risco associado à exposição. Portanto, os principais parâmetros incluem:

Parâmetro Descrição
Atividade específica (Bq/kg ou Bq/L) Quantidade de decaimentos radioativos por unidade de massa ou volume
Tipo de radiação emitida Alfa, beta, gama – impacta a penetração e risco
Meia-vida Tempo necessário para reduzir 50% da atividade do radionuclídeo
Fator de dose (Sv/Bq) Relação entre a ingestão/inalação e a dose absorvida
Índice de radiação (ex: DER) Dose Equivalente à Radiação (µSv/h ou mSv/ano)

Esses parâmetros subsidiam a modelagem do comportamento da contaminação e a definição de zonas de restrição.

Curso Áreas Contaminadas Radioativas: Em quais casos o uso de técnicas isotópicas é obrigatório para diferenciar fontes de contaminação radioativa?

A análise isotópica torna-se mandatória quando há necessidade de diferenciar radionuclídeos de origem natural, industrial ou nuclear artificial, especialmente em cenários com potencial disputa de responsabilidade técnica ou legal. A identificação de assinaturas isotópicas únicas permite inferir a fonte primária do contaminante.

Situações que requerem aplicação obrigatória:

Conflito entre fontes naturais (NORM) e resíduos de mineração/beneficiamento de urânio;
Ambientes com diversas origens potenciais de emissão radioativa (hospitalar, industrial, militar);
Determinação de enriquecimento isotópico (ex: razão U-235/U-238) para diferenciar combustível nuclear residual de urânio natural;
Investigação pericial ou atribuição de passivo ambiental em processos administrativos ou judiciais.

As técnicas incluem espectrometria de massa com plasma indutivamente acoplado (ICP-MS) e espectrometria alfa/gama de alta resolução.

Em que situações a remediação natural atenuada é tecnicamente inaceitável em áreas com radionuclídeos?

A RNA é tecnicamente inaceitável quando os radionuclídeos possuem alta mobilidade hidrogeoquímica, meia-vida longa, ou quando há exposição atual ou potencial a receptores sensíveis. Além disso, sua ineficácia se agrava em ambientes com fluxo preferencial em aquíferos fraturados, solos altamente permeáveis ou baixa capacidade de adsorção.

Portanto, a técnica deve ser descartada nas seguintes situações:

Presença de trítio, urânio móvel, rádio-226 ou estrôncio-90 em concentrações superiores a VRQ (valores de referência de qualidade)
Áreas sem capacidade de monitoramento contínuo e validação de mecanismos de degradação natural
Existência de população exposta ou vias de migração descontroladas, como poços próximos
Inexistência de linha de base geoquímica confiável para comparar a taxa de atenuação real

Aplicar RNA sem respaldo técnico pode configurar negligência técnica e responsabilidade solidária.

Procedimentos de avaliação e controle em área classificada como restrita, com potencial exposição a agentes radiológicos. A atuação multidisciplinar e o acesso controlado são fundamentais para garantir rastreabilidade e conformidade com a CNEN e a IAEA.

Procedimentos de avaliação e controle em área classificada como restrita, com potencial exposição a agentes radiológicos. A atuação multidisciplinar e o acesso controlado são fundamentais para garantir rastreabilidade e conformidade com a CNEN e a IAEA.

Como interpretar resultados analíticos com concentrações abaixo do limite de detecção em contexto de responsabilidade legal?

Resultados abaixo do LD indicam que a substância pode estar presente em concentrações inferiores à sensibilidade do método analítico. Portanto, em contextos legais, deve-se aplicar o princípio da precaução e considerar o LD como valor máximo possível para efeito de cálculo conservador.

Procedimentos recomendados:

Utilizar o valor do LD como input no modelo de risco (worst-case scenario)
Avaliar a adequação do método laboratorial e a necessidade de técnica mais sensível (ex: ICP-MS, HRGS)
Documentar o nível de confiança e incerteza da análise
Evitar afirmar ausência de risco com base exclusivamente em ND (não detectado)

Legalmente, a ausência de detecção não isenta a obrigação de controle e monitoramento, principalmente em áreas com histórico de passivo radioativo.

Curso Áreas Contaminadas Radioativas: Como a modelagem hidrogeológica contribui para o delineamento de plumas com radionuclídeos em aquíferos fraturados?

Em aquíferos fraturados, o fluxo de água subterrânea é altamente anisotrópico e não linear. Dessa forma, a modelagem hidrogeológica permite prever o comportamento advectivo e dispersivo dos radionuclídeos, auxiliando na delimitação espacial e temporal das plumas contaminantes.

Portanto, entre as principais contribuições da modelagem, estão:

Estimativa da velocidade de migração da pluma e tempo de trânsito até pontos críticos de exposição;
Identificação de zonas de concentração por estagnação ou convergência hidráulica;
Análise da eficácia de barreiras reativas e zonas de contenção;
Determinação de cenários de remobilização por variações sazonais ou eventos extremos.

Além disso, ferramentas  assim como MODFLOW, MT3DMS e FEFLOW são aplicadas em conjunto com parâmetros como condutividade hidráulica, gradiente hidráulico e Kd dos radionuclídeos.

Quais são os erros mais comuns na aplicação do modelo conceitual de exposição (MCE) em áreas com contaminação radiológica?

Erros no MCE comprometem diretamente o cálculo de risco e a tomada de decisão regulatória. Sendo assim, os mais frequentes são:

Omissão de vias indiretas de exposição (como via alimentar ou cadeia trófica aquática)
Generalização de parâmetros de dose, sem considerar especificidades locais ou populacionais
Suposição de condições de uso estáticas do solo, desconsiderando reocupação futura ou alteração do cenário
Não inclusão de cenários críticos de exposição ocupacional, especialmente de empresas terceirizadas

A construção do MCE deve ser robusta, auditável e validada assim com dados locais e históricos operacionais da instalação.

O que diferencia a avaliação de risco radiológico da avaliação de risco convencional?

A avaliação de risco radiológico se diferencia da convencional por envolver fatores de dose, meia-vida dos radionuclídeos e efeitos estocásticos sobre a saúde humana, ao invés de apenas toxicidade química direta. Enquanto a avaliação convencional considera concentrações e limites de exposição baseados em toxicidade aguda ou crônica, a radiológica precisa calcular doses efetivas equivalentes e modelar exposições ao longo de décadas.

Além disso, ela requer a aplicação de modelos específicos, como o RESRAD ou o ERICA Tool, que consideram:

Tipo e energia da radiação emitida (alfa, beta, gama)
Tempo de exposição acumulado
Vias específicas de exposição (inalação, ingestão, radiação externa)

Execução de contenção emergencial em área com resíduos dispersos e sinalização de risco biológico. A ação integra medidas iniciais de caracterização ambiental em zona potencialmente impactada por rejeitos com radionuclídeos de meia-vida intermediária.

Execução de contenção emergencial em área com resíduos dispersos e sinalização de risco biológico. A ação integra medidas iniciais de caracterização ambiental em zona potencialmente impactada por rejeitos com radionuclídeos de meia-vida intermediária.

Qual importância do gerenciamento de áreas contaminadas em instalações nucleares e ambientes radioativos?

O gerenciamento de áreas contaminadas em instalações nucleares e ambientes radioativos é essencial para assegurar a segurança radiológica, a conformidade normativa e a sustentabilidade institucional. Sendo assim, em contextos onde há presença de radionuclídeos, a negligência na gestão pode acarretar violações às diretrizes da CNEN, IAEA, IBAMA e órgãos ambientais estaduais, além de expor trabalhadores e comunidades a riscos invisíveis, cumulativos e de longo prazo. Dessa forma, a ausência de ações estruturadas compromete diretamente a eficácia do licenciamento ambiental, resultando em embargos operacionais, sanções administrativas e responsabilizações cíveis por dano ambiental.

Portanto, o gerenciamento técnico adequado representa não apenas uma exigência legal, mas um instrumento estratégico de governança e blindagem institucional. Além disso, ele viabiliza a continuidade de empreendimentos críticos para o setor energético e industrial, previne crises regulatórias e demonstra, perante sociedade e Estado, domínio técnico, responsabilidade social e compromisso com a integridade ambiental. Portanto, gerenciar bem é impedir o irreversível.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Gerenciamento Resíduos Perigosos
Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Áreas Contaminadas Radioativas

CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM INSTALAÇÕES NUCLEARES E AMBIENTES RADIOATIVOS
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Técnicos: Entenda a Contaminação Antes que Ela Entenda Você (6 Horas)
Tipos de contaminação: química, radiológica, mista e emergente
Fatores geoquímicos críticos: mobilidade, adsorção, transporte e remobilização
Linhas de base ambientais e passivos legados
Como áreas “aparentemente controladas” se tornam bombas-relógio sem um diagnóstico sólido

MÓDULO 2 – Investigação Ambiental: A Verdade Não Está na Superfície (8 Horas)
Métodos confirmatórios e detalhados: amostragem de solo, sedimento, água subterrânea, biota e vapor de solo
Técnicas de campo: GPR, DRX, espectrometria gama, poços de monitoramento, sensores multiparâmetros
Modelagem preditiva com MODFLOW, SADA e RESRAD
Detecção e delimitação de plumas subterrâneas em áreas com radionuclídeos e compostos orgânicos clorados

MÓDULO 3 – Avaliação de Risco: Quem Não Calcula, Herda a Conta (6 Horas)
Modelos Conceituais de Exposição (MCE) e avaliação de cenários críticos
Cálculo de risco carcinogênico (via dose) e não carcinogênico (via toxicidade sistêmica)
Avaliação de risco ecológico multitrófico
Parâmetros e fatores de risco usados em perícias, laudos e auditorias técnicas

MÓDULO 4 – Tecnologias de Remediação: Faça Certo ou Faça Duas Vezes (8 Horas)
Tecnologias in situ e ex situ: vitrificação, ISRM, PRB, fitorremediação, pump & treat, encapsulamento químico
Estratégias de remediação para solos e aquíferos contaminados com urânio, rádio-226, tório, arsênio e metais pesados
Comparativos de custo, desempenho e durabilidade técnica
Estudo de caso reverso: falhas técnicas que custaram milhões em ações judiciais

MÓDULO 5 – PGAC: Sua Linha de Defesa Contra o Futuro (6 Horas)
Estrutura e elaboração de um Plano de Gerenciamento de Área Contaminada (PGAC) blindado
Definição de metas de remediação técnica e jurídica
Monitoramento pós-remediação e encerramento técnico formal
Redação para CNEN, CETESB, IBAMA, comunidades e stakeholders internacionais

MÓDULO 6 – Governança e Auditoria: Quem Sabe, Mostra (6 Horas)
Auditoria técnica ambiental e avaliação independente de desempenho
Integração com sistemas de gestão (ISO 14001) e relatórios ESG
Simulação de inspeção federal e audiência pública com base em cenários reais
Indicadores de risco e evidências técnicas para proteção contratual e institucional

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Áreas Contaminadas Radioativas

Curso Áreas Contaminadas Radioativas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 25 – Resíduos Insdustriais;
ABNT NBR 14725 – Produtos Químicos, Informações Sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
ABNT NBR 16209:2013 – Avaliação de risco à saúde humana;
ABNT NBR 15495 – Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares;
ABNT NBR 15515 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea;
ABNT NBR 16210 – Investigação confirmatória em áreas contaminadas;
ABNT ISO 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental;
CNEN NE 6.05 Transporte de materiais radioativos;
CNEN NN 8.01 – Gerência de rejeitos radioativos;
CETESB – Decisão de Diretoria Nº 103;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Curso Áreas Contaminadas Radioativas

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

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Saiba Mais: Curso Áreas Contaminadas Radioativas:

Contaminação
A avaliação e a validação dos dados referentes à contaminação devem ser realizadas a partir dos dados obtidos nas investigações desenvolvidas (avaliação preliminar, investigação confirmatória e investigação detalhada), sendo necessário verificar se:
a) as substâncias químicas associadas às fontes de contaminação foram consideradas para a amostragem dos compartimentos de interesse do meio físico;
b) os resultados identificaram a presença de substâncias não associadas às fontes de contaminação descritas no modelo conceitual atualizado. Caso isso ocorra, o modelo conceitual deve ser revisto;
c) os limites das plumas de contaminação foram definidos por meio de amostragem, considerando sua extensão nos planos horizontal e vertical;
d) o número e a localização dos pontos de amostragem são suficientes e adequados para a delimitação das plumas, considerando os valores legais aplicáveis à região de estudo;
e) os pontos de amostragem onde foram detectadas as mais altas concentrações estão relacionados com as fontes de contaminação identificadas. Caso não estejam, é necessária a reavaliação dos dados, verificando a sua suficiência para a identificação das fontes e a caracterização da contaminação, revisando o modelo conceitual após a obtenção dos novos dados;
f) foi constatada a presença de fase livre e, se identificada, verificar se ela foi delimitada adequada-
mente, considerando sua extensão e espessura. Se a concentração dos compostos identificados forem superiores a 1 % de sua solubilidade, deve ser avaliada a possível presença de fase livre, utilizando a Lei de Raoult para o caso de misturas de substâncias.
No caso da existência de fase livre, proceder conforme norma aplicável.
A presença de fase livre não impede a realização da avaliação de risco à saúde humana fora da área de ocorrência, sendo que os resultados deste estudo devem ser obrigatoriamente revistos ao final da remoção da fase livre.
Caso os dados não sejam suficientes e adequados, deve-se prever a obtenção de dados complementares.
F: NBR 16209

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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