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  • Curso Aprimoramento Manutenção de Fresadora de Asfalto
CURSO MANUTENÇÃO FRESADORA DE ASFALTO
quarta-feira, 26 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Mecânica, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Aprimoramento Manutenção de Fresadora de Asfalto

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA DE FRESADORA DE ASFALTO

Referência: 150582

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção Fresadora de Asfalto

O objetivo do Curso Manutenção Fresadora de Asfalto é capacitar o profissional para compreender, analisar e aplicar critérios técnicos na gestão da manutenção desses equipamentos. Isso garante maior disponibilidade operacional, redução de falhas e aumento da vida útil dos componentes. Além disso, o curso desenvolve a capacidade de interpretar sintomas mecânicos, elétricos e eletrônicos. Também ensina a correlacionar dados de operação com histórico de falhas e tomar decisões baseadas em diagnóstico técnico, e não em tentativa e erro.

Além disso, o curso fortalece a atuação segura em ambientes de manutenção e operação viária. Ele forma profissionais aptos a identificar riscos, aplicar procedimentos de bloqueio e controle de energia e interpretar dispositivos de proteção presentes na máquina. Todo o conteúdo está fundamentado principalmente na NR 12. Esta norma estabelece os requisitos essenciais para segurança, dispositivos de proteção, intervenções técnicas e controle de riscos em máquinas pesadas utilizadas na construção e manutenção rodoviária.

Fresadora de asfalto em operação contínua: desempenho, precisão e controle técnico no corte do pavimento.

Fresadora de asfalto em operação contínua: desempenho, precisão e controle técnico no corte do pavimento.

Quem deve ser responsável pela tomada de decisão na definição do tipo de manutenção em uma fresadora de asfalto durante falhas recorrentes?

O responsável direto por essa decisão deve ser o profissional tecnicamente habilitado pela gestão da manutenção. Ele deve possuir conhecimento especifico em sistemas de fresadoras de asfalto e histórico operacional do equipamento. É importante também a leitura de dados de diagnóstico. Não se trata de hierarquia, mas de competência técnica baseada em evidência e análise, e não em achismo ou pressa de obra.

Além disso, essa decisão deve estar integrada ao setor de engenharia de manutenção. Isso inclui considerar indicadores como MTBF, MTTR, consumo de peças, taxa de falha e impacto operacional. O curso capacita justamente para que esse profissional deixe de ser apenas reativo. Assim, ele passa a decidir com visão sistêmica, técnica e alinhada às diretrizes da NR 12.

Qual é o impacto direto da manutenção controlada/preditiva no desempenho do cilindro fresador e na vida útil dos componentes críticos?

A manutenção controlada/preditiva impacta diretamente na estabilidade operacional do cilindro fresador. Ela reduz vibrações anômalas e diminui o desgaste irregular dos dentes de corte. Além disso, mantém o equilíbrio dinâmico do conjunto. Com isso, a máquina opera dentro da faixa ideal de esforço. Isso evita sobrecargas ocultas que comprometem mancais, eixos e redutores.

Além disso, ela permite intervir no momento correto, antes que a falha cause danos colaterais em outros sistemas. Abaixo, o impacto direto comparado:

Aspecto Avaliado Sem Manutenção Controlada Com Manutenção Controlada/Preditiva
Vida útil dos dentes de corte Reduzida e imprevisível Estendida e controlada
Vibração do cilindro fresador Alta e irregular Estabilizada e monitorada
Consumo de energia Elevado Otimizado
Desgaste de rolamentos Acelerado Reduzido
Disponibilidade do equipamento Baixa e intermitente Alta e contínua

Quando a manutenção preditiva deve ser priorizada em relação à manutenção corretiva em fresadoras de asfalto?

A manutenção preditiva deve ser priorizada sempre que houver sinais mensuráveis de deterioração progressiva, antes que a falha se manifeste de forma crítica.

Tópicos fundamentais de decisão
Análise de vibração acima do padrão normal de operação
Variações térmicas anormais em rolamentos e redutores
Consumo irregular de energia ou combustível
Oscilações no sistema de controle eletrônico
Histórico de falhas repetitivas em curto intervalo
Desgaste progressivo do cilindro fresador e seus componentes

Máquina de fresagem rodoviária em trabalho pesado: base sólida para manutenção, eficiência e segurança operacional.

Máquina de fresagem rodoviária em trabalho pesado: base sólida para manutenção, eficiência e segurança operacional.

Qual a importância do Curso Manutenção Fresadora de Asfalto?

A importância do Curso Manutenção Fresadora de Asfalto está diretamente ligada à capacidade de reduzir falhas operacionais, aumentar a confiabilidade do equipamento e evitar paradas inesperadas que geram prejuízos elevados em obras viárias. Além disso, o curso forma profissionais críticos, capazes de interpretar dados técnicos, antecipar desgastes, aplicar estratégias de manutenção mais eficientes e elevar o padrão de qualidade das intervenções, substituindo práticas empíricas por decisões baseadas em critério técnico e diagnóstico.

Além disso, o curso é fundamental para fortalecer a segurança nas atividades de manutenção e operação em equipamentos pesados, garantindo que os profissionais compreendam os riscos mecânicos, elétricos e operacionais envolvidos e saibam aplicar procedimentos corretos de proteção, bloqueio e intervenção. Toda essa formação é balizada principalmente pela NR 12, que estabelece os requisitos essenciais para a segurança, integridade física dos trabalhadores e conformidade técnica no uso e manutenção de máquinas pesadas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

CURSO APRIMORAMENTO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA DE FRESADORA DE ASFALTO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Informações Gerais da Fresadora de Asfalto (5 Horas)
Informações gerais do equipamento
Classificação de equipamentos de pequeno médio e grande porte
Definição e nomenclatura das peças
Dimensões básicas distância entre eixos largura altura e diâmetro
Capacidades operacionais e limites estrutururais
Componentes básicos de funcionamento
Função sistêmica da fresadora no processo de pavimentação
Interação entre sistemas mecânicos hidráulicos elétricos e eletrônicos

MÓDULO 2 – Segurança de Máquinas e Sinalização Normativa (5 Horas)
Sinalização e placas de advertência
Identificação de riscos mecânicos elétricos e operacionais
Chave de dispositivo de bloqueio
Botão de parada de emergência
Desconexão e bloqueio da máquina
Normas de segurança aplicadas à operação e manutenção
Sinalização de zonas de perigo e áreas de operação
Controle de acesso e isolamento de risco

MÓDULO 3 – Sistemas de Tração, Deslocamento e Estrutura (5 Horas)
Sistema de tração e transporte
Especificações sobre pneus e esteiras
Avaliações estruturais
Pontos de suspensão de carga
Distâncias cursos de ajuste e faixas de inclinação
Sistema de apoio dos equipamentos
Reboque e conceitos técnicos de movimentação
Especificações do veículo rebocador

MÓDULO 4 – Sistema de Corte e Fresagem (6 Horas)
Sistema de corte e fresagem
Cilindro fresador fixação microfresagem e fresagem fina
Cabeçote de fresagem
Dentes de corte e raspadores
Correias e sistemas de controle
Ajuste da velocidade de corte e avanço da luva do fuso
Movimentação e conversão da mesa transversal
Distâncias de corte e profundidade de fresagem

MÓDULO 5 – Sistemas Térmico, Lubrificação e Fluidos (5 Horas)
Sistema de arrefecimento
Informações e substituições no sistema de arrefecimento
Sistemas de lubrificação e refrigeração
Capacidades e viscosidades de reabastecimento
Aquecimento e nível de óleo das engrenagens
Análise de falhas por deficiência térmica ou lubrificação
Análise de emissões
Impacto térmico no ciclo de vida do equipamento

MÓDULO 6 – Sistemas Elétrico, Eletrônico e de Monitoramento (5 Horas)
Conexão e sistema elétrico
Substituições no sistema de monitoramento elétrico e eletrônico
Itens no painel de instrumentos e controles da máquina
Tela de posição digital e descrição dos botões
Diagnóstico e correção da tela de posição
Configurações e parâmetros internos
Sistema de sensores e alarmes
Testes teóricos de leitura de falhas e códigos de erro

MÓDULO 7 – Análise de Falhas, Patologias e Desgaste (5 Horas)
Identificação de problemáticas nos equipamentos
Trincamentos deterioração e deformações
Relatório técnico de acidentes e desgaste do equipamento
Análise de falhas recorrentes
Estudo de falhas estruturais e funcionais
Diagnóstico teórico de falhas operacionais
Interpretação de sintomas e causas raízes
Prevenção de falhas por análise de histórico

MÓDULO 8 – Preparação e Encerramento Teórico da Manutenção (4 Horas)
Preparação pré-manutenção do equipamento
Interpretação de procedimentos de reinício após manutenção
Teste funcional teórico e elementos de controle e indicação
Painel de controle acionamento e desligamento
Testagem após instalação montagem ou substituição
Análise de validação funcional em ambiente controlado
Encerramento de ordem de serviço e relatório técnico

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 15166 – Asfalto Modificado – Ensaio de Separação de Fase;
ABNT NBR 14856 – Asfaltos diluídos – Ensaio de destilação;
ABNT NBR ISO 15645 – Equipamentos para construção e manutenção de rodovias – Máquina de Fresagem de Rodovias – Terminologia e especificações comerciais;

ABNT NBR ISO 15878 – Equipamento para manutenção e construção de rodovias – Pavimentadoras de Asfalto – Terminologia e Especificações comerciais;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MANUTENÇÃO DE FRESADORA DE ASFALTO:

O que pouca gente percebe sobre o cilindro fresador
O cilindro fresador não trabalha apenas removendo material. Ele também redistribui esforços dinâmicos por toda a estrutura da máquina. Quando há desgaste irregular dos dentes de corte, surgem microvibrações que aceleram fadiga em rolamentos, mancais e suportes, mesmo que o operador ainda não perceba queda de desempenho.

Microfresagem exige controle dimensional extremo
Na microfresagem, a diferença de poucos milímetros na profundidade de corte pode alterar drasticamente o comportamento do equipamento. Isso afeta diretamente o equilíbrio do cilindro, o consumo do motor e o desgaste dos raspadores, exigindo precisão total nos ajustes e na calibração da máquina.

Lubrificação não é só óleo, é estratégia mecânica
A falta de lubrificação causa danos, isso é óbvio. O que poucos consideram é que a lubrificação inadequada altera a dissipação térmica e influencia a dilatação dos componentes. Isso provoca folgas incorretas, comprometendo a precisão da fresagem e a estabilidade do conjunto.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Informações gerais do equipamento;
Sinalização e Placas de Advertência;
Sistema de Tração e transporte;
Sistema de corte e fresagem;
Sistema para remover ou leitar material fresado;
Definição e nomenclatura das peças;
Especificações sobre pneus e esteiras;
Informações e substituições no sistema de arrefecimento;
Componentes básicos de funcionamento;
Capacidades e viscosidades de reabastecimento;
Substituições no sistema de monitoramento elétrico e eletrônico;
Itens no painel de instrumentos e controles da máquina;
Especificações do veículo rebocador;
Alavancas, interruptores, velocidade e mudança de direcionamento;
Reboque e técnicas de manutenção específicas;
Avaliações estruturais;
Distância entre eixos, largura, altura e diâmetro;
Equipamentos de pequeno, médio e grande porte;
Cilindro fresador: fixação, microfresagem e fresagem fina;
Dentes de corte e raspadores;
Correias e sistemas de controle;
Sistemas de apoio dos equipamentos;
Equipamentos complementares para apoio operacional;
Sinalização e detector de metais;
Identificação de problemáticas nos equipamentos;
Trincamentos, deterioração e deformações;
Chave de dispositivo de bloqueio;
Botão de Parada de Emergência;
Desconexão e bloqueio da máquina;
Uso de equipamentos de elevação;
Relatório de acidentes e desgaste do equipamento;
Conexão e sistema elétrico;
Distâncias, cursos de ajuste e faixas de inclinação;
Sistemas de lubrificação e refrigeração;
Análise de emissões;
Pontos de suspensão de carga;
Testagem após instalação, montagem ou substituição;
Aquecimento e nível de óleo das engrenagens;
Teste funcional e elementos de controle e indicação;
Painel de controle, acionamento e desligamento;
Ajuste da velocidade de corte e avanço da luva do fuso;
Cabeçote de fresagem;
Movimentação e conversão da mesa transversal;
Tela de posição digital e descrição dos botões;
Diagnóstico e correção da tela de posição;
Configurações e parâmetros internos;
Preparação pré manutenção do equipamento;
Reinício após a inspeção e manutenção.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

Saiba Mais: Curso Manutenção de Fresadora de Asfalto

12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.2 12, publicada pela Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT 150 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.9 35 – Trabalho em Altura. Este texto não substitui o publicado no DOU
12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
F: NR 12.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Cesto Acoplado
Laudo de Cesto Acoplado NR 12
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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