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Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos
quinta-feira, 23 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

Nome Técnico: CURSO ADMISSIONAL PARA EMPREGADOS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS

Referência: 51558

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

O objetivo do Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos é capacitar os trabalhadores que atuam na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de artefatos pirotécnicos, assegurando o cumprimento rigoroso das normas de segurança estabelecidas pela NR 19 e pelo Decreto nº 3.665/2000 (R-105). Logo, o treinamento desenvolve a compreensão sobre as propriedades químicas dos explosivos, os riscos associados às atividades pirotécnicas e as medidas preventivas que garantem a integridade física dos profissionais e a conformidade legal das operações.

Além disso, o curso promove a conscientização sobre a importância da responsabilidade coletiva e da disciplina operacional em ambientes de alto risco. Assim, o participante aprende a identificar condições inseguras, aplicar procedimentos de emergência, utilizar EPIs e EPCs de forma correta e compreender o papel da cultura de segurança como pilar essencial na prevenção de acidentes e na sustentabilidade das indústrias pirotécnicas.

Operação em altura com faíscas exige isolamento, aterramento e ventilação.

Operação em altura com faíscas exige isolamento, aterramento e ventilação.

Por que o conhecimento das normas NR 19 e do Decreto R-105 é essencial para quem trabalha com produtos pirotécnicos?

O conhecimento das normas NR 19 e Decreto nº 3.665/2000 (R-105) é essencial porque elas definem toda a estrutura legal e técnica de segurança envolvendo explosivos e artefatos pirotécnicos. Essas regulamentações determinam desde a classificação dos produtos até as distâncias mínimas entre setores, o tipo de armazenamento, o controle de estoque e a obrigatoriedade de capacitação dos empregados.

Além disso, essas normas garantem que o trabalhador compreenda o impacto de cada etapa do processo industrial e comercial, reduzindo riscos de ignição acidental, explosões e lesões graves. Logo, a correta aplicação desses dispositivos legais transforma o conhecimento técnico em uma ferramenta de autoproteção e conformidade regulatória, indispensável em atividades de alto risco.

Curso Admissional Artifício Pirotécnicos: As principais causas de acidentes na indústria e como elas podem ser eliminadas.

Grande parte dos acidentes decorre de falhas humanas, desatenção, uso inadequado de equipamentos e desrespeito às normas de segregação de materiais. Nesse sentido, ituações como centelhas elétricas, atritos ou superaquecimento de superfícies podem ser gatilhos fatais em ambientes pirotécnicos.

Assim, a eliminação desses riscos requer medidas integradas de controle e prevenção, entre elas:

Aplicação rigorosa das normas NR 19 e R-105;
Aterramento de máquinas e bancadas condutivas;
Manutenção preventiva e inspeções periódicas;
Treinamentos contínuos e reciclagens obrigatórias;
Supervisão técnica de profissionais habilitados.

Quais são as distâncias mínimas de segurança recomendadas entre setores e áreas de operação na indústria de fogos de artifício?

As distâncias entre setores têm papel decisivo na prevenção de propagação de explosões e incêndios. A configuração espacial das instalações deve respeitar critérios de isolamento físico, ventilação cruzada e controle de acesso, conforme previsto no R-105.

Setor Distância Recomendada Finalidade de Segurança
Fabricação ↔ Depósito 30 a 60 metros Impedir a propagação térmica e de pressão.
Fabricação ↔ Administração 100 metros Proteger áreas administrativas de choques secundários.
Depósito ↔ Público Externo 150 metros Evitar exposição de terceiros a riscos de ignição.
Depósito ↔ Área de Teste 200 metros Reduzir impacto acústico e dispersão de fragmentos.

Esses parâmetros são adaptados conforme o volume de material armazenado e a categoria do artefato pirotécnico, sempre priorizando a integridade humana.

Manuseio técnico exige isolamento e EPI condutivo.

Manuseio técnico exige isolamento e EPI condutivo.

Como a percepção de risco influencia a segurança nas atividades com produtos explosivos?

A percepção de risco define a forma como o trabalhador reage a perigos invisíveis. Quando há consciência do potencial destrutivo das substâncias manipuladas, o comportamento se torna preventivo, atento e disciplinado. Desse modo, a percepção é desenvolvida por meio de treinamentos consistentes e práticas educativas, que moldam uma postura vigilante e proativa.

Por outro lado, a falta de percepção leva à chamada “habituação ao risco”, quando o perigo se torna rotineiro e, portanto, subestimado. O curso admissional combate esse fenômeno por meio da conscientização, promovendo uma cultura de segurança que integra técnica, responsabilidade e percepção ampliada do ambiente de trabalho.

Quais são as medidas indispensáveis para um armazenamento seguro de artefatos pirotécnicos?

O armazenamento correto garante a integridade dos produtos e das instalações. Portanto, o controle ambiental, a segregação por tipo de material e o isolamento das áreas são fatores críticos que evitam ignições acidentais e reduzem o potencial destrutivo de um sinistro.

Medidas indispensáveis incluem:

Depósitos ventilados e sinalizados;
Controle contínuo de umidade e temperatura;
Distância mínima entre compartimentos;
Piso condutivo e iluminação antifaísca;
Acesso restrito apenas a pessoal autorizado;
Proibição absoluta de fontes de calor ou eletricidade comum.

Como os elementos químicos influenciam o desempenho e a segurança dos fogos de artifício?

Cada componente químico determina a cor, a intensidade e o comportamento da queima. Contudo, esses mesmos elementos podem se tornar altamente instáveis se misturados em proporções incorretas ou expostos a umidade e calor. A manipulação requer conhecimento técnico e controle de pureza, reduzindo o risco de reações perigosas.

Elemento Químico Cor Produzida Observação Técnica
Estrôncio Vermelho Combustão intensa e de alta visibilidade.
Bário Verde Exige cuidados por ser tóxico em altas concentrações.
Cobre Azul Requer controle de temperatura; sensível à oxidação.
Sódio Amarelo Alta luminosidade; usado para efeitos de destaque.
Magnésio Branco Eleva o brilho e a queima total do artefato.

Assim, a estabilidade química é o principal fator para a fabricação segura, sendo fiscalizada por engenheiros e técnicos credenciados.

Curso Admissional Artifício Pirotécnicos: A importância da ventilação e do controle ambiental nas áreas de fabricação e armazenamento de produtos pirotécnicos.

A ventilação e o controle ambiental são fundamentais para garantir a estabilidade dos materiais explosivos e prevenir a formação de atmosferas inflamáveis. Ambientes fechados e mal ventilados aumentam a concentração de vapores combustíveis, o que pode resultar em ignições espontâneas e reações químicas indesejadas. Por isso, as normas NR 19 e o Decreto R-105 determinam que os locais de fabricação e depósito possuam ventilação natural cruzada, iluminação antifaísca e pisos condutivos que minimizem a geração de eletricidade estática.

Além disso, o controle ambiental também contribui para a conservação do produto, evitando degradação química e perda de eficiência dos compostos pirotécnicos. Assim, o monitoramento da umidade relativa, da temperatura e da pressão atmosférica é um processo constante que garante a previsibilidade operacional e a conformidade legal. Logo, ambientes tecnicamente equilibrados são sinônimo de segurança, durabilidade e confiabilidade industrial.

EPI aluminizado garante resistência à radiação e calor.

EPI aluminizado garante resistência à radiação e calor.

Qual a importãncia do Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos?

A importância do Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos está em preparar o trabalhador para atuar em um ambiente de risco extremo, onde qualquer descuido pode resultar em acidentes graves, perdas materiais e impactos irreversíveis à vida humana. Assim, ao compreender as exigências da NR 19, do Decreto R-105 e das normas complementares, o participante adquire consciência técnica e comportamental para operar com segurança, prevenindo ignições acidentais, explosões e falhas de processo. Dessa maneira, o conteúdo fortalece a responsabilidade individual e coletiva, alinhando o trabalhador às práticas de segurança industrial e ao cumprimento da legislação vigente.

Além disso, o curso tem papel estratégico na construção de uma cultura de segurança pirotécnica sólida e sustentável. Ele transforma o conhecimento em ação prática, mostrando que segurança não é apenas um protocolo, mas um valor diário. O resultado é uma força de trabalho qualificada, consciente e capaz de proteger a si mesma, os colegas, as instalações e a reputação da empresa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 24 Horas

Certificado de conclusão

Alfabetização

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

CURSO ADMISSIONAL PARA EMPREGADOS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
Carga Horária: 24 Horas

MÓDULO 1 – Interpretação Normativa e Responsabilidades Legais (3 Horas)
Fundamentos da NR 19 – Explosivos e obrigações legais.
Interpretação do Decreto nº 3.665/2000 (R-105).
Competência da DFPC e papel do responsável técnico.

MÓDULO 2 – Estrutura Física e Organização Operacional (3 Horas)
Separação entre áreas de fabricação, armazenagem e administração.
Distâncias mínimas de segurança e barreiras.
Cercamento, ventilação e controle de acesso.
Sinalização de segurança e demarcação de zonas críticas.

MÓDULO 3 – Substâncias Explosivas e Caracterização de Riscos (3 Horas)
Classificação dos explosivos e pirotécnicos.
dentificação e comportamento físico-químico.
Riscos de ignição, propagação e reatividade.

MÓDULO 4 – Segurança no Manuseio e Controle de Matéria-Prima (3 Horas)
Limites quantitativos em áreas de manipulação.
Procedimentos operacionais seguros.
Verificação do Manual de Instrução Técnica e de Manutenção.
Prevenção de falhas humanas e boas práticas industriais.

MÓDULO 5 – Armazenagem e Comercialização de Explosivos (3 Horas)
Normas para depósitos e magazines.
Segregação por classe de risco.
Controle de estoque e rastreabilidade.
Requisitos legais para comércio e transporte.

MÓDULO 6 – Planejamento e Segurança em Espetáculos Pirotécnicos (2 Horas)
Autorização e comunicação com órgãos competentes.
Distâncias de segurança e isolamento do público.
Documentação e plano de segurança.
Responsabilidade técnica e penal.

MÓDULO 7 – Gestão de Riscos e Prevenção de Acidentes (3 Horas)
Percepção e avaliação de riscos ocupacionais.
Consequências da habituação e complacência.
Estratégias de prevenção e mitigação.
Cultura de segurança e comportamento seguro.

MÓDULO 8 – Emergências, Primeiros Socorros e EPC/EPI (2 Horas)
Reconhecimento de situações de emergência.
Evacuação e isolamento da área.
Primeiros socorros e suporte básico à vida.
Seleção e uso correto de EPIs e EPCs.
Conscientização sobre manuais e inspeções.

MÓDULO 9 – Conscientização Técnica e Procedimentos de Segurança Integrada (2 Horas)
Importância do conhecimento da tarefa e do cumprimento de normas.
Integração entre segurança individual e coletiva.
Comunicação eficaz entre setores de fabricação, depósito e administração.
Procedimentos de resposta e coordenação entre equipes internas.
Consolidação de uma cultura de responsabilidade e prevenção contínua.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

Carga Horária

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 48 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 12 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ADMISSIONAL FOGO ARTIFÍCIO PIROTÉCNICOS:

A temperatura de queima supera o aço em fusão.
Um foguete pirotécnico simples pode atingir 2.000 °C, o suficiente para fundir metais leves. Por isso, as áreas de teste exigem isolamento e barreiras de contenção térmica.

A eletricidade estática é o maior inimigo invisível.
Um simples toque em uma bancada sem aterramento pode liberar uma centelha de 3 000 V, suficiente para iniciar a ignição de pós explosivos finos. Daí a exigência de piso condutivo e vestimentas antiestáticas.

Um espetáculo de 15 min pode demandar meses de cálculo.
A sincronização entre tempo de queima, altitude e dispersão exige planilhas de balística pirotécnica e certificação de engenheiros químicos, conforme o R-105.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Interpretação da Norma Regulamentadora Aplicável;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto n 3665/2000;
Norma Regulamentadora NR-19;
Segurança no manuseio de produtos explosivos;
Indústria de produtos explosivos;
Separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração;
Cercamento adequado na área de fabricação;
Isolamento de áreas de realização de depósito de explosivos em invólucros;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção das máquinas;
EPIs e EPCs;
Quantidade máxima de matéria prima no local de manuseio de explosivos;
Procedimentos de armazenagem;
Comercialização de Produtos explosivos;
Atividades de montagem e desmontagem de espetáculos pirotécnicos;
Quantidade máxima de fogos de artifício no local;
Identificação das substâncias explosivas;
Sinalização de segurança nos locais de venda, armazenagem e fabricação;
Situações de emergência;
Procedimentos de resposta à emergências;
Registro de Evidências;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

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3.1 Para fins deste anexo, consideram-se:
a) fogos de artifício e outros artifícios pirotécnicos, os artigos pirotécnicos preparados para transmitir
inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, fumaça ou outros efeitos visuais ou sonoros
normalmente empregados para entretenimento;
b) Responsável Técnico, o profissional legalmente habilitado da área de química responsável pela
coordenação dos laboratórios de controle de qualidade e/ou controle de processos, assim como das
operações de produção, inclusive desenvolvimento de novos produtos, conforme disposto na
legislação vigente;
c) acidente do trabalho, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como consequência desse, que resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador;
d) incidente, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como consequência desse,
que não resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador, mas que potencialmente
possa provocá-los; e
e) substância perigosa, aquela com potencial de causar danos materiais, ao meio ambiente, lesões ou
agravos à saúde, em função de suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas, é classificada como
tal a partir de critérios e categorias definidas em um sistema de classificação.
3.2 A observância deste anexo não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições
legais e regulamentares com relação à matéria, inclusive as oriundas de convenções e acordos
coletivos de trabalho.
4. Instalações
4.1 As instalações físicas dos estabelecimentos devem obedecer ao disposto na Norma
Regulamentadora nº 8 (NR-8), assim como no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de
Produto Controlado do Exército Brasileiro.
4.2 As cercas em torno dos estabelecimentos devem possuir no mínimo os seguintes requisitos
técnicos:
a) ser aterradas;
b) ter sinalização de advertência em intervalos máximos de 100 m (cem metros);
c) ter altura de no mínimo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros); e
d) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação.
4.3 Todas as vias de transporte de materiais no interior do estabelecimento devem:
a) apresentar largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
b) ser mantidas permanentemente desobstruídas; e
c) ser sinalizadas.
4.4 Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m (vinte metros) de
largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho.
4.5 Os ambientes internos dos pavilhões de trabalho devem:
a) propiciar conforto térmico para os trabalhadores;
b) ter nível de iluminamento de acordo com as normas técnicas oficiais; e
c) ter iluminação específica para áreas classificadas.
F: NR 19

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Curso Admissional Fogo Artifício Pirotécnicos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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