Curso Administração Condomínios Curso Administração Condomínios
FONTE: FREEPIK AUT

Curso Administração Condomínios

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Administração e Gerenciamento de Condomínios e Síndicos

Referência: 202156

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso Administração Condomínios?
O objetivo do Curso de Administração de Condomínios é aprimorar o conhecimento técnico dos profissionais para gerir condomínios de forma eficiente e eficaz, abrangendo diversos temas como legislação condominial, gestão financeira, manutenção predial, segurança e relacionamento interpessoal. O curso é voltado para síndicos, subsíndicos, conselheiros, funcionários de condomínios e demais profissionais que atuam nessa área, com o intuito de desenvolver as competências necessárias para uma administração condominial bem-sucedida.

Quais são as principais atribuições de um síndico de condomínio?
As principais atribuições de um síndico de condomínio são:
Representação do Condomínio: O síndico é o representante legal do condomínio, responsável por assinar contratos, processos judiciais e atos administrativos em nome do condomínio.
Gestão Financeira: O síndico é responsável pela gestão financeira do condomínio, incluindo a elaboração do orçamento anual, a cobrança das taxas condominiais, o pagamento de fornecedores e a prestação de contas aos condôminos.
Manutenção Predial: O síndico deve zelar pela manutenção e conservação das áreas comuns do condomínio, contratando serviços de limpeza, jardinagem, segurança, etc.
Cumprimento do Regimento Interno: O síndico deve fazer cumprir o regimento interno do condomínio, aplicando as penalidades previstas em caso de infrações.
Convocação e Presidência de Assembleias: O síndico é responsável por convocar e presidir as assembleias de condôminos, bem como executar as decisões tomadas em assembleia.
Comunicação com os Condôminos: O síndico deve manter uma comunicação constante com os condôminos, informando-os sobre assuntos relevantes do condomínio.
Gestão de Conflitos: O síndico deve mediar e resolver possíveis conflitos entre os condôminos, buscando soluções pacíficas.
Essas são as principais atribuições de um síndico de condomínio, que exige um conjunto de habilidades gerenciais, jurídicas e de liderança.

Qual a importancia do Convenção do Condomínio?
A Convenção de Condomínio é um documento de suma importância para a regulamentação da vida condominial, pois possui as seguintes funções e relevância:
Estabelecer as Regras de Convivência: A Convenção define as normas e regras que devem ser seguidas por todos os condôminos, visando uma convivência harmônica e organizada no condomínio.
Definir a Administração e Organização: O documento estabelece a estrutura de gestão do condomínio, determinando as atribuições da Assembleia Geral, Síndico, Conselho Fiscal, entre outros.
Regular os Direitos e Deveres dos Condôminos: A Convenção especifica os direitos e deveres de cada condômino, como o uso das áreas comuns, pagamento de taxas condominiais, proibições, etc.
Servir como Instrumento Jurídico: A Convenção tem força de lei entre os condôminos, sendo um documento vinculante e de cumprimento obrigatório.
Fornecer Segurança Jurídica: Em caso de conflitos ou litígios no condomínio, a Convenção serve como base legal para a resolução de disputas.
Refletir a Vontade da Maioria: As regras da Convenção são estabelecidas em Assembleia Geral, refletindo assim a vontade da maioria dos condôminos.
Portanto, a Convenção de Condomínio é essencial para organizar a vida condominial, definir responsabilidades, regular a administração e garantir a convivência harmônica entre os moradores, sendo um instrumento jurídico fundamental para o bom funcionamento do condomínio.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso Administração Condomínios

Conteúdo Programático Normativo:
Introdução à Administração de Condomínios;
Legislação Condominial (Constituição, Leis, Decretos);
Convenção de Condomínio e Regimento Interno;
Estrutura Organizacional do Condomínio;
Atribuições e Responsabilidades do Síndico;
Papel do Conselho Fiscal e Comissões;
Gestão Financeira do Condomínio;
Orçamento e Planejamento Financeiro;
Cobrança e Inadimplência de Taxas Condominiais;
Contabilidade Condominial;
Elaboração de Relatórios Financeiros;
Manutenção Preventiva e Corretiva;
Gestão de Fornecedores e Prestadores de Serviços;
Contratação de Funcionários e Terceirizados;
Gestão de Pessoal e Recursos Humanos;
Segurança Condominial e Portaria;
Gestão de Áreas Comuns e Áreas Privativas;
Sustentabilidade e Eficiência Energética;
Comunicação e Relacionamento com Condôminos;
Resolução de Conflitos e Mediação;
Gestão de Reclamações e Solicitações;
Assembleia Geral de Condôminos;
Convocação, Pauta e Atas de Reuniões;
Votação e Tomada de Decisões;
Documentação e Registros Condominiais;
Arquivamento e Acesso à Informação;
Segurança da Informação e LGPD;
Uso de Tecnologias na Gestão Condominial;
Gestão de Emergências e Situações Críticas;
Responsabilidade Civil e Seguros;
Gestão de Riscos e Planos de Contingência;
Melhoria Contínua e Boas Práticas;
Aspectos Jurídicos da Administração;
Legislação Trabalhista e Obrigações Fiscais;
Educação Continuada e Capacitação de Síndicos;
Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental;
Ética e Conduta Profissional;
Indicadores de Desempenho e Avaliação;
Certificações e Normas Aplicáveis;
Tendências e Inovações na Administração Condominial.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Administração Condomínios

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 15968 – Qualificação de pessoas no processo construtivo para edificações – Perfil profissional do pedreiro de obras;
ABNT NBR 16071-1 – Playgrounds – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 5626 – Sistemas prediais de água fria e água quente – Projeto, execução, operação e manutenção;
ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução;
ABNT NBR 10818 – Qualidade da água de piscina – Procedimento;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR NM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação;
ABNT NBR 13755 – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante – Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16046-3 – Redes de Proteção para Edificações – Parte 3: Instalação;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 16655-1 – Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado – Split e compacto – Parte 1: Projeto e instalação;
ABNT NBR 16083 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos para instruções de manutenção;
Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato;
Lei nº4.591/64 – Lei dos Condomínios;
Lei nº14.309/22 – Código Civil;
Lei n° 9.294/9 – Estado de São Paulo;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Administração Condomínios

TÍTULO I
DO CONDOMÍNIO
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
§ 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
§ 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária
Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.
§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
§ 2º O direito de que trata o § 1º deste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
§ 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas. (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).
Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).
Parágrafo único. O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas.
Parágrafo único – A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio. (Redação dada pela Lei nº 7.182, de 27.3.1984) (Vide Lei nº 7.433, de 1985)
Art. 5º O condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe for aplicável.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma.
Art. 7º O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando; a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade.
Art. 8º Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte:
a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades;
b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente fôr reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;
c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;
d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.
F: Lei nº 4.591/1964

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