NR 20 Specific Course in English NR 20 Specific Course in English
F: FPK

NR 20 Specific Course in English

NR 20 Specific Course in English

Technical Name: SPECIFIC COURSE FOR WORK WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH

 

Referência: 58888

We provide Courses and Training in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, German, Hindi, Mandarin, Cantonese, Japanese, among others.

NR20 Specific Course English

The objective of this course is to enable participants to understand, interpret, and correctly apply safety requirements related to work with flammable and combustible materials. To achieve this, the content progressively addresses fundamental concepts, inherent hazards, and essential control measures aimed at reducing the likelihood of accidents, fires, and explosions. As a result, participants develop a technical and critical understanding of risk scenarios, strengthening safe decision-making in the workplace.

Furthermore, the course is designed to ensure alignment with current legal and regulatory requirements, with particular emphasis on NR-20. Consequently, participants gain the ability to recognize critical situations, interpret operational procedures, and understand the role of risk management as a core element of prevention, directly contributing to the protection of people, facilities, and the environment.

The organized storage of flammable liquids in industrial drums reduces exposure to ignition sources and supports effective risk control, fire prevention, and regulatory compliance under NR-20.
The organized storage of flammable liquids in industrial drums reduces exposure to ignition sources and supports effective risk control, fire prevention, and regulatory compliance under NR-20.

Who must attend the Specific Course for Work with Flammable and Combustible Materials?

This course is intended for workers, supervisors, and professionals who perform activities involving flammable and combustible materials, whether in storage, handling, transfer, or operational control. Therefore, anyone exposed to these substances as part of their job functions must understand the associated risks and the preventive measures required to control them.

In addition, the course is relevant for professionals involved in planning, supervision, and risk management, as it provides a solid theoretical foundation aligned with NR-20. As a result, it supports informed decision-making and strengthens compliance with legal and safety requirements.

When is this training required for workers exposed to flammable and combustible materials?

This training is required whenever a worker is assigned to activities that involve direct or indirect exposure to flammable and combustible substances. In practice, this includes onboarding, role changes, process modifications, or whenever risk scenarios are altered.

To clarify the main situations, see the table below:

Situation Training Requirement
New employee assigned to flammable-related activities Mandatory before starting work
Change in task or process involving flammables Mandatory prior to the new activity
Modification of materials or operating conditions Mandatory update of training
Regulatory or procedural review Mandatory refresher as applicable

NR20 Specific Course English: Risk awareness is a core requirement for safe work with flammable materials

This principle reinforces that understanding hazards, exposure scenarios, and potential consequences is essential to prevent accidents. Without risk awareness, technical controls lose effectiveness and unsafe decisions become more likely.

Key aspects include:
Recognition of hazardous scenarios
Understanding ignition sources
Awareness of vapor behavior
Anticipation of accident consequences

Proper identification, storage, and handling of flammable gas cylinders are critical to prevent leaks, ignition, and explosion risks, in full alignment with NR-20 safety principles.
Proper identification, storage, and handling of flammable gas cylinders are critical to prevent leaks, ignition, and explosion risks, in full alignment with NR-20 safety principles.

Why is NR-20 critical for activities involving flammable and combustible materials?

NR-20 establishes the legal and technical framework for controlling risks associated with flammable and combustible substances. Therefore, it defines minimum safety requirements, responsibilities, and preventive measures that must be adopted to protect workers, facilities, and the environment.

Moreover, NR-20 integrates risk management concepts with operational safety, ensuring that hazards are identified, evaluated, and controlled systematically. Consequently, compliance with this regulation reduces accident probability and strengthens organizational safety culture.

Where do the main risks related to flammable and combustible materials usually arise?

Risks typically arise in areas where flammable substances are stored, handled, transferred, or processed. These locations often combine vapor release, ignition sources, and human interaction, increasing the likelihood of incidents.

The table below summarizes common risk locations:

Area Typical Risk Factors
Storage areas Vapor accumulation, leaks, inadequate ventilation
Transfer and loading zones Spills, static electricity, ignition sources
Maintenance areas Hot work, inadequate isolation, procedural failures
Confined or enclosed spaces Vapor concentration and explosion potential

NR20 Specific Course English: Safe behavior directly influences accident prevention

Human behavior plays a decisive role in controlling or amplifying risk. Even with technical safeguards in place, unsafe actions, complacency, or routine-driven behavior can lead to serious incidents.

Key behavioral factors include:
Risk perception
Habitual exposure to hazards
Overconfidence due to routine
Compliance with procedures

Which benefits does theoretical training provide for professionals working with flammable materials?

Theoretical training provides professionals with a structured understanding of hazards, risk scenarios, and preventive strategies related to flammable and combustible materials. As a result, workers become capable of identifying unsafe conditions and understanding the rationale behind safety procedures.

Furthermore, this knowledge strengthens compliance with NR-20, supporting safer operational planning and more effective communication during critical situations. Ultimately, it contributes to accident prevention and the protection of lives, assets, and operations.

Chemical containers must be correctly labeled, segregated, and positioned to avoid incompatible interactions, ensuring controlled risk management and safe handling of hazardous substances.
Chemical containers must be correctly labeled, segregated, and positioned to avoid incompatible interactions, ensuring controlled risk management and safe handling of hazardous substances.

What is the important of the NR20 Specific Course English?

The importance of this course lies in preparing professionals to recognize, understand, and control the risks associated with flammable and combustible materials before incidents occur. By developing technical awareness and risk perception, the course reduces unsafe behaviors, minimizes operational errors, and strengthens preventive decision-making. Consequently, workers become better equipped to act safely in environments where a single failure can lead to fires, explosions, and severe consequences.

In addition, the course ensures compliance with NR-20, which establishes mandatory requirements for managing these hazards. Through theoretical alignment with this regulation, organizations improve legal compliance, enhance safety culture, and protect people, facilities, and the environment in a structured and responsible manner.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Free Professional Training Basic Notions (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Course Load: 16 Hours

Certificate of Completion

Prerequisite: Literacy


NR20 Specific Course English

SPECIFIC COURSE FOR WORK WITH FLAMMABLE AND COMBUSTIBLE MATERIALS IN ENGLISH
Course Load: 16 Hours

MODULE 1 – Regulatory Framework and Scope of NR-20 (2 Hours)
Interpretation, objectives, and legal applicability of NR-20

Responsibilities of employers and workers
Classification of activities and installations involving flammable and combustible materials
Integration of NR-20 with NR-01 and risk management principles

MODULE 2 – Fundamentals: Flammable vs. Combustible Materials (2 Hours)
Conceptual difference between flammable and combustible substances

Flash point, ignition temperature, and vapor pressure
Physical and chemical properties of flammable materials
Physical and chemical properties of combustible materials
Behavior of vapors, gases, and liquids under operational conditions

MODULE 3 – Risk Identification and Operational Hazards (2 Hours)
Risks arising from activities involving flammable and combustible materials

Typical hazardous scenarios in storage, handling, and transfer operations
Loss of containment and ignition sources
Human, environmental, and asset-related consequences
Accident typologies and historical reference cases

MODULE 4 – Risk Analysis Methodologies (2 Hours)
Concept of risk, hazard, and exposure

Qualitative and semi-quantitative risk analysis approaches
Introduction to risk analysis methodologies applied to NR-20
Conceptual overview of Cause Tree and Fault Tree
Understanding accident causation logic

MODULE 5 – Work Procedures and Preventive Measures (2 Hours)
Operational procedures aimed at risk mitigation

Hierarchy of controls applied to flammable and combustible risks
Preventive technical, administrative, and organizational measures
Permit to Work (PT – Permit to Work): concept, objectives, and structure
Importance of procedural compliance and task discipline

MODULE 6 – Accident Analysis and Prevention (2 Hours)
Possible accidents involving flammable and combustible materials

Analysis of direct and root causes
Introduction to Cause Tree methodology
Introduction to Fault Tree methodology
Preventive strategies based on accident learning

MODULE 7 – Emergency Planning and Response Concepts (2 Hours)
Emergency scenarios involving flammable materials

Principles of emergency planning
Response procedures in emergency situations
Communication agility and coordination principles
Composition and roles of emergency response teams

MODULE 8 – Human Factors and Risk Perception (2 Hours)
Risk perception and factors that influence human behavior

Behavioral impact on safety performance
Fear factor and its influence on decision-making
Risk habituation and loss of critical awareness
Importance of task knowledge and situational understanding
Relationship between competence, perception, and accident prevention

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

NR20 Specific Course English

NR20 Specific Course English

Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 32 hours/class

Experienced Participants:
Minimum credit hours = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum credit hours = 08 hours/class

Updating (Recycling): The employer must carry out periodic Biennial training and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

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Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Safety and Health at Work with Flammable and Combustible Materials)
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (Storage of Flammable and Combustible Liquids)
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos — Diretrizes (Risk Management — Guidelines)
IEC 31010 – Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos (Risk Management — Risk Assessment Techniques)
ISO 45001 – Occupational Health and Safety Management Systems — Requirements with Guidance for Use (Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional — Requisitos com Orientação para Uso)
ISO 10015 – Quality Management — Guidelines for Competence Management and People Development (Gestão da Qualidade — Diretrizes para Gestão de Competência e Desenvolvimento de Pessoas)

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TECHNICAL CURIOSITIES – NR20 SPECIFIC COURSE ENGLISH:

The Flash Point Is Not a Detail, It Is Destiny
The flash point defines the exact moment when a liquid shifts from seemingly harmless to potentially explosive. Many accidents occur because the product was below its boiling point but above its flash point, creating invisible vapors ready for ignition.

Vapors Are More Dangerous Than the Liquid
In activities involving flammable substances, the greatest risk is rarely the liquid itself, but the vapors released. They spread, accumulate in low areas, and can travel long distances until they encounter an unexpected ignition source.

Flammable and Combustible Do Not Differ by Danger, but by Behavior
The technical difference between flammable and combustible materials lies in ignition temperature, not in damage potential. Combustible materials can be just as destructive as flammable ones when heated or atomized under improper operational conditions.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Interpretation and Application of NR-20;
Risks arising from activities involving flammable and combustible materials;
Operational Procedures that mitigate risks;
Risk Analysis Methodologies;
Practical risk analysis exercises;
PT – Permit to Work;
Difference between flammable and combustible materials;
Characteristics and properties of flammable materials;
Characteristics and properties of combustible materials;
Possible accidents;
Cause analysis;
Preventive measures;
Response Planning;
Procedures in emergency situations;
Agility in communication with the response team;
Composition of the response team;
Emergencies involving flammable materials;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Accident prevention;
Procedures and basic first aid notions;
Practical exercises;
Risk perception and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
Consequences of Risk Habituation;
The importance of knowledge of the task;
Evidence Recording;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of Participation.

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20.1 Introduction
20.1.1 This Regulatory Standard – NR establishes minimum requirements for the management of occupational safety and health against accident risk factors arising from activities involving the extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances and combustible liquids.
20.1.2 This NR and its annexes shall be used for the purposes of prevention and control of risks in work involving flammable substances and combustible liquids. For the purpose of characterizing unhealthy or hazardous activities or operations, the provisions set forth in NR 15 – Unhealthy Activities and Operations and NR 16 – Hazardous Activities and Operations shall be applied.
20.2 Scope
20.2.1 This NR applies to the following activities:
a) extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable substances, during the stages of design, construction, assembly, operation, maintenance, inspection, and decommissioning of the installation;
b) extraction, production, storage, transfer, and handling of combustible liquids, during the stages of design, construction, assembly, operation, maintenance, inspection, and decommissioning of the installation.
20.2.2 This NR does not apply to:
a) platforms and support installations used for the purpose of offshore oil and gas exploration and production, as defined in Regulatory Standard 37; and
b) single-family residential buildings.
20.3 Definitions
20.3.1 Flammable liquids: liquids that have a flash point ≤ 60°C (sixty degrees Celsius).
20.3.1.1 Liquids that have a flash point above 60°C (sixty degrees Celsius), when stored and transferred while heated at temperatures equal to or higher than their flash point, are considered equivalent to flammable liquids.
20.3.2 Flammable gases: gases that ignite with air at 20°C (twenty degrees Celsius) and at a standard pressure of 101.3 kPa (one hundred and one point three kilopascals).
20.3.3 Combustible liquids: liquids with a flash point > 60°C (sixty degrees Celsius) and ≤ 93°C (ninety-three degrees Celsius).
S: NR20

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NR20 Specific Course English: Consult-us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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