NR 20 Advanced Course 1 in English NR 20 Advanced Course 1 in English
F: FPK

NR 20 Advanced Course 1 in English

NR 20 Advanced Course 1 in English

Technical Name: ADVANCED COURSE I FOR WORK WITH FLAMMABLES AND COMBUSTIBLES – NR 20 IN ENGLISH

Reference: 60979

We provide courses and training; We perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.

NR20 Advanced Course English

The NR20 Advanced Course English aims to develop advanced competence to identify risks, interpret the behavior of flammable substances, and apply operational controls with precision. As the participant progresses, they understand how physicochemical properties directly influence the formation of hazardous atmospheres and learn to recognize early signs that may precede fires or explosions. This set of knowledge strengthens decision-making abilities in critical environments and expands risk perception in complex industrial scenarios.

In addition, the training reinforces the disciplined application of the requirements established by NR 20. As a result, the professional performs activities with greater technical rigor, employing prevention methods, ignition control, emergency management, and strategic risk analysis. The outcome is a safer, more stable operation aligned with the regulatory parameters governing work involving flammables.

Constant inspection of containers prevents leaks, vapor accumulation and unsafe conditions in flammable-handling environments.
Constant inspection of containers prevents leaks, vapor accumulation and unsafe conditions in flammable-handling environments.

Who is responsible for ensuring full compliance when handling flammables under NR 20?

Responsibility begins with the organization, which must establish structured controls, maintain compliant installations and ensure that every worker receives training aligned with the level of operational risk. As activities unfold, leadership must continuously verify conditions, adjust procedures and maintain documentation consistent with NR 20 requirements. This disciplined approach strengthens predictability and reduces exposure to ignition events.

At the same time, the worker holds direct responsibility by applying preventive methods, validating equipment integrity and interpreting environmental signals before initiating any task. When organizational structure and individual discipline converge, the safety system operates cohesively and becomes resilient enough to prevent failures typically associated with human or procedural deviations.

When must preventive measures be strengthened in environments involving flammables?

Preventive measures must intensify whenever operational variables begin shifting toward unsafe conditions, since even minor atmospheric or thermal changes can alter vapor concentration, ignition probability and overall system stability, making proactive reinforcement essential for NR 20 compliance.

Condition Preventive Requirement
Presence of vapor accumulation Increase ventilation and monitoring
Temperature approaching flash point Reduce operation speed and isolate ignition sources
Equipment with static charge potential Apply grounding and equipotential bonding
Confined areas with poor circulation Implement continuous atmospheric testing

NR20 Advanced Course English: Qualitative risk perception must remain active throughout operations

For this statement to operate as a practical safety guideline, the workforce must actively observe environmental cues, interpret subtle changes in operational behavior and respond promptly to any deviation that threatens stability during flammable-handling activities.

Continuous qualification
Environmental signal awareness
Operational deviation identification
Immediate correction of anomalies

Proper identification and controlled storage of flammables reduce ignition risk and ensure NR 20 compliance.
Proper identification and controlled storage of flammables reduce ignition risk and ensure NR 20 compliance.

Why is ignition source control essential in facilities working with flammable liquids and gases?

Ignition sources represent the final triggering element in most incidents involving flammables. Even when the atmosphere appears temporarily stable, small deviations can generate sparks, hot surfaces or electrostatic discharges capable of initiating rapid combustion. By understanding this dynamic, the worker evaluates each phase of the process with greater precision and situational awareness.

Furthermore, effective ignition control enables the facility to operate with higher safety margins, reducing the probability of explosion even under partial failure conditions. This strategic approach reinforces compliance with NR 20 and ensures that operations remain stable, predictable and technically sound.

Where should emergency planning focus to ensure effective response to flammable incidents?

Emergency planning becomes genuinely effective when it anticipates the evolution of incident scenarios, integrates physical and operational constraints, and transforms risk recognition into structured tactical actions that support rapid decision-making during flammable-related emergencies.

Focus Area Operational Need
Evacuation routes Defined paths and obstruction control
Fire suppression systems Readiness, accessibility and correct agent selection
Communication flow Rapid notification and coordinated response
Incident stabilization Immediate containment and hazard reduction

NR20 Advanced Course English: Effective control measures must align with the physical behavior of flammables

This assertion becomes operationally valid when the team understands how each physical property of a flammable substance influences control strategies, since variations in volatility, vapor pressure, temperature or compatibility can rapidly transform a stable environment into one with elevated ignition potential.

Flash point and volatility
Vapor pressure and ambient temperature
Flammability category
Compatibility with materials and equipment

What determines whether a flammable-handling operation can proceed safely under NR 20?

Safe progression depends on the combined assessment of atmospheric conditions, chemical behavior and operational stability. When these elements remain within acceptable thresholds, the activity advances with greater predictability and reduced probability of forming explosive atmospheres. Continuous monitoring ensures quick correction of deviations before they escalate into critical scenarios.

Additionally, an operation may only proceed when equipment, personnel and documentation fully satisfy NR 20 requirements. This triad reinforces risk control and keeps the process aligned with regulatory expectations, establishing effective barriers against incidents that typically originate from insufficient verification.

Segregation, labeling and environmental control form the core of safe operations involving flammable and combustible materials.
Segregation, labeling and environmental control form the core of safe operations involving flammable and combustible materials.

What is the important of NR20 Advanced Course English?

The NR20 Advanced Course English is important because it elevates the professional’s ability to understand how flammable substances behave and how small operational deviations can rapidly evolve into high-risk scenarios. By strengthening the participant’s capacity to recognize vapor formation, evaluate ignition potential and interpret atmospheric variations, the training creates a sharper and more proactive safety mindset. This awareness directly reduces the likelihood of incidents and enhances the stability of operations in environments where errors are rarely forgiving.

It also reinforces the application of the NR 20, ensuring that workers execute tasks with technical discipline and regulatory accuracy. As the participant internalizes the requirements of the norm, emergency responses become more coordinated, control measures more effective and operational decisions more consistent with the real risks involved. Ultimately, the course strengthens operational integrity and elevates the overall safety performance of the facility.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Vocational Free Training Basic Concepts (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Workload: 24 Hours

Certificate of Completion

Prerequisite: Technical Level


NR20 Advanced Course English

ADVANCED COURSE I FOR WORK WITH FLAMMABLES AND COMBUSTIBLES – NR 20 IN ENGLISH
Workload: 24 Hours

MODULE 1 – Fundamentals of Flammables and Combustibles (3 Hours)
Classification of flammable and combustible substances
Physical and chemical behavior relevant to Safety
Volatility, flash point, autoignition temperature and flammability limits
Thermodynamic influences on storage and handling

MODULE 2 – Regulatory Structure of NR 20 (3 Hours)
Scope, purpose and regulatory framework
Classes I, II and III: criteria and operational implications
Roles and responsibilities under NR 20
Documentation and compliance requirements

MODULE 3 – Hazards and Risk Mechanisms (3 Hours)
Primary hazards of flammable liquids and gases
Fire and explosion generation mechanisms
Behavior under confinement, heating and pressure
Environmental factors influencing ignition probability

MODULE 4 – Collective and Individual Protection Measures (2 Hours)
Engineering controls for safe operation
Ventilation and atmospheric monitoring
Isolation and containment strategies
Required PPE and CPC

MODULE 5 – Ignition Sources and Control Methods (2 Hours)
Main ignition sources in industrial settings
Static electricity, sparks, hot surfaces and chemical reactions
Control and minimization techniques
Interfaces with electrical safety principles

MODULE 6 – Fire Protection and Fire Dynamics (2 Hours)
Combustion behavior and fire development stages
Extinguishing principles for flammable products
Extinguishing agents and their applications
Interaction with passive and active fire protection systems

MODULE 7 – Emergency Preparedness for Flammable Events (3 Hours)
Emergency scenario characteristics involving flammables
Decision-making under critical conditions
Evacuation logic and incident stabilization
Internal and external emergency coordination

MODULE 8 – Risk Analysis Methodologies (2 Hours)
Qualitative and semi-quantitative methods
Introduction to Hazard Trees
Introduction to Failure Trees
Root cause identification

MODULE 9 – Work Permit for Flammable Operations (2 Hours)
Work Permit (PT) structure
Authorization, validation and operational prerequisites
Safety layers within NR 20
Documentation flow and operational traceability

MODULE 10 – Accident Dynamics, Preventive Strategies and Safety Infrastructure (2 Hours)
Accident patterns involving flammables and typical failure modes
Preventive engineering strategies and administrative controls
Overview of fire detection and suppression systems
Essential first aid principles for burns and inhalation exposure

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

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Participants without experience:
Minimum workload = 48 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 24 hours/class

Update (Refresher):
Minimum workload = 12 hours/class

Update (Refresher): The employer must provide periodic training annually and whenever any of the following situations occur:
a) change in procedures, conditions, or work operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from leave to work for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) change of machine or equipment.

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Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Safety and Health at Work with Flammable and Combustible Materials)
ABNT NBR 15776 – Sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis – Requisitos de segurança (Underground Fuel Storage Systems – Safety Requirements)
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (Storage of Flammable and Combustible Liquids)
ABNT NBR 14973 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados (Storage of Flammable and Combustible Liquids — Deactivation, Removal, Disposal, Preparation and Adaptation of Used Underground Tanks)
ABNT NBR 15428 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Critérios e procedimentos para serviços de manutenção de unidade abastecedora (Storage of Flammable and Combustible Liquids — Criteria and Procedures for Maintenance Services of Fuel Dispensing Units)
ISO 10015 – Quality management – Guidelines for competence management and people development (Gestão da Qualidade – Diretrizes para Gestão de Competência e Desenvolvimento de Pessoas)
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso (Occupational Health and Safety Management Systems – Requirements with Guidance for Use)
Guidelines American Heart Association (Diretrizes da American Heart Association)
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.

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TECHNICAL CURIOSITIES – NR20 ADVANCED COURSE ENGLISH:

Flash Point as a Decision Maker
The flash point determines whether a liquid is classified as flammable or merely combustible. The lower the flash point, the greater the liquid’s ability to generate vapors capable of forming explosive mixtures. In industrial operations, this temperature defines mandatory control measures, distance requirements from ignition sources, and storage criteria.

Static Electricity as a Silent Ignition Source
Static electricity can ignite fires even without a perceptible discharge. During fueling or transferring flammable liquids, flow velocity generates charges that accumulate on isolated surfaces. This is why systems require precise grounding and strict equipotential bonding.

Explosion Evolution in Milliseconds
Flammable mixtures can reach extremely high propagation speeds. The transition from slow burning to deflagration can occur in milliseconds, especially when confinement is present. This explains why small operational failures can escalate into catastrophic events.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the didactic material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Characteristics of flammable substances;
Study of Regulatory Standard No. 20;
Properties of flammable substances;
Hazards and risks in the use of flammable and combustible materials;
Collective and individual controls for work involving flammables;
Protection equipment;
PPEs and EPCs;
Ignition sources;
Ignition source control;
Fire protection;
Potential fire risk;
Procedures for emergency situations involving flammables;
Risk Analysis methodologies;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Concepts and practical exercises;
Work permit for activities involving flammables;
Accidents involving flammables;
Analysis of accident causes;
Preventive measures;
Emergency Response Planning;
Knowledge and use of fire safety systems;
Accident prevention;
Procedures and basic first aid concepts;
Source: NR 20

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan);
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of understanding the task;
Accident prevention and basic first aid concepts;
Fire protection;
Risk perception and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors in safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop skills;
How to control the mind while working;
How to manage and organize work time;
Why balancing energy during the activity is essential to achieve productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of occupational accidents;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Understanding of Ergonomics;
Workstation Analysis;
Ergonomic Risks;
Communication and Hazard Standard (HCS – Hazard Communication Standard) – OSHA;

Practical Exercises:
Evidence Recording;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of Participation.

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Item “20.11 Training of workers
[…]
20.11.7 Workers who work in Class II installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing operational and emergency response activities, must complete Advanced Course I.
20.11.8 Workers who work in Class III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, performing operational and emergency response activities, must complete Advanced Course II.
20.11.9 Occupational safety and health professionals who work in Class II and III installations, enter the area or location of extraction, production, storage, transfer, handling, and manipulation of flammable and combustible liquids, and maintain direct contact with the process or processing, must complete the Specific Course.
[…]
20.11.12 Workers who have completed Advanced Course I and later require Advanced Course II must complete an additional 8-hour module covering items 11 and 12 of Advanced Course II, including the practical portion.
20.11.13 The worker must participate in a Refresher Course, whose content will be defined by the employer, with the following frequency:
a) Basic Course: every 3 years with a 4-hour workload;
b) Intermediate Course: every 2 years with a 4-hour workload;
c) Advanced Courses I and II: annually with a 4-hour workload.
20.11.14 Instructors of training for Integration, Basic, Intermediate, Advanced I and II, and Specific Courses must have proven proficiency in the subject. (amended by MTb Ordinance No. 860, September 16, 2018)
20.11.16 Advanced Courses I and II and the Specific Course must have a legally qualified professional as the technical responsible person.
[…]
Annex II
Criteria for Training of Workers and Program Content
Item 2. Program Content:
d) Advanced Course I
Workload: 24 hours
I) Theoretical program content:
1.Flammables: characteristics, properties, hazards, and risks;
2.Collective and individual controls for work involving flammables;
3.Ignition sources and their control;
4.Fire protection involving flammables;
5.Procedures in emergency situations involving flammables;
6.Study of Regulatory Standard No. 20;
7.Risk Analysis Methodologies: concepts and practical exercises;
8.Permit to Work with Flammables;
9.Accidents involving flammables: cause analysis and preventive measures;
10.Emergency Response Planning involving Flammables;
II) Practical program content:
Knowledge and use of fire safety systems involving flammables.”
S: NR 20

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NR 20 Advanced Course 1 in English: Contact us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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