CIPA NR 05 Course in English CIPA NR 05 Course in English
F: FPK

CIPA NR 05 Course in English

CIPA NR 05 Course in English

Technical Name: NR 05 DESIGNATED TRAINING COURSE – INTERNAL COMMISSION FOR ACCIDENT AND HARASSMENT PREVENTION – CIPA TAUGHT IN ENGLISH

Reference: 171186

We provide Courses and Training; We perform Technical Language Translations and Versions: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others upon request.

CIPA NR 05 Course in English

The objective of the CIPA Course in English is to train CIPA members to work in accident prevention and workplace health promotion, with a focus on bilingual or multinational environments. The course is delivered in functional technical English, ensuring full understanding of responsibilities and strengthening communication and preventive effectiveness in global contexts.

Accident caused by falling from height due to lack of anchorage and proper protection results in serious risk.
Accident caused by falling from height due to lack of anchorage and proper protection results in serious risk.

What characterizes the role of the CIPA in companies with international teams?

The CIPA, even in multilingual environments, maintains its main function: preventing workplace accidents and occupational diseases by adapting its communication strategies to the reality of the workforce. Therefore, in companies with foreign employees or operations in multiple languages, its effectiveness depends on training in a comprehensible language, which justifies technical training in English.

When does the implementation of the CIPA become mandatory?

The CIPA becomes mandatory when the company meets the criteria established by NR 05, based on the number of employees and the degree of risk. Determining the right moment requires a strategic assessment of the organizational structure, also considering remote operations, branches, and external units.

CIPA Course in English: Where should the CIPA focus its efforts more intensively?

The CIPA should concentrate its efforts on sectors or activities with a higher concentration of occupational risks. In bilingual or international operations, attention must be heightened in environments with language barriers, where misinterpretation of safety signs or instructions can amplify operational risks.

Emergency response saves lives. CIPA members trained in first aid can act quickly until rescue arrives, reducing long-term injuries and increasing survival chances in severe accidents.
Emergency response saves lives. CIPA members trained in first aid can act quickly until rescue arrives, reducing long-term injuries and increasing survival chances in severe accidents.

How does CIPA training in English contribute to accident reduction?

By adopting technical and functional English in the training, the organization ensures that CIPA members clearly understand the standards, procedures, and responsibilities. This avoids communication failures, increases assertiveness in critical situations, and strengthens rapid decision-making in multicultural and technical environments.

Why should CIPA be valued in industrial environments with diverse teams?

Environments with multinational teams require standardized approaches and a universal language, and CIPA becomes the link between management, the shop floor, and the preventive culture. Valuing its presence means aligning safety with operational reality, reducing labor liabilities, and strengthening organizational resilience.

What is the purpose of CIPA in companies with high technical complexity?

In companies that operate with critical systems, such as platforms, factories, or laboratories, CIPA functions as a technical-behavioral monitoring tool, promoting a preventive culture. Its role ranges from visual inspections to root cause analysis, thus becoming part of the strategic safety intelligence.

Effective first aid and correct use of PPE minimize harm.
Effective first aid and correct use of PPE minimize harm.

CIPA Course in English: What is the role of CIPA in the analysis of near misses?

CIPA must record, analyze, and transform near misses into effective prevention lessons. This approach, especially when documented in technical English, allows the sharing of best practices in audits, certification programs, and internationally regulated environments.

How does CIPA coordinate with SESMT in multinational companies?

The coordination between CIPA and SESMT should occur in cycles: joint risk diagnosis, action planning, monitoring of indicators, and strategic feedback. Thus, in multinational companies, this integration must be bilingual, with standardized forms, reports, and technical terminology.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates according to the Standards

Professional Free Training Basic Notions (Does not replace Academic Education or Technical Training)

Workload: 20 Hours

Certificate of completion

Prerequisite: Literacy


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COURSE NR 05 TRAINING – DESIGNATED INTERNAL COMMISSION FOR ACCIDENT AND HARASSMENT PREVENTION – CIPA TAUGHT IN ENGLISH
Workload: 20 Hours

Module 1 – Introduction to CIPA and OHS Concepts (3 HOURS)
Objectives and responsibilities of CIPA
Importance of CIPA for accident prevention
Basic notions of Occupational Health and Safety (OHS)
Introduction to occupational hazards
Communication in multicultural and bilingual environments

Module 2 – Occupational Hazards and Environmental Conditions (4 HOURS)
Physical, chemical, biological, ergonomic and mechanical hazards
Risk mapping and observation of unsafe acts
Identification of unsafe conditions in the workplace
Practical exercise: simulation of risk identification on video

Module 3 – Basic First Aid and Fire Prevention (3 HOURS)
CIPA’s role in emergency situations
Principles of first aid
Introduction to the use of fire extinguishers and emergency exits
Communication with emergency teams in technical English
Simulated situations and rapid decision-making

Module 4 – Accident Investigation and Analysis (4 HOURS)
Concepts of incident, accident and near-miss
Stages of accident investigation: collection, analysis and prevention
Post-incident interview techniques (in functional English)
Case study and critical analysis of real events

Module 5 – CIPA Operation and Effective Performance (3 HOURS)
Composition and structure of CIPA
Electoral process: organization, voting and inauguration
Duties of elected members
Relationship between CIPA, SESMT and the employer
SIPAT planning in a multicultural environment

Module 6 – Closing and Final Evaluation (3 HOURS)
Practical assessment activity: risk identification in simulated layout
Guided discussion on applying CIPA in bilingual environments
Individual evaluation (oral and written – functional technical English)
Individual technical and behavioral feedback

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Record of Evidence;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be changed, updated, with items added or removed as necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adjust, modify and/or remove items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees or technical parameters they deem applicable, whether related or not, and the Contracting Party shall be responsible for complying with the relevant Legislation.

CIPA NR 05 Course in English

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Participants without experience:
Minimum workload = 40 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 20 hours/class

Update (Refresher):
Minimum workload = 10 hours/class

Update (Refresher): The employer must conduct periodic training annually and whenever any of the following situations occur:
a) change in procedures, conditions, or work operations;
b) event indicating the need for new training;
c) return to work after a leave period longer than ninety days;
d) change of company;
e) Replacement of machine or equipment.

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Normative References when applicable to the relevant provisions and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management);
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Internal Commission for Accident Prevention);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Occupational Health Medical Control Program);
Protocolo – Guidelines American Heart Association (American Heart Association Guidelines Protocol);
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas (Quality management – Guidelines for competence management and people development);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use);
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system (Innovation management – Innovation management system);
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment); when it involves compliance with other Agencies, please inform at the time of the request.

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Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard No. 1.

After payment confirmation, Purchase Order, Contract signed between the parties, or any other form of confirmation, the instructional material will be released within up to 72 business hours (up to 9 days), due to the adaptation of the program content and adjustment to the Technical Standards applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the teaching material carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and the specific Operational Technical Instruction and Maintenance Manuals related to the activities to be performed.

Attention: The Course teaches how to Apply the normative concepts of the standard, which enables signing Projects, Technical Reports, Expert Analyses, etc. These are the attributions that the Legally Qualified Professional holds with their Professional Council, such as CREA.
This course aims to study situations in which the application of Concepts and Calculations according to the relevant Standards will be necessary and does not replace the analysis and responsibility of each professional accredited with CREA or other Professional Councils in various situations, where it becomes imperative to respect the conditions of equipment preservation, periodic calibration of instruments, as well as compliance with primary capacity predetermined by PPE manufacturers, among other aspects supported by the corresponding Standards.

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5.4 Constitution and structuring
5.4.1 CIPA shall be established per workplace and composed of representatives of the organization and employees, according to the sizing provided in Table I of this NR, except for provisions applicable to specific economic sectors.
5.4.2 CIPAs of organizations operating on a seasonal basis shall be sized based on the arithmetic average of the number of workers from the previous calendar year, following Table I of this NR.
5.4.3 The organization’s representatives in CIPA, both regular and alternate members, shall be appointed by the organization.
5.4.4 The employees’ representatives in CIPA, both regular and alternate members, shall be elected through secret ballot, in which exclusively the interested employees may participate, regardless of union affiliation.
5.4.5 The organization shall appoint from among its representatives the President of CIPA, and the elected employee representatives shall choose from among the regular members the Vice-President.
5.4.6 The term of office for elected CIPA members shall be one year, allowing one re-election.
5.4.7 CIPA members, both elected and appointed, shall take office on the first business day following the end of the previous term.
5.4.8 The organization must provide copies of the election and inauguration meeting minutes to regular and alternate CIPA members.
5.4.9 When requested, the organization shall forward the documentation related to the CIPA electoral process, which may be in electronic format, to the union representing the predominant worker category, within a period of up to 10 (ten) days.
5.4.10 CIPA may not have its number of representatives reduced, nor may it be deactivated by the organization before the end of the members’ term, even if there is a reduction in the number of employees, except in the case of shutdown of the establishment’s activities.
5.4.11 It is prohibited for the organization, regarding the elected CIPA member:
a) to change their normal activities in the organization in a way that hinders the execution of their duties; and
b) to transfer them to another establishment without their consent, except as provided in paragraphs one and two of article 469 of the CLT.
5.4.12 Arbitrary dismissal or dismissal without just cause of an employee elected to a CIPA leadership position is prohibited, from the registration of their candidacy until one year after the end of their term.
5.4.12.1 The termination of a fixed-term employment contract does not constitute arbitrary dismissal or dismissal without just cause of an employee elected to a CIPA leadership position.
5.4.13 When an establishment is not included in Table I and is not served by SESMT, as per Regulatory Standard No. 4 (NR-04), the organization shall appoint one employee representative to assist in carrying out preventive actions in occupational safety and health, and participation mechanisms for employees may be adopted through collective bargaining.
5.4.13.1 When served by SESMT, SESMT shall perform the duties of CIPA.
5.4.13.2 The individual microentrepreneur – MEI is exempt from appointing an NR-05 representative.
5.4.14 The appointment of an employee as NR-05 representative and their method of operation must be formalized annually by the organization.
5.4.15 The appointment of an employee as NR-05 representative does not prevent their inclusion in CIPA during its constitution, either as an employer representative or as an employee representative.
F: NR 05.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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