Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 55331
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Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
O objetivo do Gerenciamento de Resíduos Industriais é controlar tecnicamente e legalmente todo o ciclo dos resíduos industriais, da geração à destinação final, garantindo segurança, rastreabilidade, conformidade com as normas e eficiência operacional. A gestão bem estruturada previne riscos ambientais, reduz passivos e assegura a emissão de ART com respaldo técnico.

O que são Resíduos Industriais?
São definidos resíduos industriais como aqueles provenientes dos processos produtivos industriais, sólidos, líquidos ou gasosos, ou mesmo combinação dessas, e que diferencie em suas características físicas, químicas ou microbiológicas em relação aos resíduos domésticos e dos resíduos biológicos provenientes do setor da saúde.
O que diferencia um gerenciamento de resíduos industriais comum de um tecnicamente estruturado?
A diferença está no intencionalidade do controle. Um gerenciamento técnico estrutura fluxos com base em dados, normas e rastreabilidade, enquanto o comum se limita à coleta e descarte pontuais. A estrutura técnica reduz riscos ambientais, operacionais e jurídicos, enquanto o modelo reativo transfere o risco para o futuro ou para o Ministério Público.
Quando uma empresa deve revisar o seu plano de gerenciamento de resíduos industriais?
A revisão não deve ocorrer apenas por obrigação normativa. Ela é recomendada sempre que houver alteração de processo produtivo, surgimento de novos resíduos, mudança de legislação ou após incidentes ambientais. A inércia nesse campo é uma armadilha. A atualização periódica garante segurança jurídica e operacional, além de permitir melhorias contínuas.

Onde normalmente surgem os maiores erros no gerenciamento de resíduos industriais?
Erros geralmente emergem em três pontos críticos: armazenamento temporário mal estruturado, incompatibilidade de resíduos perigosos e falhas na documentação de destinação. Tais lacunas comprometem a rastreabilidade, geram passivos e indicam ausência de coordenação. O problema raramente está no destino final, ele nasce no chão de fábrica. Como integrar segurança do trabalho, meio ambiente e produção no gerenciamento de resíduos?
A integração se dá através da construção de fluxos compartilhados, responsabilidade técnica com emissão de ART e aplicação de treinamentos específicos. Segurança evita exposição; meio ambiente garante conformidade legal; produção colabora ao minimizar geração. A coordenação unifica essas frentes com inteligência sistêmica e senso de urgência.
Para que serve o cronograma técnico do gerenciamento?
Ele serve para alinhar todas as etapas da gestão a uma lógica temporal auditável, com definição de prazos para coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Mais que planejamento, ele é uma ferramenta de governança ambiental, reforçando a rastreabilidade e o comprometimento com o ciclo completo do resíduo.
Qual o impacto direto da segregação inadequada na gestão de resíduos industriais?
A segregação ineficiente eleva custos, aumenta o volume de resíduos perigosos e compromete a destinação. Além disso, representa risco químico e físico aos trabalhadores e ao meio ambiente. O impacto vai além do contêiner, ele repercute nos relatórios de sustentabilidade, no licenciamento ambiental e na credibilidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

O que acontece quando não há planejamento no gerenciamento de resíduos industriais?
A ausência de planejamento desencadeia acúmulo de resíduos, multas ambientais, risco de acidentes, descarte irregular e perda de licenças. Isso compromete não apenas a operação, mas também a imagem da empresa diante de clientes, investidores e órgãos reguladores. Planejar é eliminar riscos antes que eles ganhem forma jurídica ou manchete negativa.
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento
A Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais visa traçar medidas de controle de exposição ao risco por Resíduos Industriais, maximizando a saúde e segurança no ambiente de trabalho, além de tratar de métodos de coleta, separação e descarte adequados de resíduos. O Fornecimento do Monitor de Operações é complementar ao serviço (Consultar valor).
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Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
A execução de inspeção técnica para o gerenciamento de resíduos industriais tem como finalidade verificar, avaliar e estruturar tecnicamente os processos de geração, coleta, armazenamento, movimentação, manuseio, transporte, destinação e controle de resíduos sólidos, líquidos e gasosos oriundos de operações industriais. A atividade contempla a emissão de Relatório Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), seguindo critérios técnico-normativos e legais aplicáveis à operação.
Atividades Inspecionadas
A inspeção será conduzida por equipe multidisciplinar e abordará, sempre que pertinente:
Avaliação da geração de resíduos líquidos e sólidos nos processos produtivos;
Verificação da coleta correta dos resíduos e pontos de acúmulo;
Exame do controle de lançamento de contaminantes gasosos, líquidos e sólidos;
Análise da periculosidade e toxicidade dos resíduos, com ênfase nos de Classe I;
Avaliação da conformidade com normas técnicas e requisitos legais de segurança aplicáveis;
Verificação da estrutura física de armazenamento temporário e definitivo;
Inspeção das rotinas operacionais de movimentação, transporte interno e manuseio de resíduos perigosos;
Identificação de agentes nocivos à saúde humana e impactos ambientais potenciais;
Avaliação de rotinas e planos de prevenção e atendimento a situações de emergência;
Diagnóstico de atividades internas e externas às instalações industriais que envolvam resíduos ou poluentes;
Estruturação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Industriais (PGRI);
Verificação da execução e eficácia do cronograma de gerenciamento e plano de ações;
Análise da aptidão e capacitação dos profissionais envolvidos;
Verificação da aplicação de treinamentos específicos obrigatórios ao manuseio e gestão dos resíduos;
Avaliação da documentação técnica e registros relacionados à geração, movimentação e destinação dos resíduos;
Definição dos métodos de destinação final, tratamento, coprocessamento ou reutilização conforme aplicável;
Avaliação das práticas atuais de descarte e sua aderência às normas técnicas vigentes.
Produtos Técnicos Entregues
Ao término da inspeção, será emitido Relatório Técnico conclusivo com registro detalhado das evidências observadas, análise das não conformidades e proposição de melhorias. O relatório conterá:
Registros fotográficos georreferenciados (quando aplicável);
Checklists de verificação técnica;
Identificação dos profissionais técnicos (engenheiros/peritos);
Registro de avaliação técnica e documental;
Conclusão do PLH (Plano de Levantamento e Histórico);
Propostas de ações corretivas e de adequação legal;
Quando aplicável, Certificados de Calibração de instrumentos e sistemas utilizados;
Emissão da A.R.T. correspondente ao serviço técnico executado, e, se necessário, C.R.T. complementar.
Considerações Técnicas Finais
Este escopo técnico consolida uma abordagem completa para o controle e adequação do gerenciamento de resíduos industriais sob a ótica da engenharia, segurança e legislação ambiental. A análise realizada permite que o empreendimento:
Reduza passivos ambientais;
Garanta conformidade legal em auditorias e fiscalizações;
Minimize riscos operacionais e ocupacionais;
Estruture e otimize seus processos internos de forma contínua e sustentável.
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10007 – Amostragem de resíduos sólidos;
ABNT NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos;
ABNT NBR 15112 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação;
ABNT NBR 10005 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido;
ABNT NBR 10006 – Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
ABNT NBR 11174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes – Procedimento;
ABNT NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho – Procedimento;
ABNT NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
É o sistema nervoso operacional que organiza, fiscaliza e melhora a forma como uma indústria lida com seus resíduos. Vai muito além de “jogar no lugar certo”: trata-se de estruturar fluxos, evitar multas, reduzir desperdícios e blindar o negócio contra passivos ambientais. Envolve engenharia, legislação, logística, segurança, custo e reputação.
Por que isso é tão estratégico?
Porque quem não controla seus resíduos, terceiriza seu risco para o meio ambiente, para a justiça e para o noticiário. Além disso:
Evita autuações milionárias de órgãos como CETESB, IBAMA ou Ministério Público.
Garante continuidade operacional e licenciamento.
Reduz custo de produção com reuso, coprocessamento e logística reversa.
Melhora a imagem institucional em auditorias ESG e ISO 14001.
Para que serve um bom gerenciamento de resíduos industriais?
Para provar tecnicamente que a empresa sabe o que faz com o que sobra. Serve para:
Garantir rastreabilidade total desde a geração até a destinação final.
Reduzir o volume de resíduo perigoso com segregação eficiente.
Evitar acidentes com produtos incompatíveis.
Transformar “problema ambiental” em insumo secundário.
Treinar pessoas para manuseio seguro e decisão técnica rápida em emergências.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados;
Controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame;
Resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento
Adequação aos requisitos normativos de segurança com Resíduos Industriais;
Prevenção de emergências;
Atendimento à situações de emergência;
Gerenciamento de resíduos;
Gerenciamento das atividades de Movimentação de resíduos perigosos;
Gerenciamento das atividades de Armazenamento de resíduos perigosos;
Gerenciamento das atividades de Manuseio de resíduos perigosos;
Atividades com poluentes;
Atividades com agentes nocivos à saúde humana;
Atividades internas e externas às instalações;
Organização do Programa de Gerenciamento;
Gerenciamento do Programa;
Cronograma de gerenciamento;
Verificação da aptidão dos profissionais;
Aplicação de treinamentos de manuseio de resíduos;
Adequação às recomendações e especificações Normativas;
Documentação referente à produção de resíduos;
Definição de métodos de destinação;
Destinação adequada aos resíduos;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais
Saiba Mais: Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais:
Norma Regulamentadora NR-25 – Resíduos Industriais
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1 Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
(Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.4 Revogado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
F: NR 25
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