O objetivo da Consultoria NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver. Ao final da consultoria, é realizado relatório de serviços a serem realizados para adequação, não possuindo validade jurídica. - Consultoria NR 10 O objetivo da Consultoria NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver. Ao final da consultoria, é realizado relatório de serviços a serem realizados para adequação, não possuindo validade jurídica. - Consultoria NR 10
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Consultoria NR 10

O objetivo da Consultoria NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver. Ao final da consultoria, é realizado relatório de serviços a serem realizados para adequação, não possuindo validade jurídica.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 33671

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A Consultoria NR 10 tem como objetivo verificar, primeiramente, a conformidade dos sistemas elétricos e das máquinas com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 10. Ademais, busca assegurar que as condições de segurança atendam às necessidades não apenas para prevenir acidentes em ambientes com instalações elétricas, mas também para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com essas instalações. Assim sendo, esse processo é essencial, sobretudo, para mitigar riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. Além disso, a consultoria igualmente ajuda as empresas a cumprir a legislação vigente, evitando multas ou penalidades.

A NR 10 estabelece requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos em instalações elétricas e serviços com eletricidade, com o intuito de proteger a integridade dos trabalhadores. Além disso, a consultoria visa não apenas ajudar as empresas a implementar e adequar suas práticas, mas também assegurar que as atividades sigam as normas técnicas e de segurança estabelecidas. Ademais, ela inegavelmente contribui para a redução de riscos e para a melhoria contínua nos processos. Assim sendo, torna-se essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro e, por conseguinte, mais produtivo. Analogamente, seu foco está em prevenir acidentes e garantir a conformidade legal, bem como atender às expectativas dos trabalhadores e empregadores.

Quais são os tipos de Consultoria NR 10?

Implantação da NR 10: Implementação inicial de sistemas de segurança e procedimentos.
Adequação à NR 10: Ajustes necessários para que a empresa atenda corretamente à norma.
Assessoria técnica contínua: Acompanhamento regular das práticas de segurança e manutenção.
Treinamentos específicos: Capacitação de funcionários para garantir que estejam aptos a lidar com situações de risco.

Técnico e frente a central elétrica, analisando dijuntores. - Consultoria NR 10
Técnico e frente a central elétrica, analisando dijuntores.

Para que serve a Consultoria NR 10?

Adequar as instalações elétricas de acordo com a legislação vigente.
Garantir a segurança dos trabalhadores em serviços e instalações elétricas.
Reduzir riscos de acidentes, como choques elétricos, queimaduras e incêndios.
Emitir pareceres técnicos e a ART para certificar a conformidade com a norma.

Por que a consultoria deve ser realizada?

Cumprir as exigências legais de segurança é, sem dúvida, uma das principais razões para a adequação às normas. Além disso, proteger os trabalhadores de riscos elétricos é, acima de tudo, uma obrigação das empresas. Por isso, evitar multas e penalidades por não cumprimento das normas não apenas preserva a reputação da organização, mas também reduz prejuízos financeiros. Ademais, melhorar a eficiência das instalações elétricas com segurança garantida é, inegavelmente, um benefício direto, pois contribui para a continuidade operacional. Enfim, a conformidade com as normas não apenas protege os trabalhadores, como também assegura um ambiente de trabalho mais produtivo e confiável.

Quando a consultoria deve ser realizada?

Antes da instalação ou modificação de sistemas elétricos.
Periodicamente, como parte de um plano de manutenção preventiva.
Quando houver mudanças nas normas técnicas ou necessidades de adequação.

Quais são os principais riscos elétricos abordados pela Consultoria NR 10?

A Consultoria NR 10 tem como um dos seus focos principais a identificação e mitigação dos riscos elétricos presentes nos ambientes de trabalho que envolvem instalações e serviços com eletricidade. Esses riscos, se não forem devidamente controlados, podem resultar em acidentes graves, colocando em perigo a integridade física dos trabalhadores e a continuidade das operações.

Entre os principais riscos elétricos abordados pela Consultoria NR 10, destacam-se:

  • Choques elétricos: contato direto ou indireto com partes energizadas que pode causar desde uma leve sensação até lesões graves ou fatais.

  • Arco elétrico: uma descarga elétrica que ocorre no ar, produzindo calor intenso, luz e pressão, capaz de provocar queimaduras severas e danos auditivos.

  • Queimaduras: causadas pelo contato com superfícies ou faíscas elétricas, podendo resultar em ferimentos profundos.

  • Incêndios elétricos: provocados por falhas nas instalações, curto-circuitos ou sobrecargas que podem levar à perda de bens e vidas.

  • Explosões: em ambientes com atmosferas inflamáveis, uma faísca elétrica pode desencadear explosões perigosas.

  • Fadiga e estresse térmico: decorrentes de ambientes de trabalho inadequados, afetando a saúde e a capacidade dos trabalhadores.

Através da Consultoria NR 10, as empresas são orientadas a implementar medidas técnicas e administrativas para eliminar ou minimizar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação vigente.

Teste na rede elétrica. - Consultoria NR 10
Teste em rede elétrica.

Por que a consultoria realizada?

Garantir conformidade com a NR 10.
Evitar acidentes graves com eletricidade, que podem resultar em danos materiais, lesões ou até fatalidades.
Proteger a empresa de ações legais, multas e processos judiciais.

Onde é realizada?

Instalações industriais: Fábricas, usinas, centros de distribuição.
Comércios: Supermercados, lojas e escritórios.
Empresas de serviços elétricos: Onde o trabalho com eletricidade é rotineiro.
Ambientes de alto risco: Como em locais com instalações elétricas complexas ou de grande porte.

Como é realizada?

Analisar as instalações elétricas e os processos envolvidos.
Identificar riscos e propor soluções para mitigá-los.
Elaborar pareceres técnicos, documentando as condições da instalação.
Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para formalizar a conformidade.
Orientar e treinar a equipe responsável pelas instalações e serviços elétricos.

Evite acidentes graves com eletricidade, que podem resultar em danos físicos e materiais. - Consultoria NR 10
Evitar acidentes graves com eletricidade, que podem resultar em danos físicos e materiais.

Qual a importância?

Reduzir acidentes e proteger vidas é, acima de tudo, uma prioridade que, além disso, contribui diretamente para a preservação da integridade dos trabalhadores. Além disso, aumentar a segurança dos trabalhadores e das instalações não apenas cumpre as normas, mas também garante um ambiente mais confiável para todos. Cumprir a legislação, por sua vez, evita problemas legais que possam comprometer a operação, como também reforça o compromisso da empresa com a conformidade e a ética.
Assim, melhorar a eficiência e a confiabilidade das instalações elétricas não é apenas uma questão técnica, mas também estratégica, considerando o impacto direto na produtividade. Por fim, garantir que todas as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas é primordial, pois assegura não apenas a proteção das vidas envolvidas, mas também o cumprimento de todos os requisitos legais e operacionais.

Detalhamento da NR 10:

Objetivos de Segurança : Garantir a integridade física dos trabalhadores frente aos riscos elétricos, proporcionando um ambiente de trabalho seguro.
Medidas Preventivas : Implementação de procedimentos de segurança, como análise de riscos, procedimentos de trabalho, capacitação dos trabalhadores, entre outros.
Requisitos Técnicos : Normas técnicas aplicáveis, adequação das instalações elétricas em conformidade com padrões de segurança, proteção contra choques elétricos, proteção contra incêndios, entre outros.
Capacitação : Treinamento específico para trabalhadores que realizam atividades com eletricidade, trazendo conscientização sobre os riscos e medidas preventivas.
Documentação e Procedimentos : Elaboração de documentação técnica, como diagramas elétricos, procedimentos de emergência e planos de manutenção.

Benefícios da Consultoria NR 10:

Segurança Reforçada : Redução significativa de acidentes elétricos e suas consequências.
Conformidade Legal : Cumprimento das normas vigentes, evitando multas e sanções legais.
Ambiente de Trabalho Seguro : Promoção de uma cultura organizacional externa para a segurança elétrica.
Eficiência Operacional : Melhora a eficiência das instalações elétricas, reduz as paradas não programadas e aumenta a produtividade.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.


Avaliação Qualitativa
Consultoria para a Implantação
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Consultoria NR 10

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes a serem avaliados pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
A visita tem como objetivo realizar uma assessoria técnica especializada na implementação e adequação das instalações e serviços elétricos de acordo com os requisitos da NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10), promovendo a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal das instalações. O trabalho inclui a análise detalhada das instalações elétricas, identificação de falhas, riscos e medidas corretivas, bem como a elaboração de um parecer técnico formal e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo que as atividades sejam realizadas em conformidade com a norma.

Atividades Preliminares
Reunião inicial : Definição do escopo do trabalho, objetivos, cronograma e expectativas da empresa contratante.
Coleta de documentação : Levantamento de plantas elétricas, relatórios anteriores de inspeção, manuais de operação, certificados de conformidade, entre outros documentos relevantes.
Análise da equipe técnica : Identificação dos responsáveis ​​pela operação e manutenção elétrica para garantir que a equipe esteja capacitada em conformidade com os requisitos da NR 10.

Inspeção das Instalações Elétricas
Verificação das condições de segurança das instalações elétricas, incluindo:
Proteções contra choques elétricos.
Equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs).
Sinalização de segurança e dispositivos de bloqueio.
Aterramento e aterramento elétrico de equipamentos.
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

Análise da conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente, verificando se as instalações atendem aos critérios de segurança da NR 10, como:
Desligamento de emergência.
Sistema de alimentação e distribuição de energia.
Áreas de risco e sinalização de segurança.
Proteção de cabos e condutores.

Avaliação de Procedimentos Operacionais
Verificação de procedimentos operacionais e de manutenção :
Análise de processos de trabalho com eletricidade e ferramentas utilizadas.
Avaliação dos protocolos de trabalho seguro.
Verificação de treinamentos realizados com a equipe e conformidade com a NR 10.
Verificação de documentos de controle, como ordens de serviço e registros de treinamentos.

Análise de Riscos Elétricos
Identificação e avaliação de riscos elétricos potenciais, incluindo:
Exposição a choques elétricos.
Perigos de incêndio ou explosões devido a curtos-circuitos ou instalações internas.
Condições climatéricas de isolamento e aterramento.

Elaboração de plano de mitigação de riscos: Sugestões de medidas corretivas ou preventivas, incluindo a adequação de sistemas de proteção, melhorias na sinalização e novas práticas de segurança.

Elaboração de Parecer Técnico
Parecer técnico detalhado:
Descrição das condições das instalações elétricas e das práticas de segurança.
Identificação das falhas encontradas e as ações corretivas necessárias.
Recomendações para adequação e melhorias das instalações, sistemas e práticas de segurança.
Sugestões de treinamento adicional para os trabalhadores, caso necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Elaboração e emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas ações realizadas, certificando que a assessoria e as adequações realizadas estão em conformidade com as exigências da NR 10.
Inclusão das ações corretivas, quando necessário, para garantir que as instalações elétricas estejam adequadas às normas de segurança.

Relatório Final
Relatório conclusivo: Documento final contendo:
Resumo das atividades realizadas.
Detalhamento dos achados, medidas corretivas implementadas e pendências, se houver.
Recomendações de manutenção e melhorias contínuas.
Emissão da ART validando a conformidade das instalações.

Entrega e Acompanhamento
Entrega de documentação: Entrega dos relatórios, parecer técnico e ART à empresa contratante.
Recomendações para acompanhamento contínuo: Sugestões de auditorias periódicas ou acompanhamento para garantir a continuidade da conformidade com a NR 10.
Suporte pós-consultoria: Orientações adicionais para a implementação das melhorias e a adequação contínua das instalações.

Metodologia de Trabalho
Visitas in loco para análise das instalações e procedimentos.
Entrevistas com a equipe técnica para entender práticas e necessidades.
Utilização de checklists baseados na NR 10 para garantir que todos os pontos críticos sejam avaliados.
Documentação das ações corretivas e formalização através de ART.

Importância do Trabalho
Este serviço é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e de segurança, evitando riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, além de prevenir acidentes graves e garantir a continuidade das operações dentro dos parâmetros estabelecidos pela NR 10.

Este escopo técnico visa proporcionar à empresa contratante uma completa adequação de suas instalações elétricas e práticas de trabalho, garantindo a segurança dos profissionais e a conformidade com a regulamentação da NR 10.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes e ensaios, assim como avaliações qualitativas e quantitativas, são extremamente pertinentes na Consultoria NR 10. Esses procedimentos são essenciais para assegurar que as instalações elétricas e os sistemas relacionados estejam em conformidade com as exigências técnicas e legais, além de garantir a segurança dos trabalhadores e a eficiência operacional. A seguir, especifico os principais aspectos:

Testes e Ensaios
Os testes e ensaios visam verificar o desempenho e a segurança das instalações elétricas. Eles incluem:
Teste de resistência de isolamento: Verifica a qualidade do isolamento em cabos e equipamentos elétricos, prevenindo falhas e choques elétricos.
Ensaios de continuidade elétrica: Garantem que os circuitos de proteção estejam adequados, proporcionando segurança contra descargas elétricas.
Medição de tensão e corrente: Avalia o equilíbrio das fases e detecta sobrecargas ou subcorrentes que possam gerar falhas.
Teste de aterramento: Confirma a eficiência do sistema de aterramento, essencial para a proteção contra descargas elétricas e surtos de tensão.
Ensaios em disjuntores e dispositivos de proteção: Garantem que eles operarão corretamente em situações de sobrecarga ou curto-circuito.

Avaliação Qualitativa
A avaliação qualitativa foca nos aspectos subjetivos e nos procedimentos relacionados às condições de segurança:
Identificação de riscos potenciais: Exame visual e análise de procedimentos de trabalho para detectar práticas inseguras.
Conformidade documental: Verificação de manuais, registros de manutenção e diagrama unifilar para assegurar que estão atualizados e em conformidade com a NR 10.
Capacitação dos trabalhadores: Avaliação dos conhecimentos e habilidades dos trabalhadores que interagem com sistemas elétricos.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa utiliza dados medidos para diagnosticar e propor soluções:
Medição de grandezas elétricas: Como potência, fator de potência, harmônicas e consumo de energia, para detectar ineficiências e anomalias.
Quantificação de falhas: Análise do histórico de ocorrências para determinar a frequência e as causas dos problemas.
Estatísticas de segurança: Avaliação de índices de acidentes e falhas para medir a eficácia das medidas preventivas e propor melhorias.

Importância dos Testes e Avaliações
Esses procedimentos são indispensáveis ​​para:
Prevenir acidentes e falhas: Reduzindo riscos como curtos-circuitos, incêndios e choques elétricos.
Garantir a conformidade legal: Demonstrando, através de relatórios técnicos, que a instalação segue os requisitos normativos.
Aprimorar a manutenção: Identificando a necessidade de ações preventivas ou corretivas específicas.
superando a operação: Melhorando o desempenho e reduzindo custos com paradas não planejadas.

Conclusão
Tanto os testes e ensaios quanto as avaliações qualitativas e quantitativas são práticas fundamentais na Consultoria NR 10. Elas garantem que as instalações elétricas não sejam apenas em conformidade com a legislação, mas também operando de maneira eficiente e segura.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Documentações necessárias:
A documentação mencionada é necessária para montagem das pastas e procedimentos para a execução do serviço, portanto, é necessária sua apresentação no momento da inspeção técnica:

Últimos Laudos, ART elétrica e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
Última conta de energia elétrica;
Diagramas unifilares;
Cópia do projeto da cabine primária e secundária;
Planta de Localização.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgam aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando o Contratante responsável por realizar os devidos atendimentos não que disponibilizem as legislações, conforme previsto nas mesmas.

Consultoria NR 10

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Referências Normativas quando para o caso dos dispositivos aplicáveis ​​e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gestão de Riscos Laborais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;

Protocolo – Diretrizes da American Heart Association;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
​​Nota : Este Serviço atende exclusivamente às exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL,  salvo se ocorrerem quaisquer das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, específicos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho emitido com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Verificações Quando Pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento: Importante quando máquinas elétricas estão envolvidas.
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12: Pertinente quando se lida com máquinas e equipamentos, principalmente em ambientes de risco.
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12: Essencial para garantir que os sistemas elétricos conectados a máquinas estejam em conformidade com a NR 12.
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12: Importante quando máquinas ou sistemas elétricos de alta potência estão envolvidos.
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12: Pertinente em equipamentos industriais e elétricos, onde a integridade precisa ser verificada sem comprometer o funcionamento.
APR (Análise Preliminar de Risco): Necessária para identificar riscos antes de realizar qualquer operação com máquinas ou instalações elétricas.

Cabe à Contratante fornecer, quando for o caso:
Projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF;

Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, incluindo contato com os responsáveis;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas, contendo informações sobre marca, potência, modelo, tipo e temperatura;
Caso haja inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais de 200 litros no total, torna-se obrigatório o Prontuário da NR-20;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou após a inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: Consultoria NR 10

Trabalhos em instalações elétricas, mesmo nas de baixa tensão, devem ser feitos sempre por profissional capacitado e seguindo as orientações da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão:
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – Medidas de Controle:
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Fonte: NR 10.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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