Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR-10, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 79620
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Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR-10, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a visita técnica nas instalações elétricas da empresa para analisar e assegurar que as atividades estejam em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-10, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade. A visita visa identificar necessidades de adequações, bem como elaborar um relatório técnico detalhado que contemple as ações necessárias para a conformidade, além de emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço executado.
Descrição dos Serviços:
Planejamento da Visita Técnica:
Agendamento e definição do cronograma para visita às instalações da empresa.
Análise preliminar dos documentos e projetos elétricos existentes.
Definição da equipe técnica responsável pela execução do serviço.
Visita Técnica às Instalações Elétricas:
Inspeção detalhada das instalações elétricas, considerando todos os sistemas que envolvem eletricidade.
Verificação do cumprimento das exigências da NR-10, como:
Adequação das instalações às normas de segurança.
Uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Proteção contra choques elétricos, explosões e incêndios.
Condições de segurança em quadros de distribuição e painéis elétricos.
Análise dos sistemas de aterramento e dispositivos de proteção.
Adequação das sinalizações de segurança.
Identificação de não conformidades e riscos existentes.
Levantamento das medidas corretivas e preventivas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico completo com base nas observações feitas durante a visita técnica.
Relatório com a descrição detalhada de todas as adequações necessárias para atender à NR-10.
Propostas de soluções para cada não conformidade identificada.
Definição de um plano de ação para a implementação das adequações e correções.
Indicação de prazos e responsáveis pelas implementações.
Inclusão de evidências, como fotos e diagramas, para ilustrar as condições encontradas.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para formalizar a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de adequação às normas de segurança elétrica.
Registro da ART no sistema eletrônico do CREA, conforme a legislação vigente.
Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico à empresa com as orientações detalhadas para adequação às normas da NR-10.
Fornecimento da ART emitida, validando a responsabilidade técnica pelo processo.
Orientações sobre os próximos passos e ações corretivas, caso necessário.
Produtos Finais:
Relatório técnico detalhado, contendo:
Análise das instalações.
Identificação das não conformidades.
Propostas de adequação.
Plano de ação e prazos.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Equipe Técnica Responsável:
Engenheiro Eletricista (responsável técnico)
Técnicos de segurança do trabalho (se necessário)
Auxiliares técnicos
Observações:
Caso sejam necessárias intervenções ou serviços adicionais fora do escopo, o orçamento será previamente aprovado pela empresa contratante.
O relatório técnico será elaborado conforme as diretrizes da NR-10 e demais normas aplicáveis, garantindo a segurança e conformidade das instalações elétricas.
Conclusão: Este escopo visa garantir que as instalações elétricas da empresa estejam em conformidade com as exigências legais de segurança, protegendo os trabalhadores e a empresa de riscos elétricos, além de assegurar a continuidade operacional e a minimização de responsabilidades legais.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Parte 1: Princípios Gerais;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:
Proteção para garantir segurança;
Instalação de iluminação pública;
Instalações em minas;
Instalações de cercas eletrificadas;
Aplicação das medidas de proteção contra choques elétricos;
Proteção contra choques elétricos;
Componentes de instalação;
Proteção contra choques elétricos e proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticos;
Instalações de tração elétrica;
Seleção e instalação dos componentes;
identificação dos componentes;
Tipos de linhas elétricas;
Condutores;
Quadro de distribuições e painéis;
Ensaio de tensão aplicada;
Ensaios de funcionamento;
Condições gerais de instalação;
Dispositivo de proteção, seccionamento e comando;
Fontes de Segurança;
Circuitos de segurança;
Seleção e instalação em função das influências externas;
Instalações elétricas de veículos automotores;
Instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
Linhas elétricas;
Proteção contra correntes de curto-circuito;
Seccionamento e comando;
Proteção contra quedas e faltas de tensão;
Generalidades;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Prescrições comuns;
Condutores de proteção (PE);
Aterramento;
Quedas de tenção;
Serviços de segurança;
Desligamentos de emergência.
Fonte: NBR 5410.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais: Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10
“10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os principais problemas das instalações elétricas são:
Sobrecargas:
Este problema costuma ocorrer sobretudo pela utilização de muitos aparelhos ligados na mesma tomada (como benjamins ou tês), pelo uso de aparelhos de potência muito elevada em redes elétricas que não estavam preparadas para isto e por improvisações (gambiarras ou gatos) executadas por pessoal não qualificado.
Com o tempo, as sobrecargas podem gerar graves acidentes pessoais e, não raro, ocasionar incêndios.
Falta de manutenção:
É fundamental que haja uma inspeção periódica em sistemas elétricos, quanto maior a utilização mais estreito se torna o período das inspeções.
Extensão:
Soltas pelo piso ou pelas paredes, uma causa frequente de acidentes, que deve ser eliminada e em seu lugar executada uma instalação correta e definitiva.
Improvisações e gambiarras:
Materiais e produtos de qualidade duvidosa, falta de profissionalismo, principalmente na contratação do famoso “faz-tudo”.
Ausência de dispositivos de proteção:
Como o dispositivo DR e aterramento.
Dimensionamento:
Insuficiência dos cabos.
Trabalhos em instalações elétricas, mesmo nas de baixa tensão, devem ser feitos sempre por profissional capacitado e seguindo as orientações da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão:
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”
Fonte: NR 10.
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Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10: Consulte-nos.


