Ajuste técnico em Painel elétrico. - Consultoria para Adequação à NR 10 Ajuste técnico em Painel elétrico. - Consultoria para Adequação à NR 10
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Consultoria para Adequação à NR 10

Ajuste técnico em Painel elétrico.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR-10, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 79620

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Consultoria para Adequação à NR 10 é um serviço especializado que auxilia empresas a implementar medidas e práticas de segurança no trabalho envolvendo eletricidade, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora 10 (NR 10). Assim, esta consultoria garante que os processos, instalações elétricas e a equipe estejam em conformidade com os padrões de segurança exigidos por lei. Além disso, o objetivo da Consultoria para Adequação à NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver.

A NR 10 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece diretrizes de segurança para atividades que envolvem eletricidade. De acordo com a norma, seu objetivo principal é proteger os trabalhadores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais relacionados ao uso de energia elétrica. Além disso, ela abrange desde instalações elétricas até a capacitação de profissionais.

Em resumo, a NR 10 exige requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A consultoria é fundamental para proteger a vida e a integridade dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e tragédias. Além disso, a consultoria contribui para a preservação da reputação da empresa, assegura o cumprimento das obrigações legais e normativas, e favorece a eficiência operacional, evitando custos com acidentes e interrupções nas atividades.

Quais são os tipos de Consultoria para Adequação à NR 10?

Diagnóstico inicial: Avaliação das condições atuais das instalações e práticas.
Elaboração de prontuário das instalações elétricas: Documento técnico obrigatório para empresas que possuem sistemas elétricos de alta tensão.
Treinamentos e capacitação: Cursos para habilitar, qualificar e conscientizar trabalhadores sobre os riscos elétricos.
Acompanhamento e auditoria: Monitoramento contínuo para garantir conformidade com a NR 10.
Planos de manutenção preventiva: Desenvolvimento de estratégias para evitar falhas e acidentes.

Linha de produção de automóveis, máquinas elétricas, soldagem do corpo do carro fábrica de montagem de automóveis moderna Indústria automobilística. - Consultoria para Adequação à NR 10
Linha de produção de automóveis, máquinas elétricas, soldagem do corpo do carro fábrica de montagem de automóveis moderna Indústria automobilística.

Para que serve a Consultoria para Adequação à NR 10?

A Consultoria para Adequação à NR 10 desempenha um papel essencial na promoção de um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente. Seu principal objetivo consiste em garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades com energia elétrica, reduzindo os riscos de acidentes como choques elétricos, incêndios e explosões. Além disso, a consultoria é fundamental para assegurar que a empresa atenda a todos os requisitos legais, evitando multas, sanções e possíveis responsabilizações civis ou criminais decorrentes de irregularidades.
Essa consultoria também é uma ferramenta estratégica para a continuidade operacional da empresa, já que previne interrupções causadas por falhas elétricas ou acidentes de trabalho. Ao implementar medidas corretivas e preventivas, as empresas conseguem otimizar seus processos, reduzindo custos com reparos emergenciais, indenizações e períodos de inatividade.
Outro benefício significativo é a melhoria na gestão de recursos, pois a consultoria orienta a empresa a adotar práticas mais seguras e eficientes, como a manutenção adequada das instalações elétricas, o uso racional de energia e a capacitação contínua dos colaboradores. Dessa forma, ela não apenas protege a integridade física dos trabalhadores, mas também promove a sustentabilidade operacional e financeira da organização, consolidando um ambiente de trabalho produtivo e seguro.

Por que a Consultoria para Adequação à NR 10 é importante?

Cumprir exigências legais e normativas:
A NR 10 é uma norma regulamentadora obrigatória para todas as empresas que lidam com instalações elétricas. Portanto, o não cumprimento das suas diretrizes pode resultar em multas severas, penalidades legais e até a paralisação das atividades pela fiscalização. Nesse sentido, a consultoria ajuda a garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação, prevenindo problemas legais e assegurando o funcionamento contínuo.
Proteger os trabalhadores contra choques elétricos, explosões e incêndios:
A eletricidade apresenta riscos elevados, especialmente em ambientes industriais e comerciais. Assim, a consultoria identifica e mitiga esses perigos, implementando medidas de segurança que protegem a integridade física dos colaboradores. Isso inclui, por exemplo, o uso correto de equipamentos de proteção, a instalação de dispositivos de segurança e a adoção de procedimentos que minimizem a probabilidade de acidentes graves.
Reduzir custos com acidentes e interrupções:
Acidentes elétricos podem gerar custos elevados, tanto financeiros quanto operacionais, como indenizações, despesas médicas, reparos em equipamentos e perda de produtividade. Além disso, interrupções causadas por falhas elétricas comprometem o desempenho da empresa e podem resultar em prejuízos significativos. A consultoria trabalha para prevenir esses incidentes, reduzindo os gastos imprevistos e assegurando a continuidade das operações.
Promover um ambiente de trabalho seguro e confiável:
Um ambiente seguro não apenas protege os colaboradores, mas também aumenta a confiança da equipe e dos gestores na infraestrutura da empresa. Trabalhadores que se sentem seguros desempenham suas funções com mais eficiência e comprometimento. A consultoria estabelece uma cultura de segurança, implementando boas práticas e promovendo treinamentos que reforçam a conscientização sobre os riscos e a importância de segui-las.

Eletricista com circuito de ajuste de tablet na caixa de junção. - Consultoria para Adequação à NR 10
Eletricista com circuito de ajuste de tablet na caixa de junção.

Em que situações a Consultoria deve ser realizada?

Durante a construção ou reforma de instalações elétricas.
Antes da implementação de novos processos ou equipamentos.
Após a identificação de irregularidades ou acidentes.
Periodicamente, como parte de auditorias e manutenções programadas.

Por que empresas realizam a Consultoria NR 10?

A Consultoria NR 10 é realizada para garantir o cumprimento das exigências legais relacionadas à segurança elétrica, mitigando os riscos de acidentes e protegendo a saúde dos trabalhadores. Além disso, ela ajuda a prevenir prejuízos financeiros decorrentes de incidentes elétricos, como custos com reparos, indenizações e paralisações. A consultoria assegura que a empresa esteja adequadamente preparada para lidar com emergências envolvendo eletricidade, proporcionando um ambiente de trabalho seguro, eficiente e em conformidade com as normativas vigentes.

Produção de componentes eletrônicos na fábrica de alta tecnologia. - Consultoria para Adequação à NR 10
Produção de componentes eletrônicos na fábrica de alta tecnologia.

Onde é realizada?

A Consultoria NR 10 é realizada nas dependências da empresa, diretamente nas áreas onde estão localizadas as instalações elétricas, garantindo que todos os sistemas sejam analisados e adequados conforme as normas de segurança. Além disso, a consultoria pode incluir treinamentos em salas específicas, simuladores ou laboratórios, caso sejam necessários cursos práticos para capacitar os colaboradores e reforçar as boas práticas de segurança no manuseio de instalações elétricas.

Quais são as etapas da Consultoria para Adequação à NR 10 e como cada uma funciona?

A Consultoria para Adequação à NR 10 é estruturada em etapas específicas que garantem a conformidade das instalações elétricas com as exigências legais e promovem a segurança dos trabalhadores. A seguir, veja como cada fase funciona:

1. Levantamento inicial (diagnóstico):

Nessa etapa, os consultores realizam uma análise detalhada das condições atuais das instalações elétricas da empresa, verificando o estado físico, a documentação existente, os procedimentos adotados e a qualificação da equipe. O objetivo é identificar não conformidades e mapear os riscos envolvidos nas atividades com eletricidade.

2. Planejamento das ações corretivas e preventivas:

Com base no diagnóstico, é elaborado um plano de ação personalizado, priorizando as intervenções mais urgentes. Esse planejamento inclui medidas técnicas e administrativas, além de definir os recursos necessários para a adequação completa à NR 10.

3. Elaboração do Relatório Técnico e do Plano de Manutenção:

O Relatório Técnico é obrigatório e serve como base para a gestão das instalações elétricas. Ele é desenvolvido junto ao Plano de Manutenção Preventiva, Preditiva, Corretiva e Detectiva, com orientações sobre inspeções, ajustes e procedimentos de segurança.

4. Execução das melhorias e adequações:

Nessa fase, são implementadas as ações planejadas, como ajustes técnicos nas instalações, sinalizações de segurança, instalação de dispositivos de proteção, organização da documentação e atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

5. Treinamentos e capacitação da equipe:

Todos os profissionais que interagem com sistemas elétricos, direta ou indiretamente, devem ser capacitados conforme a NR 10. A consultoria oferece treinamentos teóricos e práticos, reforçando a importância das medidas de segurança e do uso adequado de EPIs e procedimentos.

6. Validação e auditoria final:

Após as adequações, é realizada uma nova avaliação para confirmar que todas as exigências da NR 10 foram cumpridas. Caso necessário, ajustes finais são feitos para garantir a conformidade total. Essa etapa também prepara a empresa para fiscalizações e auditorias externas.

Essas etapas, quando seguidas corretamente, não apenas evitam acidentes e multas, mas também fortalecem a cultura de segurança e a eficiência operacional da empresa.

Veja também: Curso NR 10 SEP


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


 

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR-10, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a visita técnica nas instalações elétricas da empresa para analisar e assegurar que as atividades estejam em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-10, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade. A visita visa identificar necessidades de adequações, bem como elaborar um relatório técnico detalhado que contemple as ações necessárias para a conformidade, além de emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço executado.

Descrição dos Serviços:
Planejamento da Visita Técnica:
Agendamento e definição do cronograma para visita às instalações da empresa.
Análise preliminar dos documentos e projetos elétricos existentes.
Definição da equipe técnica responsável pela execução do serviço.

Visita Técnica às Instalações Elétricas:
Inspeção detalhada das instalações elétricas, considerando todos os sistemas que envolvem eletricidade.
Verificação do cumprimento das exigências da NR-10, como:
Adequação das instalações às normas de segurança.
Uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Proteção contra choques elétricos, explosões e incêndios.
Condições de segurança em quadros de distribuição e painéis elétricos.
Análise dos sistemas de aterramento e dispositivos de proteção.
Adequação das sinalizações de segurança.
Identificação de não conformidades e riscos existentes.
Levantamento das medidas corretivas e preventivas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico completo com base nas observações feitas durante a visita técnica.
Relatório com a descrição detalhada de todas as adequações necessárias para atender à NR-10.
Propostas de soluções para cada não conformidade identificada.
Definição de um plano de ação para a implementação das adequações e correções.
Indicação de prazos e responsáveis pelas implementações.
Inclusão de evidências, como fotos e diagramas, para ilustrar as condições encontradas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para formalizar a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de adequação às normas de segurança elétrica.
Registro da ART no sistema eletrônico do CREA, conforme a legislação vigente.

Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico à empresa com as orientações detalhadas para adequação às normas da NR-10.
Fornecimento da ART emitida, validando a responsabilidade técnica pelo processo.
Orientações sobre os próximos passos e ações corretivas, caso necessário.

Produtos Finais:
Relatório técnico detalhado, contendo:
Análise das instalações.
Identificação das não conformidades.
Propostas de adequação.
Plano de ação e prazos.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica Responsável:
Engenheiro Eletricista (responsável técnico)
Técnicos de segurança do trabalho (se necessário)
Auxiliares técnicos

Observações:
Caso sejam necessárias intervenções ou serviços adicionais fora do escopo, o orçamento será previamente aprovado pela empresa contratante.
O relatório técnico será elaborado conforme as diretrizes da NR-10 e demais normas aplicáveis, garantindo a segurança e conformidade das instalações elétricas.

Conclusão: Este escopo visa garantir que as instalações elétricas da empresa estejam em conformidade com as exigências legais de segurança, protegendo os trabalhadores e a empresa de riscos elétricos, além de assegurar a continuidade operacional e a minimização de responsabilidades legais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas – Parte 1: Princípios Gerais;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Proteção para garantir segurança;
Instalação de iluminação pública;
Instalações em minas;
Instalações de cercas eletrificadas;
Aplicação das medidas de proteção contra choques elétricos;
Proteção contra choques elétricos;
Componentes de instalação;
Proteção contra choques elétricos e proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticos;
Instalações de tração elétrica;
Seleção e instalação dos componentes;
identificação dos componentes;
Tipos de linhas elétricas;
Condutores;
Quadro de distribuições e painéis;
Ensaio de tensão aplicada;
Ensaios de funcionamento;
Condições gerais de instalação;
Dispositivo de proteção, seccionamento e comando;
Fontes de Segurança;
Circuitos de segurança;
Seleção e instalação em função das influências externas;
Instalações elétricas de veículos automotores;
Instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
Linhas elétricas;
Proteção contra correntes de curto-circuito;
Seccionamento e comando;
Proteção contra quedas e faltas de tensão;
Generalidades;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Prescrições comuns;
Condutores de proteção (PE);
Aterramento;
Quedas de tenção;
Serviços de segurança;
Desligamentos de emergência.
Fonte: NBR 5410.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

Saiba Mais: Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10

“10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os principais problemas das instalações elétricas são:
Sobrecargas:
Este problema costuma ocorrer sobretudo pela utilização de muitos aparelhos ligados na mesma tomada (como benjamins ou tês), pelo uso de aparelhos de potência muito elevada em redes elétricas que não estavam preparadas para isto e por improvisações (gambiarras ou gatos) executadas por pessoal não qualificado.
Com o tempo, as sobrecargas podem gerar graves acidentes pessoais e, não raro, ocasionar incêndios.
Falta de manutenção:
É fundamental que haja uma inspeção periódica em sistemas elétricos, quanto maior a utilização mais estreito se torna o período das inspeções.
Extensão:
Soltas pelo piso ou pelas paredes, uma causa frequente de acidentes, que deve ser eliminada e em seu lugar executada uma instalação correta e definitiva.
Improvisações e gambiarras:
Materiais e produtos de qualidade duvidosa, falta de profissionalismo, principalmente na contratação do famoso “faz-tudo”.
Ausência de dispositivos de proteção:
Como o dispositivo DR e aterramento.
Dimensionamento:
Insuficiência dos cabos.
Trabalhos em instalações elétricas, mesmo nas de baixa tensão, devem ser feitos sempre por profissional capacitado e seguindo as orientações da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão:
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”
Fonte: NR 10.

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Consultoria Técnica para Implantação e Adequação da NR 10: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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