Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 50385
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
A consultoria NR 25 é um serviço técnico especializado que tem como objetivo auxiliar empresas no cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora nº 25. Essa norma regula o gerenciamento seguro de resíduos industriais, agora sendo aplicada com mais rigor em diversos setores. Além disso, a consultoria aborda práticas para minimizar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, bem como proteger o meio ambiente. Por meio dela, as empresas recebem orientações sobre como gerenciar adequadamente os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, desde sua geração até sua destinação final, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Esse serviço vai além de uma simples análise técnica, pois também inclui um diagnóstico completo das atividades industriais, assim como a elaboração de estratégias de mitigação de riscos e o desenvolvimento de processos mais seguros e sustentáveis.
Princípios e classificações de Resíduos Industriais são entendidos como aqueles provenientes dos processos industriais. Esses resíduos podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, ou ainda uma combinação dessas formas. Por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas. Além disso, incluem aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
A Consultoria para adequação à NR 25 tem o objetivo de ajustar o ambiente de trabalho às especificações da Norma Regulamentadora NR 25. Assim, ela destaca as ações necessárias para corrigir as inconformidades com a Norma. Em suma, a consultoria NR 25 é uma ferramenta estratégica para garantir a conformidade legal, a segurança no trabalho e a proteção ambiental, agregando valor às operações industriais de maneira responsável e sustentável.
Quais são as atribuições da consultoria NR 25?
Análise e Diagnóstico Inicial:
A consultoria começa com a identificação de todos os tipos de resíduos gerados no processo industrial. Isso inclui resíduos sólidos, líquidos e gasosos, como também materiais potencialmente perigosos, como cinzas, lodos, óleos, escórias e substâncias lixiviadas. Essa análise considera a quantidade, características químicas e microbiológicas dos resíduos, bem como os riscos que podem apresentar à saúde humana e ao meio ambiente.
Planejamento de Medidas Preventivas:
Após o diagnóstico, a consultoria desenvolve um plano de ação detalhado com foco na redução dos riscos. Assim, ela propõe medidas organizacionais e tecnológicas para evitar a exposição de trabalhadores a substâncias nocivas e garantir o manejo seguro dos resíduos.
Capacitação e Treinamento:
O serviço inclui a qualificação dos trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos. Ademais, ele abrange desde a coleta e acondicionamento até o transporte, armazenamento e destinação final, abordando os riscos específicos e as medidas de prevenção adequadas.
Elaboração de Documentação Técnica:
A consultoria elabora pareceres técnicos, relatórios de diagnóstico e planos de gestão de resíduos. Aliás, também emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que garante a responsabilidade legal sobre os procedimentos implementados.
Monitoramento e Acompanhamento:
A implementação das práticas recomendadas é acompanhada para verificar a eficácia das medidas adotadas e garantir a conformidade com as normas legais.

Para que serve a consultoria NR 25?
Segurança e Saúde Ocupacional:
Ela reduz riscos à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças e acidentes relacionados à exposição a resíduos perigosos.
Conformidade Legal:
A consultoria garante que a empresa cumpra todas as exigências previstas na NR 25, bem como nas legislações ambientais e sanitárias, evitando multas, processos judiciais e penalidades.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental:
Ela proporciona uma gestão responsável dos resíduos industriais, assim como reduz os impactos ao meio ambiente por meio de práticas seguras e sustentáveis.
Redução de Custos:
Por fim, a consultoria previne problemas que possam gerar custos elevados, como multas, acidentes ou danos ao meio ambiente, além de otimizar processos industriais para maior eficiência.
Por que a consultoria NR 25 deve ser realizada?
A consultoria é essencial para qualquer empresa que deseja operar de forma responsável, protegendo seus trabalhadores e o meio ambiente. Além disso, ela ajuda a evitar sanções legais, promove um ambiente de trabalho mais seguro e melhora a imagem da organização perante clientes, parceiros e a sociedade em geral. Afinal, empresas que gerenciam resíduos de forma inadequada estão mais propensas a acidentes e contaminações, o que pode gerar prejuízos financeiros e danos à reputação.
Quando deve ser realizada?
Durante a Fase de Implantação:
A consultoria é importante para garantir que as operações industriais já iniciem com práticas adequadas de gerenciamento de resíduos.
Periodicamente:
Ela também é realizada como parte de auditorias regulares ou reavaliações de processos, para identificar falhas ou oportunidades de melhoria.
Após Incidentes:
Por exemplo, em casos de acidentes, contaminações ou notificações legais, a consultoria pode atuar na correção de problemas e na prevenção de novas ocorrências.

Onde é aplicável?
A consultoria é aplicável em qualquer ambiente industrial que produza resíduos em suas operações. Isso inclui setores como:
Indústrias químicas, petroquímicas e farmacêuticas;
Metalurgia e siderurgia;
Alimentos e bebidas;
Energia e mineração;
Tratamento de resíduos e estações de controle de poluição.
Ademais, ela também se aplica em locais de armazenamento, transporte e destinação final de resíduos.
Como é aplicada a consultoria?
Levantamento Inicial:
A equipe técnica realiza uma visita para coletar informações sobre o processo produtivo, identificar os resíduos gerados e avaliar os riscos associados. Além disso, ela faz um levantamento detalhado das condições atuais, visando um diagnóstico preciso.
Desenvolvimento do Plano de Ação:
Com base no diagnóstico, a consultoria propõe soluções para o manejo adequado dos resíduos, incluindo práticas de prevenção de riscos, tecnologias de controle e medidas de segurança. Em seguida, desenvolve um plano estratégico que inclui etapas claras e práticas específicas.
Treinamento de Equipes:
Os trabalhadores são capacitados para compreender os riscos envolvidos e adotar práticas seguras em todas as etapas do gerenciamento de resíduos. Portanto, a consultoria garante que a equipe esteja totalmente preparada para lidar com os resíduos de maneira eficiente e segura.
Implementação das Medidas:
As melhorias sugeridas são implementadas, bem como revisadas, incluindo a instalação de dispositivos de controle, mudanças nos processos e revisão de procedimentos operacionais. Ademais, a implementação visa não apenas a conformidade, mas também a otimização de processos.
Acompanhamento e Monitoramento:
Após a implementação, a consultoria acompanha os resultados e realiza ajustes, caso necessário, para garantir a eficácia das medidas adotadas. Dessa forma, é possível verificar a adequação contínua e o sucesso das práticas implementadas.
Qual é a importância da consultoria NR 25?
Proteção à Saúde e Segurança:
Ela assegura um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes. Além disso, contribui para o bem-estar dos trabalhadores, proporcionando um local de trabalho mais saudável.
Preservação Ambiental:
Promove práticas que evitam a contaminação do solo, água e ar, contribuindo para a sustentabilidade. Logo, a consultoria ajuda a empresa a cumprir suas responsabilidades ambientais, minimizando impactos negativos.
Eficiência Operacional:
Melhora os processos de gestão de resíduos, otimizando recursos e reduzindo custos. Em consequência, as empresas conseguem operar de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que garantem a segurança e o cumprimento das normas.
Credibilidade e Imagem:
Por fim, demonstra o compromisso da empresa com a segurança, saúde e sustentabilidade, fortalecendo sua reputação no mercado.
Consultoria NR 25
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a visita técnica para assessoria de adequação e implantação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que trata da gestão de resíduos industriais, bem como elaborar um parecer técnico detalhado, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A visita técnica e a assessoria têm como propósito garantir que os processos de manejo de resíduos estejam em conformidade com a legislação vigente, promovendo a segurança, a saúde ocupacional e a proteção ambiental.
Atividades a Serem Realizadas
Visita Técnica
Análise Preliminar: Realização de uma visita ao local da empresa para avaliar o processo produtivo e identificar os tipos de resíduos gerados (sólidos, líquidos e gasosos).
Avaliação dos Riscos: Identificação dos riscos ocupacionais associados à geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos industriais.
Verificação das Condições de Trabalho: Inspeção das condições de trabalho dos funcionários envolvidos diretamente no manejo dos resíduos.
Coleta de Informações: Levantamento das práticas atualmente adotadas pela empresa para o gerenciamento de resíduos.
Consultoria Inicial: Orientação inicial sobre as melhores práticas a serem adotadas, conforme os requisitos da NR 25.
Elaboração de Parecer Técnico
Diagnóstico Completo: Análise e diagnóstico dos processos industriais e da gestão de resíduos, incluindo a conformidade com a NR 25.
Identificação de Inconformidades: Relatório detalhado das inconformidades encontradas durante a visita técnica, com a indicação de ações corretivas.
Propostas de Adequação: Sugestões práticas e tecnológicas para adequação às exigências da NR 25, com foco na redução de riscos e aumento da eficiência.
Plano de Ação: Desenvolvimento de um plano de ação estratégico, com etapas claras para implementação das melhorias propostas.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Responsabilidade Técnica: Elaboração e emissão da ART, garantindo que a assessoria técnica foi realizada de acordo com as normas e legislação aplicáveis.
Documentação Oficial: Formalização da responsabilidade pelo serviço prestado e pela implementação das medidas corretivas, conforme a NR 25.
Resultados Esperados
Adequação dos processos da empresa às exigências da NR 25, com foco na segurança dos trabalhadores e na proteção ambiental.
Relatório técnico detalhado, contendo diagnósticos, propostas de melhorias e plano de ação.
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela assessoria e pelas ações implementadas.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
Responsabilidades da Empresa Contratante
Garantir o acesso aos locais e informações necessárias para a realização da visita técnica.
Fornecer documentos e dados relacionados aos processos industriais e à gestão de resíduos.
Disponibilizar os profissionais que estão envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos para a capacitação e orientação durante a visita técnica.
Responsabilidades da Empresa Prestadora de Serviços
Realizar a visita técnica de acordo com os parâmetros da NR 25.
Elaborar o parecer técnico, identificando as inconformidades e propondo as soluções necessárias.
Emitir a ART, formalizando a responsabilidade técnica pela assessoria e pelos processos implementados.
Conclusão
Ao término do processo, a empresa contratante deverá estar em conformidade com as exigências da NR 25, com a implementação das melhorias recomendadas, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável, além de reduzir riscos legais e operacionais. A consultoria técnica, com o parecer detalhado e a ART, garante a conformidade com as normas vigentes, protegendo tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.
Esse escopo técnico oferece uma visão detalhada das atividades envolvidas no serviço de assessoria e adequação à NR 25. Caso precise de ajustes ou mais detalhes, estou à disposição!
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10005 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido;
ABNT NBR 10006 – Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10157 – Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação – Procedimento;
ABNT NBR 11174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes – Procedimento;
ABNT NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;
ABNT NBR 13340 – Resíduos líquidos — Banho residual de caleiro — Determinação do teor de sulfeto;
ABNT NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 25
Consultoria NR 25
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 25
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Conformidade dos equipamentos com as Normas Regulamentadoras aplicáveis;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis;
Ações de controle;
Aptidão dos profissionais;
Planos de segurança operacional, que prese pela saúde no trabalho;
Checagem dos itens de segurança;
Planos de redução da geração de resíduos;
Descarte de resíduos (Destino adequado);
Tipos de resíduos utilizados;
Classificação de toxicidade;
Classificação de periculosidade;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Relatório de serviços para adequação as normas;
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Consultoria NR 25
Saiba Mais: Consultoria NR 25
25.1 Objetivo
25.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.2 Campo de aplicação
25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.
25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação
dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos,
materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição,
bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e
organizacionais disponíveis.
25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente
de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos
devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados,
armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou
controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição
de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de
prevenção adequadas.
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