Seção baixa de bombeiro pulverizando extintor em chamas. - Consultoria NR 23 Seção baixa de bombeiro pulverizando extintor em chamas. - Consultoria NR 23
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Consultoria NR 23

Seção baixa de bombeiro pulverizando extintor em chamas.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA  ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS, CONFORME NR 23, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50378

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

A Consultoria NR 23 é voltada para a norma regulamentadora que trata do combate a incêndios em ambientes de trabalho. Com efeito, esta NR visa garantir que as empresas adotem práticas e procedimentos para a prevenção e controle de incêndios, promovendo ambientes mais seguros para os colaboradores.

A consultoria pode incluir uma série de ações, como a avaliação das condições de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, capacitação de equipes e orientação quanto ao uso de equipamentos de combate a incêndio. Além disso, a consultoria também ajuda a atualizar os ambientes de trabalho para que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela NR 23. Portanto, a implementação dessas medidas é essencial para garantir a conformidade e a segurança no local de trabalho.

Medidas de prevenção de incêndios, em conforme com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, com dimensão a todas as áreas trabalhistas seguindo as medidas cabíveis a respectiva situação.
Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23) desempenha um papel crucial na segurança do trabalho, definindo diretrizes rigorosas para proteger a integridade física dos colaboradores e preservar o patrimônio das empresas em situações de risco de incêndio.

Qual a Importância da Consultoria NR 23?

A conformidade com a NR-23 não é apenas uma questão de atender a requisitos legais, mas também uma medida essencial para a proteção de vidas e bens.
Empresas que seguem as diretrizes da NR-23 estão melhor preparadas para evitar incêndios e, sendo assim, em caso de emergência, para garantir que todos os ocupantes do edifício possam evacuar com segurança.
Além disso, a implementação correta das medidas da NR-23 pode reduzir o impacto financeiro de incêndios, limitando os danos ao patrimônio, bem como evitando interrupções prolongadas nas operações comerciais.

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Quais pontos abordada na NR 23?

A NR 23 trata da Proteção Contra Incêndios e estabelece as condições mínimas para a prevenção e o combate a incêndios no ambiente de trabalho. Com efeito, ela é uma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo proteger a vida, a saúde e a integridade dos trabalhadores. Portanto, é essencial para garantir que as empresas cumpram as normas de segurança e que os ambientes de trabalho estejam preparados para lidar com situações de incêndio de forma eficiente.

Entre os principais pontos abordados pela NR 23, estão:

A necessidade de medidas de proteção contra incêndio, como instalações de extintores, hidrantes e outros equipamentos.
A obrigatoriedade de treinamento e capacitação para os colaboradores sobre o uso adequado desses equipamentos.
A exigência de um plano de emergência em caso de incêndio, incluindo rotas de fuga, sinalização adequada e a designação de pessoal para atuar em situações de emergência.
A realização de inspeções periódicas nos sistemas de combate a incêndios e na manutenção dos equipamentos. Assim sendo, a implementação dessas práticas é crucial para a segurança no ambiente de trabalho.

Existem diferentes tipos de extintores de incêndio mais adequados para máquinas e equipamentos, dependendo do tipo de risco de incêndio presente. - Consultoria NR 23
Existem diferentes tipos de extintores de incêndio mais adequados para máquinas e equipamentos, dependendo do tipo de risco de incêndio presente.

Quais os Fatores de Riscos de Incêndio em Máquinas e Equipamentos?

Os fatores de riscos no uso de máquinas e equipamentos podem ser provocados por diferentes fontes de origem, como, por exemplo:

Problemas nas instalações elétricas: Curto-circuitos, sobrecargas e mau contato elétrico, que podem gerar faíscas e iniciar incêndios.
Uso inadequado de equipamentos: Operar máquinas e equipamentos sem o devido treinamento ou manutenção, o que, consequentemente, aumenta o risco de falhas e acidentes.
Armazenamento inadequado de materiais inflamáveis: Guardar materiais inflamáveis perto de fontes de calor e armazená-los em locais com ventilação deficiente, o que agrava o risco.
Falta de manutenção preventiva:  Pode levar ao acúmulo de pó, óleo e outros resíduos inflamáveis, o que, dessa forma, aumenta o risco de incêndio.
Superaquecimento: O superaquecimento de motores, freios e outros componentes pode gerar faíscas ou iniciar incêndios. Em síntese, esses fatores aumentam substancialmente os riscos no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de extintores de incêndio mais adequados para diferentes tipos de máquinas e equipamentos?

Existem diferentes tipos de extintores de incêndio mais adequados para máquinas e equipamentos, dependendo do tipo de risco de incêndio presente. Alguns dos principais são:
Pó Químico Seco (ABC): Indicados para combater incêndios em equipamentos elétricos, combustíveis e líquidos inflamáveis. São eficazes em máquinas, painéis elétricos, computadores e outros equipamentos eletrônicos.
Dióxido de Carbono (CO2): Ideais para incêndios em equipamentos e instalações elétricas; Não danificam equipamentos eletrônicos; Eficazes em incêndios envolvendo líquidos inflamáveis.
Água Pressurizada: Adequados para incêndios em materiais sólidos como madeira, papel e tecidos; Não devem ser usados em equipamentos elétricos energizados.
Espuma Mecânica: Eficazes no combate a incêndios envolvendo líquidos inflamáveis; Podem ser utilizados em equipamentos não energizados.

Sistema de extintor de incêndio no fundo da parede, poderoso equipamento de emergência para industrial. - Consultoria NR 23
Sistema de extintor de incêndio no fundo da parede, poderoso equipamento de emergência para industrial.

Onde instalar os extintores?

‍Os extintores possuem resoluções específicas junto ao Corpo de Bombeiros em cada estado.  A altura máxima de fixação do extintor é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m.
Dependendo do risco, o percurso máximo para chegar até um extintor deve ficar entre 15 e 25 metros e devem estar desobstruídos e sinalizados.


Avaliação das Proteções Contra Incêndios
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Consultoria NR 23

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA  ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS, CONFORME NR 23, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar uma visita técnica ao local para avaliar as condições existentes, identificar os requisitos de implantação de um sistema de combate a incêndios, conforme as diretrizes da NR 23, e elaborar um relatório técnico detalhado com as recomendações e especificações técnicas. A atividade será concluída com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Planejamento da Visita Técnica
Revisão dos requisitos técnicos da NR 23 aplicáveis ao local.
Levantamento prévio de informações sobre o imóvel e suas instalações, incluindo plantas, projetos e documentos fornecidos pelo cliente.

Execução da Visita Técnica
Inspeção detalhada do local para identificar:
Fontes potenciais de risco de incêndio.
Condições atuais de equipamentos de combate a incêndios, se existentes (extintores, hidrantes, sistemas de alarme).
Sinalização e rotas de fuga.
Acessibilidade para evacuação e combate a incêndios.
Conformidade das instalações elétricas e demais elementos com as normas de segurança.
Registro fotográfico e coleta de dados para suporte ao estudo de viabilidade.

Estudo de Viabilidade
Análise técnica das condições atuais do local, considerando:
Adequação às exigências normativas da NR 23 e outras normas aplicáveis (ABNT NBR 13714, NBR 5419, entre outras).
Possibilidade de instalação ou adequação de sistemas de combate a incêndios, como:
Extintores de incêndio.
Sistema de hidrantes.
Detecção e alarme de incêndio.
Sistemas de sprinkler, caso aplicável.
Identificação de limitações ou restrições estruturais, elétricas e operacionais.
Definição de soluções técnicas viáveis para a implantação do sistema de combate a incêndios.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições encontradas durante a visita técnica.
Identificação das inconformidades em relação à NR 23 e outras normas correlatas.
Recomendações técnicas para adequação e implantação do sistema de combate a incêndios, incluindo:
Tipo e quantidade de equipamentos necessários.
Alterações estruturais, elétricas ou organizacionais sugeridas.
Cronograma estimado para implementação das medidas.
Inclusão de plantas e esquemas técnicos, quando aplicável.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, contemplando:
Atividades de visita técnica.
Estudo de viabilidade.
Elaboração do relatório técnico.

DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
Relatório técnico detalhado, com os seguintes anexos:
Diagnóstico da situação atual.
Requisitos técnicos e recomendações para adequação.
Plantas e esquemas técnicos (se aplicável).
ART devidamente registrada no CREA.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

RECURSOS NECESSÁRIOS
Equipe técnica qualificada (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Engenheiro Civil, com registro ativo no CREA).
Ferramentas para inspeção técnica, como câmera fotográfica, trena, medidor de distância a laser, entre outros.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS
NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
ABNT NBR 14277– Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndios – Requisitos

OBSERVAÇÕES
Este escopo poderá ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente e as condições verificadas no local.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e regaste técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Porte das instalações;
Termos e definições;
Requisitos e Procedimentos;
Composição da brigada de emergência;
Seleção de brigadistas de emergência;
Recursos materiais da brigada de emergência;
Procedimentos para a abriga de emergência;
Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos brigadistas;
Procedimentos básicos de atendimento de emergência;
Alerta;
Análise da situação;
Comunicação interna;
Comunicação externa;
Apoio externo;
Isolamento da área;
Controle de incêndios;
Acidentes com produtos perigosos;
Rescaldo;
Preservação do local;
Investigação;
Abandono de área;
Eliminar ou reduzir os riscos
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Sistema de combate a incêndio;
Planos de emergência;
Atmosferas explosivas, quando for o caso;
Documentação referente aos equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Iluminação de emergência;
Rotas de fuga e saídas de emergência;
Dispositivos de travamento nas portas de emergência de simples abertura;
Sinalização de saída de emergência;
Procedimentos de evacuação;
Dispositivos de alarme;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

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Saiba Mais: Consultoria NR 23

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas
ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Fonte: NR 23.

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Consultoria NR 23: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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