Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS, CONFORME NR 23, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 50378
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
A Consultoria NR 23 é voltada para a norma regulamentadora que trata do combate a incêndios em ambientes de trabalho. Com efeito, esta NR visa garantir que as empresas adotem práticas e procedimentos para a prevenção e controle de incêndios, promovendo ambientes mais seguros para os colaboradores.
A consultoria pode incluir uma série de ações, como a avaliação das condições de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, capacitação de equipes e orientação quanto ao uso de equipamentos de combate a incêndio. Além disso, a consultoria também ajuda a atualizar os ambientes de trabalho para que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela NR 23. Portanto, a implementação dessas medidas é essencial para garantir a conformidade e a segurança no local de trabalho.
Medidas de prevenção de incêndios, em conforme com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, com dimensão a todas as áreas trabalhistas seguindo as medidas cabíveis a respectiva situação.
A Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23) desempenha um papel crucial na segurança do trabalho, definindo diretrizes rigorosas para proteger a integridade física dos colaboradores e preservar o patrimônio das empresas em situações de risco de incêndio.
Qual a Importância da Consultoria NR 23?
A conformidade com a NR-23 não é apenas uma questão de atender a requisitos legais, mas também uma medida essencial para a proteção de vidas e bens.
Empresas que seguem as diretrizes da NR-23 estão melhor preparadas para evitar incêndios e, sendo assim, em caso de emergência, para garantir que todos os ocupantes do edifício possam evacuar com segurança.
Além disso, a implementação correta das medidas da NR-23 pode reduzir o impacto financeiro de incêndios, limitando os danos ao patrimônio, bem como evitando interrupções prolongadas nas operações comerciais.
Quais pontos abordada na NR 23?
A NR 23 trata da Proteção Contra Incêndios e estabelece as condições mínimas para a prevenção e o combate a incêndios no ambiente de trabalho. Com efeito, ela é uma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo proteger a vida, a saúde e a integridade dos trabalhadores. Portanto, é essencial para garantir que as empresas cumpram as normas de segurança e que os ambientes de trabalho estejam preparados para lidar com situações de incêndio de forma eficiente.
Entre os principais pontos abordados pela NR 23, estão:
A necessidade de medidas de proteção contra incêndio, como instalações de extintores, hidrantes e outros equipamentos.
A obrigatoriedade de treinamento e capacitação para os colaboradores sobre o uso adequado desses equipamentos.
A exigência de um plano de emergência em caso de incêndio, incluindo rotas de fuga, sinalização adequada e a designação de pessoal para atuar em situações de emergência.
A realização de inspeções periódicas nos sistemas de combate a incêndios e na manutenção dos equipamentos. Assim sendo, a implementação dessas práticas é crucial para a segurança no ambiente de trabalho.

Quais os Fatores de Riscos de Incêndio em Máquinas e Equipamentos?
Os fatores de riscos no uso de máquinas e equipamentos podem ser provocados por diferentes fontes de origem, como, por exemplo:
Problemas nas instalações elétricas: Curto-circuitos, sobrecargas e mau contato elétrico, que podem gerar faíscas e iniciar incêndios.
Uso inadequado de equipamentos: Operar máquinas e equipamentos sem o devido treinamento ou manutenção, o que, consequentemente, aumenta o risco de falhas e acidentes.
Armazenamento inadequado de materiais inflamáveis: Guardar materiais inflamáveis perto de fontes de calor e armazená-los em locais com ventilação deficiente, o que agrava o risco.
Falta de manutenção preventiva: Pode levar ao acúmulo de pó, óleo e outros resíduos inflamáveis, o que, dessa forma, aumenta o risco de incêndio.
Superaquecimento: O superaquecimento de motores, freios e outros componentes pode gerar faíscas ou iniciar incêndios. Em síntese, esses fatores aumentam substancialmente os riscos no ambiente de trabalho.
Quais são os tipos de extintores de incêndio mais adequados para diferentes tipos de máquinas e equipamentos?
Existem diferentes tipos de extintores de incêndio mais adequados para máquinas e equipamentos, dependendo do tipo de risco de incêndio presente. Alguns dos principais são:
Pó Químico Seco (ABC): Indicados para combater incêndios em equipamentos elétricos, combustíveis e líquidos inflamáveis. São eficazes em máquinas, painéis elétricos, computadores e outros equipamentos eletrônicos.
Dióxido de Carbono (CO2): Ideais para incêndios em equipamentos e instalações elétricas; Não danificam equipamentos eletrônicos; Eficazes em incêndios envolvendo líquidos inflamáveis.
Água Pressurizada: Adequados para incêndios em materiais sólidos como madeira, papel e tecidos; Não devem ser usados em equipamentos elétricos energizados.
Espuma Mecânica: Eficazes no combate a incêndios envolvendo líquidos inflamáveis; Podem ser utilizados em equipamentos não energizados.

Onde instalar os extintores?
Os extintores possuem resoluções específicas junto ao Corpo de Bombeiros em cada estado. A altura máxima de fixação do extintor é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m.
Dependendo do risco, o percurso máximo para chegar até um extintor deve ficar entre 15 e 25 metros e devem estar desobstruídos e sinalizados.
Consultoria NR 23
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS, CONFORME NR 23, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Realizar uma visita técnica ao local para avaliar as condições existentes, identificar os requisitos de implantação de um sistema de combate a incêndios, conforme as diretrizes da NR 23, e elaborar um relatório técnico detalhado com as recomendações e especificações técnicas. A atividade será concluída com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Planejamento da Visita Técnica
Revisão dos requisitos técnicos da NR 23 aplicáveis ao local.
Levantamento prévio de informações sobre o imóvel e suas instalações, incluindo plantas, projetos e documentos fornecidos pelo cliente.
Execução da Visita Técnica
Inspeção detalhada do local para identificar:
Fontes potenciais de risco de incêndio.
Condições atuais de equipamentos de combate a incêndios, se existentes (extintores, hidrantes, sistemas de alarme).
Sinalização e rotas de fuga.
Acessibilidade para evacuação e combate a incêndios.
Conformidade das instalações elétricas e demais elementos com as normas de segurança.
Registro fotográfico e coleta de dados para suporte ao estudo de viabilidade.
Estudo de Viabilidade
Análise técnica das condições atuais do local, considerando:
Adequação às exigências normativas da NR 23 e outras normas aplicáveis (ABNT NBR 13714, NBR 5419, entre outras).
Possibilidade de instalação ou adequação de sistemas de combate a incêndios, como:
Extintores de incêndio.
Sistema de hidrantes.
Detecção e alarme de incêndio.
Sistemas de sprinkler, caso aplicável.
Identificação de limitações ou restrições estruturais, elétricas e operacionais.
Definição de soluções técnicas viáveis para a implantação do sistema de combate a incêndios.
Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições encontradas durante a visita técnica.
Identificação das inconformidades em relação à NR 23 e outras normas correlatas.
Recomendações técnicas para adequação e implantação do sistema de combate a incêndios, incluindo:
Tipo e quantidade de equipamentos necessários.
Alterações estruturais, elétricas ou organizacionais sugeridas.
Cronograma estimado para implementação das medidas.
Inclusão de plantas e esquemas técnicos, quando aplicável.
Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, contemplando:
Atividades de visita técnica.
Estudo de viabilidade.
Elaboração do relatório técnico.
DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
Relatório técnico detalhado, com os seguintes anexos:
Diagnóstico da situação atual.
Requisitos técnicos e recomendações para adequação.
Plantas e esquemas técnicos (se aplicável).
ART devidamente registrada no CREA.
Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.
RECURSOS NECESSÁRIOS
Equipe técnica qualificada (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Engenheiro Civil, com registro ativo no CREA).
Ferramentas para inspeção técnica, como câmera fotográfica, trena, medidor de distância a laser, entre outros.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
ABNT NBR 14277– Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndios – Requisitos
OBSERVAÇÕES
Este escopo poderá ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente e as condições verificadas no local.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Consultoria NR 23
Consultoria NR 23
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e regaste técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 23
Consultoria NR 23
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Consultoria NR 23
Consultoria NR 23
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Porte das instalações;
Termos e definições;
Requisitos e Procedimentos;
Composição da brigada de emergência;
Seleção de brigadistas de emergência;
Recursos materiais da brigada de emergência;
Procedimentos para a abriga de emergência;
Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos brigadistas;
Procedimentos básicos de atendimento de emergência;
Alerta;
Análise da situação;
Comunicação interna;
Comunicação externa;
Apoio externo;
Isolamento da área;
Controle de incêndios;
Acidentes com produtos perigosos;
Rescaldo;
Preservação do local;
Investigação;
Abandono de área;
Eliminar ou reduzir os riscos
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Sistema de combate a incêndio;
Planos de emergência;
Atmosferas explosivas, quando for o caso;
Documentação referente aos equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Iluminação de emergência;
Rotas de fuga e saídas de emergência;
Dispositivos de travamento nas portas de emergência de simples abertura;
Sinalização de saída de emergência;
Procedimentos de evacuação;
Dispositivos de alarme;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Consultoria NR 23
Saiba Mais: Consultoria NR 23
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas
ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Fonte: NR 23.
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Consultoria NR 23: Consulte-nos.
