Fábrica farmacêutica limpa e organizada onde tubulações e válvulas de aço fazem parte de um ambiente estéril. - Consultoria NR 13 Fábrica farmacêutica limpa e organizada onde tubulações e válvulas de aço fazem parte de um ambiente estéril. - Consultoria NR 13
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Consultoria NR 13

Fábrica farmacêutica limpa e organizada onde tubulações e válvulas de aço fazem parte de um ambiente estéril.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES  E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 47891

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A Consultoria NR 13 é um serviço técnico especializado que avalia, implementa e monitora a conformidade de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento com a Norma Regulamentadora NR 13. O objetivo é garantir, assim, a segurança, a saúde ocupacional e a integridade estrutural desses equipamentos.

A consultoria para adequação à Norma Regulamentadora NR 13 tem como objetivo identificar e corrigir inconformidades nas instalações da unidade de processo em relação às exigências da NR 13. Esse serviço abrange, portanto, a inspeção detalhada das instalações, a identificação de pontos críticos e a recomendação de serviços de reparo necessários para garantir a conformidade com a norma. A consultoria para adequação à Norma Regulamentadora NR 13, assim, tem o intuito de verificar nas instalações da unidade de processo os tópicos de inconformidade em relação à NR 13 e pontuar os serviços de reparo para a adequação.

A consultoria para adequação à NR 13 é um investimento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e a eficiência operacional das instalações industriais. Através de inspeções detalhadas, reparos recomendados e uma gestão adequada da integridade estrutural dos equipamentos, as empresas podem, dessa forma, operar de forma segura e eficiente, protegendo seus trabalhadores e seus ativos.

Requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando, assim, à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O que a NR 13 estabelece como requisitos para segurança e integridade dos equipamentos?

A NR 13 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Esses requisitos abrangem, portanto, os aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Tanque industria de cerveja. - Consultoria NR 13
Tanque industria de cerveja.

Quais são os principais aspectos abordados pela NR 13?

Instalação: A NR 13 prevê diretrizes específicas para a instalação segura de caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos. Isso inclui, assim, a escolha adequada de materiais, o cumprimento de normas técnicas de construção e a implementação de sistemas de segurança que minimizem, dessa forma, os riscos de acidentes.

Inspeção: A inspeção regular é, portanto, um componente crítico da NR 13. As inspeções devem ser realizadas por profissionais qualificados e incluem exames visuais, testes de pressão e outras verificações técnicas para identificar possíveis falhas estruturais ou operacionais.

Operação: A operação de equipamentos sob pressão deve seguir, rigorosamente, procedimentos para garantir a segurança. A NR 13 exige que os operadores sejam devidamente treinados e certificados, além de monitorar continuamente o funcionamento dos equipamentos para detectar qualquer anomalia.

Manutenção: A manutenção preventiva e corretiva é essencial para a longevidade e segurança dos equipamentos. A NR 13, portanto, estabelece que a manutenção deve ser realizada regularmente, seguindo um plano de manutenção que inclua a substituição de peças desgastadas e a reparação de danos identificados durante as inspeções.

Quais são os diferentes tipos de serviços na consultoria NR 13?

Inspeção técnica inicial – Verificação de novos equipamentos antes da operação.
Inspeção periódica e extraordinária – Avaliação regular ou em caso de alterações, danos ou falhas.
Elaboração de planos de manutenção – Planejamento preventivo e preditivo.
Capacitação de operadores – Treinamento para operação segura de equipamentos.
Emissão de relatórios técnicos e laudos – Documentação obrigatória conforme a norma.
Análise de risco e segurança operacional – Identificação e mitigação de potenciais riscos.

Tubulações de aço e cabos em uma planta. - Consultoria NR 13
Tubulações de aço e cabos em uma planta.

Quais são os objetivos e benefícios da consultoria NR 13?

A NR 13 também enfatiza, portanto, a importância da documentação e dos registros. Todas as inspeções, manutenções e reparos devem ser devidamente registrados, e essa documentação deve estar disponível para consulta em auditorias e inspeções. Isso garante, assim, a rastreabilidade e a conformidade contínua com a norma.
Redução de acidentes: Promove, assim, um ambiente mais seguro.
Eficiência operacional: Equipamentos bem mantidos operam com maior produtividade.
Cumprimento legal: Evita, dessa forma, multas, interdições e processos trabalhistas.
Economia financeira: Prevenção de danos reduz, consequentemente, custos com reparos e substituições.
Preservação ambiental: Minimiza, portanto, impactos de vazamentos ou explosões.

Quais são as razões para a realização da consultoria ?

Obrigatoriedade legal: Empresas que possuem caldeiras, vasos de pressão e tanques devem cumprir a NR 13 para evitar, assim, multas e interdições.
Segurança operacional: Evitar, dessa forma, acidentes que possam causar perdas humanas, materiais e financeiras.
Preservação da infraestrutura: Manter equipamentos em boas condições para reduzir, assim, custos de substituição e falhas inesperadas.

Quais os principais riscos de não cumprir a NR 13 nas indústrias?

O não cumprimento da Norma Regulamentadora NR 13 pode acarretar diversos riscos graves para as indústrias, afetando tanto a segurança dos trabalhadores quanto a continuidade operacional e a saúde financeira da empresa. Entre os principais riscos estão:

  1. Acidentes graves e riscos à vida
    Equipamentos como caldeiras, vasos de pressão e tanques que não atendem aos requisitos da NR 13 podem apresentar falhas estruturais, vazamentos ou explosões, colocando em risco a integridade física dos operadores e demais colaboradores.
  2. Multas e sanções legais
    A fiscalização do Ministério do Trabalho e demais órgãos reguladores aplica multas pesadas e pode determinar a interdição parcial ou total das instalações que não estejam em conformidade com a NR 13, impactando diretamente a produtividade.
  3. Paradas não planejadas e perdas financeiras
    Falhas em equipamentos críticos devido à falta de manutenção preventiva e inspeções periódicas podem causar paradas inesperadas na produção, gerando prejuízos financeiros e atrasos nos processos industriais.
  4. Danos ao patrimônio e ao meio ambiente
    Acidentes com vazamentos ou explosões podem resultar em danos materiais significativos, além de impactos ambientais negativos, como contaminação do solo e da água.
  5. Responsabilidade civil e criminal
    Em caso de acidentes graves, a empresa e seus gestores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, enfrentando processos judiciais que podem comprometer a reputação e a sustentabilidade do negócio.

Portanto, a consultoria para adequação à NR 13 é fundamental para prevenir esses riscos, garantindo a segurança, a conformidade legal e a continuidade das operações industriais.

Em quais situações a consultoria na NR 13 deve ser realizada?

Antes da operação inicial: Para certificar novos equipamentos.
Periodicamente: Conforme periodicidade definida na NR 13, baseada em fatores como tipo de equipamento, idade e condições de uso.
Após modificações ou reparos: Sempre que houver alterações estruturais ou funcionais.
Após incidentes: Em caso de acidentes ou falhas para determinar a causa e evitar recorrências.

Caldeira industrial a gás. - Consultoria NR 13
Caldeira industrial a gás.

Quais são os benefícios e motivos para realizar a consultoria?

Evitar riscos à vida e à propriedade. Garantir operação eficiente e segura. Manter a conformidade com os padrões técnicos e legais.
Segurança dos Trabalhadores: Reduzir o risco de acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.
Conformidade Legal: Evitar multas e sanções decorrentes do não cumprimento da legislação.
Eficiência Operacional: Aumentar a eficiência e a vida útil dos equipamentos através de manutenção e inspeção regulares.
Redução de Custos: Prevenir falhas catastróficas que podem resultar em paradas de produção e reparos caros.

 Veja também: Auditoria vasos sob pressão

Em quais locais a consultoria NR13 é aplicada?

Instalações industriais: Fábricas, refinarias, usinas, entre outras.
Empresas que utilizam equipamentos sob pressão: Hospitais, laboratórios e setores como petróleo, química, alimentos e energia.

Quais são as etapas para a realização da consultoria NR13?

Levantamento inicial: Inspeção visual e análise documental dos equipamentos.
Execução de ensaios técnicos: Testes como ultrassom, radiografia, hidrostático e medições de espessura.
Diagnóstico de conformidade: Avaliação dos itens obrigatórios da NR 13.
Elaboração de plano de adequação: Lista de ações corretivas e preventivas.
Emissão de laudos técnicos: Relatórios com registros de inspeções, reparos e planos de manutenção.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Saiba mais sobre nosso curso de Caldeira NR 13


Consultoria e Assessoria
Análise Qualitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Consultoria NR 13

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES  E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO , ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar uma visita técnica para avaliação e assessoria de adequação e implantação das exigências previstas na Norma Regulamentadora 13 (NR-13) para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Fornecer orientação técnica, elaborar parecer técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Desenvolvidas
Planejamento e Levantamento de Informações
Reunião inicial para alinhamento das expectativas do cliente e levantamento de dados preliminares.
Identificação das instalações que demandam adequação: caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de documentações existentes: projetos, laudos técnicos, ARTs anteriores, e registros de manutenção.

Inspeção e Diagnóstico
Realização de inspeção técnica presencial nas instalações.
Avaliação do estado físico das caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Verificação de conformidade com os requisitos da NR-13 e normas técnicas aplicáveis (ABNT, ASME, etc.).
Inspeção visual e dimensional, quando aplicável, e identificação de possíveis não conformidades.
Levantamento das condições operacionais e de segurança dos equipamentos.
Avaliação do histórico de manutenção preventiva e corretiva.

Orientação para Adequação
Apresentação de recomendações técnicas para a adequação dos equipamentos à NR-13, incluindo:
Planos de inspeção e manutenção periódica.
Necessidade de instalação de dispositivos de segurança e monitoramento.
Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência.
Direcionamento para a realização de testes complementares, como testes hidrostáticos ou ensaios não destrutivos, se necessário.

Elaboração do Parecer Técnico
Compilação das informações levantadas durante a visita técnica.
Redação de um parecer técnico detalhado contendo:
Diagnóstico da situação atual.Medidas necessárias para adequação.
Cronograma sugerido para implantação.

Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em conformidade com as atividades técnicas realizadas.
Registro junto ao CREA, conforme exigências regulamentares.

Produtos Entregáveis
Parecer Técnico: Documento contendo o diagnóstico e as recomendações para adequação e implantação à NR-13.
ART: Emitida e registrada no CREA, atestando a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsabilidades do Cliente
Disponibilizar acesso às instalações e documentos técnicos necessários.
Designar um responsável técnico para acompanhamento das atividades no local.

Observações
Este escopo pode ser ajustado conforme especificidades do projeto ou solicitações adicionais do cliente.
Quaisquer serviços ou ensaios laboratoriais complementares serão cotados à parte.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria NR 13

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 16035 – 2 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035 – 3 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16035 – 4 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos Mínimos para a construção – Parte 4: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
ABNT NBR 16035 – 5 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ABNT NBR 16455: Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Quantidade e Identificação dos Equipamentos
Quantidade de equipamentos presentes no ambiente avaliado.
Identificação detalhada: modelo, ano de fabricação, capacidade e outras informações relevantes.

Documentação Técnica
Prontuário dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos).
Histórico de laudos de conformidade e inspeções periódicas.
Validade dos laudos, vistorias e ARTs anteriores.

Conformidade com a NR-13
Avaliação do Plano de Manutenção, Testes e Inspeção (PMTA) para caldeiras e vasos de pressão.
Verificação do cumprimento das categorias de inspeção previstas (inicial, periódica, extraordinária).
Inspeção visual e dimensional dos equipamentos, conforme a montagem atual.

Tubulações Associadas
Avaliação do campo de aplicação da NR-13 às tubulações.
Checagem de itens de segurança, como válvulas de alívio e dispositivos de proteção.
Condições de operação, integridade e adequação à norma.

Tanques Metálicos de Armazenamento
Avaliação das condições físicas e estruturais.
Verificação do plano de inspeção e manutenção.
Adequação às recomendações do fabricante e requisitos normativos.

Condições Operacionais e de Segurança
Verificação do uso de EPIs e EPCs adequados pelos operadores.
Checagem do manual de instrução técnica, operacional e de manutenção.
Adequação dos procedimentos operacionais às exigências normativas.

Equipe Técnica e Aptidão
Avaliação da qualificação e capacitação dos operadores e responsáveis técnicos.
Registro de treinamentos e certificações obrigatórias.

Relatórios e Planos de Ação
Elaboração ou revisão do plano de ação para adequação à NR-13.
Compilação de um relatório técnico detalhado com emissão de ART, atestando as condições avaliadas.

Verificações complementares, quando aplicáveis:
Testes hidrostáticos e/ou ensaios não destrutivos (ENDs).
Avaliação quantitativa de integridade estrutural, caso contratado.
Análise de Riscos e Plano de Inspeção específicos para cada equipamento.

Cabe à Contratante fornecer, quando aplicável:
Documentação Técnica Existente:
Projetos arquitetônicos ou técnicos relevantes em formato DWG ou PDF, caso sejam necessários para acesso ou disposição dos equipamentos.
Projetos mecânicos, estruturais ou específicos de instalação dos equipamentos (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos).

Informações sobre os Equipamentos:
Lista de todos os equipamentos sujeitos à NR-13, incluindo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Informações detalhadas de cada equipamento: marca, modelo, capacidade, tipo, temperatura de operação e outras características técnicas relevantes.

Histórico e Procedimentos Existentes:
Laudos de conformidade e relatórios técnicos anteriores.
Registros de manutenção, inspeções e testes realizados.
Planos de inspeção e manutenção técnica (PMTA) existentes.
Procedimentos de segurança e operação aplicáveis.

Outros Documentos Necessários:
Prontuário da caldeira, quando aplicável.
Documentação de qualificação e capacitação dos operadores responsáveis pelos equipamentos.
Relatórios de análise de riscos e planos de emergência, se já existentes.

Condições Adicionais:
Se houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis em grande volume (acima de 200 litros no total), deve-se verificar a necessidade de atender às exigências da NR-20 em paralelo, especialmente no que se refere a interações com os equipamentos abrangidos pela NR-13.

Facilidades para a Inspeção Técnica:
Disponibilização de acesso às áreas e equipamentos.
Designação de um responsável técnico para acompanhar as atividades no local.
Fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais solicitadas pela equipe técnica antes ou após a inspeção.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

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13.3 Disposições Gerais
13.3.1 Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.3.1.1.1 O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira.
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.

Fonte: NR 13.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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