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Consultoria NR 01

EPI segurança

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 87535

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A Consultoria NR 01 tem como objetivo garantir que todas as disposições de segurança e saúde no ambiente de trabalho sejam cumpridas. Além disso, essa consultoria estabelece diretrizes gerais, define o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Com efeito, é um serviço técnico realizado por profissionais especializados para diagnosticar, orientar e implementar práticas que atendam às exigências da NR 01. Ela abrange a identificação de riscos, elaboração de documentos e treinamento, com foco em melhorar a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

A visita técnica para assessoria de implantação e adequação à NR 01 envolve uma análise detalhada nas instalações e processos de uma empresa, com o intuito de implementar e adequar as diretrizes exigidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

A consultoria para a implantação da NR 01 é essencial para garantir que as organizações cumpram todas as disposições de segurança e saúde no trabalho. Por conseguinte, ao estabelecer diretrizes claras e medidas de prevenção, a NR 01 ajuda a criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo os trabalhadores e assegurando a conformidade legal das empresas.

A NR 01 estabelece diretrizes gerais e requisitos básicos que todas as Normas Regulamentadoras (NR) devem seguir. Seu objetivo principal é definir as disposições gerais, o campo de aplicação e os termos e definições comuns às NR relativas à segurança e saúde no trabalho. Além disso, a NR 01 fornece diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Quais são os tipos de Consultoria NR 01?

Diagnóstica: Avaliação inicial para identificar as conformidades e não conformidades na empresa. Em seguida, essa avaliação ajuda a identificar áreas que precisam de ajustes.
Orientativa: Orientação para implementação de medidas e ajustes necessários. Além disso, essa fase fornece as diretrizes que guiarão a implementação das mudanças necessárias.
Formativa: Envolve treinamentos e capacitação para gestores e colaboradores. Assim, garante-se que todos estejam devidamente preparados para as exigências da NR 01.
Auditoria de Conformidade: Verifica se as ações implementadas estão em conformidade com a NR 01 e demais normas correlatas. Portanto, assegura-se que a empresa está cumprindo todas as exigências legais e normativas.

Funcionário com equipamento de segurança. - Consultoria NR 01
Funcionário com equipamento de segurança.

Qual é a finalidade da Consultoria NR 01?

Garantir conformidade legal com a legislação trabalhista. Além disso, assegura-se que a empresa esteja em conformidade com as normas e evitando problemas legais.
Implementar sistemas eficazes de gerenciamento de riscos ocupacionais. Dessa forma, a empresa estará melhor preparada para lidar com os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Assim, contribui-se para a segurança e bem-estar dos trabalhadores, além de reduzir custos relacionados a acidentes.
Melhorar a eficiência dos processos de segurança no trabalho. Portanto, é possível otimizar os procedimentos e garantir um ambiente mais seguro e produtivo.

O que é previsto na NR 01?

Campo de Aplicação: A NR 01 é aplicável a todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, incluindo os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, abrange todas as entidades que possuam vínculo trabalhista com seus colaboradores.
Observância Obrigatória: As organizações devem seguir todas as Normas Regulamentadoras obrigatoriamente, sem exceção. Portanto, não há margem para negligência quanto ao cumprimento dessas normas.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
Medidas de Prevenção: As diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em SST asseguram a segurança e saúde dos trabalhadores. Assim sendo, essas medidas são fundamentais para um ambiente de trabalho saudável.
Cumprimento de Outras Disposições:
Leis e Regulamentos: As organizações devem cumprir as NR e também observar outras disposições incluídas em códigos de obras, regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, além de convenções e acordos coletivos de trabalho. Ademais, é importante estar atento às regulamentações locais e acordos específicos.
Aplicação a Outras Relações Jurídicas:
Relações Jurídicas: Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas, assegurando a abrangência das normas de segurança e saúde no trabalho. Por conseguinte, as NRs têm impacto não apenas nas relações formais de trabalho, mas também em outras formas de vínculo jurídico.

Trabalhadores a trabalhar no canteiro de obras com equipamentos de segurança durante execução das atividades. - Consultoria NR 01
Trabalhadores a trabalhar no canteiro de obras com equipamentos de segurança durante execução das atividades.

Benefícios da Implantação da NR 01

Segurança e Saúde no Trabalho: Melhoria contínua das condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as medidas implementadas promovem um ambiente mais seguro e saudável.
Conformidade Legal: Cumprimento das legislações vigentes, evitando multas e sanções. Logo, a conformidade com a NR 01 contribui para a legalidade e regularidade da organização.
Cultura de Segurança: Desenvolvimento de uma cultura organizacional focada na segurança e bem-estar dos trabalhadores. Com isso, a empresa passa a priorizar a segurança em todos os níveis de operação.
Redução de Custos: Diminuição de custos associados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, resultando em maior produtividade e eficiência. Portanto, a implementação eficaz da NR 01 traz vantagens econômicas e operacionais.
Reputação Organizacional: Mostra comprometimento com a saúde e segurança, melhorando a imagem da empresa. Assim, a adesão às normas fortalece a reputação da empresa perante os colaboradores e a sociedade.

Por que é importante realizar a visita técnica?

Obrigatoriedade legal: Atender à NR 01 é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
Redução de passivos trabalhistas: Diminui riscos de multas e processos por descumprimento de normas
Preservação de vidas: Reduz acidentes e promove um ambiente de trabalho mais seguro.
Aumenta a produtividade: Um ambiente seguro e saudável favorece a motivação e o desempenho dos trabalhadores.

Trabalhadores em altura com equipamentos de segurança. - Consultoria NR 01
Trabalhadores em altura com equipamentos de segurança.

Em quais situações a visita técnica deve ser realizada?

Antes de iniciar atividades: Para empresas novas ou em fase de implantação.
Periodicamente: Como parte do plano de gestão contínua.
Após inspeções ou notificações: Quando há exigência de adequações por parte dos órgãos fiscalizadores.

Quais são os objetivos da visita técnica para adequação à NR 01?

A realização de visitas técnicas e adequações às normas regulamentadoras tem como objetivo identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho, proteger a saúde e segurança dos colaboradores, assegurar conformidade legal e implementar as melhores práticas organizacionais. Assim, isso promove tanto a integridade dos trabalhadores quanto a segurança jurídica da empresa.

Segurança do trabalhador na fábrica da indústria química no trabalho. - Consultoria NR 01
Segurança do trabalhador na fábrica da indústria química no trabalho

Onde são realizadas as visitas técnicas?

Nas instalações da empresa: Locais onde ocorrem atividades laborais. Além disso, esses locais podem apresentar riscos específicos relacionados às operações diárias.
No ambiente externo: Áreas externas que possam oferecer riscos ocupacionais. Portanto, é fundamental realizar uma análise completa dessas áreas para garantir a segurança de todos.
Em escritórios ou áreas administrativas: Para analisar riscos administrativos e implementar medidas gerais de segurança. Assim, é possível prevenir riscos que, embora não sejam tão evidentes, também representam ameaças à saúde e segurança dos colaboradores.

Confira: Segurança do trabalho

Como é conduzido o processo de visita técnica?

Planejamento: Reunião com a gestão para entender as necessidades e desafios.
Inspeção Técnica: Visitas ao local de trabalho para identificar riscos e lacunas de conformidade.
Análise Documental: Revisão de programas como PPRA, PGR, LTCAT, entre outros.
Relatório Técnico: Apresentação de diagnóstico com medidas corretivas e preventivas.
Acompanhamento: Monitoramento da implementação das ações recomendadas.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Leia também: Gerenciamento de riscos ocupacionais


Análise Qualitativa
Registro de Evidências
Consultoria e Assessoria de Implantação
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Consultoria NR 01

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO À NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo da visita técnica é realizar uma avaliação detalhada das instalações e processos da empresa, com a finalidade de implantar e adequar as diretrizes exigidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). A visita visa garantir que todas as medidas necessárias sejam implementadas, cumprindo a legislação vigente e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

Escopo da Visita
A visita técnica compreenderá as seguintes etapas:

Planejamento Inicial
Reunião de Abertura: Encontro com a gestão da empresa para entender o contexto organizacional, identificar necessidades específicas e alinhar expectativas quanto aos objetivos da visita.
Análise Preliminar: Levantamento das informações sobre o local, tipo de atividade exercida e a situação atual da segurança no trabalho, com foco nas áreas que demandam maior atenção para a implantação da NR 01.

Inspeção Técnica no Local de Trabalho
Visita aos Ambientes de Trabalho: Inspeção detalhada nas instalações da empresa, incluindo áreas operacionais, administrativas, de risco e externas.
Identificação de Riscos: Avaliação dos riscos ocupacionais existentes, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, conforme as disposições da NR 01.
Verificação das Condições de Segurança: Inspeção das condições de segurança, como sinalização, proteção coletiva e individual, sistemas de combate a incêndio, acessibilidade e condições ambientais.

Análise Documental
Verificação da Documentação: Revisão de documentos e programas exigidos pela NR 01 e outras normas correlatas, como PPRA, PGR, LTCAT, entre outros, para garantir que atendem às exigências legais e operacionais.
Avaliação de Procedimentos Operacionais: Análise dos procedimentos e políticas de segurança adotados pela empresa, para identificar adequações necessárias.

Elaboração de Relatório Técnico
Diagnóstico das Conformidades e Não Conformidades: Relatório detalhado com os resultados da visita, apontando as conformidades e não conformidades encontradas em relação à NR 01.
Plano de Ação: Propostas de medidas corretivas e preventivas necessárias para atender às exigências da norma, incluindo o cronograma de implantação e os responsáveis por cada ação.

Acompanhamento e Suporte
Recomendações para Adequações: Sugestões para adequação das instalações e processos, conforme as diretrizes da NR 01.
Suporte Técnico: Orientação sobre como implementar as mudanças necessárias, com foco na minimização de riscos e melhoria das condições de trabalho.

Treinamento e Capacitação
Orientação e Treinamento: Se necessário, serão oferecidos treinamentos para a equipe sobre as boas práticas de segurança, manipulação de equipamentos de proteção, e as normas de segurança exigidas pela NR 01.
Capacitação de Gestores: Capacitação para gestores e líderes, abordando a gestão de riscos ocupacionais e a aplicação das normas de segurança.

Cronograma
A visita técnica será realizada conforme cronograma a ser acordado entre as partes, com base nas disponibilidades da empresa. A visita pode ser dividida em etapas, caso a empresa possua múltiplas unidades ou instalações.
Fase 1: Planejamento e Reunião Inicial – 1 dia
Fase 2: Inspeção Técnica no Local de Trabalho – 2 a 3 dias, conforme a complexidade da empresa
Fase 3: Análise Documental e Elaboração do Relatório – 2 dias
Fase 4: Apresentação do Relatório e Acompanhamento – 1 dia
Fase 5: Treinamentos (se necessário) – 1 a 2 dias, conforme a demanda

Entregáveis
Relatório Técnico: Documento com o diagnóstico completo, identificação de riscos, não conformidades, e propostas de adequação.
Plano de Ação: Documento com cronograma de implantação e responsáveis por cada medida.
Relatório de Conformidade: Avaliação final da conformidade das ações implementadas.
Certificado de Conformidade: Caso a empresa esteja em conformidade com a NR 01, será emitido um certificado.

Resultados Esperados
Adequação às Exigências Legais: Conformidade com as disposições gerais da NR 01, garantindo que a empresa cumpra com a legislação vigente.
Melhoria das Condições de Trabalho: Adoção de medidas que promovam um ambiente seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Gestão de Riscos Ocupacionais: Implementação eficaz de práticas de gerenciamento de riscos, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Responsabilidades da Empresa
Disponibilizar acesso completo às instalações e documentos solicitados.
Colaborar com a equipe técnica durante a execução da visita.
Designar responsáveis para acompanhamento das ações corretivas e preventivas.

Conclusão
A visita técnica para assessoria de implantação e adequação à NR 01 é essencial para garantir a conformidade legal, melhorar a segurança e saúde no trabalho, e proporcionar um ambiente mais seguro para todos os colaboradores. Através de uma análise detalhada e planejamento estratégico, a empresa estará em conformidade com as normas de segurança, minimizando riscos e promovendo uma cultura de segurança eficaz.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADO E PERTINENTES:

Verificações:
Campo de Aplicação:
Definição da aplicabilidade da NR 01 e normas correlatas à organização.
Procedimentos de Segurança no Ambiente de Trabalho:
Procedimentos relacionados à segurança, conforme a NR 01 e outras normas de segurança ocupacional.

Equipamentos e Ferramentas:
Avaliação de segurança e conformidade dos equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho.

Licenças e Homologação:
Verificação de licenças necessárias e homologações de segurança.

Competências e Estrutura:
Análise das competências da equipe e da estrutura organizacional para implementar as normas de segurança.

Direitos e Deveres:
Verificação dos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação à segurança no trabalho.

Prestação de Informação Digital e Digitalização de Documentos:
Processo de digitalização e disponibilização de documentos de segurança de forma acessível.

Capacitação e Treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho:
Verificação da adequação dos treinamentos exigidos pela NR 01 e demais normas.

Anexo I – Termos e Definições:
Definição de termos importantes como agente biológico, físico e químico, e outros relacionados à segurança no trabalho.

Agentes de Risco:
Definição e identificação dos agentes biológicos, físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho.

Canteiro de Obras:
Verificação das condições de segurança no canteiro de obras e áreas externas.

Empregado e Empregador:
Identificação dos direitos e responsabilidades de empregados e empregadores no contexto de segurança no trabalho.

Eventos Perigosos e Fontes de Risco:
Identificação de eventos perigosos e fontes de risco ocupacional, como explosões, quedas, etc.

Organização do Trabalho:
Estruturação das atividades de forma a garantir segurança aos trabalhadores.

Plano de Segurança:
Plano que estabelece as ações e medidas de segurança a serem seguidas.

Plano de Resposta a Emergências:
Procedimentos de emergência em caso de acidente ou risco iminente.

Histórico de Laudos de Conformidade:
Verificação do histórico e da validade dos laudos técnicos, como laudos de conformidade e vistorias.

Procedimentos Operacionais:
Revisão de procedimentos operacionais padronizados para garantir a segurança.

Aptidão dos Profissionais:
Verificação da qualificação e aptidão dos profissionais envolvidos em atividades que envolvem risco.

Disposições Finais:
Diretrizes finais para garantir a conformidade com as normas e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Verificações Quando Pertinentes:

Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento:
Verificação da existência e conformidade dos manuais de operação, conforme as exigências da NR 12.

Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento conforme NR 12:
Verificação da implementação de planos de inspeção e manutenção periódica para garantir a segurança das máquinas.

Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12:
Verificação da adequação dos relatórios técnicos, incluindo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para garantir a segurança do maquinário.

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12:
Realização de ensaios não destrutivos para garantir a integridade dos equipamentos conforme as exigências da NR 12.

APR (Análise Preliminar de Risco):
Implementação de análises preliminares de risco para todas as operações com máquinas e equipamentos.

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Saiba Mais: Consultoria NR 01

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho –
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;
e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição
expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e
Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades
cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho.

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Consultoria NR 01: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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