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  • Consultoria LOTOTO
Bloquear a saída do LOTO na caixa do painel principal do interruptor localizada em um laboratório. - Consultoria LOTOTO
sábado, 12 março 2022 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, ABNT, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Consultoria LOTOTO

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA LOTOTO, CONTROLE DE ENERGIA PERIGOSA – BLOQUEIO/SINALIZAÇÃO – OSHA 1910.147 (THE CONTROL OF HAZARDOUS ENERGY, LOCKOUT/TAGOUT), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 178152

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Consultoria LOTOTO

A Consultoria LOTOTO (Lockout, Tagout & Testout), assim como outras práticas de segurança, aplica procedimentos específicos para garantir que o processo de desligamento, bloqueio e sinalização de equipamentos aconteça de forma segura. Desse modo, protege os trabalhadores de riscos elétricos, mecânicos ou outros perigos. O objetivo, portanto, é evitar acidentes durante a manutenção ou reparos em máquinas e sistemas.

Lockout (bloqueio): O bloqueio físico de uma fonte de energia (como interruptores ou válvulas) impede que a máquina ou equipamento ligue acidentalmente durante a manutenção.

Tagout (sinalização): Os técnicos usam etiquetas de advertência para indicar que a máquina ou equipamento está em manutenção e que ninguém deve operá-lo até verificar a segurança.

Testout (teste): Consiste em verificar e testar o sistema após instalar dispositivos de bloqueio e sinalização, garantindo que o equipamento esteja realmente sem energia e seguro para a intervenção.

Além disso, a consultoria LOTOTO inclui a implementação de políticas e procedimentos para garantir que todos os envolvidos no processo de manutenção estejam cientes dos riscos e das medidas de segurança necessárias. Dessa forma, ela abrange desde a identificação de pontos de bloqueio até o treinamento dos funcionários e a criação de um sistema de auditoria para monitorar a eficácia dos procedimentos.

Para que serve a Consultoria LOTOTO?

LOTOTO serve para garantir a segurança dos trabalhadores durante a manutenção e reparos em máquinas ou sistemas. Portanto, ao bloquear e sinalizar fontes de energia, o procedimento impede que as máquinas liguem acidentalmente e protege a integridade física dos profissionais.

Lockout (bloqueio): O bloqueio físico de uma fonte de energia. Consultoria LOTOTO

Lockout (bloqueio): O bloqueio físico de uma fonte de energia

Por que deve ser feita a Consultoria LOTOTO?

O procedimento deve prevenir acidentes graves, como choques elétricos, amputações ou lesões causadas por máquinas que acionam inesperadamente. Dessa forma, a falta de bloqueio e sinalização pode resultar em falhas de segurança, colocando os trabalhadores em risco.

Quando realizar a Consultoria LOTOTO?

A equipe deve realizar o procedimento sempre que houver necessidade de manutenção, reparos ou intervenções em máquinas e equipamentos. Isso inclui não apenas a manutenção planejada, mas também intervenções de emergência.

Por que realizar ?

Realizar o LOTOTO é fundamental para isolar e sinalizar adequadamente todos os sistemas de energia antes de realizar qualquer trabalho de manutenção. Sendo assim, isso ajuda a evitar acidentes como a ativação acidental de equipamentos, que pode resultar em ferimentos graves ou até fatais.

Tagout (sinalização): Os técnicos usam etiquetas de advertência para indicar que a máquina ou equipamento está em manutenção e que ninguém deve operá-lo até verificar a segurança. Consultoria LOTOTO

Tagout (sinalização): Os técnicos usam etiquetas de advertência para indicar que a máquina ou equipamento está em manutenção e que ninguém deve operá-lo até verificar a segurança.

Onde realizam?

As empresas devem implementar o LOTOTO em todas as áreas industriais ou de trabalho onde usam máquinas e equipamentos, especialmente em locais com fontes de energia perigosas, assim como fábricas, usinas, instalações químicas e construções que envolvem equipamentos pesados e sistemas elétricos.

Quais são as etapas do procedimento LOTOTO?
Entenda passo a passo

A consultoria LOTOTO orienta a aplicação correta de cada etapa do procedimento para garantir máxima segurança durante manutenções em máquinas e equipamentos. O processo LOTOTO segue um passo a passo estruturado, essencial para evitar energização acidental e proteger a integridade dos trabalhadores. Veja como funciona:

Preparação

Identifica-se o equipamento que receberá manutenção e todas as fontes de energia que precisam ser bloqueadas (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática etc.).

Comunicação

A equipe envolvida é informada sobre o início do procedimento LOTOTO, explicando o motivo do bloqueio e quais áreas serão afetadas.

Desligamento do equipamento

O equipamento é desligado completamente por meio de comandos operacionais ou botões específicos.

Bloqueio (Lockout)

Dispositivos de bloqueio são instalados fisicamente nas fontes de energia, impedindo qualquer possibilidade de reativação acidental.

Sinalização (Tagout)

Etiquetas de advertência são fixadas indicando que o equipamento está em manutenção. Essas tags incluem informações como data, responsável e motivo da intervenção.

Teste (Testout)

É realizado um teste para verificar se todas as fontes de energia estão realmente isoladas. Só após essa confirmação é que a manutenção pode começar com segurança.

Liberação do sistema

Após concluir o serviço, remove-se o bloqueio e a sinalização com a ciência de toda a equipe, garantindo que o equipamento possa voltar à operação normal com segurança.

Sendo assim, a consultoria LOTOTO ajuda empresas a seguir cada uma dessas etapas com precisão, promovendo uma cultura de prevenção e conformidade com normas regulamentadoras.

Importância do LOTOTO

A implementação eficaz de LOTOTO é crucial para a segurança no ambiente de trabalho. Ela garante que os trabalhadores possam realizar manutenções sem o risco de acidentes causados pela energização acidental de equipamentos. Além disso, promove a conformidade com regulamentações de segurança e reduz os custos relacionados a acidentes e lesões, além de contribuir para a criação de uma cultura de segurança dentro da organização.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria LOTOTO

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA LOTOTO, CONTROLE DE ENERGIA PERIGOSA – BLOQUEIO/SINALIZAÇÃO – OSHA 1910.147 (THE CONTROL OF HAZARDOUS ENERGY, LOCKOUT/TAGOUT), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para a consultoria relacionada ao sistema de Controle de Energia Perigosa (Bloqueio/Sinalização), conforme as normas da OSHA 1910.147 (Lockout/Tagout), visando identificar, avaliar e elaborar o parecer técnico sobre as condições de segurança para os colaboradores, através da implantação de práticas adequadas de bloqueio e sinalização da energia perigosa.

Atividades e Procedimentos:
Planejamento da Visita Técnica:
Definição do cronograma de visita ao local;
Levantamento dos equipamentos e sistemas envolvidos no processo de controle de energia perigosa;
Identificação dos riscos associados à energia perigosa (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, entre outras);
Análise preliminar dos procedimentos de bloqueio e sinalização atualmente adotados.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção in loco dos sistemas de controle de energia perigosa, verificando a conformidade com a norma OSHA 1910.147;
Avaliação das condições dos dispositivos de bloqueio (lockout) e sinalização (tagout);
Verificação da capacitação e conscientização dos operadores sobre as práticas de controle de energia perigosa;
Levantamento de não conformidades e identificação de possíveis melhorias.

Elaboração do Parecer Técnico:
Descrição detalhada das condições encontradas durante a visita técnica;
Análise das práticas adotadas e comparação com as exigências da norma OSHA 1910.147;
Recomendações para correções e melhorias nas práticas de bloqueio/sinalização;
Orientações quanto à implementação de ações corretivas e preventivas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Elaboração e emissão da ART, conforme exigido para a execução da consultoria, atestando a responsabilidade técnica pelas atividades executadas.

Entregáveis:
Relatório detalhado com os resultados da visita técnica e parecer técnico conclusivo;
Documento de ART emitido, com a descrição das atividades realizadas;
Recomendações para adequações e melhorias no sistema de bloqueio e sinalização conforme a norma OSHA 1910.147.

Prazo:
Estabelecimento do prazo para a execução da visita técnica, elaboração do parecer e emissão da ART (definir conforme o porte e complexidade da instalação).

Recursos Necessários:
Equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para acesso às áreas de risco;
Ferramentas de inspeção e medição (se necessário);
Documentação sobre a norma OSHA 1910.147 para análise comparativa;
Colaboração da equipe de manutenção e operação da empresa.

Responsáveis:
Engenheiro responsável pela consultoria e elaboração do parecer técnico;
Equipe técnica de apoio, caso necessário.

Referências Normativas:
OSHA 1910.147: The Control of Hazardous Energy, Lockout/Tagout.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do Profissional Legalmente Habilitado – PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Registro das Evidências;

Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 5140 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
OSHA 1910.147 – Controle de Energia Perigosa – Bloqueio/Sinalização – (The control of hazardous energy – lockout/tagout);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Controle de energia durante a manutenção de máquinas e equipamentos;
Remoção ou contornar um protetor ou outro dispositivo de segurança;
Zona de perigo;
Ciclo de operação da máquina;
Dispositivos de bloqueio ou dispositivos de sinalização apropriados;
Dispositivos de isolamento de energia;
Energização inesperada, partida ou liberação de energia armazenada
Bloqueio e Etiquetagem:
Funcionário afetado e Funcionário autorizado;
Fonte de energia, Água quente e Bloqueio;
Elaboração do Plano de Bloqueio, Sinalização e Teste de Energia Perigosas;
Dispositivo de bloqueio;
Operações normais de produção;
Assistência e/ou manutenção;
Etiquetar e Dispositivo de marcação;
Programa de controle de energia;
Bloqueio/sinalização;
Sistema de sinalização;
Proteção total do funcionário;
Nível de segurança;
Procedimento de controle de energia;
Energia potencialmente perigosa;
Definição  dos modelos dos recursos de bloqueio e identificação;
Materiais de proteção e ferragens;
Fechaduras, etiquetas, correntes, cunhas, blocos de chaves, pinos adaptadores, fixadores de travamento automático;
Identificação individual:
Durável e Resistência ao ambiente expostos;
Exposição a condições climáticas ou locais úmidos;
Produtos químicos;
Padronização e Identificação;
Inspeção periódica;
Desvios ou inadequações identificadas;
Dispositivos de aviso afixados;
Etiquetas Legíveis;
Etiquetas e seus meios de fixação constituídos de materiais que resistam às condições ambientais encontradas no local de trabalho;
Etiquetas fixadas;
Formulários de liberação das atividades;
Isolamento de energia;
Notificação dos funcionários;
Aplicação de controle;
Preparação para desligamento;
Desligamento de máquina ou equipamento;
Isolamento de máquinas ou equipamentos;

Aplicação do dispositivo de bloqueio ou etiquetagem;
Energia armazenada;
Verificação do isolamento;
Liberação de bloqueio ou etiquetagem;
Remoção de dispositivos de bloqueio ou etiquetagem;
Requisitos adicionais;
Ensaio ou posicionamento de máquinas, equipamentos ou componentes dos mesmos;
Desobstruir a máquina ou equipamento de ferramentas e materiais;
Bloqueio ou etiquetagem de grupo.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

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Saiba Mais: Consultoria LOTOTO

Definições aplicáveis ​​a esta seção.
Funcionário afetado. Um funcionário cujo trabalho exige que ele opere ou use uma máquina ou equipamento em que o serviço ou manutenção esteja sendo realizado sob bloqueio ou etiquetagem, ou cujo trabalho exija que ele trabalhe em uma área em que tal serviço ou manutenção esteja sendo realizado.
Funcionário autorizado. Uma pessoa que bloqueia ou identifica máquinas ou equipamentos para realizar serviços ou manutenção nessa máquina ou equipamento. Um funcionário afetado se torna um funcionário autorizado quando as funções desse funcionário incluem a execução de serviços ou manutenção cobertos por esta seção.
Capaz de ser bloqueado. Um dispositivo de isolamento de energia é capaz de ser bloqueado se tiver um ferrolho ou outro meio de fixação ao qual, ou através do qual, uma fechadura possa ser afixada, ou tiver um mecanismo de travamento embutido. Outros dispositivos de isolamento de energia podem ser bloqueados, se o bloqueio puder ser obtido sem a necessidade de desmontar, reconstruir ou substituir o dispositivo de isolamento de energia ou alterar permanentemente sua capacidade de controle de energia.
Energizado. Conectado a uma fonte de energia ou contendo energia residual ou armazenada.
Dispositivo de isolamento de energia. Um dispositivo mecânico que impede fisicamente a transmissão ou liberação de energia, incluindo, mas não limitado ao seguinte: Um disjuntor elétrico operado manualmente; um interruptor de desconexão; um interruptor operado manualmente pelo qual os condutores de um circuito podem ser desconectados de todos os condutores de alimentação não aterrados e, além disso, nenhum polo pode ser operado independentemente; uma válvula de linha; um bloco; e qualquer dispositivo similar usado para bloquear ou isolar energia. Botões, chaves seletoras e outros dispositivos do tipo circuito de controle não são dispositivos de isolamento de energia.
Fonte de energia. Qualquer fonte de energia elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química, térmica ou outra.
Água quente. Procedimento utilizado nas atividades de reparo, manutenção e serviços que envolve a soldagem de um equipamento (dutos, vasos ou tanques) sob pressão, para instalação de conexões ou acessórios. são comumente usados para substituir ou adicionar seções de dutos sem a interrupção do serviço para sistemas de distribuição de ar, gás, água, vapor e petroquímica.
Bloqueio. A colocação de um dispositivo de bloqueio em um dispositivo de isolamento de energia, de acordo com um procedimento estabelecido, garantindo que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento que está sendo controlado não possam ser operados até que o dispositivo de bloqueio seja removido.
Dispositivo de bloqueio. Um dispositivo que utiliza um meio positivo, como uma fechadura, tipo chave ou combinação, para manter um dispositivo de isolamento de energia na posição segura e impedir a energização de uma máquina ou equipamento. Estão incluídos flanges cegos e persianas deslizantes aparafusadas.
Operações normais de produção. A utilização de uma máquina ou equipamento para realizar sua função de produção pretendida.
Assistência e/ou manutenção. Atividades no local de trabalho, como construção, instalação, configuração, ajuste, inspeção, modificação e manutenção e/ou manutenção de máquinas ou equipamentos. Essas atividades incluem lubrificação, limpeza ou desbloqueio de máquinas ou equipamentos e fazer ajustes ou trocas de ferramentas, onde o funcionário pode ficar exposto a imprevistos energização ou partida do equipamento ou liberação de energia perigosa.
Configurando. Qualquer trabalho realizado para preparar uma máquina ou equipamento para realizar sua operação normal de produção.
Etiquetar. A colocação de um dispositivo de sinalização em um dispositivo de isolamento de energia, de acordo com um procedimento estabelecido, para indicar que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento que está sendo controlado não podem ser operados até que o dispositivo de sinalização seja removido.
Fonte: OSHA 1910.147.

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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