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  • Consultoria Investigação Passivos Ambientais
Imagem de Solo e Água em condições ambientais saudáveis - Consultoria Investigação Passivos Ambientais
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Química - Assessoria e Consultoria, Prefeitura - Assessoria e Consultoria, Sem categoria

Consultoria Investigação Passivos Ambientais

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INVESTIGAÇÃO DETALHADA DOS PASSIVOS AMBIENTAIS EM SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 2168828

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Consultoria Investigação Passivos Ambientais, de investigação detalhada de áreas contaminadas analisa a contaminação nos meios de interesse, como solo, vapor do solo e água subterrânea, dentro de uma área específica. Nesse processo, a investigação segue o modelo conceitual desenvolvido na fase de avaliação preliminar e, em seguida, é refinada na fase de investigação confirmatória, conforme as normas NBR 15515-1 e NBR 15515-2.

Assim, os profissionais em Consultoria Investigação Passivos Ambientais devem avaliar as informações coletadas com cautela e discernimento, interpretando os dados e as incertezas sobre a possível contaminação, fontes, vias de exposição e receptores. Além disso, a investigação detalhada busca equilibrar os recursos disponíveis, o tempo necessário e reduzir as incertezas, sempre levando em consideração as limitações do meio investigado.

Ademais, fatores novos ou desconhecidos, bem como avanços tecnológicos, não devem ser usados na para avaliar a precisão de uma investigação confirmatória anterior.

Solo em condições saudáveis com plantas em crescimento - Consultoria Investigação Passivos Ambientais

Solo em condições saudáveis com plantas em crescimento.

O que é uma área contaminada (AC)?

Uma área contaminada (AC) é um espaço, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria com quantidades ou concentrações de matéria que possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outros bens a proteger.

O que a Consultoria Investigação Passivos Ambientais incluí?

A investigação detalhada coleta e interpreta dados em uma área com contaminação confirmada. Entre seus principais objetivos, destacam-se:
Realizar mapeamentos horizontal e vertical da contaminação, delimitando as plumas.
Caracterizar o meio físico e o entorno da área.
Quantificar a massa de contaminantes no ar, solo e água subterrânea.
Identificar e caracterizar outras fontes de contaminação não apontadas nas etapas anteriores.
Revisar substâncias químicas para as fases seguintes do gerenciamento.
Definir a dinâmica de transporte e simular prognósticos da evolução da contaminação.
Identificar as vias de exposição e receptores para a avaliação de risco.
Subsidiar um plano de ações necessárias.

Por que deve ser realizada Consultoria Investigação Passivos Ambientais?

O mapeamento do meio físico, por sua vez, ajuda a entender a dinâmica dos fluxos subterrâneos, identificando como a água e os contaminantes se movem no solo e nas rochas. Dessa forma, ele permite prever a propagação da contaminação. Além disso, o mapeamento caracteriza as unidades hidroestratigráficas, determinando onde os contaminantes podem se acumular, e define os pontos de amostragem, o que aumenta a eficácia da investigação e reduz as incertezas. As informações obtidas no mapeamento, então, atualizam o modelo conceitual, que orienta as etapas seguintes do gerenciamento.

Especialistas realizando coleta de amostras de solos. - Consultoria Investigação Passivos Ambientais

Especialistas realizando coleta de amostras de solos

Quais são os objetivos da Consultoria Investigação Passivos Ambientais?

A investigação detalhada visa:
Mapear a contaminação horizontal e verticalmente, delimitando as plumas.
Comparar as concentrações das substâncias químicas com os valores de referência para investigação ou intervenção.
Caracterizar o meio físico e seu entorno.
Quantificar a massa de contaminantes no solo, ar e água subterrânea.
Identificar novas fontes de contaminação não detectadas anteriormente.
Revisar substâncias químicas de interesse para as fases seguintes do gerenciamento.
Definir a dinâmica de transporte de contaminantes e fazer prognósticos sobre a evolução da contaminação.
Identificar vias de exposição e receptores para a avaliação de risco.
Apoiar o planejamento de ações corretivas.

Quando considerar ações emergenciais?

Avaliar a necessidade de ações emergenciais durante a investigação detalhada é crucial, especialmente em casos de presença de fase líquida imiscível ou intrusão de vapores. Assim, essas ações devem ocorrer simultaneamente à investigação, caso necessário.

Como consolidar as informações existentes?

Para consolidar as informações existentes, é preciso revisar e atualizar estudos ambientais prévios, ajustar o modelo conceitual e definir o plano de trabalho para a investigação detalhada. Além disso, é necessário levantar o histórico das operações e instalações da área, além de analisar estudos anteriores e ações já realizadas.

Como devem ser organizadas as informações coletadas?

As informações em mapas ou plantas com escalas apropriadas, incluindo a localização das instalações, fluxogramas dos processos, fontes de contaminação (confirmadas ou suspeitas) e dados sobre o meio físico (pedologia, geologia, hidrogeologia). Além disso, deve-se indicar os pontos de amostragem e as áreas com presença de fase líquida imiscível, entre outros dados essenciais.

Coleta de amostras de água para analise de contaminação ambiental - Consultoria Investigação Passivos Ambientais

Coleta de amostras de água para analise de contaminação ambiental

Considerações no entorno da área investigada?

O relatório da Consultoria Investigação Passivos Ambientais na investigação detalhada, por sua vez, deve incluir uma descrição completa do uso do solo, recursos hídricos, presença de poços e áreas contaminadas, além de detalhes sobre a infraestrutura local, como redes de esgoto e água tratada.

Como elaborar o modelo conceitual atualizado?

Atualizar o modelo conceitual é essencial para avaliar as incertezas e definir as ações subsequentes da investigação. Nesse processo, a área de entorno deve ser caracterizada conforme os requisitos dos órgãos competentes, considerando um raio mínimo de 200 metros da área investigada.

Quais são os passos para caracterização geológica e hidrogeológica?

Os estudos para detalhar as características geológicas da área devem seguir as diretrizes da norma. A caracterização hidrogeológica, por outro lado, deve focar na dinâmica dos fluxos subterrâneos e no comportamento dos contaminantes nas zonas saturada e não saturada, sendo essencial para consolidar o modelo conceitual da área. Em certos casos, estudos complementares podem ser necessários conforme os resultados obtidos.

Elaboração de Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão de Consultoria
Proposta de Melhoria
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA INVESTIGAÇÃO DETALHADA DOS PASSIVOS AMBIENTAIS EM SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar uma investigação ambiental detalhada para identificar e caracterizar passivos ambientais em áreas de solo e água subterrânea, abrangendo potenciais áreas contaminadas, fontes de contaminação, extensão dos impactos e avaliação de riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

Metodologia
A investigação será realizada em etapas estruturadas, conforme descrito abaixo:
Revisão de Documentação e Dados Históricos
Levantamento de documentos históricos do local e de dados prévios de investigações ambientais, incluindo relatórios de monitoramento e avaliação de passivos, entre outros.
Análise de atividades históricas e atuais do local que possam estar associadas a potenciais contaminações.

Mapeamento e Caracterização do Local
Realização de inspeção visual detalhada e mapeamento georreferenciado da área de interesse, incluindo áreas adjacentes que possam ter sido impactadas.
Identificação e descrição de fontes potenciais e reais de contaminação, como tanques de armazenamento, áreas de estocagem de resíduos, etc.

Investigação de Solo e Água Subterrânea
Definição de Pontos de Amostragem
: Localização de pontos de amostragem de solo e de poços de monitoramento para coleta de água subterrânea, conforme normas ambientais e com base em estudos preliminares.
Coleta de Amostras de Solo e Água: Realização da coleta de amostras de solo em diferentes profundidades e coleta de amostras de água subterrânea nos poços de monitoramento.
Análises Laboratoriais: Envio das amostras para laboratório certificado para análise de compostos químicos, como metais pesados, hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis (VOCs), entre outros.
Determinação de Parâmetros Físico-Químicos: Avaliação de parâmetros físico-químicos relevantes que possam indicar presença de contaminantes.

Avaliação de Riscos Ambientais e à Saúde
Análise dos dados obtidos para a identificação de áreas de concentração de contaminantes que representem riscos.
Avaliação de exposição potencial ao ambiente e às comunidades locais, com cálculo de riscos ambientais e à saúde humana.

Equipamentos e Técnicas Utilizadas
Equipamentos de perfuração para coleta de amostras de solo.
Poços de monitoramento para amostragem de água subterrânea.
Equipamentos para análise de parâmetros físico-químicos e monitoramento in situ (pH, temperatura, condutividade elétrica, etc.).
Laboratórios certificados para análises químicas de solo e água.

Normas e Regulamentos Aplicáveis
Resolução CONAMA nº 420/2009 – Critérios e Valores Orientadores de Qualidade do Solo.
Resolução CONAMA nº 396/2008 – Classificação e Diretrizes Ambientais para o Enquadramento das Águas Subterrâneas.
Demais normas estaduais e municipais aplicáveis ao tema de investigação de passivos ambientais.

Entrega dos Produtos
Relatório de Investigação Detalhada
: Documento técnico que descreva a metodologia, os resultados da investigação, a interpretação dos dados e a conclusão sobre a presença e o nível de passivos ambientais.
Mapas e Anexos: Mapas de localização dos pontos de amostragem, perfis de contaminação e croquis de áreas investigadas.
Plano de Gerenciamento de Riscos (se necessário): Orientações para mitigação de riscos ambientais e à saúde humana, baseados nos resultados da investigação.

Cronograma
A investigação será realizada em fases, respeitando prazos de execução das atividades de campo, análises laboratoriais e elaboração dos relatórios. Estima-se um prazo total de 3 a 6 meses, dependendo da extensão da área e da complexidade das análises.

Equipe Técnica
Profissionais especializados em geologia, engenharia ambiental, hidrologia e análise de riscos, devidamente habilitados e com experiência em investigações ambientais.

Este escopo técnico contempla todas as etapas necessárias para uma investigação detalhada dos passivos ambientais no solo e na água subterrânea, visando fornecer uma base robusta para a tomada de decisões sobre medidas corretivas e gestão ambiental.

Ensaios, Testes e Análise Quantitativa quando pertinente e contratado:
É necessário realizar ensaios, testes e análises quantitativas durante a investigação de passivos ambientais em solo e água subterrânea. Essas análises são essenciais para identificar contaminantes específicos e suas concentrações, ajudando a avaliar a extensão da contaminação e os riscos potenciais. Abaixo estão descritos os principais ensaios e testes recomendados:

Análise de Solo
Ensaios para Identificação e Quantificação de Contaminantes
Metais Pesados
: Análises quantitativas para elementos como chumbo (Pb), mercúrio (Hg), cádmio (Cd), arsênio (As), cobre (Cu), níquel (Ni), entre outros.
Hidrocarbonetos Totais de Petróleo (TPH): Ensaios para quantificar hidrocarbonetos, divididos em frações leves, médias e pesadas, que indicam a presença de derivados de petróleo.
Compostos Orgânicos Voláteis (VOCs): Análises de compostos como benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno (BTEX), frequentemente associados a combustíveis e solventes.
Compostos Orgânicos Semivoláteis (SVOCs): Inclui compostos como hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs), associados a atividades industriais.

Ensaios de Caracterização do Solo
pH e Condutividade Elétrica
: Medição do pH e da condutividade elétrica para avaliar a capacidade de transporte de contaminantes e a acidez do solo.
Textura e Granulometria: Ensaios para determinar a composição do solo (areia, silte, argila), ajudando na interpretação da mobilidade dos contaminantes.
Capacidade de Troca Catiônica (CTC): Avaliação da capacidade do solo de adsorver íons contaminantes, impactando a retenção e mobilidade de poluentes.

Análise de Água Subterrânea
Ensaios para Identificação e Quantificação de Contaminantes
Metais Pesados
: Ensaios para quantificar metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cádmio, e outros contaminantes metálicos que podem impactar a qualidade da água.
VOCs e SVOCs: Medição de compostos orgânicos voláteis e semivoláteis (BTEX, PAHs), particularmente em áreas próximas a fontes de produtos químicos e resíduos industriais.
Hidrocarbonetos Totais de Petróleo (TPH): Análises quantitativas para determinar a presença de contaminantes derivados de petróleo na água subterrânea.

Ensaios de Caracterização da Água Subterrânea pH, Condutividade e Turbidez: Parâmetros físico-químicos que ajudam a entender a condição da água subterrânea e podem indicar a presença de contaminantes.
Demanda Química de Oxigênio (DQO) e Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO): Indicadores de matéria orgânica e de contaminantes biodegradáveis que impactam a qualidade da água.
Íons Principais: Medição de íons como sódio, potássio, cálcio, magnésio, cloretos, sulfatos, entre outros, para entender o perfil químico da água e a possível mobilidade de contaminantes.

Métodos Analíticos e Procedimentos
As análises laboratoriais devem seguir métodos padronizados, como:
Método de Cromatografia Gasosa com Detector de Ionização de Chama (GC-FID): Para análise de VOCs e SVOCs.
Espectrometria de Emissão Óptica com Plasma Indutivamente Acoplado (ICP-OES) ou Espectrometria de Absorção Atômica (AAS): Para determinação quantitativa de metais pesados.
Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC): Para análise de compostos orgânicos em água e solo.

Essas análises quantitativas são fundamentais para caracterizar a contaminação, identificando as concentrações dos contaminantes e permitindo uma avaliação detalhada da situação ambiental.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

ABNT NBR 15515-1 – Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea – Parte 1: Avaliação Preliminar: Esta Parte da NBR15515 estabelece os procedimentos para avaliação preliminar de passivo ambiental, visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea;
ABNT NBR 15515-2 – Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea – Parte 2: Investigação Confirmatória: Esta Parte da NBR15515 estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de investigação confirmatória em locais nos quais foram identificadas áreas ou fontes suspeitas de contaminação de solo e água subterrânea, após a realização de avaliação preliminar;
ABNT NBR 15515-3 – Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea- Parte 3: Investigação Destalhada: Esta Parte da NBR15515 estabelece os procedimentos mínimos para a investigação detalhada de áreas onde foi confirmada contaminação em solo ou água subterrânea com base em série histórica de monitoramento, avaliação preliminar, investigação confirmatória ou estudos ambientais.

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

Saiba Mais: Consultoria Investigação Passivos Ambientais:

A norma NBR 15515-3:2024 estabelece os procedimentos mínimos para a investigação detalhada de áreas onde a contaminação em solo ou água subterrânea foi confirmada.
Objetivos da Investigação: Realizar mapeamentos da contaminação, caracterizar o meio físico e o entorno, quantificar a massa de contaminantes, identificar novas fontes de contaminação, revisar substâncias químicas de interesse, definir a dinâmica de transporte e simular a evolução da contaminação, além de identificar vias de exposição e subsidiar um plano de ações necessárias.
Etapas da Avaliação de Passivo Ambiental: A norma descreve um fluxo de etapas que começa com a avaliação preliminar, seguida pela investigação confirmatória e, se necessário, a investigação detalhada.
Relatório de Investigação: O relatório deve incluir um resumo executivo, histórico da área, objetivos, localização, caracterização do entorno, plano de amostragem, metodologias, resultados analíticos, mapas de contaminação, modelo conceitual atualizado e recomendações.
F: NBR 15515-3

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O que você pode ler a seguir

Consultoria para CIPA
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Vistoria em Equipamentos de Içamento Marítimo
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Manutenção Máquinas e Equipamentos
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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