Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos
F: FPK

Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos

Assinatura formal – oficialização e legitimidade perante a Polícia Federal.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE CLF – CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS

Referência: 171347

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Certificado Licença Produtos Químicos – PF

O objetivo do serviço de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado Licença Produtos Químicos – PF com emissão de ART é assegurar que empresas e instituições operem em plena conformidade legal no controle de produtos químicos, cobrindo todas as fases do ciclo operacional, assim como produção, transporte, armazenagem, utilização, destinação e destruição.

Sendo assim, a consultoria garante:

Regularização documental e técnica junto à Polícia Federal.
Prevenção de riscos administrativos e criminais decorrentes de falhas no controle.
Emissão da ART, assegurando a responsabilidade técnica formal.
Padronização e rastreabilidade de processos internos com foco em fiscalização, auditoria e mercado
Fortalecimento da credibilidade institucional, permitindo à empresa atuar de forma competitiva em âmbito nacional e internacional.

Documentos técnicos e fiscais: base da regularização e do CLF.
Documentos técnicos e fiscais: base da regularização e do CLF.

O que é o CLF e qual sua importância?

O CLF – Certificado de Licença de Funcionamento é a autorização oficial da Polícia Federal que legitima empresas a exercer atividades com produtos químicos controlados. Dessa forma, ele garante rastreabilidade, conformidade legal e segurança na cadeia de fornecimento.

Importância em síntese:

Comprova a regularidade perante a Polícia Federal.
Evita infrações administrativas e criminais.
Permite importação e exportação de químicos controlados.

Certificado Licença Produtos Químicos – PF: Onde ocorre a solicitação e acompanhamento do CLF?

O processo é feito no sistema eletrônico da Polícia Federal, que recebe documentos, relatórios e mapas de controle. Entretanto, a PF pode realizar vistorias presenciais para checar armazenamento e segurança.

Dessa forma, essa combinação garante um duplo controle: digital (rastreabilidade documental) e físico (fiscalização direta).

Quem é obrigado a possuir o CLF?

São obrigados a obter o CLF todos os que produzem, utilizam, transportam, armazenam, comercializam ou manipulam produtos químicos controlados.

Exemplos de setores:

Indústrias químicas e farmacêuticas.
Empresas de transporte e armazenagem.
Universidades e laboratórios de pesquisa.
Distribuidoras de insumos industriais.

Autuação em campo – controle e responsabilização imediata.
Autuação em campo – controle e responsabilização imediata.

Como a consultoria especializada simplifica o processo?

A consultoria especializada em CLF simplifica o processo ao assumir um papel estratégico na organização de toda a documentação necessária, na elaboração de relatórios técnicos e no correto preenchimento dos mapas de controle exigidos pela Polícia Federal. Além disso, atua como ponte direta com os órgãos fiscalizadores, garantindo que cada etapa do protocolo seja conduzida de acordo com a legislação e dentro dos prazos estabelecidos. Essa atuação evita retrabalho, elimina inconsistências e oferece clareza ao cliente sobre cada fase do procedimento.

Outro ponto essencial é a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo profissional responsável, que confere legitimidade e segurança jurídica a todo o processo. Ao contar com a consultoria, a empresa não apenas reduz riscos administrativos e legais, mas também assegura regularidade de forma ágil e confiável. O resultado é a tranquilidade para manter o foco nas atividades produtivas, enquanto especialistas garantem que o negócio opere em plena conformidade legal.

Penalidades para quem atua sem CLF

A ausência do CLF expõe a empresa a riscos severos:

Multas e interdição imediata das atividades.
Apreensão de produtos químicos e bloqueio de operações.
Enquadramento criminal pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Perda de confiança do mercado e parceiros comerciais.

Atuar sem CLF não é apenas uma infração, mas uma falha estratégica que pode inviabilizar todo o negócio.

Certificado Licença Produtos Químicos – PF: Relação entre CLF, CRC, AE e AP

A estrutura regulatória da Polícia Federal para produtos químicos é interligada. Cada documento possui uma função específica, mas todos se conectam ao CLF, que é a licença central do processo. Portanto, a tabela a seguir mostra de forma clara a relação entre o CRC, CLF, AE e AP, destacando suas finalidades e dependências.

Documento Finalidade Observação
CRC – Certificado de Registro Cadastral Primeiro passo do processo Pré-requisito para o CLF
CLF – Certificado de Licença de Funcionamento Autoriza o funcionamento Documento principal
AE – Autorização Especial Permite atividades diferenciadas Depende do CLF ativo
AP – Autorização Prévia Autoriza movimentações específicas Conectada ao CLF

Sem o CLF, não emite-se nenhum dos demais documentos.

Assinatura formal: oficialização e legitimidade perante a Polícia Federal.
Assinatura formal: oficialização e legitimidade perante a Polícia Federal.

Certificado Licença Produtos Químicos – PF: Por que o CLF é vital para a operação da empresa?

O CLF – Certificado de Licença de Funcionamento é vital porque representa a garantia de que a empresa atua em plena conformidade com a legislação federal. Ele funciona assim como um instrumento de segurança jurídica, protegendo a organização contra autuações, multas e processos administrativos. Ao mesmo tempo, assegura transparência perante clientes, fornecedores e órgãos reguladores, fortalecendo a credibilidade institucional e evitando prejuízos que vão além do financeiro.

Além disso, outro aspecto crucial é sua relação com o comércio exterior. Alfândegas e órgãos de fiscalização bloqueiam automaticamente mercadorias de empresas sem CLF válido, o que inviabiliza operações internacionais e compromete a competitividade da empresa. Assim, o CLF se consolida como um verdadeiro escudo legal e reputacional, garantindo que a organização mantenha suas operações contínuas, seguras e reconhecidas no mercado nacional e global.


Levantamento de Diagnóstico
Análise de Produtos Químicos
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos

EXECUÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE CLF – CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS

OBJETIVO

Assegurar a regularização e manutenção do CLF junto à Polícia Federal, com plena conformidade legal no controle de produtos químicos em todo o ciclo operacional, fabricação, transporte, armazenagem, comercialização, utilização e destinação final, respaldado tecnicamente pela emissão da ART.

ESTRUTURA DA CONSULTORIA

A consultoria compreende análise documental, adequação normativa, interface com a Polícia Federal e elaboração de relatórios técnicos. O serviço será estruturado nos seguintes eixos:

Certificações e Autorizações
Certificado de Licença de Funcionamento – CLF.
Certificado de Registro Cadastral – CRC.
Autorização Especial – AE.
Autorização Prévia – AP.
Renovação e atualização cadastral.

Atividades Controladas
Apreensão, transporte, armazenagem, comercialização, destruição, devolução/retorno, doação, evaporação, extravio, furto/perda e roubo.
Produção, fabricação, transformação, utilização, reaproveitamento, recebimento, remessa e restituição de produtos químicos controlados.
Gestão de resíduos controlados reutilizáveis e não reutilizáveis, com termos oficiais de comprovação de destruição.

Controle Operacional

Documentos de controle obrigatórios: notas fiscais, manifestos, declarações oficiais.

Mapas de Controle:
Geral de produto químico.
Movimentação nacional e internacional.
Armazenagem (empresa de armazenagem).
Destruição de produto e resíduo químico controlado.
Furto, roubo e extravio de documentos/produtos/resíduos.

Atividades Especiais
Produção rural e pesquisa científica com produtos químicos controlados.
Recebimento de transferência e integração com comércio exterior.
Controle de importação, exportação e trânsito internacional.

Gestão Administrativa e Legal
Regras gerais de controle e processos administrativos de infração.
Taxas e emolumentos: cálculo, recolhimento e acompanhamento.
Comunicado de destruição de produto químico controlado junto à Polícia Federal.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA/CAU, vinculada ao profissional responsável pelo processo.
Garantia de conformidade legal, rastreabilidade documental e segurança operacional.
Responsabilidade ética e técnica perante a Polícia Federal e órgãos ambientais.

ENTREGÁVEIS DA CONSULTORIA

Diagnóstico documental inicial (CRC, CLF, AE, AP, notas fiscais, manifestos).
Plano de adequação normativa conforme Portarias da PF.
Protocolos técnicos para movimentação, armazenagem, transporte e destruição.
Elaboração e envio dos Mapas de Controle (mensais/trimestrais/anual).
Emissão e registro da ART vinculada ao processo.
Manual de boas práticas internas para compliance químico.

FINALIDADE

A assessoria garante à empresa:
Regularidade legal perante a Polícia Federal.
Mitigação de riscos administrativos e criminais.
Controle eficiente da cadeia de produtos químicos (da entrada à destinação final).
Suporte técnico completo para auditorias, fiscalizações e processos administrativos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos;
Lei nº 10.357/2001 – Lei-mãe do controle de produtos químicos pela PF;
Portaria MJSP/PF nº 240/2019 (e atualizações) – Procedimentos de cadastro, CLF, CRC, AE, AP e mapas de controle;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos

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CURIOSIDADES TÉCNICAS DO CLF – CERTIFICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Origem Legal
O CLF nasceu da Lei nº 10.357/2001, criada para atender compromissos internacionais de combate ao tráfico de drogas e ao desvio de precursores químicos.

Produtos Controlados
A lista de substâncias controladas é constantemente atualizada pela Polícia Federal.
Inclui desde químicos óbvios como ácido sulfúrico e acetona, até compostos de uso cotidiano que, em grandes quantidades, podem ser desviados.

Caráter Nacional
Diferente de licenças estaduais ou municipais, o CLF tem validade nacional e é emitido exclusivamente pela Polícia Federal.

Validade Temporal
O CLF precisa ser renovado anualmente. Empresas que perdem o prazo entram em situação irregular automaticamente.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Procedimentos para o controle e a fiscalização:
Certificado de Licença de Funcionamento – CLF;
Certificado de Registro Cadastral – CRC;
Autorização Especial – AE;
Autorização Prévia – AP;
Certificado de Registro Cadastral;
Apreensão;
Transporte;
Armazenagem;
Comercialização;
Destruição;
Devolução/Retorno;
Doação;
Evaporação;
Extravio;
Taxas;
Fabricação;
Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico;
Furto/Perda e/ou Roubo;
Produção;
Produtos Químicos;
Reaproveitamento;
Recebimento de doação;
Recebimento de produto armazenado;
Recebimento de produto industrializado ou para industrialização;
Remessa de produto para industrialização e para armazenagem;
Resíduo controlado;
Resíduo controlado não reutilizável;
Restituição;
Transferência;
Transformação;
Utilização;
Documentos de controle;
Certificado de Licença de Funcionamento;
Autorização Especial;
Mapas de Controle:
Mapa de controle geral de produto químico;
Mapa de movimentação Nacional de Produto Químico;
Mapa de movimentação Internacional de Produto Químico;
Mapa de Armazenagem de produto químico (empresa de armazenagem);
Mapa de controle de produto químico;
Mapa de destruição de produto e resíduo químico controlado;
Mapa de furo, roubo e extravio de documento, produto e resíduo químico controlado;
Atividade na área de produção rural;
Atividade de pesquisa científica;
Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais;
Cadastro e Licenciamento;
Controle de comércio exterior;
Regras geais de controle;
Processos administrativos de infração;
Comunicado de destruição de produto químico controlado;
Recebimento de transferência.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos

Saiba Mais: Certificado Licença Polícia Federal Produtos Químicos:

Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
§ 2o Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.
Art. 2o O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.
Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.
F: Lei nº 10.357/2001

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