Nome Técnico: Assessoria e Consultoria Técnica para Obtenção do Certificado de Acessibilidade da Prefeitura + Emissão da ART
Referência: 195978
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O que é Certificado de Acessibilidade?
Um certificado de acessibilidade é um documento que atesta que um determinado local, produto ou serviço é acessível para pessoas com deficiência. A acessibilidade refere-se à facilidade e inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência, como deficiências visuais, auditivas, motoras, cognitivas ou outras, em ambientes físicos, digitais ou sociais.
Quem pode emitir o Certificado de Acessibilidade?
O certificado de acessibilidade pode ser emitido por entidades governamentais, organizações não-governamentais, empresas especializadas em acessibilidade, ou por profissionais especializados. Ele pode ser concedido a edifícios, espaços públicos, websites, aplicativos, produtos, serviços ou eventos que cumpram com requisitos específicos de acessibilidade.
Como Obter o Certiticado de Acessibilidade?
A obtenção de um certificado de acessibilidade pode ser voluntária ou obrigatória, dependendo das leis e regulamentações de cada país, estado ou município. A certificação de acessibilidade pode ser importante para empresas e organizações que desejam demonstrar seu compromisso com a inclusão e acessibilidade, além de cumprir com requisitos legais e regulatórios.
É importante notar que a acessibilidade vai além do cumprimento de requisitos técnicos ou normas, e envolve a consideração das necessidades e experiências das pessoas com deficiência na concepção, desenvolvimento e manutenção de produtos, serviços e ambientes. A certificação de acessibilidade pode ser uma ferramenta útil para promover a conscientização e garantir a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
Quem deve Obter a Certificação?
A certificação de acessibilidade geralmente é destinada a profissionais que trabalham na área de acessibilidade e inclusão, bem como a organizações e instituições que desejam garantir que suas instalações, produtos ou serviços sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências.
Quem pode obter a Certificação de Acessibilidade?
Profissionais de arquitetura e engenharia;
Web designers e desenvolvedores;
Profissionais de design de produtos;
Profissionais de serviços de tecnologia assistiva;
Organizações e instituições.
Como são os Requisitos Específicos de Certificação de Acessibilidade?
Verificar os requisitos específicos de cada certificação de acessibilidade, pois eles podem variar dependendo do tipo de profissional ou organização, bem como dos padrões e diretrizes de acessibilidade aplicáveis em sua região ou setor. É recomendável buscar certificações reconhecidas por organizações ou entidades respeitáveis na área de acessibilidade.
Certificado de Acessibilidade
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Requisitos; Autuação; Análise;
Requerimento Padrão; Documento De Identificação Do Requerente;
Autorização Ou Procuração Para Tratar De Assuntos Referentes Ao Certificado De Acessibilidade;
Cópia Da Inscrição No Cadastro De Contribuintes Mobiliários (CCM);
Legislação Municipal; Legislação Federal; Legislações Específicas;
Notas Padrão (Quando Aplicáveis), Conforme A NBR9050/ABNT;
Detalhes Gráficos; Acessibilidade; Desenho Universal;
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica;
Barreiras: Urbanísticas, Arquitetônicas, nos Transportes, nas comunicações, Atitudinais e Tecnológicas;
Comunicação; Adaptações razoáveis; Elemento de urbanização;
Mobiliário urbano; Pessoa com mobilidade reduzida;
Residências Inclusivas; Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência;
Atendente pessoal; Profissional de apoio escolar; Atuação permanente;
Acompanhante; Diagnóstico e intervenção precoces;
Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional;
Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
Acessibilidade em todos os ambientes e serviços; Tecnologia assistiva; Capacitação continuada.
Fonte: Lei Federal n° 13.146/15
Parâmetros antropométricos;
Aplicação das dimensões referenciais para alcance manual lateral de pessoa em cadeira de rodas:
Gerais Símbolo internacional de acesso — SIA;
Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual de pessoas com deficiência auditiva;
Símbolos complementares; Sinalização de portas e passagens;
Planos e mapas acessíveis; Sinalização de pavimento;
Sinalização de degraus; Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias;
Sinalização tátil e visual no piso; Sinalização de emergência;
Condições gerais Sinalização de área de resgate, de espaço reservado para P.C.R. e de vaga reservada para veículo;
Características Instalações ; Aplicações essenciais Acessos e circulação Rota acessível ;
Geral Iluminação Acessos — Condições gerais;
Circulação — Piso; Acessibilidade ao atendente;
Vista lateral; Altura para comandos e controles;
Dimensões para assentos para pessoas obesas;
Ângulo de alcance visual – Plano vertical, Plano horizontal;
Cones visuais da pessoa em pé, pessoa sentada, cadeira de rodas;
Arranjo geométrico dos pontos; Formato do relevo do ponto em Braille:
Símbolo internacional de acesso – SIA deficiência e visual:
Deficiência auditiva; Grávida; Pessoa com criança de colo, idosa Pessoa obesa;
Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia;
Sanitário feminino e masculino acessível;
Sanitário familiar acessível; Elevador;
Escada rolante; Escada rolante com degrau para cadeira de rodas:
Escada com plataforma móvel.
Fonte: ABNT NBR 9050
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



