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Curso de Salvatagem
quinta-feira, 09 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR34, NR37, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso de Salvatagem

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA EM PLATAFORMAS – SALVATAGEM CBSP

Referência: 12497

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é o Curso de Salvatagem?

O Curso de Salvatagem – Capacitação Básica de Segurança em Plataformas (CBSP) é um treinamento destinado a quem atua em ambientes offshore. Ele tem como objetivo central preparar o trabalhador offshore para agir com precisão, rapidez e responsabilidade em situações de emergência, evacuação e abandono de unidade marítima.

Com isso, é possível preservar vidas, controlar riscos e assegurar a conformidade com as exigências legais da Marinha do Brasil, Normas Regulamentadoras e padrões internacionais de segurança.

Equipamentos de salvatagem organizados para simulação de abandono – coletes salva-vidas inspecionados e prontos para uso em treinamento prático de CBSP

Equipamentos de salvatagem organizados para simulação de abandono – coletes salva-vidas inspecionados e prontos para uso em treinamento prático de CBSP

Diferença entre salvatagem e evacuação em plataformas offshore

A salvatagem envolve não apenas a retirada de pessoas da unidade marítima, mas também a aplicação de procedimentos técnicos com equipamentos específicos, treinamento prévio e estratégias coordenadas de resgate e sobrevivência. Já a evacuação pode ocorrer sem a necessidade de abandono imediato da estrutura, e nem sempre envolve o uso completo de equipamentos especializados.

Essa distinção é fundamental no contexto offshore, pois a salvatagem representa uma resposta emergencial estruturada, prevista em planos como o PAE, com foco na preservação da vida em situações críticas, incluindo incêndios, explosões, colapsos estruturais e perda de posicionamento da unidade.

Quando deve ser acionado o protocolo completo de salvatagem em plataformas marítimas?

O protocolo de salvatagem deve ser acionado quando a integridade física da estrutura e a vida dos ocupantes estão sob risco iminente, como em casos de erupção de poço, incêndio descontrolado, colisão com embarcação de apoio, falhas críticas em sistemas de posicionamento dinâmico ou em emergências ambientais extremas.

A decisão deve ocorrer a partir de uma avaliação imediata da situação pelo comando de emergência, com base na matriz de risco e nas diretrizes do plano de abandono. Tempo, precisão e clareza na execução são fatores determinantes para o sucesso da operação.

Onde ficam os principais pontos de abandono e de salvatagem nas plataformas, e como devem ser sinalizados?

Os postos de salvatagem são posicionados estrategicamente em áreas de fácil acesso, com rotas livres de obstáculos, próximos a balsas infláveis, embarcações de salvamento e dispositivos de comunicação. Devem estar sinalizados com placas fotoluminescentes, luzes de emergência e mapas orientativos atualizados.

Além disso, o layout da unidade deve contemplar redundância de rotas, visibilidade noturna e integração com alarmes sonoros e visuais. A sinalização eficaz salva vidas e reduz o caos durante a evacuação.

Durante o treinamento, a tripulação executa um exercício prático de evacuação e controle de emergência.

Durante o treinamento, a tripulação executa um exercício prático de evacuação e controle de emergência.

Curso de Salvatagem:Como os exercícios de salvatagem simulada impactam diretamente a performance real da tripulação?

Simulações regulares recriam situações críticas e condicionam a tripulação a reagir com precisão e disciplina. Sendo assim, o treinamento prático fortalece a memória muscular, corrige falhas operacionais e revela lacunas na comunicação entre os grupos de ação.

Ao incorporar cenários reais, como abandono com retardo, uso de cesta de transferência ou queda de homem ao mar, o treinamento de salvatagem garante que cada operador saiba exatamente sua função, seu tempo de resposta e sua rota segura. A repetição planejada transforma caos em controle.

Por que o domínio técnico dos equipamentos de salvatagem reduz o tempo de resposta e aumenta a taxa de sobrevivência?

Porque o tempo de hesitação e o uso inadequado de equipamentos como coletes, fuzis lança-retenida ou balsas pode ser fatal em ambientes offshore. Quanto mais automático e instintivo for o manuseio desses dispositivos, maior a eficiência na evacuação e menor o índice de fatalidades.

O domínio técnico se traduz em segurança real, não apenas documental. Plataformas treinadas geram confiança e reduzem a exposição ao risco, evidenciando a importância de realizar um curso de salvatagem.

Para que servem os artefatos de salvatagem, como a balsa inflável, o fuzil lança-retenida e a cesta de transferência?

Cada equipamento possui uma função específica. A balsa inflável garante abrigo e flutuação coletiva em alto-mar; o fuzil lança-retenida estabelece conexões entre estruturas e permite salvamentos à distância; a cesta de transferência transporta pessoas de forma segura entre plataforma e embarcação.

Assim, juntos, esses elementos formam um ecossistema de proteção. Conhecer suas aplicações é obrigação técnica e estratégica.

Tripulação executa exercício prático de evacuação e controle de emergência – simulação de abandono com retardo, utilizando EPIs e palamentas conforme padrões do CBSP.

Tripulação executa exercício prático de evacuação e controle de emergência – simulação de abandono com retardo, utilizando EPIs e palamentas conforme padrões do CBSP.

Curso de Salvatagem: Qual a função da equipe de salvatagem dentro da estrutura de comando de emergência offshore?

Essa equipe atua diretamente na organização da evacuação, bem como, acionamento de equipamentos de salvatagem, orientação dos ocupantes, verificação de presença e comunicação com a embarcação de resgate. Eles são os braços táticos do plano de abandono.

A eficácia dessa equipe impacta a sobrevivência coletiva. Por isso, seu treinamento deve ser contínuo, dinâmico e documentado.

Curso de Salvatagem: Em que situações específicas o abandono imediato é preferível ao abandono com retardo?

Quando há risco de colapso estrutural, incêndio descontrolado, ruptura de poço ou queda abrupta da plataforma, o abandono imediato elimina qualquer margem de erro. Portanto, a equipe de comando recomenda o abandono com retardo quando existe tempo técnico suficiente para avaliar a situação e executar a manobra de forma controlada.

A tomada de decisão precisa respeitar o plano de emergência, mas deve, acima de tudo, preservar vidas, mesmo que contrarie o plano original, se necessário.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Clique e veja os critérios para a emissão do certificado de treinamento

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização e Nível Técnico

Curso de Salvatagem

CURSO CAPACITAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA EM PLATAFORMAS – SALVATAGEM CBSP
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução à Segurança em Plataformas (02 Horas)
Finalidade do CBSP
Histórico de acidentes e lições aprendidas
Estrutura de segurança marítima

Módulo 2 – Definições, Administração e Treinamento (03 Horas)
Termos e classificações (residente essencial x não essencial)
Funções e responsabilidades por grupo de ação
Sistemas de alarme: emergência, abandono, incêndio
Plano de segurança e tabela de fainas
Livro de treinamentos de bordo

Módulo 3 – Gerenciamento de Emergências Offshore (04 Horas)
Tipos de emergências abordadas:
Incêndio, explosão, implosão
Erupção de poço e blowout
Vazamento ou derrame de óleo/gás
Condições climáticas extremas ou instabilidade geológica marinha
Queda de homem ao mar (MOB)
Acidente com aeronave
Lesão grave, morte ou doença a bordo
Colisões e falhas críticas em equipamentos
Acidentes com materiais radioativos e mergulho

Módulo 4 – Evacuação, Abandono e Resgate (04 Horas)
Plano de fuga e pontos de reunião
Embarcações de apoio, salvamento e salva-vidas
Balsas infláveis e cestas de transferência
Procedimentos de evacuação com e sem retardo
Exercícios de abandono imediato
Abandono real e simulado
Regras para ocupação de postos de abandono

Módulo 5 – Prevenção e Combate a Incêndio (03 Horas)
Conceitos e tipos de incêndio em plataforma
Sistemas fixos e portáteis de combate
Equipamentos de detecção e alarme
Táticas de resposta rápida e atuação da brigada
Controle de fumaça e uso de artefatos pirotécnicos
Exercício com conjunto autônomo (SCBA)

Módulo 6 – Salvatagem e Sobrevivência no Mar (06 Horas)
Teoria da sobrevivência no mar
Uso correto de coletes, boias e balsas
Palamentas e acessórios de salvatagem
Fuzil lança-retenida, sinais visuais e sonoros
Simulação de resgate com embarcação de salvamento

Módulo 7 – Proteção Respiratória e Fisiologia (02 Horas)
Fisiologia do corpo humano em ambientes tóxicos
Agentes contaminantes e riscos respiratórios
Tipos de respiradores e suas aplicações
Noções de uso de equipamentos de circuito fechado

Módulo 8 – Prontidão e Controle de Emergência (03 Horas)
Acionamento de alarmes e sistemas automáticos
Reunião de equipe e definição de estratégia
Execução de manobras de contenção
Estabilização e retorno à normalidade
Responsabilidade dos líderes de grupo

Módulo 9 – Complementos de Máquinas e Equipamentos (NR 12 e NR 10) (04 Horas)
Operação segura de equipamentos embarcados
Ensaios elétricos e etiquetagem (tagueamento)
Checklists e plano de manutenção
Retrofits e atualizações obrigatórias
ART e responsabilidade técnica

Módulo 10 – Prevenção de Acidentes e Psicodinâmica da Segurança (06 Horas)
Análise Preliminar de Risco (APR)
PAE – Plano de Ação de Emergência
PGR – Gerenciamento de Riscos
Percepção do risco e comportamento humano
Fatores emocionais e o impacto do medo
Noções de primeiros socorros e ergonomia
Árvores de causa e falha
Gestão do tempo, foco e energia durante a atividade

Módulo 11 – HCS/OSHA e Comunicação de Perigo (03 Horas)
Padrões internacionais de rotulagem e fichas
Identificação visual e verbal de riscos
Interpretação de etiquetas e pictogramas
Integração com treinamentos de rotina offshore

Avaliação Final
Teórica: Múltipla escolha, interpretação de cenários e análise crítica
Prática: Execução de abandono, uso de equipamentos, comunicação em emergência

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Salvatagem

Curso de Salvatagem

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Quinquenal (05 anos)  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Salvatagem

Curso de Salvatagem

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança no Trabalho Aquaviário
NR 34 – Condições e Meio Ambiente no Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
Normam-05/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material – (Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas);
Normam-01/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Salvatagem

Curso de Salvatagem

A Salvatagem no contexto offshore é o conjunto de técnicas, protocolos e treinamentos que garantem a sobrevivência do trabalhador embarcado diante de emergências graves, como incêndios, explosões, abandono de plataforma, quedas no mar e falhas críticas de estrutura.

Por que usar o CBSP?

Porque o CBSP não é opcional. Ele é exigido legalmente para qualquer pessoa que trabalhe embarcada em plataformas petrolíferas, navios-sonda ou embarcações de apoio marítimo. Além disso, salva vidas, literalmente.

Qual a importância da Salvatagem no ambiente offshore?

A salvatagem é o elo entre a prevenção e a sobrevivência. Em plataformas isoladas no oceano, a evacuação segura depende exclusivamente das pessoas treinadas a bordo. Não há socorro imediato externo.

Além disso:

Define o padrão de prontidão da equipe;
Impacta diretamente os indicadores de segurança corporativa;
Garante a continuidade das operações com controle de danos;
É critério de auditoria em certificações internacionais.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Objetivo;
Definições, Administração e Treinamento;
Programa teórico, Exercício simulado e Exercício real;
Emergência:
Incêndio, implosão e explosão; Erupção de poço;
Derrame ou vazão de óleo ou gás;
Más condições de tempo, correntes marítimas ou movimentos do fundo do mar que possa afetar a estabilidade ou posicionamento da unidade;
Acidente envolvendo aeronave; Queda de homem ao mar;
Morte, doença ou lesão grave a bordo; Colisão contra a unidade;
Falha em equipamento que afete as segurança das pessoas e/ou unidade;
Acidente envolvendo material radioativo;
Acidente envolvendo operações de mergulho;
Outros, conforme particularidade de cada unidade;
Evacuação, Abandono e Pontos de reunião;
Segurança, Salvatagem e Unidade;
População:
Residentes essenciais e Residentes não-essenciais;
Visitantes, Alarmes, Alarme de emergência e Alarme de abandono;
Grupos de ação e Comando de emergência;
Equipe de controle de emergência e Brigada de incêndio;
Tripulação de embarcações de salvamento, Tripulação de embarcações salva-vidas e Treinamento de emergência/abandono:
Exercícios de segurança/salvatagem;
Exercícios de emergência, Exercício dos evacuação, Exercício de abandono, Exercício de abandono com retardo e Exercício de abandono imediato;
Tabela de fainas; Livro de treinamentos de bordo; Plano de segurança;
Embarcação de apoio, Embarcação de salvamento e Embarcação salva-vidas rígida à prova de fogo;
Balsa inflável, Plano de abandono, Posto de Abandono e Plano de fuga;
Condições Gerais:
Manual de instrução; Tabela de fainas e Sistemas de alarme;
Livro de treinamentos:
Tipo de treinamento (programa teórico ou exercício);
Assunto e Instrutor; Pessoal Treinado;
Dados cronológicos; Assinatura do responsável e participantes;
Plano de segurança; Condições específicas;
Treinamentos:
Programa teórico:
Prevenção e combate à incêndio;

Conceitos; Equipamentos de detecção e alarme;
Sistemas de combate a incêndio; Procedimentos;
Salvatagem:
Conceitos; Teoria de sobrevivência no mar;
Equipamento de salvatagem; Palamentas e acessórios;
Procedimentos;
Proteção respiratória:
Conceitos; Fisiologia do corpo humano;
Contaminação/riscos respiratórios; Respiradores;
Emergência, evacuação e abandono:
Conceitos e recursos existentes;
Alarmes e grupos de ação;
Manual de instrução e tabela de fainas;
Plano de segurança e Procedimentos;
Exercícios de segurança/salvatagem:
Fuzil lança-retenida; Embarcação de salvamento;
Embarcação salva-vidas rígida; Balsa inflável/boia salva vidas;
Colete salva-vidas; Cesta de transferência de pessoal;
Artefatos pirotécnicos; Equipamentos de combate a incêndio;
Controle de emergências operacionais:
Alarme de emergência;
Acionamento dos equipamentos automáticos (quando possível);
Reunião de equipe, Identificação da ocorrência, equipamento e área;
Definição da estratégia de controle da ocorrência;
Execução das manobras operacionais;
Providências para retorno à situação normal;
Conjuntos de respiração autônomos:
Exercício de emergência; Exercício de evacuação;

Exercício de abandono com retardo;
Exercício de abandono imediato;
Inspeção:
Centros de treinamentos.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Salvatagem

Saiba Mais: Curso de Salvatagem

37.5. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e análise de riscos das instalações e processos 37.5.1 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar e implementar os seus respectivos PGR, por plataforma, observando o disposto nesta Norma e na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
37.5.2 Na elaboração do PGR, as organizações devem considerar:
a) as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na legislação brasileira, sendo que, na sua ausência, podem ser adotadas outras já consagradas internacionalmente ou estabelecidas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
b) os riscos gerados pelas prestadoras de serviços a bordo da plataforma; e
c) a adequação dos critérios e dos limites de tolerância e de exposição, considerando o tempo de exposição e os diferentes regimes de trabalho a bordo.
37.5.3 A operadora da instalação deve revisar o PGR ou elaborar um programa específico quando ocorrer modificação, ampliação, paradas programadas da plataforma e respectivos comissionamento ou descomissionamento.
37.5.4 Quando solicitado, a operadora da instalação deve permitir que as empresas prestadoras de serviços procedam, in loco, às avaliações dos riscos e das exposições ocupacionais aos agentes identificados no PGR da plataforma.
37.5.4.1 Alternativamente, a operadora da instalação pode realizar estas avaliações, informando os resultados obtidos às empresas prestadoras de serviços, por escrito e mediante recibo.
37.5.5 O inventário de riscos e o plano de ação do PGR devem estar disponíveis para consulta pelos trabalhadores e seus representantes.
37.5.6 As organizações, em conformidade com PGR da plataforma, devem indicar e registrar as atividades e serviços que exijam:
a) análise preliminar de risco da tarefa;
b) liberação por um profissional de segurança do trabalho;
c) emissão de permissão de trabalho; e
d) operações de risco ou simultâneas com acompanhamento/supervisão da atividade por profissional de segurança do trabalho.
37.5.7 A partir das análises de riscos, a operadora da instalação deve definir a dotação e localização de lava-olhos e chuveiros de emergência na plataforma, os quais devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e com fácil acesso.
37.5.8 O PGR deve estar articulado com a análise de riscos das instalações e processos, este texto não substitui o publicado no DOU elaborada conforme requisitos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
37.5.8.1 As análises de riscos das instalações e processos devem ter seus cenários, barreiras, observações e recomendações divulgadas aos trabalhadores, de acordo com suas atividades, bem como estar disponíveis para consulta de todos os trabalhadores a bordo.
F: NR 37

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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