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Avaliação Parâmetros Projeto Empreendimento
quinta-feira, 01 fevereiro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Avaliação Parâmetros Projeto Empreendimento

Nome Técnico: Avaliação dos Parâmetros de Projeto nos Quesitos – Iluminação, Temperatura e Acústica de um empreendimento + Elaboração Do Relatório Técnico + Emissão da ART

Referência: 201228

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo da Avaliação dos Parâmetros em Projeto de Empreendimento?
A Avaliação dos Parâmetros em Projeto de Empreendimento tem como objetivo analisar e mensurar diversos aspectos relacionados a um projeto empresarial antes de sua implementação. Essa avaliação visa garantir que o empreendimento seja viável, sustentável e alcance os objetivos planejados. Alguns dos parâmetros avaliados incluem:
Viabilidade Econômica: Verificação da lucratividade e retorno financeiro do projeto.
Viabilidade Técnica: Avaliação da capacidade técnica para implementar e operar o empreendimento.
Viabilidade Ambiental: Análise dos impactos ambientais e a conformidade com regulamentações ambientais.
Viabilidade Mercadológica: Estudo de mercado para compreender a demanda, concorrência e aceitação do produto ou serviço.
Viabilidade Jurídica: Análise das questões legais e regulatórias que podem afetar o projeto.
Viabilidade Social: Consideração dos impactos sociais do empreendimento na comunidade.

Quais são os Principais Fatores a ser considerados no Projeto de um Empreendimento sobre: Iluminação, Temperatura e Acústica?
No projeto de um empreendimento, a consideração adequada dos aspectos relacionados à iluminação, temperatura e acústica é crucial para criar um ambiente confortável e funcional. Aqui estão alguns dos principais fatores a serem considerados em cada uma dessas áreas:

Iluminação:
Níveis de Iluminância: Determinar a quantidade adequada de luz para as atividades realizadas no espaço.
Distribuição da Iluminação: Garantir uma distribuição uniforme da luz para evitar áreas sombreadas ou excessivamente iluminadas.
Tipo de Iluminação: Escolher entre iluminação natural, artificial ou uma combinação, dependendo das necessidades e do uso do espaço.
Eficiência Energética: Optar por tecnologias de iluminação eficientes do ponto de vista energético, como lâmpadas LED.

Temperatura:
Controle Térmico: Garantir sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC) adequados para manter a temperatura dentro de faixas confortáveis.
Isolamento Térmico: Utilizar materiais e técnicas de construção que proporcionem isolamento térmico eficiente.
Zonas de Conforto Térmico: Identificar zonas específicas onde as necessidades de temperatura podem variar e ajustar o projeto de acordo.

Acústica:
Isolamento Acústico: Implementar medidas para minimizar a transmissão de som entre espaços, como o uso de materiais isolantes acústicos.
Absorção Acústica: Incorporar elementos que absorvam o som, como painéis acústicos, para reduzir a reverberação.
Ruídos Externos: Considerar a localização do empreendimento em relação a fontes externas de ruído e adotar medidas para mitigar impactos.

Eficiência Energética:
Sustentabilidade: Integre soluções de iluminação, controle de temperatura e acústica que promovam a eficiência energética e a sustentabilidade.
Tecnologias Inteligentes: Explore sistemas automatizados e inteligentes para otimizar o consumo de energia, como sensores de presença e sistemas de automação predial.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

 

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Avaliação Parâmetros Projeto Empreendimento

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Requisitos do usuário;
Generalidades; Segurança; Habitabilidade;
Sustentabilidade; Nível de desempenho;
Incumbências dos intervenientes;
Fornecedor de insumo, material, componente e/ou sistema;
Projetista; Construtor e incorporador;
Usuário; Avaliação de desempenho;
Diretrizes para implantação e entorno;
Métodos de avaliação do desempenho;
Amostragem; Relação entre normas;
Documento com os resultados da avaliação do sistema;
Desempenho estrutural; Segurança contra incêndio;
Dificultar o princípio do incêndio;
Facilitar a fuga em situação de incêndio;
Dificultar a inflamação generalizada;
Dificultar a propagação do incêndio;
Segurança estrutural em situação de incêndio;
Sistema de extinção e sinalização de incêndio;
Segurança no uso e na operação; Segurança na utilização do imóvel;
Segurança das instalações; Estanqueidade;
Estanqueidade a fontes de umidade externas à edificação;
Estanqueidade a fontes de umidade internas à edificação;
Desempenho térmico;
Métodos de medição de propriedades térmicas de materiais e elementos;
Construtivos; Procedimento simplificado;
Procedimento de simulação computacional;
Desempenho acústico; Isolamento acústico de vedações externas;
Isolamento acústico entre ambientes;
Isolamento a ruídos de impactos; Desempenho lumínico;
Iluminação natural; Iluminação artificial;
Durabilidade e manutenibilidade;
Vida útil de projeto do edifício e dos sistemas que o compõem;
Manutenibilidade; Manutenibilidade do edifício e de seus sistemas;
Saúde, higiene e qualidade do ar; Proliferação de micro-organismos;
Poluentes na atmosfera interna à habitação;
Poluentes no ambiente de garagem; Funcionalidade e acessibilidade;
Altura mínima de pé-direito;
Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação;
Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida;
Possibilidade de ampliação da unidade habitacional;
Conforto tátil e antropodinâmico; Conforto tátil e adaptação ergonômica;
Adequação antropodinâmica de dispositivos de manobra; Adequação ambiental;
Projeto e implantação de empreendimentos;
Seleção e consumo de materiais;
Consumo de água e deposição de esgotos no uso e ocupação da habitação;
Utilização e reuso de água; Consumo de energia no uso e ocupação da habilitação.
F: NBR 15575-1

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 08 – Edificações;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR 5382 – Verificação de iluminância de interiores;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5413 – Iluminação interna;
ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
ABNT NBR 6122 – Projeto e execução de fundações;
ABNT NBR 8044 – Projeto geotécnico – Procedimento;
ABNT NBR 8094 – Material metálico revestido e não revestido-Corrosão por exposição à névoa salina Método de ensaio;
ABNT NBR 8096 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre – Método de ensaio;
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR 9062 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
ABNT NBR 11173 – Projeto e execução de argamassa armada – Procedimento;
ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio-Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO 10052 – Acústica – Medições em campo de isolamento a ruido aéreo e de impacto e de sons de equipamentos prediais – Método simplificado;
ABNT NBR ISO 16032 – Acústica – Medição de nível de pressão sonora de equipamentos prediais de edificações – Método de engenharia;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 7726 – Ergonomia do ambiente térmico – Instrumentos para medição de grandezas físicas;
ISO 8301 – Isolamento Térmico – Determinação da resistência térmica em estado estacionário e propriedades relacionadas – aparelho medidor de fluxo de calor;
ISO 8302 – Isolamento térmico – Determinação da resistência térmica em estado estacionário e propriedades relacionadas – Aparelho de placa quente protegida;
ISO 8990 – Isolamento térmico Determinação de propriedades de transmissão térmica em estado estacionário, caixa quente calibrada e protegida;
ISO 9050 – Vidro na construção – Determinação da transmitância da luz, transmitância solar direta, transmitância total da energia solar, transmitância ultravioleta e fatores de envidraçamento relacionados;
ISO 15686-1 – Edifícios e ativos construídos – Planejamento da vida útil – Parte 1: Princípios gerais e estrutura;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Avaliação Parâmetros Projeto Empreendimento

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Avaliação Parâmetros Projeto Empreendimento

9 Segurança no uso e na operação
9.1 Generalidades
A segurança no uso e na operação dos sistemas e componentes da edificação habitacional deve ser considerada em projeto, especialmente no que diz respeito a agentes agressivos (por exemplo, proteção contra queimaduras e pontos e bordas cortantes).
9.2 Requisito – Segurança na utilização do imóvel
Assegurar que tenham sido tomadas medidas de segurança aos usuários da edificação habitacional.
9.2.1 Critério – Segurança na utilização dos sistemas
Os sistemas não podem apresentar:
a) rupturas, instabilidades, tombamentos ou quedas que possam colocar em risco a integridade física dos ocupantes ou de transeuntes nas imediações do imóvel;
b) partes expostas cortantes ou perfurantes;
c) deformações e defeitos acima dos limites especificados nas ABNT NBR 15575-2 a ABNT NBR 15575-6.
9.2.2 Método de avaliação
Análise do projeto ou inspeção em protótipo.
9.2.3 Premissas de projeto
Devem ser previstas no projeto e na execução formas de minimizar, durante o uso da edificação, o risco de
a) queda de pessoas em altura: telhados, áticos, lajes de cobertura e quaisquer partes elevadas da construção
b) acessos não controlados aos locais com riscos de quedas,
c) queda de pessoas em função de rupturas das proteções, as quais devem ser ensaiadas conforme ABNT NBR 14718 ou devem possuir memorial de cálculo assinado por profissional responsável que comprove seu desempenho,
d) queda de pessoas em função de irregularidades nos pisos, rampas e escadas, conforme a ABNT NBR 15575-3;
e) ferimentos provocados por ruptura de subsistemas ou componentes, resultando em partes cortantes ou perfurantes:
f) ferimentos ou contusões em função da operação das partes móveis de componentes, como janelas, portas, alçapões e outros,
g) ferimentos ou contusões em função da dessolidarização ou da projeção de materiais ou componentes a partir das coberturas e das fachadas, tanques de lavar, pias e lavatórios, com ou sem pedestal, e de componentes ou equipamentos normalmente fixáveis em paredes,
h) ferimentos ou contusões em função de explosão resultante de vazamento ou de confinamento de gás combustível.
9.3 Requisito – Segurança das instalações
Evitar a ocorrência de ferimentos ou danos aos usuários, em condições normais de uso.
9.3.1 Segurança na utilização das instalações
A edificação habitacional deve atender aos requisitos das Normas específicas.
NOTA Por exemplo, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 5419, ABNT NBR 13523, ABNT NBR 15526, ABNT NBR 15575-6 etc.
9.3.2 Método de avaliação
Análise do projeto ou inspeção em protótipo.
F: 15575-1

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O que você pode ler a seguir

Controle na palma da mão: O comando hidráulico manual permite ajuste preciso e resposta imediata para operações seguras e eficientes. Curso Comandos Hidraúlicos NBR8897.
Curso Comandos Hidráulicos NBR8897
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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