Nome Técnico: Avaliação Ergonômica do Trabalho – AET – NR 17 – Ergonomia
Referência: 112356
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Avaliação Ergonômica do Trabalho
A Avaliação Ergonômica de Trabalho da NR o7, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Avaliação Ergonômica do Trabalho
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação:
Administração direta e indireta;
Avaliação das situações de trabalho:
Avaliação Ergonômica de Trabalho – AET:
Atividades requeridas;
Adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
Implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias;
Avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho;
Abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas;
Identificação dos perigos;
Planejamento das medidas de prevenção necessárias;
Identificação de perigos e de avaliação dos riscos;
Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho:
Avaliação mais aprofundada da situação;
Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Condições de trabalho na análise de acidentes e doenças;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
AET deve abordar:
Análise da demanda;
Análise do funcionamento da organização;
Situações de trabalho e atividade;
Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequadas;
Análise e aplicação;
Estabelecimento de diagnóstico;
Recomendações para as situações de trabalho analisadas;
Restituição dos resultados;
Validação e revisão das intervenções efetuadas;
Organização do trabalho:
Normas de produção;
Modo operatório;
Exigência de tempo;
Ritmo de trabalho;
Instrumentos e meios técnicos disponíveis;
Aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
Medidas de prevenção;
Levantamento, transporte e descarga individual de cargas:
Transporte manual de cargas;
Levantamento, manuseio e transporte individua;
Cargas e equipamentos;
Implantação meios técnicos facilitadores;
Adequação do peso e o tamanho da carga (dimensões e formato);
Redução das distâncias a percorrer com cargas;
Mobiliário dos postos de trabalho:
Conjunto do mobiliário do posto de trabalho;
Regulagens;
Características antropométricas;
Planos de trabalho;
Características dimensionais;
Posicionamento e movimentação dos segmentos corporais;
Altura e características da superfície de trabalho compatíveis;
Área de trabalho dentro da zona de alcance manual;
Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais:
Localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos;
Equipamentos utilizados no processamento eletrônico;
Condições de mobilidade;
Condições de conforto no ambiente de trabalho:
Locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial;
Iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento;
Ambientes internos;
Medidas de controle do ruído nos ambientes internos.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 17.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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