Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 737
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo PCMSO
O Laudo PCMSO é um dos principais instrumentos de controle e comprovação da gestão da saúde ocupacional dentro das empresas. Mais do que uma exigência formal da NR-07, ele representa a materialização técnica do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, evidenciando que a organização monitora, previne e gerencia os riscos à saúde dos trabalhadores de forma sistemática, documentada e juridicamente defensável.
Na prática, o Laudo PCMSO consolida informações sobre exames ocupacionais, acompanhamento médico, análise dos riscos ambientais, registros clínicos e ações preventivas, demonstrando o cumprimento das obrigações legais previstas na legislação trabalhista. Sua elaboração adequada reduz passivos, fortalece a governança em segurança e saúde do trabalho e protege a empresa diante de fiscalizações, auditorias e demandas judiciais.
Mais do que um documento administrativo, o Laudo PCMSO é uma ferramenta estratégica de gestão, integrando saúde, produtividade e conformidade legal. Empresas que tratam esse laudo como prioridade não apenas atendem à norma, mas constroem ambientes mais seguros, sustentáveis e tecnicamente estruturados.
Quem é legalmente responsável pela elaboração e atualização do PCMSO?
A responsabilidade legal pela elaboração, coordenação e atualização do PCMSO é, primeiramente, do empregador, que responde diretamente perante os órgãos fiscalizadores e a Justiça do Trabalho pelo cumprimento da NR-07. Cabe à empresa garantir que o programa exista, seja aplicado de forma contínua e esteja tecnicamente alinhado aos riscos reais das atividades desenvolvidas.
Do ponto de vista técnico, o PCMSO deve ser elaborado e acompanhado por um médico do trabalho devidamente habilitado, com registro ativo no conselho profissional. Esse profissional é responsável por planejar os exames ocupacionais, analisar os resultados, emitir relatórios e orientar ações preventivas, assegurando que o programa tenha validade técnica e legal.
Quando a empresa não possui médico próprio, é permitido contratar clínicas ou prestadores especializados. No entanto, essa terceirização não transfere a responsabilidade jurídica. O empregador continua sendo o responsável final pelo cumprimento da norma, enquanto o médico contratado assume a responsabilidade técnica pelos atos profissionais realizados.
Quando o PCMSO deve ser atualizado?
O PCMSO deve ser atualizado sempre que houver necessidade técnica ou legal de reavaliação dos riscos e das medidas de controle da saúde ocupacional, não se limitando a um calendário formal.
De forma obrigatória, a atualização deve ocorrer, no mínimo, uma vez por ano, por meio do relatório analítico anual previsto na NR-07, no qual o médico do trabalho avalia os resultados dos exames, os indicadores de saúde e a efetividade do programa.
Além da revisão anual, o PCMSO deve ser atualizado imediatamente sempre que ocorrerem mudanças relevantes na organização do trabalho, nos processos produtivos, nas funções exercidas, nos equipamentos utilizados ou no layout das instalações, especialmente quando essas alterações implicarem novos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais.
Também é obrigatória a revisão do programa em situações como a ocorrência de acidentes graves, doenças ocupacionais, aumento de afastamentos, identificação de nexo causal entre atividade e adoecimento ou recomendações emitidas por auditorias, perícias, fiscalizações ou pelo próprio médico coordenador.
Sempre que houver atualização do PGR ou reclassificação dos riscos ocupacionais, o PCMSO deve ser ajustado de forma integrada, garantindo coerência entre a gestão de riscos e o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas?
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, do faturamento ou do grau de risco da atividade. Essa exigência está prevista na NR-07 e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aplicando-se tanto a microempresas quanto a grandes organizações.
Na prática, toda empresa que mantém vínculo empregatício formal deve implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em funcionamento. Não existe dispensa automática em razão do tamanho da empresa ou da simplicidade da atividade. Mesmo organizações de pequeno porte devem adotar um PCMSO compatível com seus riscos e com sua estrutura operacional.
Quando o PCMSO não é implementado ou é mantido apenas de forma burocrática, a empresa passa a operar em situação de irregularidade, ficando sujeita a autuações, multas, questionamentos em fiscalizações, fragilização em processos trabalhistas e aumento do passivo previdenciário. Além disso, a ausência do programa compromete a gestão da saúde dos trabalhadores e enfraquece a defesa jurídica do empregador.
Dessa forma, o PCMSO não deve ser tratado como uma opção ou formalidade administrativa, mas como uma obrigação legal permanente e um instrumento essencial de proteção à saúde, à segurança jurídica e à sustentabilidade da empresa.
O PCMSO não substitui o LTCAT nem o PPP, pois cada um desses documentos possui finalidade, base legal e função técnica distintas dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho.
O PCMSO, previsto na NR-07 e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo principal o monitoramento da saúde dos trabalhadores, por meio de exames ocupacionais, acompanhamento médico e ações preventivas. Ele atua diretamente na prevenção, no controle e no registro dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Já o LTCAT é um laudo técnico voltado à caracterização da exposição a agentes nocivos, com foco previdenciário. Ele serve como base para o reconhecimento de atividades especiais e para a concessão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Sua função é essencialmente pericial e atuarial, não médica.
O PPP, por sua vez, é um documento histórico individual do trabalhador, que reúne informações do LTCAT, do PCMSO, do PGR e de outros registros ambientais e ocupacionais. Ele consolida os dados da vida laboral para fins previdenciários, especialmente aposentadoria especial.
Portanto, esses instrumentos não se substituem. Eles se complementam. O PCMSO cuida da saúde, o LTCAT caracteriza os riscos para fins previdenciários e o PPP reúne essas informações de forma oficial. A ausência ou inconsistência em qualquer um deles compromete a regularidade da empresa, fragiliza a defesa jurídica e amplia o risco de passivos trabalhistas e previdenciários.
O que acontece se a empresa não tiver PCMSO válido?
Quando a empresa não possui um PCMSO válido, atualizado e tecnicamente consistente, ela passa a operar em situação de irregularidade perante a legislação trabalhista, ficando sujeita a sanções administrativas, judiciais e previdenciárias.
Do ponto de vista fiscalizatório, a ausência ou inadequação do PCMSO pode resultar em autuações, multas e notificações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de exigências formais para regularização imediata. Em casos mais graves, a irregularidade pode contribuir para interdições ou embargos de atividades.
Na esfera trabalhista, a falta de um PCMSO válido enfraquece a defesa da empresa em ações judiciais. Em processos envolvendo doenças ocupacionais, acidentes ou afastamentos, a inexistência de registros médicos e de monitoramento da saúde costuma ser interpretada como omissão do empregador, aumentando o risco de condenações e indenizações.
No âmbito previdenciário, a ausência de controle médico adequado pode gerar conflitos com o Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente em casos de concessão de benefícios por incapacidade, reconhecimento de nexo causal ou aposentadoria especial, ampliando o passivo da empresa.
Além disso, a falta de um PCMSO válido compromete a gestão interna da saúde ocupacional, dificulta a prevenção de adoecimentos, aumenta o absenteísmo e impacta diretamente a produtividade.
Veja também: LTCAT
Laudo PCMSO
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Abrange Exames Médicos clínicos;
Exames Médicos Admissionais;
Exames Médicos Demissionais;
Retorno ao trabalho;
Mudança de função;
Periódicos;
Possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais;
Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
Aptidão de cada empregado;
Análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde;
Vigilância passiva da saúde ocupacional;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Planejamento;
Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR;
Mudança de riscos ocupacionais;
Cabe ao empregador:
Elaboração e efetiva implantação do PMCSO;
Custear os procedimentos;
Indicar médico do trabalho;
Relação com identificação nominal dos trabalhadores, sua função e local de trabalho;
Apresentação das fichas descritivas;
Avaliação dos riscos biológicos;
Localização das áreas de risco;
Rastrear e detectar agravos à saúde relacionados ao trabalho;
Exames complementares de acordo com o tipo de risco a que o trabalhador está exposto;
Primeiros Socorros;
Laudo Audiológico;
Relatório Analítico do Programa;
Laudo Ergonômico;
Laudo de Perícia Judicial da área de Medicina do Trabalho;
Programa de vacinação;
Medidas para descontaminação do local de trabalho;
Identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo PCMSO






