Nome Técnico: Elaboração da Avaliação de Ruído Por Dosimetria
Referência: 67966
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Avaliação de Ruído por Dosimetria
A intenção da Avaliação de Ruído Por Dosimetria é verificar o nível de ruído no ambiente avaliado a partir de uma “dose” fracionada coletada em forma de amostra pelo instrumento de medição, verificando assim a conformidade com os parâmetros normativos de segurança e a conformidade com as Normas Aplicáveis.
O que é Dosimetria?
O conceito de dosimetria pode ser definido pela medida da dose absorvida ou da dose de radiação fornecida a um sistema. No caso da dosimetria de ruído, entende-se que a partir de um áudio amostral é aferida a quantidade de ruído a qual é emitida no ambiente avaliado.
Avaliação de Ruído por Dosimetria
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
Verificação do nível de emissão de ruído;
Submissão a Aparelhagem de medição de ruído;
Ruído ocupacional:
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à emissão interna de ruído;
Procedimentos Ocupacionais;
Configuração de Insalubridade por exposição ao ruído;
Equipamentos de proteção auricular;
Aptidão dos profissionais em utilização de proteções.
Ruído Ambiental:
Metodologia para medição;
Medição com aparelhagem;
Identificação de inconformidades;
Identificação das fontes de ruído.
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Avaliação de Ruído por Dosimetria



