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  • Auditoria Sistemas Contra Incêndios
A Auditoria em Sistemas Contra Incêndios é um processo de análise detalhada que verifica a conformidade dos sistemas com as normas e regulamentos, bem como identifica possíveis falhas ou melhorias. Ademais, esse procedimento garante que os equipamentos, como extintores, sprinklers, alarmes e hidrantes, estejam em perfeitas condições de operação.
segunda-feira, 03 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, 00 - Template Mão de Obra, Sem categoria

Auditoria Sistemas Contra Incêndios

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SISTEMAS CONTRA INCÊNDIOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223019

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é a Auditoria Sistemas Contra Incêndios?

A Auditoria em Sistemas Contra Incêndios é um processo de análise detalhada que verifica a conformidade dos sistemas com as normas e regulamentos, bem como identifica possíveis falhas ou melhorias. 

Esse procedimento garante que os equipamentos, como extintores, sprinklers, alarmes e hidrantes, estejam em perfeitas condições de operação.

Afinal, a segurança contra incêndios é uma prioridade fundamental em qualquer edificação, e para garantir que os sistemas de prevenção, detecção e combate ao fogo funcionem adequadamente, é essencial realizar auditorias periódicas.

Esses sistemas, que incluem desde a detecção até o combate ao incêndio, são essenciais para proteger vidas e preservar o patrimônio, sendo instalados em pontos estratégicos conforme o tipo de edificação e seu uso. 

Diante disso, a auditoria serve para avaliar a manutenção desses sistemas e a eficácia de sua atuação em situações de emergência, devendo ser realizada periodicamente, sempre que houver alterações na estrutura ou nos sistemas, ou ainda antes de vistorias de fiscalização. 

Vale destacar que a importância de uma auditoria bem-feita vai além da conformidade legal, pois contribui diretamente para a segurança dos ocupantes e a integridade da edificação, evitando danos irreparáveis em caso de incêndio.Em resumo, tanto a auditoria quanto o sistema contra incêndio são essenciais para a proteção e a segurança de qualquer edificação, evitando danos irreparáveis e promovendo um ambiente seguro.

A auditoria contra incêndio é essenciais para a proteção e a segurança de qualquer edificação. - Auditoria Sistemas Contra Incêndios

A auditoria contra incêndio é essenciais para a proteção e a segurança de qualquer edificação.

Para que serve Auditoria Sistemas Contra Incêndios?

Verificar a conformidade com as normas legais, como a NBR 9077 e o Corpo de Bombeiros.
Identificar falhas nos sistemas de prevenção e combate ao incêndio.
Avaliar a manutenção e funcionamento dos equipamentos, como extintores, sprinklers, alarmes e hidrantes.
Ajustar processos para garantir a segurança e eficiência do sistema, prevenindo riscos para pessoas e patrimônio.

Quando deve ser feita Auditoria Sistemas Contra Incêndios?

Periodicamente, de acordo com a recomendação das normas ou a necessidade da empresa (geralmente a cada 6 meses a 1 ano).
Após alterações significativas no layout da empresa, construção ou reformas.
Após modificações nos sistemas de incêndio, para garantir que ainda atendem às necessidades e normas.
Antes de vistorias de fiscalização ou quando necessário para a renovação de licenças de funcionamento.

Sistema contra incêndio é um conjunto de equipamentos, dispositivos e estratégias projetados para prevenir, detectar e combater incêndios. - Auditoria Sistemas Contra Incêndios

Sistema contra incêndio é um conjunto de equipamentos, dispositivos e estratégias projetados para prevenir, detectar e combater incêndios.

Quais equipamentos são verificados durante a auditoria? 

Durante a Auditoria Sistemas Contra Incêndio, são verificados todos os equipamentos que compõem o sistema de prevenção, detecção e combate ao fogo, garantindo sua conformidade com as normas técnicas e o perfeito funcionamento em emergências. 

Os principais itens avaliados incluem:

  • Extintores de incêndio: checagem de validade, pressão e posicionamento;
  • Hidrantes e mangueiras: verificação de vazão, pressão e conservação;
  • Sprinklers (chuveiros automáticos): análise de cobertura, acionamento e integridade;
  • Detectores de fumaça, calor e gás: teste de sensibilidade e resposta;
  • Alarmes de incêndio e sirenes: avaliação de funcionamento e alcance sonoro;
  • Iluminação de emergência: teste de autonomia e localização;
  • Portas corta-fogo: inspeção de vedação, fechamento e certificação;
  • Sinalização de rotas de fuga: checagem de visibilidade e conformidade com normas. 

Essas verificações asseguram que o sistema esteja em pleno funcionamento, oferecendo segurança máxima para pessoas e patrimônios.

Qual a importância Auditoria Sistemas Contra Incêndios?

Primeiramente, garantir a segurança de funcionários, clientes e visitantes. Além disso, prevenir danos a bens materiais e à infraestrutura. Ademais, cumprir exigências legais de órgãos competentes. Por fim, reduzir riscos e melhorar a resposta em situações de emergência.

O que é o sistema contra incêndio?

O sistema contra incêndio é um conjunto de equipamentos, dispositivos e estratégias projetados para prevenir, detectar e combater incêndios, protegendo as pessoas e o patrimônio. De acordo com cada categoria, elas têm um papel fundamental em um plano abrangente de segurança, e a instalação e manutenção adequadas desses sistemas são essenciais para garantir que funcionem corretamente quando necessário. Portanto, esses sistemas são divididos em três principais categorias:
Detecção e Alarme: Composto por sensores de fumaça, calor e gás, além de alarmes, que identificam o incêndio e alertam as pessoas presentes, permitindo a evacuação segura.
Combate ao Incêndio: Inclui extintores, sprinklers, hidrantes e sistemas de supressão de incêndio, como o uso de gás ou espuma, para controlar ou extinguir as chamas.
Prevenção e Controle: Consiste em medidas como portas corta-fogo, sinalização de rotas de fuga, iluminação de emergência e isolamento de áreas de risco, evitando a propagação do fogo e garantindo a segurança de evacuação.

Quais tipos de sistema contra incêndio?

Detecção de incêndio: Inclui alarmes e sensores que identificam a presença de fumaça, calor ou gases, acionando o alerta.
Combate a incêndio: Envolve extintores, sprinklers, hidrantes e sistemas de supressão de fogo.
Prevenção: Como portas corta-fogo, sinalização de rotas de fuga, iluminação de emergência, entre outros.
Controle de fumaça e ventilação: Dispositivos que ajudam a controlar a propagação da fumaça e gases tóxicos.

Onde são instalados sistema contra incêndio?

Edifícios comerciais e industriais: Em áreas de risco, como cozinhas, salas de máquinas, corredores e escadas.
Hospitais e escolas: Em áreas de grande circulação de pessoas.
Armazéns e depósitos: Em locais com materiais inflamáveis.

Como é feita a auditoria em sistemas de prevenção e combate a incêndio?

A auditoria em sistemas de prevenção e combate a incêndio é realizada por profissionais especializados que avaliam, de forma criteriosa, todos os componentes do sistema de segurança contra incêndios. O objetivo é garantir que tudo esteja em conformidade com as normas técnicas, como a NBR 17240, e com as exigências dos órgãos fiscalizadores, como o Corpo de Bombeiros. O processo inclui as seguintes etapas:

1. Análise documental

Verifica-se se a edificação possui o projeto de prevenção contra incêndios aprovado, licenças válidas, certificados de conformidade dos equipamentos e registros das manutenções anteriores.

2. Inspeção técnica

É feita uma vistoria física nos equipamentos, dispositivos e sinalizações, avaliando sua presença, localização correta, estado de conservação e funcionamento. 

  • Extintores e hidrantes
  • Sprinklers
  • Alarmes e sensores de fumaça
  • Iluminação de emergência
  • Portas corta-fogo
  • Sinalização de rotas de fuga

3. Testes operacionais

Sempre que possível, são realizados testes para assegurar que os sistemas respondem adequadamente em situações de emergência. Isso inclui a simulação de alarmes, testes de pressão em hidrantes e funcionamento de sprinklers.

4. Avaliação de conformidade

Após a inspeção, compara-se a situação real da edificação com o que está previsto nas normas e no projeto técnico. Qualquer não conformidade é registrada e classificada por grau de risco.

5. Emissão de relatório técnico

Por fim, é elaborado um relatório técnico detalhado com todas as constatações, fotos, análises e recomendações. Ele serve de base para a correção de falhas, planejamento de manutenções e adequações necessárias.

Detecção de incêndio: Inclui alarmes e sensores que identificam a presença de fumaça, calor ou gases, acionando o alerta. - Auditoria Sistemas Contra Incêndios

Detecção de incêndio: Inclui alarmes e sensores que identificam a presença de fumaça, calor ou gases, acionando o alerta.

Qual a importância desse sistema?

Protege vidas: Garantindo a segurança das pessoas presentes em uma edificação.
Preserva patrimônio: Minimiza os danos materiais causados pelo fogo.
Cumpre exigências legais: Atende às normas de segurança e regulamentações do Corpo de Bombeiros.
Promove a tranquilidade: Confere maior confiança e credibilidade à empresa ou instituição, sabendo que há um plano eficaz de combate a incêndios.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link:Emissão de Laudo

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Sistemas Contra Incêndios:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SISTEMAS CONTRA INCÊNDIOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo O objetivo deste escopo técnico é definir as atividades a serem realizadas na execução da inspeção técnica para auditoria em sistemas contra incêndio, elaboração do relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo dos Trabalhos A auditoria técnica abrangerá a avaliação de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do sistema de prevenção e combate a incêndios, incluindo, mas não se limitando a:
Sistemas de alarme e detecção de incêndio.
Sistemas de sprinklers ou extintores.
Iluminação de emergência.
Sinalização de segurança.
Equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, etc.).
Saídas de emergência e rotas de fuga.
Instalações elétricas relacionadas à segurança contra incêndio.
Verificação de conformidade com as normas técnicas vigentes, como a NBR 9077 e a NBR 13434.

Metodologia A auditoria será conduzida conforme os seguintes passos:
Inspeção Visual: Verificação física dos sistemas contra incêndio para garantir que estão instalados de acordo com as especificações do projeto.
Testes Funcionais: Realização de testes nos sistemas de alarme, detecção, iluminação de emergência e outros, para assegurar que os mesmos funcionam corretamente em situações simuladas de emergência.
Verificação de Documentação: Análise de registros de manutenção, certificados de instalação e qualquer outra documentação pertinente que comprove a conformidade dos sistemas.
Análise de Conformidade: Verificação do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico O relatório técnico incluirá as seguintes informações:
Descrição detalhada dos sistemas auditados.
Resultados dos testes e inspeções realizadas.
Identificação de não conformidades e falhas encontradas.
Recomendação de melhorias, se necessário.
Análise comparativa com as exigências legais e normativas pertinentes.
Indicação de medidas corretivas a serem implementadas.
Fotografias e evidências que comprovem as condições dos sistemas.
Cronograma e custos estimados para adequações, caso necessário.

Emissão da ART Após a conclusão da auditoria técnica e elaboração do relatório, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A ART atestará a responsabilidade técnica pela execução dos serviços realizados, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Prazo de Execução O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Equipe Técnica A equipe responsável pela execução do serviço será composta por profissionais habilitados e qualificados, incluindo engenheiros especializados em sistemas contra incêndio, com experiência e credenciamento no CREA, para garantir a qualidade e conformidade do serviço prestado.

Conclusão Ao final dos serviços, será entregue o relatório técnico detalhado, juntamente com a ART correspondente, garantindo que todas as exigências legais e normativas sejam atendidas para a segurança e integridade do ambiente auditado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes em uma auditoria de sistemas contra incêndio, pois eles permitem uma análise objetiva e técnica do funcionamento dos sistemas de segurança. Abaixo estão especificações para os testes, ensaios e avaliações quantitativas que devem ser realizados:

Testes de Funcionamento dos Equipamentos:
Testes de Alarmes de Incêndio: Verificação da resposta dos sistemas de alarme em condições simuladas de emergência, incluindo a detecção de fumaça e calor. Isso pode incluir testes de sensores de fumaça, de calor e de gás, garantindo que os alarmes acionem corretamente em caso de disparo de sensor.
Testes de Sistema de Sprinklers: Avaliação do funcionamento do sistema de sprinklers, incluindo o tempo de ativação e o alcance do spray. Esse teste também verifica se os sprinklers estão devidamente instalados e desobstruídos.
Testes de Extintores de Incêndio: Verificação da pressão e do estado de carga dos extintores, além de testar se estão acessíveis e dentro do prazo de validade.

Ensaios de Iluminação de Emergência:
Durabilidade e Intensidade: Testes de duração da iluminação de emergência em caso de falta de energia elétrica e medição da intensidade luminosa para garantir visibilidade adequada durante uma evacuação.
Verificação de Funcionalidade: Ensaios para garantir que todas as lâmpadas de emergência e sinalizações de rota de fuga estão operando conforme o esperado em cenários de falha elétrica.

Avaliação Quantitativa de Desempenho:
Cálculo de Fluxo de Água em Sistemas de Sprinklers e Hidrantes: Ensaios de fluxo de água para garantir que a pressão e a vazão estejam adequadas ao que é necessário para combater um incêndio. Isso envolve medições quantitativas da pressão em diferentes pontos do sistema.
Tempo de Resposta dos Sistemas de Detecção: Medição do tempo de resposta dos sistemas de detecção e alarme desde a identificação de fumaça ou calor até o acionamento da alarme. Esse ensaio verifica a rapidez da resposta do sistema, um fator crucial em situações de emergência.
Análise de Conformidade com Normas: Avaliação quantitativa dos sistemas e sua conformidade com as normas técnicas vigentes (como NBR 9077, NBR 13434, entre outras), que exigem parâmetros de desempenho específicos, como pressões mínimas em sistemas de hidrantes e sprinklers, além de tempo máximo de resposta dos alarmes.

Testes de Simulação de Incêndio:
Simulação de Incêndio Controlado: Para verificar a eficácia dos sistemas de controle de incêndio, incluindo sprinklers e sistemas de alarme, pode-se realizar simulações em cenários controlados para medir a resposta do sistema em termos de tempo de ativação e eficácia no combate ao incêndio.

Esses testes e ensaios são essenciais para assegurar que todos os componentes do sistema de combate a incêndio funcionem de maneira adequada, atendendo aos requisitos legais e de segurança. Além disso, os resultados quantitativos podem fornecer dados para melhorias e ajustes nos sistemas, garantindo maior segurança para o ambiente auditado.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Na auditoria e nos testes de sistemas contra incêndio, diversos procedimentos e aparelhos são utilizados para garantir que os sistemas estão operando corretamente e em conformidade com as normas e regulamentações. Abaixo, estão descritos os principais procedimentos e os aparelhos utilizados:

Procedimentos Utilizados:
Inspeção Visual e Check-list:
Verificação física de todos os componentes do sistema de combate a incêndio, como hidrantes, sprinklers, extintores de incêndio, luzes de emergência, alarme de incêndio, etc.
Uso de check-lists para garantir que todos os pontos críticos sejam inspecionados.
Verificação da sinalização de emergência e acessibilidade a equipamentos.

Testes Funcionais:
Testes de Alarmes: Ativação de sensores e alarmes para verificar sua resposta ao detectar fumaça, calor ou gases. Isso pode ser feito com a ajuda de fumaça simulada ou geradores de calor.
Testes de Sprinklers: Ativação de sprinklers para medir o tempo de resposta, o alcance e a cobertura de água. Certificação de que todos os sprinklers estão desobstruídos e funcionando corretamente.
Testes de Iluminação de Emergência: Teste da autonomia das lâmpadas de emergência em cenários de falta de energia elétrica, verificando a intensidade da luz e a duração da carga.

Testes de Pressão e Fluxo:
Testes de Pressão de Hidrantes e Sprinklers: Medição da pressão nos hidrantes e sistemas de sprinklers, para garantir que a pressão mínima exigida pelas normas de combate a incêndio seja atendida.
Teste de Vazão de Água: Realização de ensaios de vazão para verificar se os hidrantes e sprinklers conseguem fornecer o volume de água necessário para o combate eficaz ao fogo.

Simulação de Incêndio:
Realização de simulações controladas de incêndio para avaliar o desempenho do sistema em condições de emergência, como a ativação de sprinklers, alarme de incêndio e resposta da equipe.

Verificação da Conformidade Regulatória:
Avaliação do sistema de combate a incêndio em conformidade com as normas e regulamentações locais (ex: NBR 9077, NBR 13434, NBR 15222, entre outras). Isso inclui a revisão de projetos, manual de operação e manutenção, além da verificação de que o sistema está dentro do que é exigido pela legislação.

Aparelhos e Equipamentos Utilizados:

Detector de Fumaça e Gás:
Detector de Fumaça: Utilizado para simular a detecção de fumaça no ambiente e testar o tempo de resposta do sistema de alarme.
Detector de Gás: Usado em ambientes com risco de incêndio devido à presença de gases inflamáveis. Pode ser utilizado para garantir que os detectores de gás estão calibrados e funcionando corretamente.
Manômetro e Equipamento de Medição de Pressão:
Manômetro de Alta Pressão: Usado para medir a pressão da água nos sistemas de hidrantes e sprinklers durante os testes de vazão.
Manômetro Digital: Aparelho para medir com precisão a pressão e verificar se atende aos padrões exigidos para o combate a incêndio.
Gerador de Fumaça:
Utilizado para realizar testes de alarme de incêndio com a simulação de fumaça, verificando a eficácia dos sensores de fumaça.
Medidor de Intensidade Lumínica:
Usado para testar a intensidade da iluminação de emergência em diferentes áreas, garantindo que a visibilidade seja adequada durante uma evacuação.
Medidor de Vazão de Água:
Equipamento que mede o fluxo de água, utilizado para testar a vazão em hidrantes e sprinklers, garantindo que eles atendam às necessidades do sistema de combate a incêndio.
Simulador de Calor:
Equipamento utilizado para gerar calor em áreas específicas, a fim de testar os detectores de calor e verificar sua resposta a altas temperaturas.
Termômetro e Pirômetro:
Usado para medir a temperatura de áreas e equipamentos, verificando a eficácia dos sistemas de controle de temperatura e de alarmes de calor.
Câmera Termográfica:
Usada para inspeção visual de equipamentos elétricos e sistemas de ventilação, identificando possíveis pontos de sobreaquecimento e falhas que possam resultar em risco de incêndio.
Sistema de Video Monitoramento (Câmeras):
Em algumas auditorias, câmeras são usadas para monitorar a cobertura dos sprinklers ou a operação de alarmes de incêndio em tempo real.
Equipamentos de Medição de Ruído (Decibelímetro):
Utilizado para medir o nível de ruído dos alarmes de incêndio, garantindo que eles sejam suficientemente audíveis em todas as áreas da edificação.

Esses aparelhos e procedimentos são fundamentais para garantir que todos os sistemas de segurança contra incêndio estão funcionando conforme o esperado, permitindo uma resposta eficaz em caso de emergência.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Sistemas Contra Incêndios

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Auditoria Sistemas Contra Incêndios:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Responsabilidades da Contratante:

A Contratante deve fornecer os seguintes itens quando aplicável:
Documentos e Projetos:
Projetos atualizados em AutoCAD ou PDF;
Projeto Arquitetônico da empresa responsável pela instalação do sistema;
Contato da empresa que efetuou ou efetuará a instalação.

Lista de Equipamentos:
Relação completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos presentes nas áreas inspecionadas, incluindo:
Marca; Modelo; Potência; Tipo; Temperatura operacional.

Materiais Inflamáveis e/ou Combustíveis:
Caso haja armazenamento superior a 200 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, torna-se obrigatória a elaboração do Prontuário da NR-20.

Demais Documentos e Procedimentos:
Fornecimento de todos os documentos e procedimentos necessários antes ou após a Inspeção Técnica.

Itens NÃO Incluídos no Escopo do Serviço:
Os seguintes serviços não estão incluídos no escopo, podendo ser contratados separadamente mediante consulta de valores:
Elaboração de Projeto Arquitetônico;
Elaboração de Projeto de Instalação;
Elaboração de Memorial de Cálculo;
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;
Elaboração de Manual de Instrução Técnica, Operacional e de Manutenção

 

Saiba Mais: Auditoria Sistemas Contra Incêndios:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de
trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 23

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Auditoria Sistemas Contra Incêndios: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

O que é Cabine Primária e Secundária?
Manutenção Preventiva Cabine Primária Secundária
Currículo dos Instrutores e Peritos
Estudo Distância Segura em Máquinas
Estudo Distância Segura em Máquinas

Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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