Nome Técnico: Execução de Auditoria – NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 84161
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Auditoria NR 20
A auditoria da Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis NR 20 é obrigatório para trabalhadores envolvidos nos processos de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, além daqueles que realizam operações curtas, pontuais ou mantêm contato direto com processamento.
O que é Inflamável e Combustível?
Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente, ocasionando a ocorrência de incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.
O que é Classe I, Classe II e Classe III da NR 20?
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Quais são os Critérios para Capacitação NR 20 da Atividade?
Específica, pontual e de curta duração
Instalação Classe Instalação Classe I – Curso Básico (4 horas)
Instalação Classe II – Curso Básico (6 horas)
Instalação Classe III – Curso Básico (8 horas)
Manutenção e inspeção
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (14 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergências
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe II – Curso Avançado I (20 horas)
Instalação Classe III – Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalho
Instalação Classe II – Curso Específico (14 horas)
Instalação Classe III – Curso Específico (16 horas)
Auditoria NR 20
Escopo do Serviço:
Estudo da Organização da Empresa;
Análise das Instalações e Seus Processos;
Avaliação dos Manuais de Operação;
Análise da Planta Geral de Localização das Instalações;
Estudo dos Fluxograma Processual;
Análise das Especificações Técnicas dos Equipamentos, Máquinas e Respectivos Acessórios;
Estudo do Desenho da Planta – Especificações Técnicas dos Sistemas das Instalações;
Análise das Áreas Classificadas da Instalação;
Especificações dos Equipamentos e Instalações Elétricas;
Estudo da Análise de Riscos do Projeto;
Avaliação dos Documentos das Inspeções e Testes Realizados na Fase de Construção;
Estudo das Identificações e Sinalizações dos Equipamentos;
Análise dos Procedimentos Ocupacionais em Conformidade com os Projetos de Instalações;
Estudo dos Procedimentos de Transferência de Inflamáveis, Enchimento e Recipientes e/ou Tanques;
Estudo dos Componentes do Plano de Inspeção e Manutenção;
Verificação das Permissões de Trabalho para Atividades Não Rotineiras nos Equipamentos;
Estudo da Análise de Riscos do Trabalho;
Avaliação dos Cronogramas de Inspeções de Segurança;
Averiguação da Disponibilização dos Relatórios às Autoridades Competentes;
Estudo Técnico das Avaliações de Riscos;
Verificação das Capacidades dos Trabalhadores;
Estudo da Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, explosões e Emissões Fugitivas;
Estudo das Revisões da Prevenção de Controle;
Análise do Controle de Ignição;
Estudo do Plano de Resposta a Emergências nas Instalações;
Verificação da Efetividade da Comunicação de Ocorrências;
Análise dos Procedimentos de Desativação das Instalações;
Estudo do Prontuário das Instalações,
Fonte: NR 20.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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