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  • Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar
Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar é um processo essencial para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de higienização em ambientes de saúde. Esse procedimento avalia se as práticas de limpeza e desinfecção estão sendo executadas corretamente, de acordo com normas técnicas e regulamentações sanitárias, minimizando os riscos de infecções hospitalares.
terça-feira, 04 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Sem categoria

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM LIMPEZA CLÍNICA HOSPITALAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223134

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar é um processo essencial para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de higienização em ambientes de saúde. Esse procedimento avalia se as práticas de limpeza e desinfecção estão sendo executadas corretamente, de acordo com normas técnicas e regulamentações sanitárias, minimizando os riscos de infecções hospitalares.

Hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde devem seguir protocolos rígidos para evitar a contaminação cruzada e proteger pacientes, profissionais e visitantes. A auditoria desempenha um papel fundamental nesse contexto, pois permite a identificação de falhas nos processos de higienização, uso inadequado de produtos ou descumprimento de normas, possibilitando a implementação de medidas corretivas e aprimoramentos contínuos.

Além de garantir um ambiente mais seguro, a auditoria igualmente contribui para a conformidade com exigências da Anvisa e demais órgãos reguladores, bem como otimiza recursos e melhora a reputação da instituição. Além disso, ao adotar essa prática, hospitais e clínicas certamente reforçam seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados como também com a segurança de todos os envolvidos no ambiente hospitalar.

A auditoria em limpeza hospitalar desempenha um papel essencial na segurança, qualidade e eficiência dos serviços de saúde. - Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

A auditoria em limpeza hospitalar desempenha um papel essencial na segurança, qualidade e eficiência dos serviços de saúde.

Para que serve a Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar?

A auditoria tem a função de garantir que os processos de higienização estão sendo executados corretamente, conforme as normas sanitárias e protocolos estabelecidos. Seu objetivo é identificar falhas, corrigir deficiências e aprimorar continuamente os procedimentos de limpeza, reduzindo riscos de infecções e assegurando um ambiente seguro para pacientes, profissionais de saúde e visitantes. Além disso, a auditoria contribui para o uso eficiente de recursos, a conformidade com regulamentações e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Por que deve ser feita Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar?

A auditoria em limpeza hospitalar é essencial para garantir um ambiente seguro e eficaz na prevenção de infecções. Sua realização permite a identificação de falhas, a correção de práticas inadequadas e a melhoria contínua dos processos. A auditoria não apenas corrige falhas, mas também promove uma cultura de excelência e responsabilidade na manutenção da higiene hospitalar. Entre seus principais benefícios estão:
Redução do risco de infecções hospitalares, prevenindo complicações para pacientes e profissionais de saúde.
Garantia de conformidade com normas sanitárias, atendendo às exigências de órgãos reguladores e evitando penalizações.
Aprimoramento dos processos de higienização, promovendo padrões mais eficazes e consistentes de limpeza.
Segurança para pacientes, equipe médica e demais profissionais, reduzindo a exposição a agentes contaminantes.
Uso eficiente de produtos e recursos, evitando desperdícios e melhorando a gestão dos insumos hospitalares.

A auditoria desempenha um papel fundamental nesse contexto, pois permite a identificação de falhas nos processos de higienização. - Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

A auditoria desempenha um papel fundamental nesse contexto, pois permite a identificação de falhas nos processos de higienização.

Quando deve ser feita?

A equipe responsável deve realizar a auditoria primordialmente de forma regular e sistemática, seguindo os protocolos internos bem como as exigências dos órgãos reguladores. Ademais, além das auditorias programadas, os responsáveis devem igualmente conduzir inspeções extraordinárias após surtos de infecção, mudanças nos protocolos ou, por exemplo, denúncias de falhas na higienização. A frequência varia de acordo com o nível de risco de cada setor.

Onde é realizada a auditoria?

A auditoria certamente é conduzida em todas as áreas do hospital, garantindo a higienização adequada bem como a segurança de pacientes e profissionais. Ademais, cada ambiente tem critérios específicos de avaliação, considerando o nível de risco como também os protocolos de limpeza aplicáveis. Analogamente, os setores avaliados incluem as áreas:
Críticas: salas de cirurgia, UTIs, unidades de transplante, hemodiálise e central de materiais esterilizados.
Semi-críticas: enfermarias, consultórios, ambulatórios, salas de exames e farmácias hospitalares.
Não críticas: recepções, corredores, banheiros, refeitórios, áreas administrativas e de descarte de resíduos.

A auditoria tem a função de garantir que os processos de higienização estão sendo executados corretamente, conforme as normas sanitárias e protocolos.

A auditoria tem a função de garantir que os processos de higienização estão sendo executados corretamente, conforme as normas sanitárias e protocolos estabelecidos.

O que é a limpeza clínica hospitalar?

A limpeza clínica hospitalar envolve procedimentos específicos para higienizar ambientes de saúde, reduzindo a presença de microrganismos e garantindo um ambiente seguro para pacientes, profissionais e visitantes. Ela inclui limpeza concorrente (realizada durante a rotina hospitalar) e limpeza terminal (descontaminação profunda após alta ou em áreas críticas).

Como é realizada a auditoria?

Inspeção visual da limpeza e organização dos ambientes
Coleta de amostras para análise microbiológica
Avaliação do uso correto de EPIs e produtos de limpeza
Verificação do cumprimento dos protocolos estabelecidos
Entrevistas com profissionais responsáveis pela higienização
Relatórios com diagnósticos e sugestões de melhorias

A limpeza clínica hospitalar envolve procedimentos específicos para higienizar ambientes de saúde, reduzindo a presença de microrganismos e garantindo um ambiente seguro para pacientes.

A limpeza clínica hospitalar envolve procedimentos específicos para higienizar ambientes de saúde, reduzindo a presença de microrganismos e garantindo um ambiente seguro para pacientes.

Qual a importância da auditoria?

A auditoria em limpeza hospitalar desempenha um papel essencial na segurança, qualidade e eficiência dos serviços de saúde. Mais do que um procedimento administrativo, a auditoria é uma ferramenta essencial para a excelência na gestão hospitalar e a proteção da saúde pública. Seu impacto se reflete em diversas áreas:
Prevenção de infecções hospitalares ao reduzir a proliferação de microrganismos, protegendo pacientes, profissionais e visitantes.
Garantia de um ambiente seguro, minimizando riscos de contaminação e proporcionando condições adequadas para tratamentos e procedimentos.
Conformidade com normas sanitárias, assegurando que o hospital atenda às exigências regulatórias, como as da Anvisa e demais órgãos fiscalizadores.
Otimização de recursos, evitando desperdícios e melhorando a eficiência no uso de produtos e equipamentos de limpeza.
Fortalecimento da credibilidade da instituição, demonstrando compromisso com a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

A auditoria de engenharia civil é um processo essencial para garantir a qualidade e a segurança em todas as obras. Por meio dessa prática, torna-se possível avaliar desde o planejamento até a execução de um projeto, assegurando que tudo esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

Como a Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar contribui para a prevenção de infecções?

A Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar é uma ferramenta fundamental para a prevenção de infecções nos ambientes de saúde. Por meio da avaliação rigorosa dos processos de higienização, a auditoria identifica possíveis falhas na limpeza e desinfecção que podem permitir a proliferação de microrganismos causadores de infecções hospitalares.

Além disso, a auditoria verifica se os protocolos estão sendo seguidos corretamente, se os produtos utilizados são adequados e se os profissionais estão utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) de forma correta. Essa fiscalização constante reduz significativamente os riscos de contaminação cruzada entre pacientes, profissionais e visitantes, garantindo um ambiente mais seguro para todos.

Com a implementação das correções apontadas pela auditoria, os hospitais e clínicas conseguem manter padrões elevados de higiene, o que contribui diretamente para a diminuição dos casos de infecções, melhora os índices de segurança e a qualidade do atendimento.

O que é auditoria na construção civil?

A auditoria na construção civil consiste em um processo de avaliação e fiscalização das atividades realizadas em uma obra.

Seu principal objetivo é assegurar que todas as fases do projeto estejam alinhadas às normas da ABNT, à legislação de segurança, às leis ambientais e aos demais requisitos do setor.

Ao realizar auditorias periódicas, as equipes técnicas evitam diversos problemas que poderiam surgir durante a execução da obra. Como resultado, reduzem-se os riscos de falhas graves, como desabamentos e acidentes.

Ademais, a auditoria garante que a obra atenda aos padrões de qualidade estabelecidos, gerando maior confiança tanto para os profissionais envolvidos quanto para os usuários finais.

Auditoria, consultoria e assessoria: qual a diferença?

Embora estejam relacionadas, essas três atividades possuem propósitos distintos e níveis diferentes de envolvimento. Importante destacar que todas elas são regulamentadas pelo CONFEA/CREA.

A auditoria consiste em uma análise independente da conformidade com normas e regulamentos, como a NBR 5410. Profissionais habilitados e com responsabilidade certificadora conduzem esse processo.

A consultoria, por outro lado, oferece pareceres técnicos e sugestões de melhorias, mas não participa da implementação das mudanças sugeridas.

Já a assessoria atua de forma mais próxima e prática, auxiliando diretamente na aplicação das melhorias indicadas, acompanhando todo o processo.

É importante lembrar que essas atividades não se limitam à engenharia civil. Elas também se aplicam às áreas elétrica, mecânica, ambiental, química, de produção, entre outras.

Qual a importância da auditoria de engenharia civil?

A auditoria tem um papel estratégico para garantir que a obra ocorra com eficiência, dentro do planejado e com altos padrões de qualidade.

Além disso, ajuda a evitar retrabalhos, a identificar falhas com antecedência e a otimizar a gestão de recursos. Dessa forma, os custos são reduzidos e os resultados são potencializados.

Em muitos casos, a realização de auditorias é uma exigência legal, especialmente em projetos de grande porte ou que envolvam impactos ambientais relevantes.

Como funciona o processo de auditoria de engenharia civil?

O processo de auditoria pode ocorrer em diferentes fases da obra e ser conduzido tanto por equipes internas quanto por entidades externas certificadoras.

Geralmente, o fluxo segue os seguintes passos:

  • Análise da documentação do projeto, como plantas e especificações;
  • Verificação da execução conforme os planos estabelecidos;
  • Inspeção presencial no local da obra;
  • Avaliação da conformidade com normas de segurança e qualidade.

Caso alguma não conformidade seja identificada, ela é registrada em um relatório técnico. Esse documento servirá de base para as ações corretivas.

A auditoria pode ocorrer de forma contínua durante toda a obra ou em momentos específicos, conforme as necessidades do projeto ou as exigências legais.

Tipos de auditoria na construção civil

Auditoria interna

Realizada pela própria equipe da empresa construtora, a auditoria interna busca assegurar que os processos estejam alinhados ao planejamento e que a execução ocorra de forma organizada.

Auditoria com especialista terceirizado

Ela oferece uma visão neutra e qualificada sobre o andamento da obra, contando com especialistas experientes.

Auditoria externa ou governamental

Executada por órgãos públicos, essa auditoria verifica o cumprimento de normas legais, especialmente as relacionadas à segurança e à legislação ambiental.

É comum em contratos com o governo, sendo que o não cumprimento pode gerar multas ou paralisação da obra, conforme previsto na Lei de Licitações.

Auditoria de qualidade

Essa auditoria avalia se os materiais e processos utilizados estão de acordo com normas técnicas, como a ISO 9001. Assim, busca garantir durabilidade e conformidade do produto final.

Auditoria de segurança

Focada na saúde e integridade dos trabalhadores, essa auditoria verifica o cumprimento da NR-6 e da ISO 45001. Ela garante que os EPIs e EPCs estejam sendo usados corretamente e que medidas preventivas estejam implementadas.

Quando fazer auditoria de engenharia?

Recomenda-se realizar auditoria sempre que houver dúvidas sobre o cumprimento de normas ou necessidade de aperfeiçoar os processos.

Ela é indicada:

  • Durante a execução de grandes obras;
  • Antes da entrega da obra ao cliente;
  • Em empreendimentos já existentes, a cada cinco anos, como forma de prevenção e manutenção.

Conte com a Rescue Cursos para garantir conformidade nas auditorias das suas operações

Nossa equipe altamente qualificada realiza auditorias detalhadas e entrega pareceres técnicos completos. Dessa forma, você assegura qualidade, segurança e conformidade em seus projetos, com respaldo técnico e legal.

Com a Rescue Cursos, você tem a garantia de que seus projetos atenderão às exigências de todas as normas e regulamentações, reduzindo os riscos de falhas em laudos e perícias de engenharia e aumentando a eficiência da sua obra.

A confiança em profissionais qualificados é essencial para o sucesso de qualquer empreendimento na engenharia civil. Para mais informações, entre em contato conosco pelo Whatsapp!

Leia também sobre: auditoria ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM LIMPEZA CLÍNICA HOSPITALAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeção técnica para auditoria em limpeza clínica hospitalar, visando avaliar a conformidade dos procedimentos de higienização com as normas vigentes e melhores práticas do setor. Elaborar relatório técnico detalhado com as constatações e recomendações, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA
A auditoria será realizada em todas as áreas do hospital sujeitas à limpeza clínica, incluindo:
Áreas críticas (UTIs, centros cirúrgicos, salas de emergência);
Áreas semicríticas (enfermarias, consultórios, salas de recuperação);
Áreas não críticas (corredores, recepções, áreas administrativas);
Almoxarifados e áreas de armazenamento de materiais de limpeza;
Instalações sanitárias e áreas de descarte de resíduos hospitalares.

METODOLOGIA
A inspeção será conduzida por profissionais qualificados, com base nos seguintes procedimentos:
Revisão documental das normas internas de limpeza e protocolos hospitalares;
Entrevistas com equipe de limpeza, supervisores e demais responsáveis;
Avaliação in loco das práticas de higienização, incluindo verificação de uso correto de EPIs, produtos químicos e técnicas de limpeza;
Aplicação de checklists normativos baseados na RDC ANVISA e normas correlatas;
Coleta de evidências fotográficas e registros técnicos;
Verificação da conformidade dos contratos e treinamentos da equipe de limpeza.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A inspeção técnica avaliará:
Conformidade com as normas da ANVISA, ABNT e demais legislações aplicáveis;
Eficiência dos procedimentos de limpeza e desinfecção;
Qualidade dos materiais e produtos utilizados na higienização;
Controle de resíduos e descarte adequado de materiais contaminantes;
Condições de armazenamento e organização dos produtos de limpeza;
Capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos na limpeza hospitalar.

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Ao final da inspeção técnica, serão entregues os seguintes documentos:
Relatório técnico detalhado, contendo análise dos achados, não conformidades e recomendações;
Registros fotográficos das áreas auditadas;
Sugestões de melhorias e plano de ação corretivo/preventivo;
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências do Conselho de Classe.

PRAZOS
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RESPONSABILIDADES
Contratada: Realizar a auditoria conforme os critérios estabelecidos, elaborar o relatório técnico e emitir a ART.
Contratante: Disponibilizar acesso às áreas a serem auditadas, fornecer documentos internos necessários e indicar responsáveis para acompanhamento da inspeção.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer ajustes no escopo da auditoria deverão ser previamente acordados entre as partes. A execução da inspeção seguirá rigorosamente os princípios éticos e profissionais, garantindo a confidencialidade das informações coletadas.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir que a auditoria em limpeza clínica hospitalar seja conduzida de forma objetiva e baseada em evidências técnicas. A seguir, especifico alguns métodos que podem ser aplicados:

Testes e Ensaios
Teste de ATP (Adenosina Trifosfato): Mede a presença de matéria orgânica residual em superfícies e equipamentos, indicando a eficácia da higienização.
Culturas Microbiológicas: Coleta de amostras em superfícies, mãos de profissionais e equipamentos para análise laboratorial, verificando a presença de patógenos.
Teste de Fluorescência: Aplicação de solução fluorescente em superfícies antes da limpeza, com verificação posterior sob luz UV para avaliar a remoção da sujidade.

Avaliação Quantitativa
Medição de Partículas Suspensas: Uso de contadores de partículas para avaliar a qualidade do ar em áreas críticas, como centros cirúrgicos e UTIs.
Índice de Conformidade de Limpeza: Aplicação de checklists padronizados e pontuação baseada na aderência aos protocolos.
Monitoramento de Biocarga: Avaliação quantitativa da carga microbiana em áreas específicas do hospital, comparando os resultados com limites de segurança.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Procedimentos Utilizados
Coleta e Análise de Dados
Aplicação de checklists padronizados para avaliação visual e documental.
Revisão dos protocolos de limpeza e desinfecção adotados pelo hospital.
Entrevistas com profissionais da equipe de higienização.

Testes e Ensaios Técnicos
Teste de ATP (Adenosina Trifosfato): Mede a presença de matéria orgânica residual.
Coleta de amostras microbiológicas: Realizada com swabs estéreis para análise em laboratório.
Teste de Fluorescência: Avaliação da eficácia da limpeza por solução fluorescente e luz UV.
Medição de partículas no ar: Verificação da qualidade do ar em áreas críticas, como UTI e centros cirúrgicos.

Avaliação Quantitativa
Monitoramento da biocarga em superfícies e equipamentos.
Análise de indicadores microbiológicos para conformidade com normas sanitárias.
Comparação com padrões da RDC ANVISA, normas ABNT e diretrizes internacionais.

Aparelhos Utilizados
Equipamentos para Testes e Ensaios
Luminômetro ATP: Mede resíduos orgânicos e biológicos em superfícies.
Luz UV portátil: Avaliação da remoção de sujidade invisível.
Bomba de amostragem microbiológica: Coleta de microrganismos no ar.
Contador de partículas: Mede a concentração de partículas suspensas no ambiente.
Swabs estéreis e placas de cultura: Para coleta e análise microbiológica.

Dispositivos para Monitoramento e Registro
Câmeras de inspeção portátil: Registro fotográfico de áreas inspecionadas.
Termohigrômetro digital: Mede temperatura e umidade do ambiente.
Aplicativos de auditoria digital: Coleta e organização de dados em tempo real

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;

NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – Epi;
NR 09 – Avaliação E Controle Das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos E Biológicos;
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar

Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Responsabilidades da Contratante:
A Contratante deve fornecer, quando aplicável:

Projetos arquitetônicos em AutoCAD ou PDF;
Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação ou que tenha realizado a instalação, além de contato com os responsáveis;
Lista completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas auditadas, com informações sobre marca, potência, modelo, tipo e temperatura;
Caso existam inflamáveis e/ou combustíveis armazenados, com quantidade superior a 200 litros no total, é obrigatória a elaboração do Prontuário de acordo com a NR-20;
Demais documentos e procedimentos necessários, conforme as exigências antes ou após a inspeção técnica.

Itens não Inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto Arquitetônico;

Elaboração de Projeto de Instalação;
Elaboração de Memorial de Cálculo;
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
(Consultar valor para os itens acima)

Avaliação Realizada:
Avaliação qualitativa do ambiente e dos processos de limpeza;

Avaliação quantitativa, considerando as necessidades operacionais e de higiene;
Tagueamento de máquinas e equipamentos presentes nas áreas auditadas;
Processo de Retrofit (modernização) dos equipamentos de limpeza, quando necessário;
Verificação de manutenções pontuais ou cíclicas de equipamentos e sistemas.

Verificações, quando pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da máquina ou equipamento utilizado nas áreas de limpeza;

Plano de Inspeção e Manutenção dos equipamentos, em conformidade com a NR 12;
Relatório técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos equipamentos, conforme a NR 12;
Teste de carga, com ART, conforme exigências da NR 12;
Ensaios Não Destrutivos (END), conforme a NR 12, quando aplicáveis;
Análise Preliminar de Riscos (APR), conforme a NR 12.

Disposições Finais:
Caderno de registros fotográficos e documentação das avaliações realizadas;

Registro das evidências coletadas durante a auditoria;
Identificação dos profissionais envolvidos (engenheiros, peritos, auditores);
Conclusão do processo de Auditoria de Limpeza Hospitalar (PLH);
Propostas de melhorias corretivas, se aplicável;
Quando necessário, Certificado de Calibração dos equipamentos de limpeza;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica), conforme as normas pertinentes.

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Saiba Mais: Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar:

9.1 Objetivo
9.2 Campo de Aplicação
9.3 Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.6 Disposições Transitórias
9.1 Objetivo
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
9.2 Campo de Aplicação
9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
9.2.1.1 A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.
9.2.2 Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos.
9.2.2.1 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
9.3 Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos
F: NR 09

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Auditoria Limpeza Clínica Hospitalar: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO
Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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