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  • Auditoria Geradores
Os geradores são equipamentos que têm a função de produzir energia elétrica a partir de uma fonte de energia primária, como combustível (diesel, gasolina, gás) ou fontes renováveis (como solar ou eólica). Eles são essenciais em diversas situações, principalmente quando há necessidade de fornecer energia de maneira independente ou em casos de falha na rede elétrica principal. Vamos detalhar melhor a sua utilidade.
segunda-feira, 03 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria

Auditoria Geradores

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM GERADORES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223004

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Auditoria Geradores é um processo essencial para garantir a eficiência, segurança e conformidade do equipamento. Com efeito, seu principal objetivo é avaliar o desempenho do gerador, identificando possíveis falhas e otimizando sua operação. Além disso, assegura que o sistema esteja adequado às normas técnicas e regulamentos, prevenindo riscos elétricos, mecânicos e ambientais.

Com a finalidade de melhorar a performance, é possível verificar o consumo de combustível, o estado dos componentes e a capacidade do gerador em fornecer energia de forma estável. Dessa maneira, isso permite antecipar problemas, reduzir custos com manutenção corretiva e prolongar a vida útil do equipamento. Outro ponto importante, a conformidade regulatória evita penalidades por descumprimento de exigências legais.

Portanto, a auditoria em geradores é uma prática indispensável para empresas e instalações que dependem de energia ininterrupta, garantindo segurança operacional e máxima eficiência energética.

Gerador requer planejamento técnico detalhado para garantir eficiência, segurança e conformidade com normas regulatórias. - Auditoria Geradores

Gerador requer planejamento técnico detalhado para garantir eficiência, segurança e conformidade com normas regulatórias.

Quando deve ser feita Auditoria Geradores?

A auditoria deve ser realizada periodicamente, conforme recomendações do fabricante, normas técnicas e regulamentos locais. Além disso, pode ser necessária em casos de:
Instalação de novos geradores, que requer planejamento técnico detalhado para garantir eficiência, segurança e conformidade com normas regulatórias. Igualmente, problemas de desempenho ou falhas podem ocorrer, pois geradores podem apresentar falhas por diversos motivos, impactando a confiabilidade do fornecimento de energia.
Ademais, em relação a inspeções regulatórias, geradores devem atender a normas técnicas e regulatórias, dependendo do tipo de instalação e aplicação. Por fim, a troca de propriedade ou mudança de local, ou seja, a realocação ou venda de um gerador exige cuidados técnicos para garantir que o equipamento continue funcionando corretamente.

Qual a importância da Auditoria Geradores?

A auditoria de geradores é fundamental para garantir o desempenho, a segurança e a conformidade normativa do equipamento. Ela permite identificar falhas antes que causem interrupções no fornecimento de energia, reduzindo riscos operacionais e custos de manutenção corretiva.
A auditoria deve ser feita periodicamente para garantir que o gerador opere com máximo desempenho e segurança, evitando prejuízos operacionais e financeiros.

Auditoria em geradores: essencial para garantir energia ininterrupta, segurança operacional e eficiência máxima em cada instalação. - Auditoria Geradores

Auditoria em geradores: essencial para garantir energia ininterrupta, segurança operacional e eficiência máxima em cada instalação.

Qual a finalidade de uma Auditoria Geradores?

A auditoria em geradores tem como objetivo avaliar a eficiência, segurança e conformidade regulatória do equipamento, garantindo que, assim, ele opere de forma confiável e dentro das normas técnicas. Além disso, esse processo assegura que os geradores atendam aos requisitos operacionais e de segurança estabelecidos, com a finalidade de prevenir falhas inesperadas. Dessa forma, a auditoria contribui para a manutenção da performance e longevidade do equipamento, conforme as normas técnicas vigentes.
Avaliação de Desempenho
Mede a eficiência do gerador em termos de potência, consumo de combustível e estabilidade da tensão e frequência.
Identifica falhas que possam comprometer o funcionamento, como variações de carga, superaquecimento ou desgaste de componentes.
Verificação de Segurança
Garante que o sistema de aterramento, proteção contra sobrecarga e isolamento elétrico estejam adequados.
Reduz riscos de incêndios, choques elétricos e vazamentos de combustível.
Conformidade com Normas e Regulamentações
Certifica que o gerador atende às normas da ABNT (NBR 5410), NR 10, NR 12 e regulamentações ambientais.
Evita penalidades por descumprimento de exigências legais e regulatórias.
Otimização da Manutenção
Identifica peças desgastadas e necessidade de substituição antes que ocorram falhas críticas.
Ajuda a programar manutenções preventivas, reduzindo custos com reparos emergenciais.
Análise de Impacto Operacional
Avalia se o gerador está dimensionado corretamente para a carga elétrica necessária.
Sugere ajustes ou atualizações para melhorar a eficiência energética e o desempenho.
Uma auditoria bem conduzida evita paralisações inesperadas, melhora a durabilidade do equipamento e assegura que a geração de energia ocorra com máxima eficiência e segurança.

O que são geradores?

Geradores são dispositivos que convertem energia mecânica ou energia de outra fonte primária em energia elétrica. Eles são fundamentais para fornecer eletricidade, especialmente quando a rede elétrica não está disponível ou em situações de emergência. A operação básica de um gerador envolve a rotação de um eixo que está conectado a um alternador ou dínamo, que transforma a energia mecânica em energia elétrica.
Em termos simples, a energia é gerada quando um movimento físico (geralmente feito por um motor que funciona a combustível ou energia renovável) gira uma peça chamada rotor dentro de um estator. Esse movimento cria um campo magnético que induz a eletricidade no estator, gerando corrente elétrica. Esse processo é conhecido como indução eletromagnética.

Quais os tipos de geradores?

Diesel – Comuns em indústrias e hospitais devido à sua alta eficiência e durabilidade.
Gasolina – Usados para pequenas demandas, como eventos e residências.
Gás – Mais sustentáveis e econômicos para operações contínuas.
Solares – Utilizam energia fotovoltaica para geração elétrica.
Eólicos – Convertem energia do vento em eletricidade.

Gerdaor de energia portátil. - Auditoria Geradores

Gerdaor de energia portátil.

Para que servem os geradores?

Os geradores são equipamentos que têm a função de produzir energia elétrica a partir de uma fonte de energia primária, como combustível (diesel, gasolina, gás) ou fontes renováveis (como solar ou eólica). Eles são essenciais em diversas situações, principalmente quando há necessidade de fornecer energia de maneira independente ou em casos de falha na rede elétrica principal. Vamos detalhar melhor a sua utilidade.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link: Emissão de Laudo

Leia também: Auditoria limpeza clínica hospitalar

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Geradores:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM GERADORES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste escopo é realizar a inspeção técnica de geradores, abrangendo a verificação de sua eficiência, segurança e conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes. A atividade incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), atestando a execução da auditoria conforme as normas e boas práticas estabelecidas.

Descrição dos Serviços
Inspeção Técnica do Gerador
A inspeção será realizada em todas as unidades de geradores, com o objetivo de avaliar:
Condição física: Verificação do estado de conservação do equipamento, estruturas de suporte, componentes elétricos, motores, etc.
Eficiência operacional: Avaliação do desempenho do gerador, medindo parâmetros como consumo de combustível, potência gerada, temperatura de operação, vibração e ruídos.
Segurança: Verificação de dispositivos de segurança, aterramento, sistemas de controle e proteção.
Conformidade regulatória: Avaliação de conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais, como NBR 5356 (geradores diesel), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), entre outras aplicáveis.
Manutenção e histórico: Revisão do histórico de manutenção, reparos e trocas de componentes.

Verificação da Instalação Elétrica
Avaliação dos sistemas elétricos conectados ao gerador, incluindo:
Painéis de controle e distribuição de energia.
Sistema de aterramento.
Proteções e disjuntores.
Fiação e conexões.
Equipamentos auxiliares.
Teste de Funcionamento
Realização de testes operacionais no gerador, incluindo partidas, funcionamento em carga, e testes de controle de falhas.

Elaboração do Relatório Técnico Após a inspeção técnica, será elaborado um relatório técnico contendo:
Introdução: Informações gerais sobre a inspeção, incluindo a data, local, e equipamentos inspecionados.
Metodologia: Descrição dos procedimentos utilizados na inspeção, como medições, testes, e avaliações feitas.
Resultados: Detalhamento das condições verificadas nos equipamentos, incluindo pontos fortes e possíveis falhas ou não conformidades.
Conclusões: Análise do desempenho geral do gerador, segurança, e conformidade com as normas aplicáveis.
Recomendações: Sugestões para melhorias, reparos ou ações corretivas, se necessário.
Conclusão: Resumo geral dos achados da auditoria.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Após a conclusão da auditoria, será emitida a ART referente à execução da inspeção técnica e elaboração do relatório técnico. A ART será registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e atestará a responsabilidade técnica sobre os serviços prestados, conforme exigido pela legislação.

Prazo de Execução
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Equipe Responsável A equipe técnica responsável pela execução dos serviços será composta por profissionais qualificados, incluindo:
Engenheiro eletricista ou engenheiro mecânico (dependendo do tipo de gerador).
Técnicos especializados em manutenção de geradores.
Outros profissionais, caso necessário, para realizar testes específicos.

Equipamentos e Ferramentas Para a realização da inspeção, serão utilizados equipamentos de medição e ferramentas adequadas para:
Medições de tensão, corrente e resistência elétrica.
Testes de vibração, temperatura e ruído.
Análise de combustão e desempenho do gerador.

Observações
Durante a execução da inspeção, poderá ser necessária a interrupção temporária da operação do gerador, o que será informado previamente ao cliente.
O relatório técnico será entregue em formato digital (PDF) e impresso, conforme a necessidade do cliente.
Caso sejam identificados problemas críticos, a recomendação de manutenção ou substituição de componentes será imediatamente reportada.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são altamente pertinentes para a execução de uma auditoria técnica em geradores. Esses procedimentos são essenciais para garantir que o equipamento esteja operando de maneira eficiente, segura e dentro dos parâmetros exigidos pelas normas técnicas e regulamentações aplicáveis. A seguir, especifico os principais testes, ensaios e parâmetros quantitativos que podem ser incluídos no processo de auditoria:

Testes de Funcionamento

Testes de partida e carga: Avaliar o tempo de partida do gerador, a estabilidade durante a operação e seu desempenho quando em carga total e parcial.
Testes de sobrecarga: Simular condições de sobrecarga para verificar se o gerador responde de maneira segura sem falhas ou danos ao sistema.
Teste de carga resistiva: Verificar a capacidade do gerador de manter a carga estável ao longo do tempo sem quedas de tensão ou aumento excessivo de temperatura.

Ensaios de Performance

Medição de potência gerada: Medir a potência elétrica gerada pelo gerador para garantir que está de acordo com as especificações do fabricante.
Teste de consumo de combustível: Avaliar o consumo de combustível por unidade de energia gerada (eficiência energética).
Medição de eficiência de combustível: A quantidade de energia elétrica gerada por litro de combustível consumido.

Testes Elétricos

Medição de tensões e correntes: Testar as tensões e correntes geradas pelo gerador em operação para verificar se estão dentro dos parâmetros aceitáveis.
Verificação de distúrbios harmônicos: Realizar testes para identificar possíveis distúrbios na onda senoidal da energia gerada, como harmônicos que podem prejudicar a qualidade da energia elétrica fornecida.
Medição de resistência de aterramento: Verificar a resistência de aterramento do sistema para garantir que os dispositivos de proteção contra choques elétricos estão operando corretamente.

Testes Mecânicos

Medição de vibração: Avaliar as vibrações do gerador durante o funcionamento para detectar possíveis desequilíbrios ou falhas nos componentes móveis.
Verificação de temperatura: Medir a temperatura dos componentes críticos, como o motor, alternador e sistema de refrigeração, para garantir que não estão superaquecendo.

Ensaios de Segurança

Verificação de sistemas de proteção: Testar os sistemas de proteção do gerador, como disjuntores, fusíveis e sistemas de desligamento automático, para garantir que funcionem adequadamente em caso de falhas.
Teste de sistemas de controle: Avaliar o funcionamento correto dos sistemas automáticos de controle do gerador, como os painéis de controle e alarmes.

Avaliação Quantitativa

Análise de desempenho: Com base nos dados obtidos durante os testes, será feita uma análise quantitativa para comparar os resultados com as especificações do fabricante e os parâmetros normativos. Isso incluirá a comparação de:
Potência nominal versus potência gerada.
Eficiência energética.
Consumo de combustível em relação à carga aplicada.
Cálculos de eficiência e perdas: Identificar possíveis perdas no sistema, como perdas elétricas no sistema de distribuição ou no gerador, que podem impactar a operação e a eficiência do equipamento.

Testes de Conformidade Regulatória

Testes de emissões: Verificar as emissões de poluentes do gerador, caso seja um modelo a diesel, para garantir conformidade com as normas ambientais vigentes.
Verificação de conformidade com a NBR: Realizar ensaios para verificar o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 5356 e NBR 5410, que regulam a instalação e operação de geradores.

Análise de Ruído

Medição de níveis de ruído: Testar os níveis de ruído do gerador para garantir que eles não ultrapassem os limites permitidos pela legislação local, especialmente em áreas urbanas ou industriais.

Esses testes e ensaios são fundamentais para garantir que o gerador esteja operando corretamente, que atenda aos requisitos de eficiência e segurança e que esteja em conformidade com as normas regulatórias. A avaliação quantitativa desses dados permite uma análise detalhada da performance do equipamento, facilitando a identificação de pontos críticos que necessitam de ajustes ou manutenção preventiva.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Procedimentos de Inspeção Visual

Objetivo: Verificar condições gerais do gerador, incluindo componentes externos, sinais de desgaste, vazamentos e conformidade com as normas de segurança.
Equipamentos:
Lanterna: Para inspeções em áreas de difícil visualização.
Câmera Digital: Para registro de imagens de áreas críticas e componentes danificados.

Testes Elétricos

Objetivo: Avaliar a qualidade da energia gerada e o desempenho elétrico do gerador, verificando sua conformidade com as especificações técnicas.
Aparelhos Utilizados:
Multímetro Digital: Para medições de tensão, corrente e resistência.
Analisador de Qualidade de Energia: Para verificar distúrbios harmônicos, flutuações de tensão e outros parâmetros relacionados à qualidade da energia.
Megôhmetro: Para medir a resistência de isolamento dos enrolamentos do gerador e verificar a integridade do sistema de cabos.

Testes de Funcionamento e Desempenho

Objetivo: Verificar o desempenho do gerador sob carga, incluindo tempo de partida, estabilidade e eficiência.
Aparelhos Utilizados:
Carga Resistiva ou Eletrônica: Para simular uma carga no gerador e medir sua resposta sob condições operacionais variadas.
Medidor de Potência: Para calcular a potência gerada e comparar com a potência nominal do gerador.
Medidor de Consumo de Combustível: Para analisar a eficiência do consumo de combustível do gerador sob carga.

Ensaios de Temperatura e Vibração

Objetivo: Medir a temperatura e as vibrações do gerador durante a operação para evitar superaquecimento ou falhas mecânicas.
Aparelhos Utilizados:
Termômetro Infravermelho: Para medir as temperaturas dos componentes críticos, como motor e alternador.
Câmeras Termográficas: Para identificar pontos de aquecimento excessivo que possam indicar falhas no sistema.
Acelerômetro ou Vibrotest: Para medir as vibrações do gerador e verificar se estão dentro dos limites aceitáveis, identificando possíveis falhas mecânicas, desbalanceamento ou desalinhamento.

Testes de Sistema de Aterramento

Objetivo: Garantir que o sistema de aterramento do gerador está funcionando corretamente, evitando riscos elétricos.
Aparelhos Utilizados:
Medidor de Resistência de Aterramento: Para verificar a eficácia do sistema de aterramento do gerador, medindo a resistência elétrica entre o ponto de aterramento e o solo.

Testes de Conformidade Regulatória

Objetivo: Avaliar se o gerador está em conformidade com as normas técnicas e ambientais, como as normas de emissão de poluentes ou ruído.
Aparelhos Utilizados:
Medidor de Emissões de Gases (Analisador de Gases): Para avaliar as emissões do gerador, caso ele seja movido a combustíveis fósseis (como diesel).
Dosímetro de Ruído: Para medir os níveis de ruído gerados pelo gerador e garantir que estão dentro dos limites permitidos pela legislação ambiental.

Avaliação de Sistema de Combustível

Objetivo: Garantir que o sistema de combustível esteja operando de forma eficiente e sem vazamentos.
Aparelhos Utilizados:
Medidor de Fluxo de Combustível: Para medir a quantidade de combustível consumido em comparação com a carga do gerador.
Detetores de Vazamento de Combustível: Para verificar a integridade do sistema de combustível, evitando vazamentos e contaminação ambiental.

Testes de Proteção e Controle

Objetivo: Verificar o funcionamento dos sistemas de proteção do gerador, como disjuntores, fusíveis e controles automáticos.
Aparelhos Utilizados:
Dispositivo de Teste de Relé: Para testar os relés de proteção, garantindo que desconectam o gerador de maneira segura em caso de falhas.
Analisador de Circuitos de Controle: Para verificar o desempenho do painel de controle, alarmes e sistemas de automação.

Análise de Dados e Relatórios

Objetivo: Processar os dados obtidos durante os testes e gerar um relatório técnico completo.
Aparelhos Utilizados:
Software de Análise de Dados: Utilizado para compilar os resultados dos testes e gerar relatórios detalhados sobre o desempenho do gerador.
Sistema de Gestão de Documentos: Para organizar e arquivar os relatórios, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento das normas de documentação técnica.

Ferramentas de Inspeção e Manutenção

Objetivo: Realizar ajustes, substituições de peças e garantir a manutenção preventiva durante a auditoria.
Aparelhos Utilizados:
Ferramentas Manuais e Elétricas: Para realizar reparos e ajustes necessários nos componentes mecânicos e elétricos do gerador.
Equipamento de Calibração: Para garantir que os instrumentos de medição estejam devidamente calibrados, conforme as normas de qualidade.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Geradores

Auditoria Geradores

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO;
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS;
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS;
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS;
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDENBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
NBRISO8528-5 – Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna – Parte 5: Grupos geradores;
NBRISO8528-6 – Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna – Parte 6: Métodos de ensaio;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Auditoria Geradores

Auditoria Geradores:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Responsabilidades da Contratante

A Contratante deve fornecer, quando aplicável:
Meios e projetos hidráulicos em formato AutoCAD ou PDF;
Projeto hidráulico da empresa responsável pela instalação, incluindo o contato da mesma;
Lista detalhada de todos os equipamentos hidráulicos e seus respectivos acessórios utilizados na instalação, especificando tipo, modelo, capacidade e especificações técnicas;
Caso existam sistemas de água potável e/ou esgoto com capacidade superior a 200 litros, a elaboração do Prontuário de Segurança e Saúde para sistemas hidráulicos é obrigatória, conforme regulamento da NR-20;
Demais documentos e procedimentos necessários antes e após a Inspeção Técnica Hidráulica.

Escopo do Serviço
NÃO estão inclusos no escopo do serviço:
Disponibilização de projetos hidráulicos em AutoCAD ou PDF;
Projeto hidráulico e contato da empresa instaladora;
Lista dos equipamentos hidráulicos e seus acessórios;
Elaboração do Prontuário de Segurança e Saúde para sistemas hidráulicos quando aplicável;
Demais documentos e procedimentos necessários antes e após a Inspeção Técnica Hidráulica.
(Consultar valor para inclusão destes serviços no escopo)

Obrigações da Contratante
Caso a inspeção envolva estruturas hidráulicas, a Contratante deve fornecer:
Procedimentos específicos para a inspeção;
Disponibilização dos equipamentos para testes de solda e sistema de líquido penetrante;
Certificar-se de que todas as superfícies soldadas estejam devidamente limpas e livres de tintas, vernizes, colas, óleos ou graxas;
Aplicar o produto PintoOff em todas as bases dos equipamentos e peças de apoio, garantindo superfícies limpas;
Caso haja lanças automáticas ou manuais, as soldas frontais devem ser lixadas antes da inspeção;
Para execução do Teste de Carga, caso o equipamento não possua célula de carga, a Contratante deve fornecer um compartimento adequado para o teste (big bags, cintas calibradas pelo INMETRO, balança, tarugos de metal calibrados ou sacos de areia equivalentes a até 125% da carga nominal do equipamento) e a declaração de responsabilidade sobre a capacidade do equipamento;
Ensaios elétricos em cestos acoplados, quando contratados, devem ser realizados com o equipamento ao nível do solo, acompanhado do laudo de fabricação dos componentes para determinação da tensão suportada.

Plano de Inspeção e Manutenção
O Plano de Inspeção e Manutenção do equipamento é obrigatório, conforme previsto na NR-12, incluindo:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de máquinas e equipamentos;
RETROFIT (Processo de Modernização);
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando Pertinentes
Manual de instrução de operação da máquina ou equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção conforme NR-12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR-12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR-12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR-12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais
Elaboração de Caderno de Registros, incluindo registros fotográficos e registros de avaliação;
Registro das evidências documentais da inspeção;
Identificação dos profissionais envolvidos (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH (Plano de Levantamento de Riscos);
Propostas de melhorias corretivas;
Quando aplicável, fornecimento de Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Saiba Mais: Auditoria Geradores:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, Mprincípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; Este texto não substitui o publicado no DOU
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar ascaracterísticas técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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