Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Sistema Fixo de CO2 (Gàs Carbônico) IT 26 CBPMESP – NBR 16375 + Elaboração do Atestado Técnico para Corpo de Bombeiros
Referência: 44072
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Atestado de Sistema Fixo de Gases Contra Incêndio (CO2)
O Atestado de Sistema Fixo de Gases para Combate de Incêndio (CO2) tem o objetivo de verificar o bom funcionamento do sistema. Visa Estabelecer as exigências para as instalações de sistema fixo de gases para combate a incêndio, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.
O que é Sistema Fixo de CO2?
Sistema fixo de CO2 , deve ser instalada no acesso principal, uma válvula de bloqueio mecânica na tubulação de CO2, para evitar descargas acidentais na presença de pessoas. Quando a válvula de bloqueio de CO2 estiver fechada, a operação de bloqueio deve ser sinalizada no painel de controle do sistema.
Em área normalmente ocupada, item 4.1.4, protegida por sistema fixo de CO2 , deve ser instalada no acesso principal, uma placa com os dizeres: “Área protegida com CO2 – gás asfixiante”.
As concentrações mínimas e máximas de projeto devem ser aprovadas por norma técnica reconhecida para sistemas de combate a incêndio, certificando a eficiência do agente gasoso no combate a incêndio na concentração de projeto estabelecida.
Quais são os Procedimentos Para o Sistema Fixo de (CO2)?
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (má- quinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
Atestado de Sistema Fixo de CO2
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
Norma adotada;
Tipo de sistema fixo;
Agente extintor empregado;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: IT 26.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



