Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
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Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga O objetivo da assessoria e consultoria para obtenção do certificado de registro para comercialização de prensa de recarga visa respaldar o empreendedor com todas as orientações do que é necessário para obter o certificado de registro de forma precisa e de acordo com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 94048

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção Certificado Prensa de Recarga
A execução de assessoria e consultoria para obtenção do Certificado de Registro (CR) visa respaldar o empreendedor com todas as orientações necessárias para adquirir o certificado de forma precisa e em conformidade com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.

A obtenção do Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. Essa portaria disciplina o controle de produtos controlados (PCE), incluindo prensas de recarga.

O CR é um documento, emitido pelo Exército, que habilita empresas ou pessoas físicas a desenvolverem atividades específicas envolvendo produtos controlados. Assim sendo, no caso de prensas de recarga, ele é indispensável não apenas para a fabricação, mas também para a comercialização.

Ademais, é essencial lembrar que a recarga de munições, bem como a comercialização de prensas, exige conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, como a Portaria 56 COLOG, que regula o controle de produtos controlados no Brasil. Portanto, obter o CR não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma garantia de que todas as operações relacionadas à prensa de recarga estejam devidamente regularizadas.

Esse processo envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes, como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. A atividade é regulamentada pelo Exército Brasileiro, portanto para realizar a recarga, o atirador deve obter autorização (Certificado de Registro – CR).

Por que contratar uma assessoria em Certificado de Registro Prensa de Recarga?

Redução de erros: O processo, que é burocrático, pode ser inviabilizado por documentações inadequadas; nesse sentido, uma consultoria previne problemas.
Cumprimento legal: A consultoria assegura conformidade com todas as exigências legais, evitando, assim, penalidades ou retrabalhos.
Agilidade: Analogamente, o acompanhamento especializado evita atrasos e torna o processo mais eficiente.

Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro.

Regulamentação pelo Exército Brasileiro

A atividade de recarga de munições, regulamentada pelo Exército Brasileiro, envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. Para realizar a recarga de forma legal, o atirador deve obter autorização mediante o Certificado de Registro (CR).

O que é uma prensa de recarga? 

A prensa de recarga é um equipamento utilizado para a recarga de munições e suas matrizes (dies), atendendo a calibres variados, como .38, .380, .40, 9x19mm, .357 e .45. Essa prática é amplamente realizada por atiradores que buscam montar suas próprias munições.
O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. Dessa forma, é possível obter munições prontas para uso, reduzindo custos e permitindo personalizações que atendam às necessidades específicas de cada atirador.

Quais os principais tipos de prensas de recarga?

P-Manual (simples): Ideal para iniciantes, pois opera um cartucho por vez, garantindo maior controle e precisão durante o processo.
P-Semi-progressiva: Permite trabalhar em várias etapas do processo simultaneamente, aumentando, portanto, a eficiência.
P-Progressiva: Equipamento avançado que, surpreendentemente, recarrega vários cartuchos rapidamente. É, portanto, a escolha de quem busca alto volume de produção.

O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil.

Quais as vantagens da recarga?

Redução de custos: Produzir sua própria munição pode ser, inegavelmente, mais econômico do que comprar munições prontas, especialmente em grandes quantidades.
Personalização: Além disso, a recarga permite ajustar a carga e o projétil para atender às necessidades específicas de tiro, como precisão ou potência.
Sustentabilidade: A reutilização dos estojos reduz, analogamente, o desperdício, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Quais os componentes essenciais para recarga?

Estojos: Trata-se do invólucro reutilizável da munição, que, por isso, é fundamental no processo de recarga.
Espoletas: Fornecem a faísca inicial para a queima da pólvora, sendo, portanto, indispensáveis.
Pólvora: Essa substância propulsora é, afinal, o que possibilita o disparo do projétil.
Projéteis: É a parte lançada no disparo, sendo o componente que, certamente, impacta diretamente no alvo.

Cuidados importantes

Segurança: Lidar com pólvora exige atenção redobrada, pois pequenos descuidos podem ocasionar acidentes graves.
Regulamentação: É importante destacar que a recarga de munições é regulamentada em muitos países, o que pode, eventualmente, exigir autorização legal.
Qualidade dos materiais: Ademais, utilizar componentes confiáveis garante desempenho superior e segurança para o operador.

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados.

Portaria 56 COLOG – Ponto de Atenção

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. Na comercialização de prensas de recarga, é essencial atender a critérios como:
Identificação clara do fabricante e do produto, garantindo, assim, transparência e confiabilidade.
Controle sobre os compradores, assegurando que estejam aptos e devidamente registrados.
Rastreabilidade completa da venda, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a consultoria técnica para a obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, incluindo a execução de visita técnica, análise e elaboração de parecer técnico, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:
Execução da Visita Técnica:
Realização de visita técnica nas instalações do requerente para levantamento das condições operacionais da prensa de recarga e dos equipamentos relacionados.
Verificação da conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria 56 COLOG, que regula o uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Avaliação dos processos e atividades relacionados à comercialização das prensas de recarga, considerando as exigências técnicas e regulamentares do Exército Brasileiro.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos de melhoria em relação às normas vigentes.

Consultoria para Obtenção do Certificado de Comercialização:
Orientação sobre o processo de solicitação e obtenção do Certificado de Registro de Comercialização de Prensa de Recarga junto ao Exército Brasileiro.
Elaboração de orientações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos, conforme as disposições da Portaria 56 COLOG.
Acompanhamento do processo de registro, desde a análise da documentação até a conclusão da solicitação do certificado.

Elaboração de Parecer Técnico:
Análise técnica detalhada dos equipamentos e processos relacionados à prensa de recarga, considerando os aspectos legais, de segurança e técnicos exigidos pela legislação vigente.
Elaboração de parecer técnico que descreva as condições operacionais, conformidade com as normas e eventuais recomendações para adequação às exigências do Exército Brasileiro.
O parecer deverá abordar a viabilidade do requerente em obter o Certificado de Comercialização, destacando pontos críticos e aspectos positivos.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Após a análise e elaboração do parecer técnico, será emitida a ART, garantindo que o serviço foi realizado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A ART será emitida com base nas normativas do CREA, conforme a responsabilidade técnica pela realização das atividades de consultoria, visita técnica e elaboração do parecer.

Documentação e Relatórios Finais:
Elaboração de relatório detalhado que inclua todos os resultados da visita técnica, a análise das condições operacionais da prensa de recarga, as orientações para obtenção do certificado e o parecer técnico final.
Entrega de todos os documentos necessários para dar continuidade ao processo de obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme exigido pela Portaria 56 COLOG.
Emissão da ART, que será entregue ao contratante como parte do serviço finalizado.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso às instalações onde as prensas de recarga e os equipamentos relacionados estão localizados.
Garantir a disponibilidade de todos os documentos e informações necessárias para o processo de obtenção do Certificado de Comercialização.
Colaborar com a equipe técnica durante a visita, fornecendo as informações e recursos necessários para a realização do serviço.

Responsabilidades da Empresa Contratada:
Realizar a visita técnica, consultoria, análise e elaboração do parecer técnico conforme as normas da Portaria 56 COLOG e demais regulamentações pertinentes.
Emitir a ART e entregar todos os documentos e relatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão: A execução deste serviço garantirá que o requerente esteja em conformidade com as normas exigidas pelo Exército Brasileiro para a comercialização de prensas de recarga, proporcionando a regularização da atividade e a segurança jurídica necessária para a operação de forma legal e regulamentada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria 56 COLOG, de 05/06/17 – Dispõe sobre procedimentos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados;
Decreto 10.030, de 30/09/19 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados;
Decreto 9.896, de 25/06/19 – dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores;
Portaria 150 COLOG, de 05/12/19 – Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;
Instrução normativa 78 DG/PF, de 10/02/14 – Estabelece procedimentos para atestar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
Instrução normativa 111 DG/PF, de 31/02/17 – Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Inclui-se no Estudo de Viabilidade do Projeto e Memorial:
Cabimento Adequado do Certificado de Registro;
Prazo para concessão;
Prorrogabilidade dos prazos;
Vigência do certificado de registro;
PCE – Produtos Controlados Pelo Exército;
Equipamento para Recarga de Munições e suas Matrizes;
Shell Holder;
Matrizes (dies) para os calibres desejados;
Medida Grain;
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Estágio Único;
Órgão: Ministério da Defesa, Comando do Exército e Comando Logístico;
Prensa Tipo O;
Prensa Tipo C;
Turret Press;
Prensa Semi Progressiva;
Prensa Progressiva;
Prensa para Cartuchos;
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa;
Povorímetro;
Espoletador;
Conjunto de Matrizes;
Pedido de Licença de Importação (CII);
Análise Qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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