Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
terça-feira, 10 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Exército Brasileiro EB - Planos de Controle de Emergência, Exército Brasileiro EB - Planos de Segurança, NR01, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 94048

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção Certificado Prensa de Recarga
A execução de assessoria e consultoria para obtenção do Certificado de Registro (CR) visa respaldar o empreendedor com todas as orientações necessárias para adquirir o certificado de forma precisa e em conformidade com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.

A obtenção do Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. Essa portaria disciplina o controle de produtos controlados (PCE), incluindo prensas de recarga.

O CR é um documento, emitido pelo Exército, que habilita empresas ou pessoas físicas a desenvolverem atividades específicas envolvendo produtos controlados. Assim sendo, no caso de prensas de recarga, ele é indispensável não apenas para a fabricação, mas também para a comercialização.

Ademais, é essencial lembrar que a recarga de munições, bem como a comercialização de prensas, exige conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, como a Portaria 56 COLOG, que regula o controle de produtos controlados no Brasil. Portanto, obter o CR não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma garantia de que todas as operações relacionadas à prensa de recarga estejam devidamente regularizadas.

Esse processo envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes, como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. A atividade é regulamentada pelo Exército Brasileiro, portanto para realizar a recarga, o atirador deve obter autorização (Certificado de Registro – CR).

Por que contratar uma assessoria em Certificado de Registro Prensa de Recarga?

Redução de erros: O processo, que é burocrático, pode ser inviabilizado por documentações inadequadas; nesse sentido, uma consultoria previne problemas.
Cumprimento legal: A consultoria assegura conformidade com todas as exigências legais, evitando, assim, penalidades ou retrabalhos.
Agilidade: Analogamente, o acompanhamento especializado evita atrasos e torna o processo mais eficiente.

Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro.

Regulamentação pelo Exército Brasileiro

A atividade de recarga de munições, regulamentada pelo Exército Brasileiro, envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. Para realizar a recarga de forma legal, o atirador deve obter autorização mediante o Certificado de Registro (CR).

O que é uma prensa de recarga? 

A prensa de recarga é um equipamento utilizado para a recarga de munições e suas matrizes (dies), atendendo a calibres variados, como .38, .380, .40, 9x19mm, .357 e .45. Essa prática é amplamente realizada por atiradores que buscam montar suas próprias munições.
O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. Dessa forma, é possível obter munições prontas para uso, reduzindo custos e permitindo personalizações que atendam às necessidades específicas de cada atirador.

Quais os principais tipos de prensas de recarga?

P-Manual (simples): Ideal para iniciantes, pois opera um cartucho por vez, garantindo maior controle e precisão durante o processo.
P-Semi-progressiva: Permite trabalhar em várias etapas do processo simultaneamente, aumentando, portanto, a eficiência.
P-Progressiva: Equipamento avançado que, surpreendentemente, recarrega vários cartuchos rapidamente. É, portanto, a escolha de quem busca alto volume de produção.

O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil.

Quais as vantagens da recarga?

Redução de custos: Produzir sua própria munição pode ser, inegavelmente, mais econômico do que comprar munições prontas, especialmente em grandes quantidades.
Personalização: Além disso, a recarga permite ajustar a carga e o projétil para atender às necessidades específicas de tiro, como precisão ou potência.
Sustentabilidade: A reutilização dos estojos reduz, analogamente, o desperdício, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Quais os componentes essenciais para recarga?

Estojos: Trata-se do invólucro reutilizável da munição, que, por isso, é fundamental no processo de recarga.
Espoletas: Fornecem a faísca inicial para a queima da pólvora, sendo, portanto, indispensáveis.
Pólvora: Essa substância propulsora é, afinal, o que possibilita o disparo do projétil.
Projéteis: É a parte lançada no disparo, sendo o componente que, certamente, impacta diretamente no alvo.

Cuidados importantes

Segurança: Lidar com pólvora exige atenção redobrada, pois pequenos descuidos podem ocasionar acidentes graves.
Regulamentação: É importante destacar que a recarga de munições é regulamentada em muitos países, o que pode, eventualmente, exigir autorização legal.
Qualidade dos materiais: Ademais, utilizar componentes confiáveis garante desempenho superior e segurança para o operador.

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados.

Portaria 56 COLOG – Ponto de Atenção

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. Na comercialização de prensas de recarga, é essencial atender a critérios como:
Identificação clara do fabricante e do produto, garantindo, assim, transparência e confiabilidade.
Controle sobre os compradores, assegurando que estejam aptos e devidamente registrados.
Rastreabilidade completa da venda, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a consultoria técnica para a obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, incluindo a execução de visita técnica, análise e elaboração de parecer técnico, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:
Execução da Visita Técnica:
Realização de visita técnica nas instalações do requerente para levantamento das condições operacionais da prensa de recarga e dos equipamentos relacionados.
Verificação da conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria 56 COLOG, que regula o uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Avaliação dos processos e atividades relacionados à comercialização das prensas de recarga, considerando as exigências técnicas e regulamentares do Exército Brasileiro.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos de melhoria em relação às normas vigentes.

Consultoria para Obtenção do Certificado de Comercialização:
Orientação sobre o processo de solicitação e obtenção do Certificado de Registro de Comercialização de Prensa de Recarga junto ao Exército Brasileiro.
Elaboração de orientações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos, conforme as disposições da Portaria 56 COLOG.
Acompanhamento do processo de registro, desde a análise da documentação até a conclusão da solicitação do certificado.

Elaboração de Parecer Técnico:
Análise técnica detalhada dos equipamentos e processos relacionados à prensa de recarga, considerando os aspectos legais, de segurança e técnicos exigidos pela legislação vigente.
Elaboração de parecer técnico que descreva as condições operacionais, conformidade com as normas e eventuais recomendações para adequação às exigências do Exército Brasileiro.
O parecer deverá abordar a viabilidade do requerente em obter o Certificado de Comercialização, destacando pontos críticos e aspectos positivos.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Após a análise e elaboração do parecer técnico, será emitida a ART, garantindo que o serviço foi realizado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A ART será emitida com base nas normativas do CREA, conforme a responsabilidade técnica pela realização das atividades de consultoria, visita técnica e elaboração do parecer.

Documentação e Relatórios Finais:
Elaboração de relatório detalhado que inclua todos os resultados da visita técnica, a análise das condições operacionais da prensa de recarga, as orientações para obtenção do certificado e o parecer técnico final.
Entrega de todos os documentos necessários para dar continuidade ao processo de obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme exigido pela Portaria 56 COLOG.
Emissão da ART, que será entregue ao contratante como parte do serviço finalizado.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso às instalações onde as prensas de recarga e os equipamentos relacionados estão localizados.
Garantir a disponibilidade de todos os documentos e informações necessárias para o processo de obtenção do Certificado de Comercialização.
Colaborar com a equipe técnica durante a visita, fornecendo as informações e recursos necessários para a realização do serviço.

Responsabilidades da Empresa Contratada:
Realizar a visita técnica, consultoria, análise e elaboração do parecer técnico conforme as normas da Portaria 56 COLOG e demais regulamentações pertinentes.
Emitir a ART e entregar todos os documentos e relatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão: A execução deste serviço garantirá que o requerente esteja em conformidade com as normas exigidas pelo Exército Brasileiro para a comercialização de prensas de recarga, proporcionando a regularização da atividade e a segurança jurídica necessária para a operação de forma legal e regulamentada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria 56 COLOG, de 05/06/17 – Dispõe sobre procedimentos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados;
Decreto 10.030, de 30/09/19 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados;
Decreto 9.896, de 25/06/19 – dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores;
Portaria 150 COLOG, de 05/12/19 – Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;
Instrução normativa 78 DG/PF, de 10/02/14 – Estabelece procedimentos para atestar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
Instrução normativa 111 DG/PF, de 31/02/17 – Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Inclui-se no Estudo de Viabilidade do Projeto e Memorial:
Cabimento Adequado do Certificado de Registro;
Prazo para concessão;
Prorrogabilidade dos prazos;
Vigência do certificado de registro;
PCE – Produtos Controlados Pelo Exército;
Equipamento para Recarga de Munições e suas Matrizes;
Shell Holder;
Matrizes (dies) para os calibres desejados;
Medida Grain;
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Estágio Único;
Órgão: Ministério da Defesa, Comando do Exército e Comando Logístico;
Prensa Tipo O;
Prensa Tipo C;
Turret Press;
Prensa Semi Progressiva;
Prensa Progressiva;
Prensa para Cartuchos;
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa;
Povorímetro;
Espoletador;
Conjunto de Matrizes;
Pedido de Licença de Importação (CII);
Análise Qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

01 – URL FOTO:
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Paull Gallery – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: tayhifi5 – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: user13902067 – Freepik.com

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Curso Código Proteção Defesa Consumidor
Operação segura em área pública: o operador mantém controle total da máquina varredeira durante a limpeza de grandes superfícies, aplicando os princípios da NR-12 e da NR-17 para assim garantir eficiência e estabilidade.
Curso Operador de Máquina Varredeira e Manutenção
Treinamento Programa Proteção Respiratório
3402 – Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR-34

Mais Populares

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
    NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko
  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
    NR-Schulung: Kosten und Praxis
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 工人评估工业环境中的运行条件,展示培训的实际应用、预防性决策以及遵守(NR)的技术责任。
    (NR)课程翻译:隐藏的风险?

Em destaque

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.