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Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
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Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga O objetivo da assessoria e consultoria para obtenção do certificado de registro para comercialização de prensa de recarga visa respaldar o empreendedor com todas as orientações do que é necessário para obter o certificado de registro de forma precisa e de acordo com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 94048

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção Certificado Prensa de Recarga
A execução de assessoria e consultoria para obtenção do Certificado de Registro (CR) visa respaldar o empreendedor com todas as orientações necessárias para adquirir o certificado de forma precisa e em conformidade com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.

A obtenção do Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. Essa portaria disciplina o controle de produtos controlados (PCE), incluindo prensas de recarga.

O CR é um documento, emitido pelo Exército, que habilita empresas ou pessoas físicas a desenvolverem atividades específicas envolvendo produtos controlados. Assim sendo, no caso de prensas de recarga, ele é indispensável não apenas para a fabricação, mas também para a comercialização.

Ademais, é essencial lembrar que a recarga de munições, bem como a comercialização de prensas, exige conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, como a Portaria 56 COLOG, que regula o controle de produtos controlados no Brasil. Portanto, obter o CR não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma garantia de que todas as operações relacionadas à prensa de recarga estejam devidamente regularizadas.

Esse processo envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes, como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. A atividade é regulamentada pelo Exército Brasileiro, portanto para realizar a recarga, o atirador deve obter autorização (Certificado de Registro – CR).

Por que contratar uma assessoria em Certificado de Registro Prensa de Recarga?

Redução de erros: O processo, que é burocrático, pode ser inviabilizado por documentações inadequadas; nesse sentido, uma consultoria previne problemas.
Cumprimento legal: A consultoria assegura conformidade com todas as exigências legais, evitando, assim, penalidades ou retrabalhos.
Agilidade: Analogamente, o acompanhamento especializado evita atrasos e torna o processo mais eficiente.

Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
Certificado de Registro (CR) para a comercialização de prensas de recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, exige um processo técnico e regulamentado pelo Exército Brasileiro.

Regulamentação pelo Exército Brasileiro

A atividade de recarga de munições, regulamentada pelo Exército Brasileiro, envolve a reutilização de estojos usados, combinados com novos componentes como pólvora, projéteis (balas) e espoletas, para criar munições prontas para uso. Para realizar a recarga de forma legal, o atirador deve obter autorização mediante o Certificado de Registro (CR).

O que é uma prensa de recarga? 

A prensa de recarga é um equipamento utilizado para a recarga de munições e suas matrizes (dies), atendendo a calibres variados, como .38, .380, .40, 9x19mm, .357 e .45. Essa prática é amplamente realizada por atiradores que buscam montar suas próprias munições.
O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. Dessa forma, é possível obter munições prontas para uso, reduzindo custos e permitindo personalizações que atendam às necessidades específicas de cada atirador.

Quais os principais tipos de prensas de recarga?

P-Manual (simples): Ideal para iniciantes, pois opera um cartucho por vez, garantindo maior controle e precisão durante o processo.
P-Semi-progressiva: Permite trabalhar em várias etapas do processo simultaneamente, aumentando, portanto, a eficiência.
P-Progressiva: Equipamento avançado que, surpreendentemente, recarrega vários cartuchos rapidamente. É, portanto, a escolha de quem busca alto volume de produção.

O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
O processo consiste em reutilizar o estojo usado, adicionando novos componentes como espoleta, propelente (pólvora) e projétil.

Quais as vantagens da recarga?

Redução de custos: Produzir sua própria munição pode ser, inegavelmente, mais econômico do que comprar munições prontas, especialmente em grandes quantidades.
Personalização: Além disso, a recarga permite ajustar a carga e o projétil para atender às necessidades específicas de tiro, como precisão ou potência.
Sustentabilidade: A reutilização dos estojos reduz, analogamente, o desperdício, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Quais os componentes essenciais para recarga?

Estojos: Trata-se do invólucro reutilizável da munição, que, por isso, é fundamental no processo de recarga.
Espoletas: Fornecem a faísca inicial para a queima da pólvora, sendo, portanto, indispensáveis.
Pólvora: Essa substância propulsora é, afinal, o que possibilita o disparo do projétil.
Projéteis: É a parte lançada no disparo, sendo o componente que, certamente, impacta diretamente no alvo.

Cuidados importantes

Segurança: Lidar com pólvora exige atenção redobrada, pois pequenos descuidos podem ocasionar acidentes graves.
Regulamentação: É importante destacar que a recarga de munições é regulamentada em muitos países, o que pode, eventualmente, exigir autorização legal.
Qualidade dos materiais: Ademais, utilizar componentes confiáveis garante desempenho superior e segurança para o operador.

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. - Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados.

Portaria 56 COLOG – Ponto de Atenção

A Portaria 56 COLOG regula, com efeito, os requisitos para registro e fiscalização de produtos controlados. Na comercialização de prensas de recarga, é essencial atender a critérios como:
Identificação clara do fabricante e do produto, garantindo, assim, transparência e confiabilidade.
Controle sobre os compradores, assegurando que estejam aptos e devidamente registrados.
Rastreabilidade completa da venda, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a consultoria técnica para a obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, incluindo a execução de visita técnica, análise e elaboração de parecer técnico, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:
Execução da Visita Técnica:
Realização de visita técnica nas instalações do requerente para levantamento das condições operacionais da prensa de recarga e dos equipamentos relacionados.
Verificação da conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria 56 COLOG, que regula o uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Avaliação dos processos e atividades relacionados à comercialização das prensas de recarga, considerando as exigências técnicas e regulamentares do Exército Brasileiro.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos de melhoria em relação às normas vigentes.

Consultoria para Obtenção do Certificado de Comercialização:
Orientação sobre o processo de solicitação e obtenção do Certificado de Registro de Comercialização de Prensa de Recarga junto ao Exército Brasileiro.
Elaboração de orientações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos, conforme as disposições da Portaria 56 COLOG.
Acompanhamento do processo de registro, desde a análise da documentação até a conclusão da solicitação do certificado.

Elaboração de Parecer Técnico:
Análise técnica detalhada dos equipamentos e processos relacionados à prensa de recarga, considerando os aspectos legais, de segurança e técnicos exigidos pela legislação vigente.
Elaboração de parecer técnico que descreva as condições operacionais, conformidade com as normas e eventuais recomendações para adequação às exigências do Exército Brasileiro.
O parecer deverá abordar a viabilidade do requerente em obter o Certificado de Comercialização, destacando pontos críticos e aspectos positivos.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Após a análise e elaboração do parecer técnico, será emitida a ART, garantindo que o serviço foi realizado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A ART será emitida com base nas normativas do CREA, conforme a responsabilidade técnica pela realização das atividades de consultoria, visita técnica e elaboração do parecer.

Documentação e Relatórios Finais:
Elaboração de relatório detalhado que inclua todos os resultados da visita técnica, a análise das condições operacionais da prensa de recarga, as orientações para obtenção do certificado e o parecer técnico final.
Entrega de todos os documentos necessários para dar continuidade ao processo de obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme exigido pela Portaria 56 COLOG.
Emissão da ART, que será entregue ao contratante como parte do serviço finalizado.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso às instalações onde as prensas de recarga e os equipamentos relacionados estão localizados.
Garantir a disponibilidade de todos os documentos e informações necessárias para o processo de obtenção do Certificado de Comercialização.
Colaborar com a equipe técnica durante a visita, fornecendo as informações e recursos necessários para a realização do serviço.

Responsabilidades da Empresa Contratada:
Realizar a visita técnica, consultoria, análise e elaboração do parecer técnico conforme as normas da Portaria 56 COLOG e demais regulamentações pertinentes.
Emitir a ART e entregar todos os documentos e relatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão: A execução deste serviço garantirá que o requerente esteja em conformidade com as normas exigidas pelo Exército Brasileiro para a comercialização de prensas de recarga, proporcionando a regularização da atividade e a segurança jurídica necessária para a operação de forma legal e regulamentada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo Normativo do Serviço

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a consultoria técnica para a obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, incluindo a execução de visita técnica, análise e elaboração de parecer técnico, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:
Execução da Visita Técnica:
Realização de visita técnica nas instalações do requerente para levantamento das condições operacionais da prensa de recarga e dos equipamentos relacionados.
Verificação da conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria 56 COLOG, que regula o uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Avaliação dos processos e atividades relacionados à comercialização das prensas de recarga, considerando as exigências técnicas e regulamentares do Exército Brasileiro.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos de melhoria em relação às normas vigentes.

Consultoria para Obtenção do Certificado de Comercialização:
Orientação sobre o processo de solicitação e obtenção do Certificado de Registro de Comercialização de Prensa de Recarga junto ao Exército Brasileiro.
Elaboração de orientações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos, conforme as disposições da Portaria 56 COLOG.
Acompanhamento do processo de registro, desde a análise da documentação até a conclusão da solicitação do certificado.

Elaboração de Parecer Técnico:
Análise técnica detalhada dos equipamentos e processos relacionados à prensa de recarga, considerando os aspectos legais, de segurança e técnicos exigidos pela legislação vigente.
Elaboração de parecer técnico que descreva as condições operacionais, conformidade com as normas e eventuais recomendações para adequação às exigências do Exército Brasileiro.
O parecer deverá abordar a viabilidade do requerente em obter o Certificado de Comercialização, destacando pontos críticos e aspectos positivos.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Após a análise e elaboração do parecer técnico, será emitida a ART, garantindo que o serviço foi realizado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A ART será emitida com base nas normativas do CREA, conforme a responsabilidade técnica pela realização das atividades de consultoria, visita técnica e elaboração do parecer.

Documentação e Relatórios Finais:
Elaboração de relatório detalhado que inclua todos os resultados da visita técnica, a análise das condições operacionais da prensa de recarga, as orientações para obtenção do certificado e o parecer técnico final.
Entrega de todos os documentos necessários para dar continuidade ao processo de obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme exigido pela Portaria 56 COLOG.
Emissão da ART, que será entregue ao contratante como parte do serviço finalizado.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso às instalações onde as prensas de recarga e os equipamentos relacionados estão localizados.
Garantir a disponibilidade de todos os documentos e informações necessárias para o processo de obtenção do Certificado de Comercialização.
Colaborar com a equipe técnica durante a visita, fornecendo as informações e recursos necessários para a realização do serviço.

Responsabilidades da Empresa Contratada:
Realizar a visita técnica, consultoria, análise e elaboração do parecer técnico conforme as normas da Portaria 56 COLOG e demais regulamentações pertinentes.
Emitir a ART e entregar todos os documentos e relatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão: A execução deste serviço garantirá que o requerente esteja em conformidade com as normas exigidas pelo Exército Brasileiro para a comercialização de prensas de recarga, proporcionando a regularização da atividade e a segurança jurídica necessária para a operação de forma legal e regulamentada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Referências Normativas

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria 56 COLOG, de 05/06/17 – Dispõe sobre procedimentos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados;
Decreto 10.030, de 30/09/19 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados;
Decreto 9.896, de 25/06/19 – dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores;
Portaria 150 COLOG, de 05/12/19 – Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;
Instrução normativa 78 DG/PF, de 10/02/14 – Estabelece procedimentos para atestar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
Instrução normativa 111 DG/PF, de 31/02/17 – Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Complementos

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Inclui-se no Estudo de Viabilidade do Projeto e Memorial:
Cabimento Adequado do Certificado de Registro;
Prazo para concessão;
Prorrogabilidade dos prazos;
Vigência do certificado de registro;
PCE – Produtos Controlados Pelo Exército;
Equipamento para Recarga de Munições e suas Matrizes;
Shell Holder;
Matrizes (dies) para os calibres desejados;
Medida Grain;
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Estágio Único;
Órgão: Ministério da Defesa, Comando do Exército e Comando Logístico;
Prensa Tipo O;
Prensa Tipo C;
Turret Press;
Prensa Semi Progressiva;
Prensa Progressiva;
Prensa para Cartuchos;
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa;
Povorímetro;
Espoletador;
Conjunto de Matrizes;
Pedido de Licença de Importação (CII);
Análise Qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Saiba Mais

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA CONSULTORIA DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA DE RECARGA, PORTARIA 56 COLOG, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a consultoria técnica para a obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme a Portaria 56 COLOG, incluindo a execução de visita técnica, análise e elaboração de parecer técnico, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:
Execução da Visita Técnica:
Realização de visita técnica nas instalações do requerente para levantamento das condições operacionais da prensa de recarga e dos equipamentos relacionados.
Verificação da conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria 56 COLOG, que regula o uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Avaliação dos processos e atividades relacionados à comercialização das prensas de recarga, considerando as exigências técnicas e regulamentares do Exército Brasileiro.
Identificação de eventuais não conformidades ou pontos de melhoria em relação às normas vigentes.

Consultoria para Obtenção do Certificado de Comercialização:
Orientação sobre o processo de solicitação e obtenção do Certificado de Registro de Comercialização de Prensa de Recarga junto ao Exército Brasileiro.
Elaboração de orientações detalhadas sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos, conforme as disposições da Portaria 56 COLOG.
Acompanhamento do processo de registro, desde a análise da documentação até a conclusão da solicitação do certificado.

Elaboração de Parecer Técnico:
Análise técnica detalhada dos equipamentos e processos relacionados à prensa de recarga, considerando os aspectos legais, de segurança e técnicos exigidos pela legislação vigente.
Elaboração de parecer técnico que descreva as condições operacionais, conformidade com as normas e eventuais recomendações para adequação às exigências do Exército Brasileiro.
O parecer deverá abordar a viabilidade do requerente em obter o Certificado de Comercialização, destacando pontos críticos e aspectos positivos.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Após a análise e elaboração do parecer técnico, será emitida a ART, garantindo que o serviço foi realizado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A ART será emitida com base nas normativas do CREA, conforme a responsabilidade técnica pela realização das atividades de consultoria, visita técnica e elaboração do parecer.

Documentação e Relatórios Finais:
Elaboração de relatório detalhado que inclua todos os resultados da visita técnica, a análise das condições operacionais da prensa de recarga, as orientações para obtenção do certificado e o parecer técnico final.
Entrega de todos os documentos necessários para dar continuidade ao processo de obtenção do Certificado de Comercialização de Prensa de Recarga, conforme exigido pela Portaria 56 COLOG.
Emissão da ART, que será entregue ao contratante como parte do serviço finalizado.

Prazo:
O cronograma poderá ser ajustado conforme a urgência do contratante e disponibilidade do contratado, condições de acesso ao local e disponibilidade de informações preliminares.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso às instalações onde as prensas de recarga e os equipamentos relacionados estão localizados.
Garantir a disponibilidade de todos os documentos e informações necessárias para o processo de obtenção do Certificado de Comercialização.
Colaborar com a equipe técnica durante a visita, fornecendo as informações e recursos necessários para a realização do serviço.

Responsabilidades da Empresa Contratada:
Realizar a visita técnica, consultoria, análise e elaboração do parecer técnico conforme as normas da Portaria 56 COLOG e demais regulamentações pertinentes.
Emitir a ART e entregar todos os documentos e relatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão: A execução deste serviço garantirá que o requerente esteja em conformidade com as normas exigidas pelo Exército Brasileiro para a comercialização de prensas de recarga, proporcionando a regularização da atividade e a segurança jurídica necessária para a operação de forma legal e regulamentada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Complementos

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

Inclui-se no Estudo de Viabilidade do Projeto e Memorial:
Cabimento Adequado do Certificado de Registro;
Prazo para concessão;
Prorrogabilidade dos prazos;
Vigência do certificado de registro;
PCE – Produtos Controlados Pelo Exército;
Equipamento para Recarga de Munições e suas Matrizes;
Shell Holder;
Matrizes (dies) para os calibres desejados;
Medida Grain;
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Estágio Único;
Órgão: Ministério da Defesa, Comando do Exército e Comando Logístico;
Prensa Tipo O;
Prensa Tipo C;
Turret Press;
Prensa Semi Progressiva;
Prensa Progressiva;
Prensa para Cartuchos;
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa;
Povorímetro;
Espoletador;
Conjunto de Matrizes;
Pedido de Licença de Importação (CII);
Análise Qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Saiba Mais

Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga

Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.