Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS PARA TRABALHO EM ALTURA – NR 35 COM EMISSÃO DA ART
Referência: 29550
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APR – Trabalho em Altura
A APR para Trabalho em Altura tem como objetivo principal identificar, analisar e controlar os riscos associados a atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, conforme a NR 35. Ela permite avaliar cada etapa da tarefa, considerando condições do local, sistemas de proteção, tipo de acesso, equipamentos utilizados e fatores humanos.
Além disso, define medidas preventivas, critérios de uso de EPIs/EPCs e procedimentos de emergência, assim como o plano de resgate. Quando bem elaborada, garante segurança operacional, respaldo técnico e jurídico, e serve como base para a liberação segura da atividade.
O que é Análise Preliminar de Riscos?
Método de análise de perigos e riscos que incide em identificar acontecimentos inseguros, causas e resultados e determinar meios de controle. Preliminar, porque é empregada como primeira abordagem do objeto de estudo.
Principais riscos identificados na Análise Preliminar de Riscos para trabalho em altura
A APR trabalho em altura tem como objetivo antecipar possíveis falhas e situações perigosas antes do início das atividades. Esse processo é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas regulamentadoras. Entre os principais riscos identificados durante a APR, destacam-se:
- Queda de altura: risco mais evidente, geralmente causado por uso incorreto de EPIs, ausência de linhas de vida ou plataformas instáveis.
- Queda de objetos: ferramentas ou materiais podem cair e atingir pessoas que estejam trabalhando ou circulando em níveis inferiores.
- Choques elétricos: comum em atividades próximas a redes energizadas ou estruturas metálicas mal aterradas.
- Escorregões e tropeços: superfícies molhadas, sujas ou com obstáculos aumentam o risco de perda de equilíbrio.
- Condutas inadequadas: falta de treinamento, pressa e desatenção durante a execução das tarefas pode levar a acidentes graves.
Ao identificar esses riscos, a APR permite a implementação de medidas preventivas, como treinamentos específicos, uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização, inspeções prévias e isolamento de áreas de risco. Dessa forma, a APR trabalho em altura se consolida como uma ferramenta indispensável para preservar vidas e garantir operações seguras.

Principais riscos identificados na Análise Preliminar de Riscos para trabalho em altura
A APR trabalho em altura tem como objetivo antecipar possíveis falhas e situações perigosas antes do início das atividades. Esse processo é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas regulamentadoras. Entre os principais riscos identificados durante a APR, destacam-se:
Queda de altura: risco mais evidente, geralmente causado por uso incorreto de EPIs, ausência de linhas de vida ou plataformas instáveis.
Queda de objetos: ferramentas ou materiais podem cair e atingir pessoas que estejam trabalhando ou circulando em níveis inferiores.
Choques elétricos: comum em atividades próximas a redes energizadas ou estruturas metálicas mal aterradas.
Escorregões e tropeços: superfícies molhadas, sujas ou com obstáculos aumentam o risco de perda de equilíbrio.
Condutas inadequadas: falta de treinamento, pressa e desatenção durante a execução das tarefas pode levar a acidentes graves.
Ao identificar esses riscos, a APR permite a implementação de medidas preventivas, como treinamentos específicos, uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização, inspeções prévias e isolamento de áreas de risco. Dessa forma, a APR trabalho em altura se consolida como uma ferramenta indispensável para preservar vidas e garantir operações seguras.
Quando é obrigatória a elaboração de APR para trabalho em altura?
A elaboração da APR torna-se obrigatória sempre que houver atividade acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, conforme a NR 35. Também exige-se em situações não rotineiras, operações em áreas confinadas, em interfaces com sistemas energizados ou com obstáculos estruturais, e antes da execução de serviços críticos como corte, montagem ou desmontagem de estruturas elevadas.
Além disso, a APR deve ser atualizada imediatamente após qualquer mudança de condição no local de trabalho, como alteração de equipamento, nova equipe ou modificação do acesso.
Onde a APR deve ser aplicada com maior criticidade em trabalhos em altura?
A aplicação da APR deve ser priorizada em locais com risco elevado, como:
Telhados metálicos sem guarda-corpos;
Torres de telecomunicação;
Fachadas com andaimes suspensos;
Plataformas industriais com acesso por corda.
Nesses cenários, a APR deve ser cruzada com o plano de resgate e com o PGR, garantindo consistência nos controles, validação dos pontos de ancoragem e checagem das linhas de vida. Não se trata de preencher campos: trata-se de entender o ambiente como um sistema de risco integrado.

Como a APR contribui para a segurança real da operação em altura?
A APR transforma o planejamento em uma estrutura de controle objetivo e rastreável. Ela documenta os riscos com base técnica, define barreiras preventivas e especifica quem faz o quê, com qual equipamento, por quanto tempo e em quais condições.
Dessa forma, ela reduz improvisações operacionais, melhora o tempo de resposta em emergências e assegura que todos os envolvidos tenham consciência situacional. Mais que um documento, a APR é uma ferramenta de gestão da integridade operacional.
Para que serve a APR em integração com o PGR e o plano de emergência?
A APR serve como ferramenta operacional dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Enquanto o PGR estabelece os riscos gerais e estruturais, a APR trata do risco na prática, tarefa por tarefa, dia por dia.
Quando integrada ao plano de emergência, a APR identifica:
Rota de evacuação;
Equipe de resposta;
Equipamentos de resgate e ponto de ancoragem secundário;
Tempo de resposta e recursos locais.
Essa conexão entre planejamento, ação e contingência transforma a APR em elemento crítico de eficácia e rastreabilidade.
Papel da ART na validade técnica da APR de trabalho em altura
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) garante que a APR foi elaborada ou validada por profissional legalmente habilitado, com respaldo normativo. Em fiscalizações, auditorias de SST e, principalmente, em investigações pós-acidente, a presença da ART protege a empresa e comprova diligência técnica.
Além disso, ela vincula a APR a um engenheiro com atribuições específicas, o que aumenta a credibilidade da análise e permite que o documento seja aceito como prova técnica oficial em processos trabalhistas ou cíveis.

Por que muitas APRs para altura falham em auditorias técnicas e jurídicas?
Porque são genéricas, mal elaboradas ou sem embasamento técnico. Muitas APRs falham ao:
Omitir tempo de exposição ao risco;
Ignorar a distância livre de queda;
Deixar de considerar o fator de queda ≥ 2 (o que é inaceitável);
Não prever resgate viável e imediato, conforme exigido pela NR 35.
Além disso, a ausência de ART emitida por engenheiro habilitado compromete sua validade em perícias judiciais ou auditorias fiscais. Portanto, uma APR que não resiste a uma análise técnica é uma armadilha documental.
APR – Trabalho em Altura
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS PARA TRABALHO EM ALTURA – NR 35 COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
A presente atividade tem por finalidade executar inspeção técnica especializada, minuciosa e multidisciplinar, com base na NR 35, para identificação, análise e avaliação de riscos potenciais associados às atividades em altura. O objetivo é elaborar a APR (Análise Preliminar de Riscos) com respaldo técnico e normativo, subsidiando a tomada de decisão quanto à viabilidade, à segurança operacional e à implementação de medidas corretivas, preventivas e emergenciais.
ESCOPO DA INSPEÇÃO TÉCNICA
A inspeção compreende a avaliação multissetorial, técnica e normativa, dos seguintes aspectos:
CONDIÇÕES GERAIS E ESTRUTURAIS DO LOCAL
Caracterização do ambiente de trabalho (altura, acesso, superfície, interferências);
Avaliação de riscos atmosféricos, energias perigosas, linhas energizadas e proximidades;
Identificação de pontos de ancoragem e checagem de sua conformidade com a NBR 16325-1 e 2;
Análise de acesso e resgate, considerando distâncias, desníveis e obstáculos.
INSPEÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
Avaliação técnica de sistemas e dispositivos:
Linhas de vida flexíveis e rígidas;
Trava-quedas deslizantes (com e sem extensor);
Cordas de fibra sintética, cabos metálicos, fitas e componentes de costura;
Conectores, absorvedores de energia, talabartes e cintos tipo paraquedista.
Inspeção visual e tátil quanto a:
Integridade física, desgaste, abrasão, cortes, oxidação e deformações;
Marcação legível, validade e rastreabilidade;
Compatibilidade dos elementos entre si (sistemas integrados);
Documentação técnica do fabricante e manuais de operação.
AVALIAÇÃO NORMATIVA FUNCIONAL
Avaliação de conformidade dos EPIs com métodos de ensaio específicos:
Ensaio de resistência estática e dinâmica;
Ensaio de travamento após condicionamento;
Resistência à corrosão (ambientes agressivos);
Checagem dimensional e funcional.
VERIFICAÇÃO DE ENSAIOS E CONDICIONAMENTOS APLICÁVEIS
Aplicação dos seguintes critérios e métodos:
Ensaio de travamento após condicionamento térmico/mecânico;
Máquina de ensaio de tração com célula de carga calibrada;
Dispositivo de ensaio estático para simulação de força em linha de vida;
Massa rígida de impacto (simulador de corpo humano conforme EN 364);
Verificação da resposta de frequência dos instrumentos de força;
Análise de comportamento dinâmico do conjunto trava-quedas/linha;
Teste funcional de conectores em carga real e simulações de oscilação.
INSPEÇÃO DOCUMENTAL E DE IDENTIFICAÇÃO DE COMPONENTES
Avaliação de:
Etiquetas de identificação, número de série e código de rastreio;
Tagueamento de equipamentos com base em norma interna;
Manual técnico do fabricante e instruções de uso;
Validade dos equipamentos e histórico de uso (checklist de inspeções anteriores);
Pictogramas obrigatórios, incluindo símbolo de “leia o manual”.
ANÁLISE FUNCIONAL E OPERAÇÕES CONEXAS
Integração da inspeção com as seguintes variáveis:
RETROFIT e modificações em sistemas de ancoragem ou linhas;
Avaliação da manutenção preventiva e corretiva dos sistemas;
Influência da ergonomia no acesso e deslocamento vertical/horizontal;
Avaliação dos ciclos de uso, abrasão localizada e efeitos de exposição a intempéries;
Determinação da massa operacional suportável por sistemas críticos.
ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
A equipe técnica elaborará APR contendo:
Definição da atividade e seus desdobramentos operacionais;
Identificação e descrição dos riscos envolvidos;
Análise qualitativa e quantitativa por matriz de severidade e frequência;
Proposição de medidas de controle técnico e administrativo;
Requisitos de liberação: EPI, EPC, pessoal habilitado e documentação de suporte;
Requisitos emergenciais (resgate, bloqueios, linhas de comunicação);
Registro fotográfico e croqui do ambiente.
RESULTADOS ENTREGUES
Relatório Técnico Detalhado de Inspeção com Parecer Conclusivo;
APR Oficial em conformidade com a NR 35 e com a metodologia de risco aplicada;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por engenheiro habilitado;
Lista de recomendações técnicas vinculadas a não conformidades detectadas;
Sugestão de plano de ação corretivo (caso requerido).
APR – Trabalho em Altura
APR – Trabalho em Altura
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSP
NR 35 – Trabalho em Altura;
EN 364 / EN 365 – Métodos de ensaio para EPI contra quedas;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível de Ancoragem;
ABNT NBR 14627 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda guiado em linha rígida;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura Parte 1: Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
APR – Trabalho em Altura
APR – Trabalho em Altura
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
APR – Trabalho em Altura
APR – Trabalho em Altura
CURIOSIDADES TÉCNICAS DA APR – TRABALHO EM ALTURA:
A APR não é só uma planilha de riscos, é um documento vivo!
Muitas empresas tratam a APR como papel obrigatório, mas na prática, ela é uma extensão da percepção de risco real dos envolvidos.
Em atividades de altura, uma APR mal elaborada pode ser tão perigosa quanto não ter nenhuma, pois dá falsa sensação de controle.
ART vinculada à APR fortalece a validade técnica
Em muitos casos, APR sem ART não se sustenta em auditoria, perícia judicial ou fiscalização crítica.
Emitir APR com ART de engenheiro de segurança ou engenheiro mecânico (dependendo do caso) aumenta a blindagem jurídica do processo.
A APR deve ser revisada sempre que:
Houver mudança de local, tempo, pessoal, ou equipamento;
Após incidentes, mesmo que sem vítimas;
Quando o trabalhador sinalizar insegurança, sim, o “feeling” do operador pode ser gatilho para revisar a APR.
APR eficaz considera variáveis que o trabalhador sequer vê
Radiação solar, fadiga muscular por postura elevada, ventos laterais, riscos invisíveis como linhas energizadas próximas, são exemplos de riscos não óbvios, mas críticos.
A distância livre de queda mal calculada é um dos maiores pontos negligenciados na APR. Um erro de 30 cm pode ser letal.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Requisitos;
Projeto e ergonomia;
Materiais e construção; Generalidades;
Cordas de fibra, fitas e fios de costura;
Cabos metálicos; Correntes;
Travamento;
Travamento depois do condicionamento opcional;
Resistência estática;
Linha de ancoragem;
Trava-queda deslizante guiado em linha;
Flexível com extensor e conector;
Comportamento dinâmico;
Resistência à corrosão;
Métodos de ensaio;
Ensaio de travamento depois do condicionamento;
Aparelhagem para os ensaios de condicionamento;
Condicionamento opcional; Procedimento;
Ensaio de resistência estática;
Máquina de ensaio;
Procedimento para linha de ancoragem;
Procedimento para o trava-queda deslizante em linha flexível;
Ensaio de comportamento dinâmico;
Aparelhagem; Procedimento;
Ensaio de corrosão;
Marcação; Medida; Manual de instruções;
Exemplo de dispositivo de ensaio estático para fixação da linha de vida sem terminais em corda;
Dispositivo de ensaio de resistência estática do trava-queda deslizante em linha flexível;
Característica de resposta de frequência para os instrumentos de medição de força;
Massa rígida de aço;
Ensaio de comportamento dinâmico de um trava-queda deslizante com linha de ancoragem flexível;
Pictograma para indicação de leitura do manual de instruções;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 14626.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
APR – Trabalho em Altura
Saiba mais: APR – Trabalho em Altura:
[… 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade…]
F: NR 35.
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APR – Trabalho em Altura: Consulte-nos.