APR – Análise Preliminar de Riscos APR – Análise Preliminar de Riscos
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APR – Análise Preliminar de Riscos

APR – Análise Preliminar de Riscos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Referência: 47747

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O que é Análise Preliminar de Riscos?

A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma avaliação essencial para identificar e prevenir riscos nos ambientes de trabalho. No Brasil, diversas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-18 (Construção Civil) e a NR-35 (Trabalho em Altura), estabelecem sua aplicação para garantir a segurança dos colaboradores.

Portanto, a APR ajuda a reduzir a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo os trabalhadores de situações de risco.

Para que serve a Análise Preliminar de Riscos?

Esse processo envolve uma análise cuidadosa dos riscos presentes em diferentes setores da empresa. O principal objetivo é identificar fontes potenciais de perigo, avaliar a frequência e duração da exposição a esses riscos, além de implementar medidas preventivas para mitigá-los.

De modo geral, engenheiros de segurança e membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são os responsáveis pela execução da APR, com o apoio dos colaboradores, o que permite obter uma visão abrangente dos riscos.

 Onde e quando a APR é obrigatória?

A APR é obrigatória em setores e atividades como: 

  • Construção civil (NR-18);
  • Trabalhos em altura (NR-35);
  • Espaços confinados (NR-33);
  • Indústria naval (NR-34);
  • Trabalho com inflamáveis (NR-20);
  • Máquinas e equipamentos (NR-12);
  • Processamento de carnes (NR-36).

No entanto, recomenda-se sua aplicação em todos os ambientes de trabalho, mesmo onde a lei não exige.

Afinal, ela facilita a criação de procedimentos seguros, checklists de segurança e planos de ação, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

APR na construção - identificação e mitigação de riscos para garantir a segurança no canteiro de obras - APR (Análise Preliminar de Riscos)
APR na construção – identificação e mitigação de riscos para garantir a segurança no canteiro de obras.

Por Que Realizar a APR – Análise Preliminar de Riscos?

A Análise Preliminar de Riscos (APR) é essencial para identificar, avaliar e mitigar riscos em atividades e processos antes que ocorra algum acidente. Ao realizar a APR, as empresas conseguem antecipar-se aos perigos, o que garante um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Abaixo estão os principais motivos para realizar a APR:

  1. Identificação e Prevenção de Riscos:
    Primeiramente, a APR identifica os riscos específicos de cada atividade, permitindo a implementação de medidas preventivas que reduzem a probabilidade de incidentes.
  2. Redução de Acidentes e Proteção à Saúde:
    Antecipando e mitigando riscos, a APR reduz a chance de acidentes que poderiam causar lesões ou doenças, protegendo, portanto, a saúde dos trabalhadores.
  3. Conformidade com Normas e Legislação:
    Além disso, a APR ajuda as empresas a cumprir regulamentações de segurança e saúde ocupacional, o que evita penalidades e responsabilidades legais.
  4. Aperfeiçoamento dos Processos de Trabalho:
    A análise permite otimizar processos, criar rotinas seguras e mais eficientes, assim aumentando a produtividade e a segurança.
  5. Cultura de Segurança:
    Implementar a APR reforça uma cultura de segurança dentro da organização, incentivando os colaboradores a participar ativamente da identificação e mitigação de riscos.
  6. Economia de Custos:
    Por fim, a prevenção de acidentes reduz custos com danos materiais, indenizações e perdas de produtividade, resultando em economia para a empresa.

Assim, a APR se torna um pilar essencial para a segurança e sustentabilidade das operações, promovendo a integridade dos trabalhadores e a continuidade dos negócios.

Como a análise preliminar de riscos (APR) auxilia no cumprimento das normas regulamentadoras e na prevenção de acidentes

A análise preliminar de riscos é uma ferramenta fundamental para garantir que as empresas atendam às exigências das normas regulamentadoras brasileiras, como as NRs 12, 18, 20, 33, 34, 35 e 36. Ao identificar, avaliar e mitigar riscos potenciais, a APR contribui diretamente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Essa prática possibilita que os responsáveis pela segurança adotem medidas preventivas eficazes, alinhadas às obrigações legais, evitando multas, penalidades e passivos trabalhistas. Além disso, a análise preliminar de riscos fortalece a cultura de segurança nas organizações, incentivando a participação ativa dos colaboradores na identificação e controle dos perigos.

Portanto, a análise preliminar de riscos não só assegura conformidade com a legislação vigente, mas também protege a saúde e integridade dos trabalhadores, garantindo a continuidade e a sustentabilidade das operações.

Benefícios da APR

  • Identificação de Riscos: Primeiramente, detecta riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, mesmo aqueles que podem parecer menos evidentes.
  • Prevenção de Acidentes: Ajuda a desenvolver práticas seguras e a adotar estratégias de prevenção de acidentes.
  • Conscientização: Incentiva a adesão dos colaboradores às práticas de segurança, promovendo um ambiente mais seguro.
  • Gestão de Riscos: Por fim, facilita a gestão eficaz dos riscos ocupacionais pela equipe de SST.
Colaborador realizando trabalho em altura após APR concluída - APR (Análise Preliminar de Riscos)
Colaborador realizando trabalho em altura após APR concluída.

Normas Regulamentadoras que Exigem APR

A APR é exigida por diversas Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil, que visam proteger a saúde dos trabalhadores em diferentes setores. Essas normas incluem:

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Exige a APR para garantir a segurança na operação de máquinas (item 12.39).
  • NR 18 – Indústria da Construção: A APR é exigida para a segurança no setor da construção (item 18.37.7.4).
  • NR 20 – Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Exige a APR para manuseio seguro de substâncias inflamáveis (item 20.7.3).
  • NR 33 – Trabalhos em Espaços Confinados: A APR é essencial para avaliar riscos em espaços confinados (item 33.4).
  • NR 34 – Construção e Reparação Naval: A APR é necessária em atividades da indústria naval (item 34.2).
  • NR 35 – Trabalho em Altura: Exige a APR para atividades de altura, prevenindo quedas e outros acidentes (item 35.4.5).
  • NR 36 – Abate e Processamento de Carnes: A APR é obrigatória para ambientes de abate e processamento de carnes (item 36.9.3.3).

Essas normas reforçam a importância da APR em diversos setores, assim evidenciando sua função crucial na segurança e proteção dos trabalhadores.

Confira também: APR trabalho em altura


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


APR – Análise Preliminar de Riscos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Objetivo do Serviço

O serviço de APR (Análise Preliminar de Riscos) visa identificar, avaliar e minimizar os riscos associados às atividades e processos da empresa, promovendo a segurança dos colaboradores e o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs). Através de uma análise detalhada, a APR fornece uma base para implementar medidas preventivas e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Escopo do Serviço

  1. Planejamento e Estruturação da APR
    Reunião inicial com a equipe de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e gestores da empresa para alinhar expectativas, objetivos e áreas a serem analisadas.
    Definição do cronograma de execução, alocação de recursos e identificação dos setores e processos críticos para a análise.
    Determinação dos métodos e ferramentas a serem utilizados, seguindo as exigências das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
  2. Identificação de Riscos
    Inspeção visual e levantamento de todos os potenciais riscos nos setores identificados, incluindo análise de atividades, máquinas e condições ambientais.
    Avaliação dos fatores de risco específicos como:

    • Riscos físicos: ruído, temperatura, vibração, entre outros.
    • Riscos químicos: exposição a substâncias perigosas.
    • Riscos ergonômicos: posturas inadequadas e movimentos repetitivos.
    • Riscos de acidentes: operações de máquinas, riscos de queda, etc.
  3. Classificação e Priorização dos Riscos
    Avaliação dos riscos identificados considerando critérios como a probabilidade de ocorrência, gravidade do impacto e frequência da exposição.
    Classificação dos riscos em níveis de prioridade para facilitar o planejamento de ações corretivas e preventivas.
  4. Desenvolvimento de Medidas Preventivas e de Controle
    Proposição de medidas específicas para cada risco identificado, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), melhorias nos procedimentos operacionais e treinamentos para a equipe.
    Criação de checklists de segurança e planos de ação para mitigar os riscos, conforme as normas de segurança estabelecidas.
  5. Capacitação e Conscientização da Equipe
    Realização de treinamentos e sessões de conscientização com os colaboradores para promover uma cultura de segurança, ensinando práticas seguras de trabalho e uso correto de EPIs.
    Incentivo à participação dos colaboradores na identificação de riscos e nas práticas preventivas.
  6. Documentação e Relatório Final
    Elaboração de um relatório detalhado contendo:

    • Descrição dos riscos identificados.
    • Classificação e nível de cada risco.
    • Medidas de controle e ações corretivas recomendadas.
    • Apresentação dos resultados para a equipe de SST e os gestores, com recomendações e orientações para futuras revisões da APR.
  7. Acompanhamento e Revisão Contínua
    Proposta de cronograma para revisões periódicas da APR, considerando mudanças nos processos ou ambiente de trabalho.
    Monitoramento da implementação das medidas recomendadas e ajustes, se necessário, para garantir a continuidade das ações preventivas e corretivas.

Benefícios do Serviço de APR

Redução da ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis, evitando penalidades.
Melhoria da cultura de segurança e da percepção de risco entre os colaboradores.
Aumento da produtividade, minimizando interrupções causadas por incidentes.

Responsabilidades do Prestador de Serviço

Fornecer profissionais qualificados para a realização da APR e elaboração do relatório final.
Garantir o uso de metodologias e ferramentas apropriadas para a identificação e análise dos riscos.
Cumprir o cronograma acordado, respeitando os processos e normas de segurança da empresa.

Responsabilidades da Empresa Contratante

Disponibilizar informações e acesso aos setores e processos que serão analisados.
Colaborar com a equipe de APR, facilitando o envolvimento dos colaboradores e gestores nas atividades de levantamento de riscos.
Implementar as recomendações e medidas de controle indicadas no relatório final.

O escopo acima oferece uma visão abrangente do processo de Análise Preliminar de Riscos, permitindo à empresa contratante proteger seus colaboradores e aprimorar a segurança operacional.

Outros elementos quando pertinentes:
Permissão de Trabalho – PT, quando aplicável;

Dados referentes aos serviços a serem executados;
Vistoria prévia, quando necessário;
Riscos inerentes ao trabalho a ser realizado;
Descrições:
Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
Estabelecimento dos sistemas de segurança;
Pontos de ancoragem, quando houver;
Condições meteorológicas adversas possíveis;
Seleção, inspeção, procedimentos de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
Orientações dos fabricantes dos EPIs e EPCs;
Princípios da redução do impacto e dos fatores de queda, quando houver;
Risco de queda de materiais e ferramentas;
Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
Atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas normas regulamentadoras;
Riscos adicionais;
Condições impeditivas;
Situações de emergência;
Planejamento do resgate e primeiros socorros;
Necessidade de sistema de comunicação;
Supervisão;
Importância do Manual de Instrução Técnica Operacional dos equipamentos e ferramentas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

APR – Análise Preliminar de Riscos

APR – Análise Preliminar de Riscos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 17 – Ergonomia;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT ISO GUIA 73 – Gestão de riscos – Vocabulário;
ABNT ISO/TR 31004 – Gestão de riscos — Guia para implementação da ABNT NBR ISO 31000;
ABNT NBR 7195 – Cores para segurança;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

APR – Análise Preliminar de Riscos

APR – Análise Preliminar de Riscos

Validade:  a validade da APR depende de alguns fatores, como:

  1. Mudanças no ambiente de trabalho: Sempre que houver modificações significativas no ambiente, layout, processos ou equipamentos, é necessário revisar ou atualizar a APR.
  2. Alterações nas atividades: Mudanças nas atividades realizadas, nos procedimentos de trabalho ou introdução de novas etapas também podem exigir uma nova APR.
  3. Ocorrência de incidentes ou acidentes: Após um incidente ou acidente, é recomendável revisar a APR para verificar se os riscos foram corretamente identificados e se as medidas de controle são adequadas.
  4. Revisões periódicas: Algumas empresas realizam revisões periódicas como uma boa prática, especialmente em setores de alto risco, para garantir que os riscos identificados e as medidas de controle continuem atuais e eficazes.

APR – Análise Preliminar de Riscos

APR – Análise Preliminar de Riscos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

APR – Análise Preliminar de Riscos

Saiba Mais: APR – Análise Preliminar de Riscos:

APR – Análise Preliminar de Riscos em conformidade com a NR 35:
NR 35.3.1 Cabe à organização:
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Toda APR contém os dados referentes aos serviços que serão executados. Não há necessidade de vistoria prévia. A APR terá validade de no máximo 10 dias, após sua invalidação será efetuado novo documento.
A PT (Permissão de Trabalho) é um documento a ser emitido pela Segurança do Trabalho da Empresa.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
O risco de queda de materiais e ferramentas;
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
Os riscos adicionais;
As condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
A necessidade de sistema de comunicação;
A forma de supervisão.

A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.

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