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Análise Sensorial NBR ISO 8588
terça-feira, 05 abril 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Nome Técnico: Análise Sensorial – NBR ISO 8588

Referência: 181646

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Análise Sensorial NBR ISO 8588
O objetivo da Análise sensorial NBR ISO 8588 – Metodologia – Teste “A” ou “não A” especifica um procedimento para determinar se existe diferença sensorial perceptível entre as amostras de dois produtos. O método se aplica se a diferença existir em um único atributo sensorial ou em vários. O teste “A” ou “não A” pode ser usado em análise sensorial nas seguintes situações: como um teste de diferença, particularmente para avaliar amostras que possuem variações, por exemplo, na aparência (tornando difícil a obtenção de amostras repetidas totalmente idênticas) ou em gostos residuais (tornando difícil a comparação direta); como um teste de reconhecimento, particularmente para determinar se um avaliador ou grupo de avaliadores identifica um novo estímulo em relação a algo desconhecido (por exemplo, reconhecer a qualidade de gosto doce de um novo edulcorante); como um teste de percepção, para determinar a habilidade de um avaliador em discriminar estímulos.

Como deve ser a Qualificação, Seleção e Arranjo dos Avaliadores?
Todos os avaliadores devem possuir o mesmo nível de qualificação, sendo estes escolhidos com base no objetivo do teste, de acordo com a ABNT NBR ISO 8586. Dependendo do objetivo do teste, os avaliadores podem ser completamente inexperientes ou altamente treinados. No entanto. para um mesmo teste, todos os avaliadores devem estar igualmente qualificados. Por exemplo, se o teste estiver sendo conduzido porque há urna suspeita de que o produto ‘não A” possa exibir uma contaminação específica, avaliadores com histórico de serem altamente sensíveis â contaminação podem ser selecionados. Experiência e familiaridade com o produto podem melhorar o desempenho de um avaliador e, portanto, podem aumentar a probabilidade de encontrar uma diferença significativa. Monitorar o desempenho dos avaliadores ao longo do tempo pode ser útil para aumentar a sensibilidade. Todos os avaliadores devem estar familiarizados com o mecanismo do teste ‘A” ou não A’ (o formato. a tarefa e o procedimento de avaliação).

Como deve ser executado o procedimento dessa análise sensorial?
Para assegurar a familiaridade com o produto “A”. os avaliadores podem ser expostos a uma amostra “A” conhecida antes das avaliações das amostras do teste. Dependendo do objetivo do teste, os avaliadores também podem ser expostos a amostras conhecidas “não A” antes das avaliações das amostras de teste. Por exemplo. se o pesquisador estiver preocupado que um ou mais dos produtos “não A” possam apresentar uma nota frutada específica, os avaliadores podem ser expostos a uma amostra que apresente intensidade acima do limiar do atributo. Os avaliadores não podem ter acesso a quaisquer amostras conhecidas uma vez que as avaliações das amostras tenham começado. Além disso, na série apresentada ao avaliador, o respectivo número de amostras “A” e “não A” é desconhecido para o avaliador. Vários produtos “não A” podem ser avaliados no mesmo teste. O número de produtos “não K incluídos em um único teste deve ser limitado para evitar fadiga sensorial.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Princípio; Aparelhagem; Amostragem;
Condições gerais de teste;
Avaliadores; Qualificação, seleção e arranjo;
Número de avaliadores e avaliações;
Procedimento;
Expressão dos resultados;
Aplicação do teste “A” ou “não A”;
Distribuição de y2 e tabelas de normalidade padrão;
Formulários de resposta para teste “A” ou “não A”;
Somente a amostra “A” é apresentada com antecedência;
Ambas as amostras “A” e “não A” são apresentadas com antecedência;
Números observados;
Valores observados;
Valores observados para o produto “não A 1”
Valores observados  para o produto “não;
Valores observados para o produto “não A 3”;
Valores críticos;
CONDIÇÕES GERAIS DE TESTE:
7.1 Definir claramente o objetivo do teste de forma escrita.
7.2 Realizar cada sessão do teste sob condições que previnam a comunicação entre os avaliadores até que todas as avaliações tenham sido finalizadas.
7.3 As instalações nas quais os testes são conduzidos devem estar de acordo com a ISO 8589.
7.4 Os avaliadores não podem ser capazes de identificai- as amostras na forma em que são apresentadas. Por exemplo, em um teste de sabor, recomenda-se evitar quaisquer diferenças na temperatura ou aparência. Mascarar quaisquer diferenças irrelevantes na cor usando. por exemplo, filtros de luz. iluminação indireta ou recipientes opacos.
7.5 Codificar os recipientes que contém as amostras do teste de uma forma uniforme. usando números com 3 algarismos de forma aleatória para cada amostra. Cada amostra do teste em um grupo deve ter um código diferente. Os mesmos dois códigos (um para a amostra “K e um para a amostra “não K) podem ser usados para todos os avaliadores dentro de uma sessão de teste, visto que os códigos diferentes sejam usados de uma sessão para a outra, se múltiplas sessões forem necessárias para completar o teste.
7.6 A quantidade ou o volume do produto servido devem ser idênticos para todas as amostras do teste. Em um teste de sabor. a quantidade ou o volume a ser colocado na boca pode ser especificado. Se não for, os avaliadores devem ser instruídos para avaliar a mesma quantidade ou o volume de cada amostra do teste.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
ABNT NBR ISO – Análise Sensorial – Metodologia – Teste “A” ou “não A”;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Análise Sensorial NBR ISO 8588

Saiba Mais: Análise Sensorial NBR ISO 8588

Termos e definições para os efeitos deste NBR ISO 8588, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR ISO 5492. para termos relativos a análise sensorial, e ABNT NBR ISO 3534-1. para termos estatísticos.
A ISO e a IEC mantêm as bases de dados terminológicos para uso na normalização nos seguintes endereços:
4 Princípio
Um avaliador e apresentado a uma serie de amostras, algumas das quais são compostas do produto ‘A” enquanto outras são compostas de um ou mais produtos “não A”. Para cada amostra. o avaliador indica se a amostra ó um produto ‘A’ ou se é um produto ‘não A’. Este teste requer que o avaliador seja familiarizado com o produto “K . possivelmente por meio da exposição a amostras conhecidas do produto “A”, antes da exposição às amostras do teste.
5 Aparelhagem
A aparelhagem deve ser selecionada pelo supervisor do teste de acordo com a natureza do produto a ser analisado. o número de amostras etc., e não pode de nenhuma maneira afetar os resultados do teste.
Se urna aparelhagem-padrão corresponder às necessidades do teste, então esta deve ser usada.
6 Amostragem Utilizar os padrões de amostragem para a análise sensorial do produto ou dos produtos sendo testados. Na ausência destes padrões, deve-se buscar o consenso entre as partes envolvidas.
[…] Um avaliador é apresentado a uma série de amostras, algumas das quais são compostas do produto “A, enquanto outras são compostas de um ou mais produtos “não A”. Para cada amostra, o avaliador indica se a amostra é um produto “A” ou se é um produto “não A”. Este teste requer que o avaliador seja familiarizado com o produto “A”, possivelmente por meio da exposição a amostras conhecidas do produto “A”, antes da exposição às amostras do teste.
A aparelhagem deve ser selecionada pelo supervisor do teste de acordo com a natureza do produto a ser analisado, o número de amostras, etc. e não pode de nenhuma maneira afetar os resultados do teste. Se uma aparelhagem-padrão corresponder às necessidades do teste, então esta deve ser usada.
Utilizar os padrões de amostragem para a análise sensorial do produto ou dos produtos sendo testados. Na ausência destes padrões, deve-se buscar o consenso entre as partes envolvidas.
As condições gerais de teste envolvem definir claramente o objetivo do teste de forma escrita. Deve-se realizar cada sessão do teste sob condições que previnam a comunicação entre os avaliadores até que todas as avaliações tenham sido finalizadas.
As instalações nas quais os testes são conduzidos devem estar de acordo com a ISO 8589. Os avaliadores não podem ser capazes de identificar as amostras na forma em que são apresentadas. Por exemplo, em um teste de sabor, recomenda-se evitar quaisquer diferenças na temperatura ou aparência.
Mascarar quaisquer diferenças irrelevantes na cor usando, por exemplo, filtros de luz, iluminação indireta ou recipientes opacos. Codificar os recipientes que contêm as amostras do teste de uma forma uniforme, usando números com 3 algarismos de forma aleatória para cada amostra. Cada amostra do teste em um grupo deve ter um código diferente.
Os mesmos dois códigos (um para a amostra “A” e um para a amostra “não A”) podem ser usados para todos os avaliadores dentro de uma sessão de teste, visto que os códigos diferentes sejam usados de uma sessão para a outra, se múltiplas sessões forem necessárias para completar o teste. A quantidade ou o volume do produto servido devem ser idênticos para todas as amostras do teste.
Em um teste de sabor, a quantidade ou o volume a ser colocado na boca pode ser especificado. Se não for, os avaliadores devem ser instruídos para avaliar a mesma quantidade ou o volume de cada amostra do teste.
As temperaturas das amostras do teste devem ser idênticas, preferencialmente, à temperatura na qual o produto é geralmente consumido. A segurança ocupacional dos avaliadores deve ser considerada. Os avaliadores devem ser instruídos em como se recomenda que eles avaliem as amostras do teste.
Por exemplo, os avaliadores devem ser instruídos se eles engolem ou não as amostras ou se eles estão autorizados a escolher o que fazer. Neste último caso, os avaliadores devem ser instruídos a proceder da mesma maneira para todas as amostras do teste.
Durante a sessão de teste, evitar transmitir informação sobre a identidade do produto, efeitos esperados de tratamentos ou performances individuais até que todo o teste seja finalizado. Todos os avaliadores devem possuir o mesmo nível de qualificação, sendo estes escolhidos com base no objetivo do teste, de acordo com a NBR ISO 8586.
Dependendo do objetivo do teste, os avaliadores podem ser completamente inexperientes ou altamente treinados. No entanto, para um mesmo teste, todos os avaliadores devem estar igualmente qualificados. Por exemplo, se o teste estiver sendo conduzido porque há uma suspeita de que o produto “não A” possa exibir uma contaminação específica, os avaliadores com histórico de serem altamente sensíveis à contaminação podem ser selecionados.
Experiência e familiaridade com o produto podem melhorar o desempenho de um avaliador e, portanto, podem aumentar a probabilidade de encontrar uma diferença significativa. Monitorar o desempenho dos avaliadores ao longo do tempo pode ser útil para aumentar a sensibilidade.
Todos os avaliadores devem estar familiarizados com o mecanismo do teste “A” ou não A” (o formato, a tarefa e o procedimento de avaliação). O número de avaliadores a ser usado depende do objetivo do teste e do nível de significância requerido. Devem ser usados no teste entre 10 e 50 avaliadores familiarizados com o produto “A”.
O número de repetições realizadas por cada avaliador deve ser determinado com base em quão fatigante é o produto. O número total de avaliações realizadas em um teste “A” ou “não A” normalmente fica entre 20 e 100 avaliações.
Para assegurar a familiaridade com o produto “A”, os avaliadores podem ser expostos a uma amostra “A”, conhecida antes das avaliações das amostras do teste. Dependendo do objetivo do teste, os avaliadores também podem ser expostos a amostras conhecidas “não A” antes das avaliações das amostras de teste.
Por exemplo, se o pesquisador estiver preocupado que um ou mais dos produtos “não A” possam apresentar uma nota frutada específica, os avaliadores podem ser expostos a uma amostra que apresente intensidade acima do limiar do atributo frutado. Os avaliadores não podem ter acesso a quaisquer amostras conhecidas uma vez que as avaliações das amostras tenham começado.
Além disso, na série apresentada ao avaliador, o respectivo número de amostras “A” e “não A” é desconhecido para o avaliador. Vários produtos “não A” podem ser avaliados no mesmo teste. O número de produtos “não A” incluídos em um único teste deve ser limitado para evitar fadiga sensorial. […]
Fonte: Equipe Target.

Análise Sensorial NBR ISO 8588: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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Coordenação, Planejamento e Gerenciamento de Resíduos Industriais

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    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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