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Análise Óleo Lubrificante
domingo, 18 fevereiro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Análise Óleo Lubrificante

Nome Técnico: Execução da Análise Técnica de Óleo Lubrificante em Máquinas e Equipamentos e Emissão de Relatório Técnico

Referência: 95233

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Qual o objetivo da Análise de Óleo Lubrificante?
A elaboração de Análise de Óleo Lubrificante em Máquinas e Equipamentos visa realizar de maneira objetiva a avaliação de um determinado óleo que exerce função de lubrificante em sistemas mecânicos de máquinas e equipamentos, através de uma amostra coletada do fluido, verificando seu comportamento em determinado sistema mecânico.

O que é Óleo Lubrificante?
O óleo lubrificante, óleo de motor, ou óleo para motor são substâncias utilizadas para reduzir o ruído, calor e desgaste, lubrificando e aumentando a vida útil dos componentes móveis de determinada máquina ou equipamento.
Atualmente, são utilizados três tipos de óleos lubrificantes para máquinas e equipamentos: Óleo Mineral, Óleo Semissintético e Óleo Sintético.

O que é a Ferrografia Analítica?
A Ferrografia Analítica é uma técnica de análise de óleo utilizada para monitorar a condição de equipamentos mecânicos, como motores e máquinas industriais. Nesse processo, amostras de óleo são examinadas microscopicamente para identificar partículas metálicas e outros contaminantes que possam indicar desgaste ou problemas no equipamento. Essa análise ajuda na detecção precoce de falhas e na implementação de medidas preventivas para manter o equipamento em bom funcionamento.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Análise Óleo Lubrificante

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Importância da análise de óleo lubrificante na manutenção de máquinas;
Métodos de amostragem de óleo para análise;
Testes de viscosidade para avaliação da condição do óleo;
Análise de ponto de fulgor para segurança e desempenho;
Testes de oxidação para monitorar a vida útil do óleo;
Identificação e quantificação de contaminantes no óleo;
Avaliação da compatibilidade de elastômeros com o óleo lubrificante;
Análise de formação de espuma e sua influência no desempenho do óleo;
Testes de propriedades anticorrosivas do óleo lubrificante;
Monitoramento da tendência de entupimento do filtro frio;
Análise de metais de desgaste no óleo lubrificante;
Avaliação da biodegradabilidade do óleo lubrificante;
Testes de estabilidade por cisalhamento em fluidos;
Análise de insolúveis em pentano para avaliação da limpeza do óleo;
Identificação e quantificação de debris ferrosos no óleo lubrificante;
Importância da ferrografia analítica na análise de óleos lubrificantes;
Análise do número de saponificação para determinar a qualidade do óleo;
Testes de metais por ICP-OES para monitorar a presença de contaminantes;
Avaliação da evaporação do óleo lubrificante pelo método Noack;
Análise do número ácido e básico para determinar a acidez e alcalinidade do óleo;
Monitoramento da aparência e coloração do óleo como indicadores visuais;
Testes de ponto de entupimento para prevenir problemas em baixas temperaturas;
Análise da estabilidade a oxidação por RPVOT para prever a vida útil do óleo;
Importância da viscosidade Brookfield na lubrificação eficaz das máquinas;
Avaliação da viscosidade aparente dos óleos por simulador de arranque a frio;
Testes de propriedades de fluidos pelo método Four Ball para garantir a eficiência do óleo;
Análise da viscosidade em alta temperatura e cisalhamento (HTHS) para condições extremas;
Importância da análise de biodegradabilidade por evolução de CO2 na preservação ambiental;
Utilização da espectroscopia de infravermelho para avaliação das propriedades dos fluidos;
Análise da contaminação de óleo diesel nos lubrificantes por cromatografia gasosa (CG).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14747 – Óleo diesel – Determinação da temperatura do ponto de entupimento de filtro a frio;
ABNT NBR 14235 – Óleo lubrificante – Determinação das características espumantes;
ABNT NBR 14803 – Óleo mineral com inibidores – Características de prevenção à ferrugem em presença de água;
ABNT NBR 14541 – Lubrificantes – Determinação da viscosidade a baixa temperatura com o viscosímetro Brookfield;
ABNT NBR 14173 – Óleos de motor e óleos básicos – Determinação da viscosidade aparente entre – 5°C e – 35°C pelo simulador de partida a frio;
ABNT NBR 14157-2 – Óleos lubrificantes – Determinação da perda por evaporação pelo método Noack Parte 2: Não utilizando a liga de Woods;
ABNT NBR 15353 – Óleos e fluidos lubrificantes – Determinação das propriedades de extrema pressão – Método das quatro esferas;
ABNT NBR 14325 – Óleos lubrificantes com aditivos poliméricos – Determinação da estabilidade ao cisalhamento usando o equipamento de injetor diesel europeu com 30 e 90 ciclos;
ABNT NBR 14598 – Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens;
ABNT NBR 14448 – Óleos lubrificantes, produtos de petróleo e biodiesel – Determinação do número de acidez pelo método de titulação potenciométrica;
ABNT NBR 14248 – Produtos de petróleo – Determinação do número de acidez e de basicidade – Método do indicador;
ABNT NBR 5798 – Produtos de petróleo – Determinação do índice de basicidade por titulação potenciométrica com ácido perclórico;
ABNT NBR 14954 – Combustível destilado – Determinação da aparência;
ABNT NBR 14483 – Produtos de petróleo – Determinação da cor – Método do colorímetro ASTM;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ASTM D6371-17a – Método de teste padrão para ponto de obstrução de filtro frio de combustíveis diesel e de aquecimento;
ASTM D2272-22 – Método de teste padrão para estabilidade de oxidação de óleos de turbina a vapor por vaso de pressão giratório;
ASTM D471-16a – Método de teste padrão para propriedades da borracha – efeito de líquidos;
ASTM D892-18 – Método de teste padrão para características de formação de espuma de óleos lubrificantes;
ASTM D665-19 – Método de teste padrão para características de prevenção de ferrugem de óleo mineral inibido na presença de água;
ASTM D2983-22 – Método de teste padrão para viscosidade em baixa temperatura de fluidos de transmissão automática, fluidos hidráulicos e lubrificantes usando um viscosímetro rotacional;
ASTM D5293-20 – Método de teste padrão para viscosidade aparente de óleos de motor e óleos básicos entre -10 °C e -35 °C usando simulador de partida a frio;
ASTM D6595-22 – Método de teste padrão para determinação de metais de desgaste e contaminantes em óleos lubrificantes usados ou fluidos hidráulicos usados por espectrometria de emissão atômica com eletrodo de disco giratório;
ASTM D4055-04 – Método de teste padrão para insolúveis de pentano por filtração por membrana;
ASTM D91-02 – Método de teste padrão para número de precipitação de óleos lubrificantes;
ASTM D5800-21 – Método de teste padrão para perda por evaporação de óleos lubrificantes pelo método Noack;
ASTM D2783-21 – Método de teste padrão para medição de propriedades de extrema pressão de fluidos lubrificantes (método de quatro esferas);
ASTM D4172-21 – Método de teste padrão para características preventivas de desgaste de fluido lubrificante (método de quatro esferas);
ASTM D4683-20 – Método de teste padrão para medição de viscosidade de óleos de motor novos e usados em alta taxa de cisalhamento e alta temperatura por viscosímetro simulador de rolamento cônico a 150 °C;
ASTM D4741-21 – Método de teste padrão para medição de viscosidade em alta temperatura e alta taxa de cisalhamento por viscosímetro de plugue cônico;
ASTM D5481-21 – Método de teste padrão para medição de viscosidade aparente em alta temperatura e alta taxa de cisalhamento por viscosímetro capilar multicelular;
ASTM D6278-20a – Método de teste padrão para estabilidade ao cisalhamento de fluidos contendo polímeros usando um aparelho injetor diesel europeu;
ASTM D7109-22 – Método de teste padrão para estabilidade ao cisalhamento de fluidos contendo polímeros usando um aparelho injetor diesel europeu em 30 ciclos e 90 ciclos;
ASTM D5864-18 – Método de teste padrão para determinar a biodegradação aeróbica aquática de lubrificantes ou seus componentes;
ASTM D7889-21 – Método de teste padrão para determinação de campo de propriedades de fluidos em serviço usando espectroscopia IR;
ASTM D3524-14 – Método de teste padrão para diluente de combustível diesel em óleos usados de motores diesel por cromatografia gasosa;
ASTM D8120-17 – Método de teste padrão para quantificação de detritos ferrosos;
ASTM D7684-11 – Guia padrão para caracterização microscópica de partículas de lubrificantes em serviço;
ASTM D94-07 – Métodos de teste padrão para número de saponificação de produtos petrolíferos;
ASTM D5185-18 – Método de teste padrão para determinação multielementar de óleos lubrificantes e óleos básicos usados e não utilizados por espectrometria de emissão atômica com plasma indutivamente acoplado (ICP-AES);
ASTM D7111-16 – Método de teste padrão para determinação de oligoelementos em combustíveis destilados médios por espectrometria de emissão atômica com plasma indutivamente acoplado (ICP-AES);
ASTM D4951-14 – Método de teste padrão para determinação de elementos aditivos em óleos lubrificantes por espectrometria de emissão atômica com plasma indutivamente acoplado;
ASTM D93-20 – Métodos de teste padrão para ponto de fulgor pelo testador de copo fechado Pensky-Martens;
ASTM D92-18 – Método de teste padrão para pontos de flash e fogo por Cleveland Open Cup Tester;
ASTM D664-18e1 – Método de teste padrão para número ácido de produtos petrolíferos por titulação potenciométrica;
ASTM D974-22 – Método de teste padrão para número de ácido e base por titulação de indicador de cor;
ASTM D2896-21 – Método de teste padrão para número base de produtos petrolíferos por titulação potenciométrica de ácido perclórico;
ASTM D4739-17 – Método de teste padrão para determinação do número base por titulação potenciométrica de ácido clorídrico;
ASTM D5984-11 – Método de teste padrão para método de teste de campo semiquantitativo para número base em lubrificantes novos e usados por titulação de indicador de cor;
ASTM D1500-12 – Método de teste padrão para cores ASTM de produtos petrolíferos (escala de cores ASTM);
ISO 9439 – Qualidade da água – Avaliação da biodegradabilidade aeróbica final de compostos orgânicos em meio aquoso – Teste de evolução de dióxido de carbono;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Análise Óleo Lubrificante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Análise Óleo Lubrificante

6 Filtro a ser ensaiado
6.1 Tipo de filtro
Para efeitos de instalação do filtro em ensaio na bancada de teste, os seguintes tipos de filtro são reconhecidos:
a) filtros rosqueados/blindados nos quais a unidade substituível não inclui um cabeçote de filtro (pode ou não incluir a válvula de derivação (alívio) do elemento);
b) filtros rosqueados/blindados nos quais a unidade substituível incorpora um cabeçote de filtro que inclui a válvula de derivação (alívio) do elemento;
c) outros filtros, normalmente do tipo de elemento de substituição e normalmente incluindo seu próprio cabeçote de filtro.
6.2 Elemento filtrante
O elemento filtrante para o ensaio deve ser novo e o líquido de ensaio e a bancada de teste devem estar limpos. Para os efeitos desta parte da ABNT NBR ISO 4548, o termo “limpo” significa que não há aumento detectável na pressão diferencial através do tipo de filtro que está sendo ensaiado quando o líquido de ensaio na temperatura de ensaio é circulado através da bancada de teste e o filtro, no fluxo nominal do filtro, durante 5 min.
7 Bancada de teste
A bancada de teste é mostrada esquematicamente na figura 1. Ela deve incluir os componentes descritos em 7.1 a 7.4, juntamente com as tubulações, conectores e suportes necessários.
7.1 Reservatório de óleo
O reservatório de óleo deve ser capaz de reter óleo suficiente e deve ser equipado com um aquecedor e resfriador controlados termostaticamente, capazes de manter a temperatura de ensaio. O aquecedor deve ser disposto de modo que o superaquecimento local do óleo seja evitado. A derivação retorna ao reservatório de óleo e o tubo de saída do filtro deve terminar abaixo da superfície do óleo no reservatório, quando o óleo estiver em circulação. A temperatura deve ser planejada de modo que a viscosidade estipulada seja mantida.
7.2 Válvulas reguladoras
As válvulas reguladoras 3 e 11 devem ser utilizadas para fins de controle de fluxo e pressão. Válvulas de agulhas ou válvulas tipo diafragma são recomendadas.
7.3 Medidor de vazão
O medidor de vazão deve ser adequado para uso com óleos de viscosidade cinemática de 24 mm²/s 1) e 500 mm²/s, e deve registrar o fluxo na tubulação em direção ao filtro. Como uma alternativa, o medidor de vazão pode ser instalado no tubo de saída do filtro. Um vaso de medição calibrado e um cronometro podem ser utilizados.
F: NBR ISO 4548

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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