Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) – NR 17 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 50418
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AET NR 17
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET NR 17) tem como objetivo principal adaptar o trabalho ao ser humano, respeitando suas características físicas, cognitivas e psicossociais. Dessa forma, ela busca identificar riscos ergonômicos presentes nas atividades, avaliar sua gravidade e propor medidas corretivas e preventivas para reduzir desgastes, evitar adoecimento e promover saúde ocupacional.
Além da proteção ao trabalhador, a AET cumpre um papel estratégico para a empresa: garantir conformidade legal com a NR 17, reduzir passivos trabalhistas e previdenciários, melhorar a produtividade e fortalecer a imagem institucional.

A AET identifica pausas e microalongamentos como medidas ergonômicas essenciais para reduzir a fadiga muscular e prevenir distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
AET NR 17: O que caracteriza uma Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET é caracterizada como um estudo técnico de alta complexidade, fundamentado na NR 17, que visa compreender de forma detalhada as interações entre o trabalhador, suas tarefas, equipamentos, ambiente físico e organização do trabalho. Diferente de uma simples observação, ela utiliza métodos científicos reconhecidos mundialmente para identificar riscos ergonômicos em todas as dimensões: físicas, cognitivas, psicossociais e organizacionais.
Além disso, o grande diferencial da AET é a sua abordagem holística, que não trata a ergonomia apenas como ajuste de cadeiras ou mesas, mas como parte estratégica da gestão de saúde ocupacional. Ao adaptar o trabalho ao ser humano, garante-se não apenas a prevenção de doenças, mas também a melhoria contínua da eficiência operacional.
Métodos técnicos mais usados em uma AET
A eficácia da AET depende da aplicação de métodos validados, que dão credibilidade e cientificidade ao estudo. Dessa forma, cada protocolo responde a uma dimensão ergonômica diferente e, quando aplicados em conjunto, fornecem um retrato fiel da realidade ocupacional.
RULA: foca em membros superiores e posturas críticas.
REBA: avalia o corpo inteiro em tarefas dinâmicas.
NIOSH: define limites seguros para levantamento de peso.
OWAS: usado em atividades repetitivas e pesadas.
AET NR 17: Quando a empresa deve realizar a AET?
A AET deve ser realizada sempre que houver indícios ou evidências de riscos ergonômicos, como queixas de desconforto, afastamentos por LER/DORT, adoecimento ocupacional ou aumento de acidentes ligados à fadiga. Também se torna obrigatória em projetos de implantação de novos postos de trabalho, alterações significativas em layout produtivo e mudanças tecnológicas que modifiquem o esforço físico ou cognitivo das atividades.
Além das situações críticas, recomenda-se que a AET seja revista periodicamente para manter a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, isso permite que o relatório reflita a realidade atual da empresa e sirva como ferramenta de planejamento preventivo.

A aplicação prática das recomendações da AET melhora o conforto postural e o equilíbrio biomecânico, refletindo em maior bem-estar, produtividade e satisfação no ambiente de trabalho.
Erros mais comuns ao elaborar uma AET
Muitas empresas cometem falhas que reduzem o valor técnico da AET. Erros como relatórios genéricos e ausência de ART não apenas invalidam o documento, mas também expõem a organização a penalidades.
Análise simplista: considerar apenas mobiliário.
Falta de método científico: avaliações sem protocolos reconhecidos.
Documento superficial: sem plano de ação estruturado.
Ausência de ART: documento perde valor legal.
Por que a AET é estratégica para a empresa?
A AET não deve ser vista apenas como uma obrigação imposta pela NR 17, mas como uma estratégia empresarial inteligente. Ao adequar os postos de trabalho, a empresa ganha produtividade, reduz rotatividade e melhora o clima organizacional. Sendo assim, o trabalhador se sente valorizado, o que aumenta a retenção de talentos e a reputação da marca.
Além disso, em auditorias de certificações como ISO 45001, a existência de uma AET atualizada demonstra maturidade da gestão em segurança do trabalho. Portanto, investir na análise ergonômica significa adotar uma visão de gestão sustentável e competitiva.
Onde a AET NR 17 é mais necessária?
Existem ambientes que apresentam riscos ergonômicos mais evidentes e, portanto, exigem atenção prioritária. Contudo, é importante reforçar que a AET é aplicável a qualquer segmento econômico, pois todos os trabalhadores, de alguma forma, estão expostos a fatores de risco ergonômico.
Indústrias: operações com repetitividade e carga física elevada.
Escritórios: longas jornadas em frente ao computador.
Logística e transporte: esforço físico, vibração e turnos noturnos.
Saúde: manipulação de pacientes e sobrecarga de jornada.

Adequação do posto de trabalho às capacidades individuais a AET avalia altura de monitores, alcance manual e posicionamento de periféricos para garantir conforto, acessibilidade e produtividade.
Diferença entre AET NR 17 e um laudo simples de ergonomia
Um laudo de ergonomia muitas vezes aborda apenas aspectos pontuais, assim como conforto em cadeiras ou iluminação em um escritório. Portanto, já a AET possui abrangência metodológica, contemplando avaliações biomecânicas, posturais, cognitivas e ambientais com base em protocolos internacionais como RULA, REBA e NIOSH.
Ou seja, a AET não é apenas um registro técnico, mas sim um processo investigativo completo, que identifica riscos, quantifica impactos e propõe soluções fundamentadas em ciência aplicada à ergonomia.
AET NR 17
Escopo Normativo:
EXECUÇÃO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) – NR 17 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
Realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme a Norma Regulamentadora NR 17, com o propósito de avaliar e adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O resultado será consolidado em Relatório Técnico conclusivo e acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo rastreabilidade e conformidade legal.
ETAPAS DO SERVIÇO
Planejamento e Levantamento Inicial
Definição do escopo organizacional: setores, postos de trabalho e funções críticas.
Levantamento preliminar de documentos: PPRA, LTCAT, PCMSO, laudos anteriores e organogramas.
Definição de cronograma e critérios de priorização.
Identificação e Mapeamento de Postos de Trabalho
Observação técnica in loco de cada atividade, tarefa e fluxo operacional.
Registro fotográfico e/ou filmagem controlada dos postos de trabalho.
Entrevistas estruturadas com trabalhadores e gestores.
Avaliação Ergonômica
Análise das exigências biomecânicas, posturais e de esforço físico.
Estudo de fatores ambientais (ruído, iluminação, conforto térmico e vibração).
Avaliação organizacional: jornada de trabalho, pausas, ritmo, exigências cognitivas.
Aplicação de métodos reconhecidos: RULA, REBA, OWAS, NIOSH, entre outros adequados.
Diagnóstico Técnico
Identificação de não conformidades ergonômicas.
Determinação de riscos e seus níveis de gravidade.
Análise de impactos na saúde, desempenho e produtividade.
Proposição de Medidas de Adequação
Reorganização de layout e fluxos operacionais.
Recomendação de ajustes em mobiliários, equipamentos e ferramentas.
Definição de medidas organizacionais: pausas, rodízios, treinamentos.
Sugestão de investimentos em tecnologias ergonômicas e melhorias estruturais.
Elaboração do Relatório Técnico
Estruturação com descrição detalhada das etapas, métodos aplicados e resultados obtidos.
Inclusão de registros fotográficos, gráficos e tabelas comparativas.
Definição de plano de ação técnico com prazos e responsabilidades.
Conclusão com assinatura do responsável técnico e emissão da ART.
PRODUTO FINAL
Relatório Técnico de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com diagnóstico completo, medidas de controle propostas e recomendações normativas.
ART registrada em conselho profissional competente, assegurando a legalidade e responsabilidade técnica do serviço.
GARANTIAS DO SERVIÇO
Conformidade legal com a NR 17 e com exigências de auditorias, fiscalizações trabalhistas e previdenciárias.
Suporte técnico para implementação das melhorias propostas.
Validade como documento oficial em processos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
AET NR 17



