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CURSO CORREIA TRANSPORTADORA
domingo, 16 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Correia Transportadora

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE TRANSPORTADOR DE CORREIA – NBR 6177

Referência: 84505

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Correia Transportadora

O objetivo do Curso Correia Transportadora é capacitar o aluno a compreender, operar e analisar sistemas de transportadores de correia com base nos requisitos técnicos e conceituais da ABNT NBR 6177 e normas correlatas. Logo, o participante desenvolve entendimento sólido sobre terminologia, componentes, alinhamento, funcionamento mecânico, dispositivos de segurança, condições operacionais e parâmetros que influenciam diretamente o desempenho do equipamento. A proposta é transformar o operador ou técnico em alguém capaz de interpretar corretamente o comportamento da correia, reconhecer falhas antes que se agravem e aplicar decisões seguras e eficientes na rotina industrial.

Além de formar competência técnica, o curso também prepara o profissional para identificar riscos, prevenir acidentes e aplicar boas práticas de inspeção e segurança operacional, conforme NR 11, NR 12, ISO 45001 e demais referências aplicáveis. O aluno sai apto a atuar de forma consciente, precisa e alinhada às exigências normativas, reduzindo falhas, melhorando o rendimento do sistema e aumentando a confiabilidade da operação.

Correias alinhadas, produtividade garantida.

Correias alinhadas, produtividade garantida.

Quem é o responsável por monitorar o alinhamento da correia durante a operação e garantir que pequenos desvios não evoluam para falhas maiores?

O responsável direto por monitorar o alinhamento é o operador treinado ou o técnico de operação designado pela planta. Esse profissional deve acompanhar o comportamento da correia durante todo o ciclo, observando vibrações, ruídos, deslocamentos laterais e qualquer alteração no trajeto normal. Ele atua como o primeiro nível de defesa contra falhas, pois identifica problemas antes que atinjam níveis críticos.

Além disso, a equipe de manutenção tem papel complementar e igualmente importante. São eles que ajustam roletes, tensionadores, tambores e raspadores quando o operador sinaliza irregularidades. A comunicação entre operação e manutenção determina se a correia continuará funcionando de forma segura ou se evoluirá para danos sérios e paradas inesperadas.

Curso Correia Transportadora: Como o operador deve identificar sinais iniciais de desgaste nos roletes, tambores e raspadores antes que isso comprometa o fluxo do material?

Para identificar sinais iniciais de desgaste, o operador precisa observar variações no comportamento normal do equipamento. Essa percepção é baseada no entendimento do padrão de funcionamento do transportador e na atenção constante durante a operação.

Sinais que indicam desgaste:
• Vibração acima do normal indicando rolos travados.
• Ruído metálico vindo dos rolamentos.
• Marcas irregulares na correia causadas por raspadores gastos.
• Aumento de temperatura em pontos específicos.
• Material retornando preso à correia pela limpeza insuficiente.

Onde ocorrem com maior frequência os pontos críticos de acúmulo de material e risco de travamento dentro de um sistema de transportador de correia?

Os pontos críticos geralmente aparecem onde há impacto de carga, mudança de direção ou baixa eficiência de limpeza. Esses locais exigem atenção redobrada porque acumulam material sem que o operador perceba imediatamente.

Local Crítico Motivo Consequência
Região de carregamento Impacto da carga Travamento e desgaste rápido
Chutes e calhas Fluxo instável Bloqueios e acúmulos
Raspadores Limpeza ineficiente Retorno de material
Tambores Aderência na correia Desalinhamento e aquecimento
Área de retorno Material solto Acúmulo progressivo

Quando a correia deve ser inspecionada para avaliar condições de flecha, tensão e emendas, garantindo operação segura e estável?

O operador deve inspecionar a correia sempre que perceber alterações no comportamento operacional, como ruído incomum, vibração diferente ou oscilação lateral. Esses sintomas indicam que componentes podem estar sofrendo desgaste ou perda de ajuste.

Inspeções também são obrigatórias após manutenções, substituições de peças, intervenções no tensionamento ou paradas programadas. Nesses momentos, o sistema passa por mudanças estruturais que exigem verificação para evitar falhas progressivas e preservar a estabilidade da operação.

Rolos sincronizados, segurança em movimento.

Rolos sincronizados, segurança em movimento.

Por que o ângulo de repouso e o comportamento do material transportado influenciam diretamente a capacidade real e a eficiência do transportador?

O comportamento físico do material impacta diretamente o desempenho do transportador, porque determina como ele se acomoda na correia, se espalha e qual volume real pode ser transportado. Materiais com comportamentos diferentes exigem ajustes distintos.

Influências do material:
• Materiais com baixo ângulo de repouso se espalham mais e reduzem a capacidade útil.
• Materiais pegajosos aderem à correia e aumentam o esforço do raspador.
• Materiais secos e soltos têm maior perda lateral.
• Granulometria irregular afeta a estabilidade do fluxo.
• Umidade altera peso, aderência e rendimento.

Curso Correia Transportadora: Quem deve realizar a configuração e o ajuste dos dispositivos de segurança, como chave de emergência, desalinhamento e subvelocidade, conforme NR 12?

Os ajustes dos dispositivos de segurança precisam ser feitos por profissionais qualificados, pois envolvem requisitos normativos e afetam diretamente a proteção do operador e a integridade do equipamento.

Profissional Responsabilidade Motivo
Engenheiro/Técnico de Segurança Configuração e validação Exigência da NR 12
Técnico de Manutenção Instalação e calibração Conhecimento dos componentes
Eletricista Industrial Ajustes elétricos Atua nos circuitos e intertravamentos
Operador treinado Testes funcionais Garante resposta operacional correta

Como o posicionamento inadequado de um único rolete pode desencadear um processo de desalinhamento progressivo e comprometer toda a operação?

Um rolete mal posicionado cria uma força lateral constante na correia, que começa a migrar para o lado com menor resistência. Esse movimento parece pequeno no início, mas se mantém durante todo o percurso, gerando desgaste assimétrico e aumentando o atrito.

Com o avanço desse desvio, outros roletes passam a trabalhar fora do eixo ideal e a correia começa a tocar superfícies indevidas, esquentar e deformar. Desse modo, o problema evolui como um efeito dominó, podendo resultar em rasgos, travamentos e paradas emergenciais se não for corrigido rapidamente.

Transportadores inteligentes evitam retrabalhos.

Transportadores inteligentes evitam retrabalhos.

Qual a importância do Curso Correia Transportadora?

A importância do Curso Correia Transportadora está em capacitar o profissional a operar e compreender sistemas de transportadores de correia de forma segura, eficiente e alinhada às normas técnicas, especialmente a ABNT NBR 6177, NR 11 e NR 12. Esses equipamentos movimentam grandes volumes de material e representam um dos pontos mais críticos da produção industrial; por isso, conhecer seus componentes, modos de falha, parâmetros de dimensionamento e requisitos de segurança é essencial para reduzir riscos, evitar acidentes e manter a integridade física dos trabalhadores.

Além disso, o curso fortalece a capacidade do participante em diagnosticar problemas antes que eles se tornem falhas graves, melhorar a confiabilidade do sistema e diminuir custos com manutenção corretiva. Um operador bem treinado aumenta a disponibilidade do equipamento, melhora o fluxo de material e contribui diretamente para a produtividade da planta. Em resumo, o curso transforma conhecimento técnico em desempenho operacional real.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Correia Transportadora

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE TRANSPORTADOR DE CORREIA – NBR 6177
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Estrutura Normativa, Escopo e Fundamentos Essenciais (2 Horas)
Abrangência normativa da ABNT NBR 6177 e documentos complementares.
Termos e definições críticas para operação, segurança e dimensionamento.
Classificação dos transportadores e influência do tipo de material.
Interação entre máquina, operação e comportamento humano no sistema transportador.
Princípios de segurança, integridade estrutural e confiabilidade operacional.

 MÓDULO 2 – Tipos de Transportadores de Correia e Máquinas que Utilizam Correias (2 Horas)
Transportador de correia: composição, funções e características normativas.
Transportador de correia portátil, móvel, radial, reversível e de dupla via.
Transportadores especiais: cable belt, correia com talisca moldada, tubular, sanduíche, compartimentado e correia com abas dobráveis.
Transportador suportado por ar e transportador suspenso.
Máquinas que utilizam correia transportadora e requisitos gerais de conformidade.

MÓDULO 3 – Sistemas que Não Utilizam Correia e Interfaces com o Projeto (1 Hora)
Visão geral de equipamentos de manuseio de material a granel não baseados em correia.
Diferenciação técnica para integração de sistemas.
Impacto deste grupo no layout, segurança e fluxo operacional.

 MÓDULO 4 – Correias Transportadoras: Classificação, Carcaça, Coberturas e Elementos Críticos (2 Horas)
Estrutura da correia: carcaça, cobertura superior e inferior.
Lado do carregamento e lado do retorno.
Distância de transição: critérios normativos, comportamento mecânico e riscos de falha.
Emendas: vulcanizada x mecânica — limites, recomendações, inspeção e impactos operacionais.
Flecha da correia: influência no alinhamento e segurança.

 MÓDULO 5 – Sistema de Rolos: Tipos, Funções e Configurações (2 Horas)
Rolos: definição, função e configuração conforme NBR 6177.
Rolete plano, impacto, duplo, triplo e variações.
Rolete de retorno plano, retorno em V e retorno duplo.
Autoalinhantes: de carga e de retorno — comportamento dinâmico.
Rolete catenária (Garland), rolo com anéis de borracha, rolo helicoidal.
Rolete para balança, inclinado e de proteção.
Ângulo de inclinação e ângulo de tombamento: efeito no fluxo e estabilidade da correia.

 MÓDULO 6 – Tambores, Revestimentos e Localização Estratégica (2 Horas)
Componentes essenciais de um tambor.
Tipos de revestimentos: espinha de peixe, diamante, liso, abaulado e wing pulley.
Critérios de seleção e riscos associados a cada tipo.
Localização dos tambores: cabeça, cauda, desvio e acionamento.
Ângulos de abraçamento e impacto na transmissão de potência e segurança.
Componentes do acionamento: motores, redutores, acoplamentos e interfaces.

MÓDULO 7 – Esticadores e Sistema de Limpeza (1 Hora)
Esticador por parafuso e esticadores por gravidade (vertical e inclinado).
Raspadores primário e secundário, raspador múltiplo e raspador de escova.
Limpador em diagonal, limpador em V, limpador em arco e limpador por jato d’água.
Influência da limpeza no desgaste, desvio e vida útil da correia.

 MÓDULO 8 – Estruturas, Guias, Alimentação e Transferência (2 Horas)
Mesa, guia lateral, chute/calha, placa defletora, caixa de pedras, desviador.
Mesa de impacto, mesa de deslizamento e mesa combinada — impactos na integridade da correia.
Tripper, cabeça móvel, virador de correia.
Estrutura principal, galerias e estruturas de apoio.
Torres de transferência, casas de transferência e torres de esticamento.
Coberturas, chapas de proteção, passadiços, passarelas e guarda-corpos conforme normas de segurança.

 MÓDULO 9 – Instrumentação, Controle e Dispositivos de Segurança (1 Hora)
Chave de subvelocidade e sobrevelocidade.
Chave de desalinhamento da correia.
Chave de emergência, fim de curso, sobrecurso e inversão.
Chave tipo sonda e chave de nível.
Detectores: rasgo, fluxo, metais, extrator magnético.
Balança contínua e amostradores.
Desobstruidores de chutes e descarregadores contínuos.
Alimentador de esteira, vibratório e tremonhas.

 MÓDULO 10 – Parámetros de Dimensionamento, Materiais e Inclinações (1 Hora)
Ângulo de inclinação do transportador.
Ângulo de repouso do material.
Ângulo de acomodação do material.
Relação entre granulometria, fluxo, energia específica e capacidade transportada.
Riscos do dimensionamento inadequado e falhas típicas de projeto.

MÓDULO 11 – Segurança Operacional, Integridade Física e Procedimentos Preventivos (2 Horas)
Riscos mecânicos, elétricos e operacionais associados ao transportador de correia.
Controle de energia perigosa, bloqueio e travamento (LOTO).
Critérios técnicos de inspeção visual, limitações e frequência.
Diagnóstico de falhas mais comuns: desalinhamento, vibração, desgaste, escorregamento, acúmulo de material e superaquecimento.
Requisitos normativos para operação segura, comunicação e tomada de decisão.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Correia Transportadora

Curso Correia Transportadora

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Correia Transportadora

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT  NBR 6177 – Transportadores contínuos – Transportadores de correia – Terminologia
ABNT  NBR  6110 –  Transportadores contínuos – Transportadores de Correia – Larguras e comprimentos de correias transportadoras;
ABNT NBR  13862 – Transportadores Contínuos – Transportadores de Correia – Requisitos de Segurança para Projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Correia Transportadora

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO CORREIA TRANSPORTADORA:

Uma correia desalinha inteira por causa de um único rolete torto
Basta um rolete ficar alguns milímetros fora de posição para gerar uma força lateral constante. Esse empurrão contínuo faz a correia começar a migrar para um dos lados e, em poucos metros, todo o sistema já está comprometido. É um dos defeitos mais simples e, ao mesmo tempo, mais destrutivos.

O raspador primário reduz até 15% do consumo de energia
Quando executa a limpeza correta, evita que a correia volte carregada de material aderido. Menos peso significa menos esforço do motor e menor atrito nos componentes. Em transportadores longos, essa diferença impacta diretamente nos custos de operação.

Poeira fina destrói o transportador mais rápido que pedras grandes
As partículas pequenas entram nos mancais, roletes e tambores, deteriorando o conjunto de dentro para fora. Ao contrário das pedras, que provocam danos visíveis, a poeira fina trabalha em silêncio e reduz drasticamente a vida útil do sistema.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo, Termos e definições, Tipos de transportadores, Componentes;
Máquinas que utilizam correia transportadora;
Equipamentos de manuseio de material a granel que não utilizam correia, Geral;
Transportador de correia, Transportador de correia portátil, Transportador de correia móvel;
Transportador de correia radial, Transportador de correia reversível, Transportador de correia de dupla via;
Alimentador de correia, Cable belt, Transportador de correia com talisca moldada – Exemplo de forma e dimensões;
Transportador de correia com compartimentos, Transportador tipo sanduiche, Transportador de correia tubular;
Transportador de correia com abas dobráveis, Transportador de correia suspensa, Transportador suportado por ar;
Correia transportadora, Carcaça da correia e suas coberturas superior e inferior, Lado do carregamento e lado do retorno da correia;
Distância de transição, Emenda vulcanizada, Emenda mecânica, Flecha da correia, Rolete – Rolo e suporte;
Rolete de carga plano e rolete de impacto plano, Rolete de carga duplo e rolete de impacto duplo;
Rolete de carga triplo e rolete de impacto triplo, Rolete de retorno plano, Rolete de retorno duplo em V;
Rolete autoalinhante de carga, Rolete autoalinhante de retorno, Rolete de transição regulável;
Rolete do tipo Garland ou catenária, Rolete de retorno com anéis de borracha – Limpeza;
Rolete helicoidal – Limpeza, Rolete para a balança, Rolete inclinado, Rolete de proteção;
Ângulo de inclinação do rolete, Ângulo de tombamento do rolete, Componentes de um tambor;
Tambor com revestimento tipo espinha de peixe, Tambor com revestimento tipo diamante;
Tambor com revestimento liso, Tambor abaulado, Tambor autolimpador (wing pulley);
Tambores – Localização, Ângulos de abraçamento, Componentes do acionamento;
Esticador por parafuso, Esticador por gravidade – Vertical;
Esticador por gravidade – Inclinado, Raspadores primário e secundário;
Raspador de lâminas múltiplas, Raspador de escova;
Limpador de jato d’água, Limpador em diagonal, Limpador em V, Limpador em arco;
Mesa, guia lateral e chute ou calha, Placa defletora, Caixa de pedras, Desviador;
Placa de carregamento, Mesa de impacto, Mesa de deslizamento, Mesa combinada;
Tripper, Cabeça móvel, Virador de correia, Estrutura principal, galeria e estrutura de apoio;
Torre de transferência, Casa de transferência, Torre de esticamento, Cobertura do transportador;
Chapa de proteção, Passadiço e passarela, Anteparo de segurança e guarda de proteção, Chave de subvelocidade ou sobrevelocidade;
Chave de desalinhamento da correia, Chave de emergência, Chave de fim de curso, sobrecurso e inversão de marcha;
Chave tipo sonda e chave de nivel, Detector de rasgo na correia (tipo mecânico);
Detector de fluxo na correia, Balança continua, Extrator magnético, Detector de metais;
Amostrador, Desobstruidor de chutes, Descarregador de navios continuo, Alimentador de esteira;
Alimentador vibratório, Tremonha, Ângulo de inclinação do transportador, Ângulo de repouso do material;
Ângulo de acomodação do material;
Fonte: NBR  6110

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Correia Transportadora

Saiba Mais: Curso Correia Transportadora

12.8 Transportadores de materiais.
12.8.1 Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais, acessíveis durante a operação normal, devem ser protegidos, especialmente nos pontos de
esmagamento, agarramento e aprisionamento.
12.8.1.1 Os transportadores contínuos de correia cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) do piso estão dispensados da observância do subitem 12.8.1, desde que não haja circulação nem permanência de pessoas nas zonas de perigo.
12.8.1.2 Os transportadores contínuos de correia em que haja proteção fixa distante, associada a proteção móvel intertravada que restrinja o acesso a pessoal especializado para a realização de inspeções, manutenções e outras intervenções necessárias, estão dispensados da observância do subitem 12.8.1, desde que atendido o disposto no subitem 12.5.13.
12.8.2 Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) do piso,
devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados, atendidos os requisitos do item 3 do Anexo III desta NR.
12.8.2.1 Os transportadores cuja correia tenha largura de até 762 mm (setecentos e sessenta e dois milímetros) ou 30 (trinta) polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas móveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções.
12.8.2.2 Os transportadores móveis articulados em que haja possibilidade de realização de quaisquer intervenções e inspeções a partir do solo ficam dispensados da exigência do subitem 12.8.2.
12.8.2.3 Ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos subitens 12.8.2 e 12.8.2.1 os transportadores contínuos de correia cuja manutenção e/ou inspeção seja realizada por meio de plataformas móveis ou elevatórias, atendidos os requisitos do item 4 do Anexo III desta NR.
12.8.3 Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados.
12.8.4 Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes.
12.8.5 Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo é proibida a reversão de movimento para esta finalidade.
12.8.6 É proibida a permanência e a circulação de pessoas sobre partes em movimento, ou que possam ficar em movimento, dos transportadores de materiais, quando não projetadas para essas finalidades.
12.8.6.1 Nas situações em que haja inviabilidade técnica do cumprimento do disposto no subitem 12.8.6, devem ser adotadas medidas que garantam a paralisação e o
bloqueio dos movimentos de risco, conforme o disposto nos subitens 12.11.3 e 12.11.3.1.
12.8.6.2 A permanência e a circulação de pessoas sobre os transportadores contínuos devem ser realizadas por meio de passarelas com sistema de proteção contra quedas, conforme item 7 do Anexo III desta NR.
12.8.7 Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
12.8.7.1 Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores ficam dispensados do cumprimento da exigência do subitem 12.8.7 se a análise de risco assim indicar.
12.8.8 Nos transportadores contínuos de correia cujo desalinhamento anormal da correia ou sobrecarga de materiais ofereçam riscos de acidentes, devem existir dispositivos que garantam a segurança em caso de falha durante sua operação normal e interrompam seu funcionamento quando forem ultrapassados os limites de segurança, conforme especificado em projeto.
12.8.9 Durante o transporte de materiais suspensos, devem ser adotadas medidas de segurança visando a garantir que não haja pessoas sob a carga.
12.8.9.1 As medidas de segurança previstas no subitem 12.8.9 devem priorizar a existência de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente delimitadas e sinalizadas.
12.8.9.2 É permitida a permanência e a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos somente em locais protegidos que ofereçam resistência e dimensões adequadas contra quedas de materiais.
12.8.9.2.1 No transporte de materiais por meio de teleférico dentro da unidade fabril, é permitida a circulação de pessoas, devendo ser adotadas medidas de segurança que garantam a não permanência de trabalhadores sob a carga.
12.8.9.3 No transporte de materiais por meio de teleférico em área que não seja de propriedade ou domínio da empresa, fica dispensada a obrigação dos subitens 12.8.9, 12.8.9.1 e 12.8.9.2, desde que garantida a sinalização de advertência e sem prejuízo da observância do disposto nas legislações pertinentes nas esferas federal, estadual e municipal.
F: NR 12

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Painel elétrico com faíscas visíveis e fios expostos de fumaça e marcas de queimaduras. -Curso Inspeção Instalações Elétricas IEC60079-17
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Inventário Máquinas e Equipamentos - IME - NR 12 Consiste em elaborar um levantamento dos sistemas de segurança a serem implantados ou já contemplados nas máquinas e equipamentos, unindo assim todos os dados em um sistema de auditoria já realizado e armazenado pela empresa.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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