Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Auditoria e Consultoria
  • Auditoria NR 20
Auditoria NR 20
domingo, 10 abril 2022 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, ABNT, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Auditoria NR 20

Nome Técnico: Execução de Auditoria – NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis + Elaboração de Relatório Técnico e ART

Referência: 84161

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Auditoria NR 20
A auditoria da Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis NR 20 é obrigatório para trabalhadores envolvidos nos processos de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, além daqueles que realizam operações curtas, pontuais ou mantêm contato direto com processamento.

O que é Inflamável e Combustível?
Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente, ocasionando a ocorrência de incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.

O que é Classe I, Classe II e Classe III da NR 20?
Classe I

a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Quais são os Critérios para Capacitação NR 20 da Atividade?
Específica, pontual e de curta duração

Instalação Classe Instalação Classe I – Curso Básico (4 horas)
Instalação Classe II – Curso Básico (6 horas)
Instalação Classe III – Curso Básico (8 horas)
Manutenção e inspeção
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (14 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergências
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe II – Curso Avançado I (20 horas)
Instalação Classe III – Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalho
Instalação Classe II – Curso Específico (14 horas)
Instalação Classe III – Curso Específico (16 horas)

Auditoria NR 20

Escopo do Serviço:
Estudo da Organização da Empresa;
Análise das Instalações e Seus Processos;
Avaliação dos Manuais de Operação;
Análise da Planta Geral de Localização das Instalações;
Estudo dos Fluxograma Processual;
Análise das Especificações Técnicas dos Equipamentos, Máquinas e Respectivos Acessórios;
Estudo do Desenho da Planta – Especificações Técnicas dos Sistemas das Instalações;
Análise das Áreas Classificadas da Instalação;
Especificações dos Equipamentos e Instalações Elétricas;
Estudo da Análise de Riscos do Projeto;
Avaliação dos Documentos das Inspeções e Testes Realizados na Fase de Construção;
Estudo das Identificações e Sinalizações dos Equipamentos;
Análise dos Procedimentos Ocupacionais em Conformidade com os Projetos de Instalações;
Estudo dos Procedimentos de Transferência de Inflamáveis, Enchimento e Recipientes e/ou Tanques;
Estudo dos Componentes do Plano de Inspeção e Manutenção;
Verificação das Permissões de Trabalho para Atividades Não Rotineiras nos Equipamentos;
Estudo da Análise de Riscos do Trabalho;
Avaliação dos Cronogramas de Inspeções de Segurança;
Averiguação da Disponibilização dos Relatórios às Autoridades Competentes;
Estudo Técnico das Avaliações de Riscos;
Verificação das Capacidades dos Trabalhadores;
Estudo da Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, explosões e Emissões Fugitivas;
Estudo das Revisões da Prevenção de Controle;
Análise do Controle de Ignição;
Estudo do Plano de Resposta a Emergências nas Instalações;
Verificação da Efetividade da Comunicação de Ocorrências;
Análise dos Procedimentos de Desativação das Instalações;
Estudo do Prontuário das Instalações,
Fonte: NR 20.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria NR 20

Auditoria NR 20

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; 

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e combustíveis; 
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Auditoria NR 20

Auditoria NR 20

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Auditoria NR 20

Auditoria NR 20

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Auditoria NR 20

Saiba Mais: Auditoria NR 20

20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
Fonte: NR 20.

Auditoria NR 20: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Inspeção Montagem Vaso Pressão
Inspeção Montagem Vaso Pressão
Curso Técnico Blaster
Curso Técnico Blaster
Laudo Guindaste de Defesa Marinha
Laudo Guindaste Marítimo

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.