Nome Técnico: Elaboração Laudo de Insalubridade – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Referência: 833
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo de Insalubridade – LTCAT
O Laudo de Insalubridade – LTCAT entende-se por Limite de Tolerância e consiste na qualificação e quantificação da concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) para os fins desta NR.
Tem como objetivo propor medidas para eliminação, neutralização ou minimização dos possíveis danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3214/78.
Documento necessário para fins de aposentadoria.
O que é LTCAT?
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho, é uma declaração constituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o intuito de analisar o local de trabalho e determinar se os colaboradores possuem o índice de Periculosidade e/ou Insalubridade, essencialmente o Registro Físico de Riscos, Biológicos ou Químicos, no âmbito de trabalho capaz de promoverem complicações com a saúde e segurança do trabalhador.
Importante:
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, o processo de índice de Insalubridade não viabiliza a garantia sob o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), comumente as especificações do LTCAT necessitam de Pericia Técnica trivialmente com veracidade, em conciliação de correção de propriedade, haja vista que a exposição a adicionais Insalubres torna o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho extremamente imprescindível.
Exemplo:
Quando há um Processo de Insalubridade, o PPRA não confirma nada, então se não há um Laudo específico como o LTCAT ou um Laudo Técnico de Insalubridade conforme a NR 15 – (Ministério do Trabalho) este não confirma nada, então o Juiz irá pedir seguramente uma Perícia para obter o fato da verdade e determinará assim uma Perícia, através de seu Perito nomeável que é o Perito Judicial, juntamente o Empregador deverá contatar um Assistente de Perícia e contrapor o Juiz ou concordar com o mesmo, então a questão correta que se dá nesse caso, é esperar a conciliação, caso não haja conciliação, o Juiz determinará a Perícia. PPRA não confirma nada, o PPRA é um Programa de Correção, e não tem Propriedade de Laudo, simplesmente diz que há um risco de agente de exposição, onde este fator deverá ser corrigido o mais breve, Laudo ou Relatório Técnico determina se há exposição por falha no processo e a essa exposição tem que ser dada como um adicional, onde entra a questão de Insalubridade ou Periculosidade.
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Atividades ou Operações Insalubres;
Inspeção do Local de Trabalho;
Limite de Tolerância;
Saúde do Trabalhador;
Condições de Insalubridade;
Percepção de Adicional;
Insalubridade;
Grau Máximo;
Grau Médio;
Grau Mínimo;
Ambiente de Trabalho;
Equipamento de Proteção Individual;
Segurança e Saúde do Trabalhador;
Médico do Trabalho;
Avaliação Pericial pelo Órgão Competente;
Limites de Tolerância para Ruído;
Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
Radiações Ionizantes;
Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
Trabalho em Ambiente sob Ar Comprimido;
Tabela de Descompressão;
Classificação dos Mergulhadores;
Exames Médicos;
Seleção dos Candidatos à Atividade de Mergulho;
Controle do Pessoal;
Fonte: NR 15
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Insalubridade – LTCAT



