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LAUDO DE ÁREAS CLASSIFICADAS
quinta-feira, 16 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo de Áreas Classificadas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA ELABORAÇÃO DE MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS, ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – NBR IEC 60079-10:1 – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – PARTE 10-1: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DE GÁS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 822

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Áreas Classificadas

O objetivo do laudo de áreas classificadas é registrar de forma técnica e oficial a análise dos ambientes onde existe a possibilidade de formação de atmosferas explosivas, seja por gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis. Desse modo, esse documento traduz o mapeamento das zonas de risco em informações claras e normativamente embasadas, servindo como referência para a escolha de equipamentos adequados, para o planejamento de manutenções e para a adoção de medidas preventivas que assegurem a integridade de pessoas, instalações e processos.

Além da função técnica, o laudo possui um caráter jurídico e estratégico, pois comprova que a empresa está em conformidade com as normas aplicáveis, garantindo rastreabilidade e responsabilidade profissional por meio da emissão da ART. Assim, ele não apenas atende às exigências legais, mas também protege gestores e organizações contra riscos operacionais, passivos trabalhistas e danos à imagem institucional.

Medição atmosférica e verificação de gases inflamáveis e tóxicos para definição de limites de explosividade.

Medição atmosférica e verificação de gases inflamáveis e tóxicos para definição de limites de explosividade.

O que são Áreas Classificadas?

Áreas classificadas são atmosferas explosivas ou inflamáveis por conta da presença de gases, vapores, poeiras ou fibras, sendo divididas em zonas. Podem apresentar riscos de explosão independentemente das condições de uso.

Quando uma planta deve realizar o mapeamento de áreas classificadas?

O mapeamento deve ser feito já na fase de projeto da instalação, para garantir que os sistemas de ventilação, aterramento e seleção de equipamentos sejam adequados. Porém, não se limita a esse momento inicial: sempre que houver mudanças de layout, instalação de novos equipamentos, substituição de substâncias ou alterações significativas no processo produtivo, a classificação precisa ser revista.

Essa periodicidade é crítica porque, em muitos casos, mudanças aparentemente simples, como a instalação de uma válvula, o fechamento de uma parede ou a redução da ventilação, podem alterar a extensão das zonas explosivas. Portanto, os profissionais devem tratar o mapeamento como um processo contínuo de gestão de risco, e não apenas como uma formalidade inicial.

Como diferenciar Zona 0, 1 e 2 em atmosferas de gás?

A classificação por zonas estabelece o grau de exposição ao risco e orienta o tipo de equipamento que pode ser instalado no local. Portanto, esse critério padroniza a proteção em nível internacional e garante que sistemas de segurança sejam dimensionados corretamente.

Zona 0:
Presença contínua ou de longa duração de gás/vapor inflamável.

Zona 1:
Presença ocasional em condições normais de operação.

Zona 2:
Presença improvável, ocorrendo apenas por curtos períodos.

Engenheiro em inspeção de áreas potencialmente explosivas, avaliando distâncias, ventilação e fontes de ignição conforme critérios da NBR IEC 60079.

Engenheiro em inspeção de áreas potencialmente explosivas, avaliando distâncias, ventilação e fontes de ignição conforme critérios da NBR IEC 60079.

Testes aplicáveis

Teste Objetivo Aplicação
Detecção de gases e vapores Identificar concentrações próximas ao LIE/LSE. Uso de detectores multigás em campo.
Medição de poeiras combustíveis Avaliar risco de explosividade por partículas. Amostragem em silos e áreas de acúmulo.
Aterramento e continuidade elétrica Garantir dissipação de cargas. Medição da resistência de aterramento.
Avaliação eletrostática Verificar risco de descargas. Ensaios em superfícies, pisos e EPI.
Ventilação Confirmar diluição de gases/poeiras. Cálculo e medição da taxa de renovação.

Por que falhas em áreas classificadas são tão perigosas?

A razão é simples: a energia mínima para ignição em atmosferas explosivas pode ser extremamente baixa. Portanto, uma descarga eletrostática gerada pelo corpo humano, uma superfície aquecida acima do ponto de autoignição ou até mesmo uma centelha acidental de um equipamento inadequado já são suficientes para causar explosões de grande impacto.

Essas falhas não apenas ameaçam vidas, mas podem comprometer a reputação e a viabilidade de uma empresa. Desse modo, o histórico industrial revela acidentes devastadores, como explosões em silos de grãos e refinarias, que a correta classificação e a manutenção preventiva poderiam ter evitado.

O que caracteriza uma área como classificada?

Os profissionais definem as áreas classificadas com base na possibilidade de formação de atmosferas explosivas, geradas quando substâncias inflamáveis se misturam ao ar em condições propícias de ignição. Assim, essa definição precisa permite aplicar medidas técnicas adequadas e garantir a integridade das instalações e dos trabalhadores.

Presença real ou potencial de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras combustíveis.
Ocorrência durante operações normais ou situações anormais previsíveis.
Condições ambientais que favorecem acúmulo e ignição.

Reunião de engenharia para elaboração do Laudo de Áreas Classificadas cruzamento de plantas, zonas e classificação de risco conforme ABNT NBR IEC 60079-10.

Reunião de engenharia para elaboração do Laudo de Áreas Classificadas cruzamento de plantas, zonas e classificação de risco conforme ABNT NBR IEC 60079-10.

Importância da ventilação em áreas classificadas

A ventilação é um dos fatores mais determinantes na definição de risco em atmosferas explosivas. Um ambiente mal ventilado pode transformar pequenas emissões em atmosferas inflamáveis persistentes. Por outro lado, uma ventilação eficiente dilui rapidamente gases ou poeiras, reduzindo a gravidade do risco.

Tecnicamente, a ventilação pode até modificar a classificação da zona. Assim, a eficaz renovação de ar reduz a frequência de exposição ao risco e reclassifica o ponto de zona 1 para zona 2. Isso mostra que a ventilação é, ao mesmo tempo, uma barreira de proteção e uma ferramenta de redução de custos, já que impacta diretamente no tipo de equipamento Ex que será necessário.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Áreas Classificadas

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA ELABORAÇÃO DE MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS, ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – NBR IEC 60079-10:1 – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – PARTE 10-1: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DE GÁS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Estabelecer as diretrizes técnicas e normativas para a execução da inspeção técnica, classificação e mapeamento de áreas com potencial de atmosferas explosivas, abrangendo gases, vapores, poeiras e fibras combustíveis, com elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ETAPAS DO SERVIÇO

Análise Inicial
Avaliação da capacitação dos profissionais envolvidos (treinamentos, habilitação e certificações).
Levantamento da documentação existente (projetos, manuais de operação, relatórios anteriores).
Análise da manutenção e histórico de montagem de equipamentos, com ênfase em registros de inspeção.

Caracterização Técnica
Identificação das características físico-químicas dos produtos manipulados.
Estudo dos limites de energia e temperatura aplicáveis.
Avaliação do nível de eletrostática e de fontes potenciais de ignição.
Análise de materiais e equipamentos elétricos e de instrumentação em uso.

Levantamento de Riscos
Identificação de pontos críticos da instalação.
Levantamento das situações de riscos potenciais.
Averiguação de poeiras combustíveis e condições de acúmulo.
Revisão de fontes de liberação, taxas de liberação e graus de ventilação.

Classificação e Mapeamento
Aplicação dos procedimentos de classificação de áreas para gases e poeiras explosivas.
Determinação da influência do grau e disponibilidade da ventilação.
Definição dos zoneamentos (0, 1, 2 para gases; 20, 21, 22 para poeiras).
Estabelecimento da extensão das zonas e limites de explosividade.
Definição das áreas classificadas por gases, vapores, fibras e poeiras.
Elaboração do mapeamento das áreas classificadas.

Inspeções Complementares
Inspeção de sistemas elétricos e de instrumentação.
Verificação do grau de proteção dos equipamentos (IP, Ex d, Ex e, Ex i, etc.).
Avaliação do nível de proteção de equipamentos – EPL.
Conferência da especificação de prensa-cabos e métodos de instalação.
Avaliação do grau de conformidade da área com normas técnicas e legais.

Avaliações Técnicas
Qualitativa: análise descritiva dos riscos e conformidades.
Quantitativa: medições, cálculos e limites técnicos.
Registro fotográfico de evidências.
Conclusão do PLH (Plano de Levantamento de Hazard).

Melhorias e Tratamentos
Propostas de melhorias corretivas e/ou preventivas.
Indicação de retrofit e modernização em pontos críticos.
Definição de manutenções pontuais ou cíclicas.
Tagueamento de máquinas e equipamentos para rastreabilidade.

VERIFICAÇÕES COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEIS)

Manual de operação do equipamento.
Plano de inspeção e manutenção conforme NR 12.
Relatórios técnicos e testes de carga com emissão de ART.
Ensaios não destrutivos (END) aplicáveis.
Elaboração de APR (Análise Preliminar de Riscos).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Registro fotográfico consolidado.
Consolidação das evidências técnicas.
Conclusão do PLH com parecer final.
Proposta de melhorias corretivas e preventivas.
Elaboração e entrega do Relatório Técnico Conclusivo.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Medições de Gases e Vapores Inflamáveis
Utilização de detector multigás com registro de concentração em ppm (% volume).
Comparação com limites inferiores e superiores de explosividade (LIE e LSE).

Medições de Poeiras Combustíveis
Amostragem de partículas suspensas e deposição em superfícies.
Avaliação de concentração em g/m³ para comparação com limites de explosividade (MEC – Minimum Explosible Concentration).

Ensaios de Eficácia da Ventilação
Medição da taxa de renovação de ar (m³/h).
Avaliação do gradiente de concentração em diferentes pontos do ambiente.

Medições Elétricas e de Continuidade
Ensaios de resistência ôhmica de aterramento.
Verificação de continuidade de equipotencialização em áreas classificadas.

Avaliação de Energia Eletrostática
Ensaios de carga e descarga eletrostática em pisos, vestimentas e equipamentos.
Comparação com limites de ignição estabelecidos em normas internacionais.

Verificação de Graus de Proteção (IP e Ex)
Ensaios pontuais de integridade de invólucros e prensa-cabos.
Checagem da conformidade com níveis de proteção EPL (Equipment Protection Level).

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Taxa de Liberação de Gases/Vapores → cálculo em função de pressão, volume e características físico-químicas do produto.
Extensão das Zonas de Risco → uso de equações da NBR IEC 60079-10-1 para definir raio de alcance da atmosfera explosiva.
Limites de Explosividade → confrontar medições com LIE/LSE de gases, vapores e poeiras.
Classificação de Zona (0, 1, 2 / 20, 21, 22) → baseada em cálculos de frequência de ocorrência + eficácia da ventilação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Áreas Classificadas

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-10 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás;

ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas Explosivas;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Áreas Classificadas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Áreas Classificadas

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – LAUDO DE ÁREAS CLASSIFICADAS:

Poeiras que explodem mais do que gasolina
Muita gente associa atmosferas explosivas apenas a gases como GLP ou metano, mas poeiras combustíveis, como açúcar, café, alumínio em pó e farinha, podem gerar explosões devastadoras. Um grão de pó aparentemente inofensivo, em suspensão, se torna combustível instantâneo.
Limite de Explosividade não é fixo
O LIE (Limite Inferior de Explosividade) e o LSE (Limite Superior de Explosividade) de gases variam de acordo com a temperatura, pressão e ventilação. Ou seja: um ambiente ventilado pode não ser explosivo, mas se a ventilação falhar, o risco muda completamente.
A estática é inimiga invisível
Uma simples descarga eletrostática gerada pelo corpo humano pode alcançar até 30.000 volts, energia suficiente para acender uma atmosfera explosiva de solventes comuns. Por isso, roupas e calçados antiestáticos são mandatórios em áreas classificadas.

O QUE É O MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS?

É o processo de identificar, avaliar e representar graficamente regiões onde pode haver atmosferas explosivas formadas por gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis. Esse mapeamento orienta a seleção e instalação de equipamentos seguros, prevenindo acidentes de grande impacto.

PARA QUE SERVE O MAPEAMENTO?

Ele serve como ferramenta de gestão de risco e documento de conformidade legal. Sem o mapeamento, não há garantia de que a planta industrial esteja em conformidade com a NBR IEC 60079 e com a NR 20. Além disso, fornece o fundamento técnico para auditorias de órgãos fiscalizadores e certificações internacionais.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise da Capacitação dos Profissionais;
Análise de Manutenção dos Equipamentos;
Análise de Montagem dos Equipamentos;
Análise dos Pontos Críticos;
Características Físico-Químicas de Produtos mais Comuns;
Classificação das Áreas Classificadas;
Levantamento da Documentação;
Levantamento de Situações de Riscos;
Limites de Energia e de Temperatura;
Procedimentos de Classificação de Área para Atmosferas de Poeiras Explosivas;
Mapeamento das Áreas Classificadas;
Fontes de Liberação;
Taxa de Liberação;
Influência do Grau das Fontes de Liberação;
Influência da Disponibilidade de Ventilação;
Classificação dos Zoneamentos;
Extensão das Zonas;
Limites de Explosividade nas Áreas;
Definição das Áreas Classificadas por Gases Vapores Fibras e Poeiras;
Nível de Eletrostática;
Especificação de Prensa-Cabos;
Fontes de Ignição mais Comuns;
Verificação dos Graus de Proteção;
Grau de Conformidade da Área;
Inspeção de Sistemas Elétricos;
Inspeção dos Instrumentos;
Análise dos Materiais e Equipamentos;
Métodos de Instalação;
Nível de Proteção de Equipamentos (EPL);
Averiguação de Poeiras Combustíveis;
Tratamento da Área Classificada;
Avaliação Qualitativa;
Avaliação Quantitativa;
Análise do Registro Fotográfico;
Conclusão do PLH;
Melhorias Corretivas: Análise e Propostas;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Áreas Classificadas

Saiba Mais: Laudo de Áreas Classificadas:

Conforme glossário da NR 10, área classificada é um “local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva”.
Da ABNT NBR IEC 6007914 se extrai que “atmosfera explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura”.
Nesse tipo de área, que é encontrada em inúmeras instalações, devem ser tomadas precauções especiais para a construção, montagem, instalação e utilização de instalações e equipamentos elétricos, uma vez que o aquecimento acima de certos limites e os eventuais centelhamentos podem ser capazes de inflamar a atmosfera explosiva.
Isso resulta na adoção de medidas específicas em relação à possibilidade de contatos com partes vivas (energizadas), com a presença de eletricidade estática e com os aquecimentos inadequados provocados por equipamentos e serviços elétricos.
O tema de áreas classificas é abordado na NR 10 em seus itens 10.9.2, 10.9.4 e 10.9.5, conforme indicado a seguir.
O item 10.9.2 determina que os materiais, peças, equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas têm obrigatoriedade de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação exigida pela Portaria 83 do Inmetro/MICT.
De acordo com esta portaria, os equipamentos e dispositivos elétricos destinados ao uso em áreas classificadas adquiridos antes da sua publicação estão isentos de certificação, mas deverão comprovar que são seguros, mediante a apresentação de certificados estrangeiros ou nacionais, declarações, catálogos de fabricantes ou declarações de profissionais legalmente habilitados.
A certificação ou os laudos devem se unir ao prontuário mencionado no item 10.2.4 da NR 10.
As áreas classificadas, assim como outras com elevado risco de incêndio, não suportam a ocorrência de situações que são toleráveis em outras instalações elétricas e, por isso, necessitam de medidas adicionais de prevenção contra o sobreaquecimento de superfícies, o surgimento de arco elétrico devido à sobretensão (que pode ocorrer inclusive durante a operação normal de dispositivos de manobra e de proteção).
Dessa forma, o item 10.9.4 da NR 10 exige que sejam instalados dispositivos de proteção destinados ao alarme e seccionamento automático da alimentação para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação, possíveis de ocorrerem nesses ambientes com potencialidade de atmosferas explosivas ou elevado risco de incêndio.
A instalação elétrica de ter, no mínimo, um dispositivo de seccionamento de emergência, de acordo com 4.5.1 da ABNT NBR 5410, localizado em uma área não classificada, por meio do qual deverá ser possível desenergizar os equipamentos elétricos de algum lugar apropriado, se a sua energização contínua determinar algum risco, tal como sobreaquecimento ou sobrecargas.
A equalização de potencial (equipotencialização) é sempre necessária para instalações elétricas em áreas classificadas.
Seu objetivo é evitar o centelhamento perigoso entre as partes metálicas de estruturas.
Todas as partes condutoras usualmente não energizadas e expostas devem ser conectadas à ligação equipotencial.
Este sistema de equipotencialização deve incluir os condutores de proteção, os eletrodutos e demais condutos metálicos, proteções metálicas de cabos, armação metálica e partes metálicas de estruturas, mas não deve incluir os condutores neutros, quando existirem.
A condutância entre partes metálicas de estruturas deve corresponder a uma seção mínima de 10 mm² de cobre.
No projeto do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, devem ser previstos meios que evitem arcos ou centelhas passíveis de causar a ignição da mistura inflamável.
O item 10.9.5 da NR 10 exige que seja implantado um procedimento de autorização, conhecido como “permissão para trabalho (PT)”, para a realização de serviços elétricos em áreas classificadas. A “PT”, obrigatória, deve ser documentada e formalizada mediante aplicação dos conceitos e princípios de desenergização (item 10.5 da NR 10).
Instalações elétricas precisam ser inspecionadas, testadas, mantidas e, com frequência, é necessário pesquisar defeitos durante as atividades de manutenção corretiva, o que implica a presença de circuitos energizados, máquinas e ferramentas que geram faíscas em condições normais de operação (por exemplo, as escovas de um motor).
Nessas condições, impossibilitada a aplicação da desenergização, devem ser adotados procedimentos de supressão do agente de risco, quer por diluição, quer por eliminação da presença da substância inflamável ou explosiva, de modo a garantir a segurança da operação.
Este procedimento deve ser devidamente formalizado por sua respectiva documentação.
É importante destacar que as atividades em áreas classificadas exigem treinamento específico e a delimitação da área, conforme tratado no item 16.8 da NR 16.
F: NR 10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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